MINISTÉRIO DA DEFESA

PORTARIA NORMATIVA Nº 1.379-MD, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.


Altera a alínea "m" do inciso I do art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242-MD, de 21 de setembro de 2006, que classifica as Organizações Militares como organizações industriais, no âmbito do Ministério da Defesa, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea "a" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:


Art. 1º A alínea "m" do inciso I do art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242-MD, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................................................................

I .........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

m) Laboratório Farmacêutico da Marinha;

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


(Portaria se encontra publicada no DOU nº 163 de 25 AGO 10 - Seção 1).