Contribuições para Seguridade Social
Contribuições para Seguridade Social
- Contribuições para Seguridade Social - INSS- (para maiores Informações consulte o site da Previdência Social)
- Lei 8.212, de 24.07.1991 - Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio. Alterada pelas Leis 9.876, de 26.11.1999 e 10.403, de 08.01.2002.
- Lei 8.213, de 24.07.1991 - Dispõe Sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Alterada pelas Leis 9.876, de 26.11.1999 e 10.403, de 08.01.2002. Texto Atualizado
- Lei 8.742, de 07.12.1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
- Lei 9.637, de 15.05.1998 - Dispõe Sobre a Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais.
- Lei 9.711, de 20.11.1998 - Dispõe Sobre a Recuperação de Haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- Decreto 3.048, de 06.05.1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social. Alterado pelo Decreto 3.265, de 29.11.1999; pelo Decreto 6.214, de 26.09.2007 que Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742, de 7.12.1993, e a Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto 3.048, de 06.05.1999, e dá outras providências, pelo Decreto 6.224, de 04.10.2007, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de oficio em processos administrativos versando sobre contribuições previdenciárias, pelo Decreto 6.042, de 12.02.2007, e pelo Decreto 6.257, de 19.11.2007, que dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto 6.042, de 12.02.2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico e pelo Decreto 6.496, de 30.06.2008 e pelo Decreto 7.223, de 29.06.2010.
- Decreto 6.307, de 14.12.2007 - Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei 8.742, de 07.12.1993.
- Decreto 6.308, de 14.12.2007 - Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 07.12.1993, e dá outras providências.
- Decreto 6.426, de 07.04.2008 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3° do art. 2° da Lei 10.637, de 30.12.2002, do § 3° do art. 2º da Lei 10.833, de 29.12.2003, e do § 11 do art. 8° da Lei 10.865, de 30.04.2004. Revoga o Decreto 6.337, de 31.12.2007.
- IN MPS/SRP 03, de 14.07.2005 - DOU de 15.07.2005. (Alterada pela IN SRP 4, de 28.07.2005 que revogou a IN INSS/DC 100, de 18.12.2003 e as IN 102, 103, 105 e 108 INSS/DC/2004). Revogada pela Instrução Normativa 971 SRF, de 13.11.2009, com exceção dos artigos 743 e 745 - Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
- Resolução 049 CNAS, de 03.05.1996 - Regula a Concessão de Atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, na Área da Assistência Social.
- Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30.12.2013 - Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 , que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.
registrado em:
Legislação
Redes Sociais