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S2 - Seção de Avaliação da Gestão e Apuração

Última atualização em Quarta, 24 de Maio de 2023, 18h07 | Acessos: 6198

À SAGA compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e participar das atividades de avaliação da gestão e apuração das UGA.

A SAGA está subdividida em, Subseção de Avaliação da Gestão, Subseção de Apuração e Subseção  de Análise de Pensões Militares e Civis.

Subseção de Avaliação da Gestão compete:

  1. a atividade principal de orientação, contribuindo, intensivamente, para a melhoria da gestão das UGA;
  2. participar das atividades de avaliação da gestão, para atender aos objetivos e às finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, sob a orientação, coordenação e supervisão técnica do CCIEx;
  3. elaborar, com base no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do Comando do Exército, a proposta do Plano Anual de Atividade de Auditoria (PAAA), a ser encaminhado ao CCIEx;
  4. comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais das UGA;
  5. realizar as visitas de auditoria programadas, conforme previsto no PAAA do CCIEx;
  6. realizar os trabalhos de controle e fiscalização dos atos de gestão, por intermédio do SAG e demais sistemas corporativos em uso no Comando do Exército, agindo preventivamente à efetivação de possíveis impropriedades e/ou irregularidades relacionadas com:
    1. a execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
    2. os processos administrativos referentes a lançamentos de editais de licitação, dispensas, inexigibilidades, contratos, instrumentos de parceria e similares;
  7. monitorar a execução dos Planos de Providências Permanentes (PPP), elaborados pelas UGA;
  8. propor ao CCIEx, quando necessário, a normatização e padronização das atividades de controle interno;
  9. orientar as UGA quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
  10. acompanhar a atualização dos dados constantes do rol de responsáveis das UGA;
  11. avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria dos processos de gerenciamento de riscos das UGA;
  12. receber e analisar os relatórios de exame de pagamento; e
  13. participar, em conjunto com a S Cont, dos trabalhos da prestação de contas anual do Comando do Exército, conforme previsto no PAINT aprovado pelo Comandante do Exército.

Subseção de Apuração compete:

  1. participar das atividades de apuração, para atender aos objetivos e às finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, sob a orientação, coordenação e supervisão técnica do CCIEx;
  2. acompanhar os processos de apuração de irregularidades administrativas nas UGA;
  3. propor instauração de tomada de contas especial (TCE), quando for o caso, e
  4. quanto ao Sistema de Acompanhamento de Dano ao Erário (SISADE) ou outro sistema que venha a substituí-lo:
    1. verificar a correção, coerência e atualização dos dados cadastrados no Sistema; e
    2. registrar a análise dos processos inseridos no Sistema;
  5. analisar as informações referentes à realização de TCE pelas UGA e emitir o respectivo relatório de auditoria e o certificado de auditoria;
  6. realizar auditoria de apuração de demandas internas e externas, oriundas do CCIEx e de órgãos externos; e
  7. efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização dos agentes, tendo por base as apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares.

Subseção de Análise de Pensões Militares e Civis compete:

  1. analisar a legalidade e a correção dos atos de concessões de pensões militares e civis realizados pelas UGA com encargos de órgão gestor de pessoal, sujeitos ao julgamento pelo TCU;
  2. emitir parecer quanto à legalidade dos atos analisados, encaminhando-os eletronicamente ao TCU, ou restituir os atos e processos em diligência ao órgão gestor de pessoal, para esclarecimentos e/ou correções de impropriedades/irregularidades, quando for o caso;
  3. monitorar o cumprimento das decisões e/ou solicitações do TCU, junto aos órgãos gestores de pessoal, recebidas por intermédio do CCIEx ou encaminhados diretamente pelo TCU, por meio de sistema de controle digital normatizado;
  4. reanalisar e encaminhar parecer sobre legalidade dos processos resultantes de decisões e/ou solicitações do TCU, por meio de sistema de controle digital normatizado; e
  5. prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos gestores de pessoal sobre os assuntos relacionados com concessões de pensões militares e civis, e encaminhar, ao CCIEx, consultas advindas daqueles órgãos, quando for o caso.

PORTARIA – SEF/C Ex No 154, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

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