MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA NORMATIVA Nº 1.379-MD, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
Altera a alínea "m" do inciso I do art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242-MD, de 21 de setembro de 2006, que classifica as Organizações Militares como organizações industriais, no âmbito do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea "a" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º A alínea "m" do inciso I do art. 1º da Portaria Normativa nº 1.242-MD, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................................................................
I .........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
m) Laboratório Farmacêutico da Marinha;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria se encontra publicada no DOU nº 163 de 25 AGO 10 - Seção 1).