Ministério da Defesa

GABINETE DO MINISTRO

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PORTARIA NORMATIVA No- 1.075 /MD, DE 22 DE AGOSTO DE 2007


Altera a Portaria Normativa no 1.082/MD, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação de recursos da atividade "Ações de Caráter Sigiloso", prevista no Orçamento Geral da União, para emprego no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1o A Portaria Normativa no 1.082/MD, de 12 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7o Os processos de concessão e aplicação de suprimento de fundos ou de emissão de empenho para atender a despesas sigilosas deverão observar a Instrução Normativa no 47, de 27 de outubro de 2004, e a Decisão Normativa no 62, de 27 de outubro de 2004, ambas do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como a Norma de Execução no 4, de 22 de dezembro de 2004, da Controladoria-Geral da União, e o Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002." (NR)


Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


NELSON A. JOBIM


(Transcrito do Diário Oficial de União – Seção 1 - Nº 163, quinta-feira, 23 de agosto de 2007)


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