PORTARIA N° 052, DE 1° DE ABRIL DE 2003

Altera as Normas para o Controle da Solicitação e Concessão do Auxílio-Transporte e do Exame de sua Requisição no Âmbito do Exército Brasileiro.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 6.923, de 29 Jun 81, combinada com o item 3) do Art. 2° do Decreto n° 78.724, de 12 de novembro de 1976, e de acordo com o Art. 117 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria n° 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1° Alterar o item Nr 1) da letra “f” do Nr 4, das Normas para o Controle da Solicitação e Concessão do Auxílio-Transporte e do Exame de sua Requisição no Âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria n° 098-DGP, de 31 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1) Independente do valor, a competência para a concessão do AT é do Ordenador de Despesas da OM. Na hipótese de concessão com os valores individuais:

a) superiores a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) até R$ 400,00 (quatrocentos reais) o processo deverá ser remetido para a RM para fins de crítica, sem necessidade de homologação.

b) acima de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o processo deverá ser encaminhado à RM de vinculação, a fim de ser homologado. O saque de AT, acima do valor mencionado, somente ocorrerá após a manifestação da respectiva RM.

2) a RM disporá de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento do processo no protocolo regional, para homologá-lo ou não, publicando as razões de sua decisão. A remessa das homologações, para a DAS, deverá ocorrer até o dia 05 de cada mês.

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Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.”


(Transcrito do BE nº 14/2003)