PORTARIA NORMATIVA Nº 51/MD, DE 15 DE JANEIRO DE 2008


Delegação de competência para emitir a autorização de cessão de uso para atividade de apoio dos bens imóveis da União Federal sujeitos à administração militar


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:


Art. 1º Fica delegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica a competência para emitir a autorização de que trata o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e o art. 12 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, a qual se restringe às hipóteses de cessão de uso para atividade de apoio dos bens imóveis da União Federal sujeitos à administração militar.


Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


(A Portaria Normativa nº 51/MD, encontra-se publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2008 - Seção 2).


(Boletim do Exército nº 03, de 18 de janeiro de 2008. - 7)