PORTARIA Nº 006-SEF, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

Aprova as Normas para a Realização de Tomada e Prestação de Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, de acordo com o que prescreve o Art. 94 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994, e alínea d do inciso X da Portaria Ministerial nº 149, de 12 março de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas para a Realização de Tomada e Prestação de Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 010-SEF, de 14 de dezembro de 1999.

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA

FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade orientar a elaboração de Tomada de Contas Anual (TCA) de todos os recursos geridos pelas Unidades Gestoras (UG), a Prestação de Contas Anual (PCA) das Entidades Vinculadas ao Exército Brasileiro e de Tomada de Contas Extraordinária.

REFERÊNCIAS

Art. 2º Estas Normas obedecem às prescrições contidas no Manual SIAFI, aprovado pela Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 1996 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em particular as Macrofunções nº 02.03.18 – Calendário para Encerramento de Exercício Financeiro e 02.03.20 – Tomada e Prestação de Contas.

Art. 3º O processo de TCA/PCA será elaborado em 02 (duas) vias, com as seguintes destinações:

1ª via – Diretoria de Auditoria (D Aud), para posterior remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU); e

2ª via – arquivo da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) ou da Entidade Vinculada.

§1° As UG e as Entidades Vinculadas deverão manter arquivada a documentação comprobatória relativa ao Processo de TCA/PCA por um prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do julgamento "Regular" e "Regular com Ressalva" pelo TCU. A documentação relativa as contas julgadas "Irregulares" permanecerá na UG aguardando orientação da D Aud, conforme o estabelecido nas Normas para Arquivamento e Destruição de Documentos Contábeis e Financeiros do Ministério do Exército.

§2° As ICFEx e a D Aud deverão manter em arquivo respectivamente os processos de TCA/PCA, conforme o estabelecido no parágrafo anterior, exceto quanto aos documentos relacionados no Art. 10 destas Normas, que poderão ser destruídos assim que as contas forem aprovadas pelo TCU.

TOMADA DE CONTAS ANUAL

Art. 4º As UG deverão remeter às ICFEx de vinculação, até o 5º dia útil do mês de janeiro de cada exercício financeiro, os documentos a seguir:

I - Rol de Responsáveis de cada Gestão, impresso no SIAFI, em 02 (duas) vias;

II - Relatório de Gestão, elaborado conforme modelo (Anexo A), em 02 (duas) vias;

III - Declaração de Bens e Rendas conforme modelo (Anexo B), em 02 (duas) vias;

IV - Inventário de Bens Móveis, em uma via;

V - Inventário de Almoxarifado, em uma via;

VI - Inventário de Bens Imóveis, em uma via, quando for o caso;

VII - Inventário de Bens Intangíveis, em uma via, quando for o caso;

VIII - Controle de Bens em Trânsito (Anexo I);

IX - Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados, relativo às despesas de caráter sigiloso (Anexo C Fl 01 e 02), em 02 (duas) vias, quando for o caso;

X - Demonstrativo de Convênios, Acordos, Ajustes, conforme modelo (Anexo F Fls 01 a 07), em uma via, quando for o caso;

XI - Demonstrativo dos Pagamentos a Inativos e Pensionistas, conforme modelo (Anexo G), em uma via – documento específico do Centro de Pagamento do Exército (CPEx); e

XII - Demonstrativo dos Recursos Humanos, conforme modelo (Anexo H Fls 01 a 04), em uma via, quando for o caso.

§ 1º - O CPEx confeccionará o Anexo H referente a todo o pessoal que recebe através do SIAPPES, a qualquer título.

§ 2º - As UG que realizarem despesas com a contratação temporária de pessoal, efetivadas conforme o disposto na Lei nº 8.745, de 09 Dez 93, alterada pela Lei 9.849, de 26 Out 99, deverão confeccionar o Anexo H, relativo ao pessoal supracitado.

§ 3º - As ICFEx deverão remeter os processos de TCA à D Aud, à medida que forem sendo organizados e conforme cronograma estabelecido por esta, tendo como data limite o 2º dia útil do mês de abril do ano subseqüente.

§ 4º - A D Aud submeterá os processos de TCA à apreciação do Secretário de Economia e Finanças.

§ 5º - O Secretário de Economia e Finanças emitirá parecer sobre cada processo de TCA.

§ 6º - Em cumprimento ao disposto no Art. 82 do Decreto-Lei nº 200/67, Art. 52 da Lei 8.443/92 e nas Normas e Modelos para o Pronunciamento Ministerial sobre os Processos de Tomada e Prestação de Contas no Âmbito do Ministério da Defesa, o Comandante do Exército se pronunciará sobre os processos de TCA e os encaminhará para o Sr. Ministro da Defesa que emitirá pronunciamento expresso ao TCU, atestando ter tomado conhecimento das conclusões sobre as contas e do parecer do controle interno.

COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE TCA COMPLETO

Art. 5º O processo de TCA Completo será único, por exercício financeiro, devendo representar a origem e a aplicação de todos os recursos geridos pela UG, em demonstrativos distintos por gestão. O processo será constituído dos seguintes documentos, dispostos na ordem a seguir, referentes às Gestões Tesouro e Fundos, respectivamente:

I - Rol de Responsáveis impresso no SIAFI;

II - Relatório de Gestão, elaborado conforme modelo (Anexo A), comum a todas as gestões;

III - Demonstração da Movimentação Orçamentária, fornecido pela STN, por Gestão;

IV - Execução da Despesa por Célula Orçamentária, fornecido pela STN, por Gestão;

V - Balanço Financeiro, fornecido pela STN, por Gestão;

VI - Balanço Patrimonial, fornecido pela STN, por Gestão;

VII - Demonstração das Variações Patrimoniais, fornecida pela STN, por Gestão;

VIII - Declaração de Bens e Rendas conforme modelo (Anexo B);

IX - Demonstrativo dos Pagamentos Efetuados, relativo as despesas de caráter sigiloso (Anexo C), quando for o caso;

X - Relatório de Auditoria, emitido pela ICFEx (Anexos J e L);

XI - Certificado de Auditoria, emitido pela ICFEx (Anexos M, N, O e P);

XII - parecer do Secretário de Economia e Finanças, emitido pela SEF; e

XIII – pronunciamentos citados no § 6º do Art. 4º, destas Normas.

COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE TCA SIMPLIFICADO

Art. 6º Os processos de TCA das UG serão organizados de forma simplificada, desde que as despesas realizadas, em cada exercício financeiro, não ultrapassem o limite anualmente estabelecido pelo TCU.

§ 1º Não poderá ainda ter processo de TCA Simplificado a UG que:

I – tenha recebido certificado de irregularidade do Órgão de Controle Interno;

II – no tocante ao exercício anterior, tiver a TCA julgada irregular ou que, caso ainda não julgada, tenha recebido certificado de irregularidade do Órgão de Controle Interno;

III – tenha gerido recursos destinados a custear o pagamento de despesas de natureza sigilosa;

IV – tenha na sua administração contrato de gestão; e

V – tenha sido objeto de específica deliberação em contrário do TCU.

§ 2º O limite a que se refere o caput deste artigo será fixado pelo TCU, mediante Decisão Normativa, até o final do respectivo exercício financeiro.

Art. 7º O processo será constituído dos documentos, dispostos na ordem a seguir, referentes às gestões tesouro e fundos, respectivamente:

I - Rol de Responsáveis impresso no SIAFI;

II - Relatório de Gestão, elaborado conforme modelo (Anexo A), comum a todas as gestões;

III - Demonstração da Movimentação Orçamentária, fornecido pela STN;

IV - Execução da Despesa por Célula Orçamentária, fornecido pela STN;

V - Balanço Financeiro, fornecido pela STN;

VI - Balanço Patrimonial, fornecido pela STN;

VII - Demonstração das Variações Patrimoniais, fornecido pela STN;

VIII - Declaração de Bens e Rendas conforme modelo (Anexo B);

IX - Relatório Sintético de Auditoria emitido pela ICFEx (Anexos L);

X - Certificado de Auditoria emitido pela ICFEx (Anexos M, N, O e P);

XI - parecer do Secretário de Economia e Finanças, modelo próprio da SEF; e

XII - pronunciamentos citados no § 6º, Art. 4º, destas Normas.

Art. 8º Caberá à ICFEx identificar se os processos serão elaborados na forma completa ou simplificada, de acordo com o Art. 6º destas Normas.

Art. 9º Tendo em vista subsidiar os trabalhos da Seção de Auditoria, a Seção de Contabilidade da ICFEx deverá anexar às 2ª vias dos processos de TCA, Completo ou Simplificado, os seguintes documentos adicionais:

I - Relatório do Tomador de Contas, conforme modelo (Anexo D);

II - Demonstrativo de Convênios, Acordos, Ajustes, conforme modelo (Anexo F - Fls 01 a 07), relativo a convênios de despesa e de receita, quando for o caso;

III - Demonstrativo dos Pagamentos a Inativos e Pensionistas, conforme modelo (Anexo G), comum a todas as gestões, documento específico do CPEx;

IV - Demonstrativo dos Recursos Humanos, conforme modelo (Anexo H – Fls 01 a 04), quando for o caso; e

V - outros documentos a critério da ICFEx, objetivando subsidiar o exame do processos pelo auditor.

Art. 10. As ICFEx, após análise da Seção de Contabilidade, manterão em arquivo, junto à 2ª via da TCA e a disposição da D Aud e demais órgãos de controle interno e externo, os documentos a seguir:

I - Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis acompanhados dos respectivos balancetes extraídos do SIAFI e conciliações, quando for o caso;

II - Inventário de Almoxarifado acompanhado do respectivo balancete extraído do SIAFI e conciliações, quando for o caso;

III – Controle de Bens em Trânsito (Anexo I); e

IV - outros documentos que a ICFEx julgar necessário.

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TCA

Art. 11. A montagem do processo de TCA deverá seguir a ordem dos documentos citados nos artigos 5º e 7º, separados por gestão:

§ 1º A numeração dos processos será fornecida pela D Aud às ICFEx no mês de janeiro do ano subseqüente ao da TCA.

§ 2º Todas as peças integrantes dos processos de TCA remetidos pelas ICFEx deverão ser numeradas e rubricadas pelo Tomador de Contas, no canto superior direito de cada folha.

§ 3º Após a numeração do processo de TCA, havendo necessidade de inclusão de novos documentos, estes devem ser inseridos após a última página, não podendo ser utilizada nenhuma variação com o mesmo número de página.

§ 4º A Demonstração da Movimentação Orçamentária, Execução da Despesa por Célula Orçamentária, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, devem ser assinadas por profissional legalmente habilitado, com menção de sua categoria funcional e profissional, número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, e visadas pelo chefe da ICFEx.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 12. As Entidades Vinculadas deverão organizar os processos em duas vias e remetê-los à D Aud, até o último dia útil do mês de abril do exercício subseqüente ao da PCA, contendo os documentos a seguir enumerados:

I - Rol de Responsáveis de cada Gestão emitido pela Entidade ou impresso através do SIAFI;

II - Relatório de Gestão, (Relatório Anual de Atividades), abordando as informações solicitadas pelo TCU, conforme os incisos II dos Art. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 12-TCU, de 24 Abr 96;

III - Declaração expressa assinada pelo titular da respectiva Unidade de Pessoal de que os agentes constantes do Rol de Responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei 8.730/93;

IV - Balanço Orçamentário;

V - Balanço Financeiro;

VI - Balanço Patrimonial;

VII - Demonstração das Variações Patrimoniais;

VIII - Demonstração do Resultado do Exercício;

IX - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Mutações do Patrimônio Líquido;

X - Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social, conforme modelo (Anexo E);

XI - Demonstrativo da remuneração paga aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal ou, caso esta não tenha ocorrido, declaração expressa em contrário, além da cópia das atas das reuniões realizadas durante o exercício (§ 2º Art. 1º da Lei 9.292/96);

XII - parecer dos órgãos internos da entidade que devam pronunciar-se sobre as contas, consoante previsto em seus atos constitutivos; e

XIII - parecer da auditoria independente, se houver, sendo obrigatório para a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL).

§ 1º Os documentos constantes dos incisos IV, V e VII são específicos para as Fundações que recebam recursos provenientes do Orçamento Fiscal e/ou da Seguridade Social no exercício a que se referir a PCA.

§ 2º Os documentos identificados nos incisos VIII, IX, X e XI são específicos para a PCA da IMBEL.

§ 3º - As Entidades que realizarem despesas com a contratação temporária de pessoal, efetivadas conforme o disposto na Lei nº 8.745, de 09 Dez 93, alterada pela Lei 9.849, de 26 Out 99, deverão confeccionar o Demonstrativo, (Anexo H Fl. 01), relativo ao pessoal supracitado.

§ 4º A D Aud, após o competente exame e a emissão dos Relatórios e dos Certificados de Auditoria, deverá submeter os processos à apreciação do Secretário de Economia e Finanças para emissão de parecer.

§ 5º - O Secretário de Economia e Finanças emitirá parecer sobre cada processo de PCA.

§ 6º - Em cumprimento ao disposto no Art. 82 do Decreto-Lei nº 200/67, Art. 52 da Lei 8.443/92 e nas Normas e Modelos para o Pronunciamento Ministerial sobre os Processos de Tomada e Prestação de Contas no Âmbito do Ministério da Defesa, o Comandante do Exército se pronunciará sobre os processos de PCA e os encaminhará para o Sr Ministro da Defesa que emitirá pronunciamento expresso ao TCU, atestando ter tomado conhecimento das conclusões sobre as contas e do parecer do controle interno.

Art. 13. Deverão ser juntados à 2ª via do processo de PCA da IMBEL os seguintes documentos:

I – Balancete Analítico Consolidado; e

II – Cópia do Livro de Apuração do Lucro Real.

TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA

Art. 14. A Tomada de Contas Extraordinária será realizada quando ocorrer a extinção da UG ou a cassação de autonomia administrativa com a designação de uma UG sucessora para fins administrativos e registros contábeis, em data anterior ao encerramento do exercício financeiro.

§ 1º As UG e as ICFEx elaborarão os processos nos mesmos moldes da TCA, observando os procedimentos previstos nas Normas de Encerramento dos Registros Contábeis de Unidade Gestora.

§ 2º As ICFEx extrairão do SIAFI as demonstrações contábeis com a posição contábil, financeira e patrimonial na data do encerramento das atividades da UG, para inclusão no processo.

§ 3º A UG enviará a documentação na data a ser estabelecida pela Inspetoria para que a mesma possa atender o prazo de 60 dias de remessa à D Aud, contados a partir da extinção/cassação de autonomia da UG, para posterior remessa ao TCU.

TRABALHOS DE AUDITORIA NAS TCA/PCA

Art. 15. A Auditoria no âmbito do Exército, em termos de TCA/PCA/Tomada de Contas Extraordinária, consiste no exame circunstanciado de cada processo, bem como de outros documentos solicitados às UG e às Entidades Vinculadas, quando não for possível a sua obtenção no SIAFI.

Art. 16. O Relatório e Certificado de Auditoria serão emitidos com base na análise das Demonstrações Financeiras e demais documentos que compõem o processo e anexos, bem como nas informações obtidas por ocasião da execução das atividades de auditoria, conforme o previsto no Plano Anual de Atividade de Auditoria (PAAA).

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. A Macrofunção nº 02.03.18 do Manual SIAFI, em vigor para o exercício financeiro a que se refere a TCA, deve funcionar como roteiro para conferência e verificação das igualdades contábeis.

Art. 18. Os casos omissos nas presentes Normas serão resolvidos pelo Secretário de Economia e Finanças.

RELAÇÃO DE ANEXOS DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL E TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA

NOME

ANEXO Nº

RELATÓRIO DE GESTÃO

A

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

B

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS SIGILOSAS

C

RELATÓRIO DO TOMADOR DE CONTAS

D

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL

E

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE RECEITAS

F

DEMONSTRATIVO DO PAGAMENTO DE INATIVOSE PENSIONISTAS

G

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS HUMANOS

H

CONTROLE DE BENS EM TRANSITO

I

RELATÓRIO DE AUDITORIA – COMPLETO

J

RELATÓRIO DE AUDITORIA – SIMPLIFICADO

L

CERTIFICADO DE AUDITORIA - PLENO

M

CERTIFICADO DE AUDITORIA - COM RESSALVA

N

CERTIFICADO DE AUDITORIA – DE IRREGULARIDADE

O

CERTIFICADO DE AUDITORIA – NEGATIVA DE OPINIÃO

P

ANEXO A

RELATÓRIO DE GESTÃO

EXERCÍCIO DE ______

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA (UG)

1.1. NOME:

1.2. SIGLA:

1.3. CÓDIGO:

1.4. C.N.P.J.:

1.5. ENDEREÇO: (completo)

2. CARACTERIZAÇÃO DA UG

2.1. FINALIDADE ESSENCIAL

Realizar a segurança da área de sua jurisdição (dentro do possível, incluir, genericamente, as finalidades da UG).

2.2. ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

(Relacionar as atribuições previstas no regimento interno da UG. Exemplos:

- Formação de Reservistas de 1ª Categoria;

- Manutenção dos Bens Móveis e Imóveis; e

- Alimentação do seu contingente.)

3. PLANO DE TRABALHO ELABORADO PARA O EXERCÍCIO

No decorrer do exercício, a Unidade executou as suas programações orçamentária e financeira conforme o contido na Execução da Despesa por Célula Orçamentária das gestões respectivas.

4. RESULTADO DA ATUAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

4.1. ATIVIDADES PROGRAMADAS E EXECUTADAS POR PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

Em razão do que foi programado e dos recursos obtidos e utilizados, foram atingidos plenamente os objetivos estabelecidos nos seguintes Projetos/Atividades/Operações Especiais (P/A/OP):

(Relacionar todos os projetos, atividades ou operações especiais, cujo os objetivos foram atingidos plenamente. Extrair do SIAFI a informação dos recursos recebidos em todas as gestões, pela transação CONPTRES. Para identificar a definição do P/A/OP deve ser utilizado para consulta, o código da UG, a gestão e a opção PF2-DETALHA.)

Exemplos:

a. Manutenção de Serviços de Transporte;

b. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e

c. Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares.

4.2. ATIVIDADES PROGRAMADAS E NÃO EXECUTADAS PARCIAL OU TOTALMENTE - JUSTIFICATIVAS

- Dos objetivos propostos, deixou de ser concretizado, parcial ou totalmente, o enquadrado nos Projetos/Atividades/Operações Especiais:

Exemplos:

a. Assistência Pré-Escolar aos Dependentes;

Em função dos recursos orçamentários descentralizados terem sido insuficientes para atender as necessidades no exercício;

b. Manutenção dos Serviços Administrativos

Deixou de ser efetuada a aquisição de material de expediente em função do corte de créditos realizados por Órgão Superior.

4.3. ATIVIDADES EXECUTADAS EXTRAPROGRAMAÇÃO - JUSTIFICATIVAS

Exemplos:

a. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis:

Foi realizada a reconstrução do Pavilhão da 1ª Cia Fzo, em razão do desabamento ocasionado por fortes chuvas no mês de setembro, utilizando-se de recursos próprios da UG e/ou de recursos solicitados ao Fundo do Exército.

(Item opcional) 4.4. AÇÕES DA UG

(Neste item o OD poderá informar medidas adotadas pela UG durante o exercício visando obter maior eficiência na Gestão ou solucionar fatos que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das atividades durante o exercício.)

5. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO

5.1. A Unidade utilizou recursos de convênios para o cumprimento do(s) objeto(s), conforme indicação a seguir:

5.1.1. Convênio nº...... (citar o número original ex.: 2456789)

1) Número do cadastro no SIAFI: .....

2) Concedente dos recursos: .....

3) Objeto resumido do Termo de Convênio:....

4) Demonstração da execução dos convênios durante o exercício:

a)Recursos movimentados na fonte: (ex.: 0150312305)

a.1. Saldo de numerário em 31 Dez xx:

...........

a.2. Inscrito em Restos à Pagar (RP) no exercício anterior

...........

a.3. Numerário recebido do Concedente

...........

a.4. Rendimentos de aplicações

...........

a.5. Acertos contábeis e/ou devoluções e/ou anulações de RP/outros

...........

a.6. Executado (liquidado) no exercício

...........

a.7. Inscrição em RP p/o o próximo exercício

...........

a.8. Saldo de numerário em 31 Dez xy

...........

b) Recursos movimentados na fonte: (ex.: 0180312305)

5.1.2. Convênio nº...... (citar o número original ex.: 2145678)

Observações:

No item a.1. e a.2. deverão ser informados os valores referentes ao exercício anterior ao da análise. Identificar quando for o caso de RP não processado;

No item a.3. deverão ser informados os repasses efetuados pelo Órgão Concedente - igual ao movimento líquido credor da conta 1.9.9.6.1.03.00 – a receber, excluídos os ajustes constantes do item a.5.;

No item a.4. deverá ser informado o valor referente aos rendimentos obtidos de aplicações em poupança/outros;

No item a.6. deverão ser informados os valores recebidos do Órgão, cuja a liquidação foi efetivada dentro do exercício em análise, inclusive o valor inscrito em RP;

No item a.7. deverão constar os valores liquidados no exercício e inscritos em RP para pagamento no exercício seguinte (o valor incluído no item a.6. acima). Identificar quando for o caso de RP não processado;

Os valores constantes do quadro acima não correspondem necessariamente a uma operação matemática fechada, mas devem traduzir a execução real dos recursos de convênios mantendo desta forma, uma correlação com a execução das despesas por células orçamentárias, a conta de Disponibilidade por Fonte de Recursos (1.9.3.2.9.0.2.0.0. por conta corrente), as contas de compensação que registram a movimentação dos recursos de convênios (1.9.9.6.x.xx.xx.) e Conta Única (1.1.1.1.2.0.1.0.2.).

A prestação de contas dos recursos de convênios foi efetuada de acordo com as normas em vigor.

5.2. Os recursos foram aplicados de forma regular e de acordo com a legislação em vigor, sendo atingidos os objetivos pretendidos.

(Para UG que realizou convênio de despesa, deverá ser incluído o item seguinte no relatório:)

5.3. A Unidade concedeu recursos de convênios para o cumprimento do(s) objeto(s), conforme indicação a seguir:

5.3.1. Convênio nº:

a) Órgão recebedor:

b) objeto:

c) valor do Convênio:

d) valor total executado:

e) o convênio obedece as normas legais e regulamentares pertinentes, sendo os recursos aplicados de forma correta e (foram/estão sendo) atingidos os objetivos previamente estabelecidos.

6. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

A Unidade contratou pessoal temporário, de acordo com a lei nº 8.745, de 09 Dez 93, alterada pela Lei 9.849 de 26 Out 99, IG 10-70, aprovadas pela Port. nº 877, de 29 Out 97 e IG 12-03, aprovadas pela Port. nº 697, de 29 Out 98, exclusivamente para o cumprimento do(s) objeto(s) acordado(s)( O OD deverá informar ainda, a fim de atender solicitação do TCU, os seguintes dados):

a. (indicar a quantidade de servidores contratados no exercício e os que permaneceram de exercícios anteriores,, o montante dos recursos dispendidos com estas contratações e sendo contratação em função de convênio citar também o n° do termo.

1) deve ser verificada a compatibilidade entre a informação do quantitativo de pessoal contratado e o respectivo valor da remuneração, para que não haja disparidade entre estes;

2) os contratos realizados em exercícios anteriores cuja vigência ou prorrogação tenham ocorrido no exercício em análise, também deverão ser informados; e

3) as informações contidas neste item devem ser coerentes com os dados do Anexo H).

b. (objetivo de cada contratação, em atendimento às atividades ou encargos específicos da Unidade no tempo delimitado pela vigência dos contratos, considerada temporária e de excepcional interesse público (Art. 2º da Lei 8.745/93));

c. (como foi o processo de recrutamento e seleção do pessoal e respectiva divulgação, citando o nº do Diário Oficial da União (DOU) e outros jornais em que foi publicada a realização do referido processo (Art. 3º) Obs.: Cabe ressaltar que a falta de publicação no DOU, é motivo para a TCA receber certificado de regularidade com ressalva emitido pelo Controle Interno, bem como torna passível a aplicação de multa pelo TCU.);

d.( prazo de vigência dos contratos (Art. 4º)); e

e. (cargos e respectivas remunerações (Art. 7º)).

7. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

Os recursos alocados à Unidade foram utilizados com estrito atendimento às normas de administração financeira e de contabilidade, consubstanciadas na legislação em vigor.

8. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

(Sindicância, Inquérito Técnico, Inquérito Policial Militar, Processo de Impugnação e Tomada de Contas Especial instaurados na UG exclusivamente para apurar possíveis prejuízos causados à União, da seguinte forma:

a. a instauração de procedimento/processo deve ser informada às ICFEx e aos demais órgãos, conforme previsto nas normas de apuração de irregularidades administrativas no Exército; e

b. as conclusões de quaisquer dos processos deverão ser informadas neste relatório conforme itens abaixo:

c. descrição resumida, quando for o caso, sobre os fatos que ocasionaram desfalques ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal,ilegítimo ou antieconômico do qual resultou dano ao erário, prestando as seguintes informações:

1) descrição do fato: _______________;

2) nome e CPF do (s) responsável (eis):__________________;

3) origem e data da ocorrência do débito: ________________;

    1. valor original do débito e valor recolhido até o final do exercício: _____________;

5) forma de recolhimento do débito: ___________________; e

6) informar se os débitos estão sendo corrigidos de acordo com a legislação em vigor, observando-se o contido no Of. nº 077-A/2 Circ-SEF, de 12 Set 96, que trata da atualização dos valores pela variação da UFIR e juros de mora de 1% ao mês.)

(Havendo saldo na conta 3.3.3.90.93.01 - Indenizações, oriundo de ações que tenham gerado dano ao erário, indicar os motivos que o ocasionou e providências para o respectivo ressarcimento.

Nos casos relacionados a acidentes com veículos em que o prejuízo, devidamente apurado, tenha sido imputado à União e não ao Agente, o OD deverá citar o fato e o respectivo processo administrativo de apuração, identificando o motivo que originou a referida atribuição de responsabilidade à União – ex.: Conclusão de Inquérito Técnico sobre acidente de viatura em que o condutor do veículo seja isentado da responsabilidade.)

d. (as UG que tiveram processos de indenizações, informados no Relatório de Gestão do ano anterior ao da TCA em análise, e que o recolhimento não tenha sido efetuado na íntegra naquele exercício, deverão dar as informações abaixo discriminadas:

1) data da ocorrência do débito: ___________________;

2) nome e CPF dos responsáveis: __________________;

3) valor original do débito: ___________________;

4) forma de recolhimento do débito: _________________;

5) valor recolhido até o final do exercício anterior (vide relatório do exercício anterior): ____________________;

6) valor recolhido até o final do exercício: ________________;

7) informar se os débitos estão sendo corrigidos de acordo com a legislação em vigor - observar Of. nº 077-A/2 Circ-SEF, de 12 Set 96; e

8) esclarecer a situação atual dos casos em que o responsável tenha deixado de pagar o débito ou parcelas deste, ou ainda se os processos foram encaminhados para o Serviço de Justiça da RM para fins de cobrança.)

9. PROVIDÊNCIAS SOBRE DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELOS CONTROLES INTERNO E/OU EXTERNO

(a. Neste tópico deverão ser evidenciadas todas as diligências provenientes dos órgãos de Controle Interno e/ou Externo, associadas às respectivas providências implementadas ou justificadas pela não implementação. Fazer constar todas as diligências recebidas da D Aud e TCU.

Quanto às diligências da ICFEx, fazer constar somente aquelas que a Inspetoria solicitar a inclusão. Caso o Tomador de Contas julgue as impropriedades ou observações relevantes, poderá descrevê-las no Relatório do Tomador de Contas.

b. Fazer constar, também, as providências adotadas para corrigir impropriedades ou falhas de procedimentos que levaram a UG a receber a aprovação das contas "com ressalva", ou julgadas "irregulares" pelo TCU, relativas ao exercício anterior, mesmo que essas falhas tenham ocorrido na gestão de outro OD.

c. Informar também neste item as inspeções/auditorias realizadas pelo TCU na UG.)

10. LICITAÇÕES E CONTRATOS

a. As despesas foram realizadas de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 Jun 93-Licitações e Contratos e suas alterações, e as IG 12-02, aprovadas pela Port. Min. nº 305, de 24 Mai 95.

b. Os processos de licitações, de dispensas ou inexigibilidades estão organizados e arquivados na UG à disposição dos Controles Interno e Externo.

11. RECURSOS EXTERNOS

A UG não utilizou recursos externos. (Caso a UG tenha utilizado recursos externos, elaborar demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com esses recursos, fazendo constar, individualmente, a indicação do custo total, o valor do empréstimo contratado e da contrapartida ajustada, os ingressos externos, a contrapartida nacional e as transferências de recursos ocorridas no ano e acumuladas até o período em exame, além dos motivos que inviabilizaram a conclusão de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas).

Local e data,

____________________________

Nome e Posto

Ordenador de Despesa

ANEXO B

EXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA UG)

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

(1) EXERCÍCIO DE ______

Em cumprimento às disposições contidas na IN Nº 05 de 10 Mar 94, IN nº 12-TCU, de 24 Abr 96 e IG 20-16, de 24 Ago 94, declaro para fins de Tomada de Contas Anual que os agentes constantes do Rol dos Responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei nº 8.730/93, permanecendo arquivadas nesta UG à disposição dos controles interno e externo.

Local, data

_____________________________________ (2) (RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS)

 

Orientações para a elaboração da Declaração de Bens e Rendas.

Legenda:

(1) A UG deverá escrever o exercício da TCA em análise.

(2) Este espaço deverá conter a assinatura do Encarregado do Setor de Pessoal da Unidade Gestora.

ANEXO C Fl 01

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS SIGILOSAS

EXERCÍCIO: UG: GESTÃO:

Nº DO EMPENHO:

2000NE000001

VALOR:

R$ 25.000,00

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Nº DO EMPENHO:

 

VALOR:

 

Brasília, DF, ___ de _______ de _____

___________________________

Ordenador de Despesas

ANEXO C Fl. 02

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS SIGILOSAS

EXERCÍCIO: UG: GESTÃO:

Nº DO EMPENHO: 2000NE000001 Nº DA ORDEM BANCÁRIA:

VALOR: R$ 25.000,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (R$)

- ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DE AGENTES............................

- OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA E CONTRA-INTELIGÊNCIA......

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20.000,00

5.000,00

VALOR TOTAL.........................................................................................

25.000,00

Brasília, DF, ___ de _________ de _______

________________________________

Ordenador de Despesas

ANEXO D

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

TOMADA DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE ____

RELATÓRIO DO TOMADOR DE CONTAS

UNIDADE GESTORA: (CÓDIGO NOME)

1. Trata o presente processo de Tomada de Contas Anual (TCA) do Ordenador de Despesas (OD) e demais Agentes indicados no Rol de Responsáveis, relativo ao exercício financeiro de _____.

2. Este processo foi organizado de acordo com os Artigos 80, 81 e 82 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, utilizando modelos constantes do Manual SIAFI, aprovado pela Instrução Normativa nº 05, de 06 de novembro de 1996, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em particular a Macrofunção nº 02.03.20 - Tomada e Prestação de Contas e com base nas prescrições da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Exército Brasileiro, estabelecidas por meio das Normas para a Realização de Tomada e Prestação de Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária, aprovadas pela Port. nº _____-SEF, de _____.

3. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(informar a existência de problemas na execução orçamentária que tenham sido detectados durante o exercício financeiro pela seção de contabilidade).

4. EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1. Os saldos de numerário existente em 31 Dez __, são:

4.1.1. Gestão Tesouro:

Não houve saldo bancário; ou

- Conta Única ......................

R$

 

- OB emitidas a compensar ..........

R$

 

- Outros (especificar) .............

R$

 

Soma .............................

R$

 

Aplicação

   

- Depósitos de terceiros (detalhar a origem)........

R$

 

- Para pagamento de fornecedores ...

R$

 

- Para pagamento de pessoal ........

R$

 

- Saldo diferido ...................

R$

 

- Outros (especificar)..............

R$

 

Soma .............................

R$

 

4.1.2. Gestão Fundo do Exército:

Não houve saldo bancário; ou

- Conta Única ......................

R$

 

- OB emitidas a compensar ..........

R$

 

- Outros (especificar) .............

R$

 

Soma .............................

R$

 

Aplicação

   

- Depósitos de terceiros (detalhar a origem)......

R$

 

- Para pagamento de fornecedores ...

R$

 

- Para pagamento de pessoal ........

R$

 

- Saldo diferido ...................

R$

 

- Outros (especificar) .............

R$

 

Soma .............................

R$

 

4.2. Responsabilidade por valores, títulos e bens

(Na ocorrência de saldo nas contas de Títulos e Valores sob Responsabilidade Gestões Tesouro e Fundos, a Seção de Contabilidade deverá informar a composição dos mesmos.)

5. EXECUÇÃO PATRIMONIAL

5.1. Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis

As contas representativas dos bens patrimoniais da Unidade (apresentam/não apresentam) seus saldos conciliados com os Inventários de Bens Móveis, Intangíveis e de Almoxarifado.

Os Bens Imóveis de uso da UG estão contabilizados e inventariados na UG 160XXX – Comando da ____RM.

(No caso das RM, alterar o texto sobre Bens Imóveis.)

(Quando houver saldo no desdobramento das contas de Bens Imóveis da UG, deverá ser verificada a propriedade do saldo, e informar o motivo da existência de imóveis que já tenham sido concluídos e que ainda não foram transferidos para a Região Militar.)

(Nos casos em que no encerramento do exercício houver saldo na conta 1.4.2.1.2.XX.00, exceto na gestão 00001, a Seção de Contabilidade deverá solicitar justificativa da UG e informar neste item o motivo da falta da unificação patrimonial.)

(Todos os problemas relativos ao patrimônio da UG, levantados durante o exercício e que não obtiveram solução, deverão ser relacionados neste item.)

5.2. Justificativas das Contas de Materiais e Bens em Trânsito

A UG apresenta um saldo de R$ _______, na conta 1.9.9.9.1.XX.02 – Transferências de Exercícios Anteriores, referente __________.

(A Seção de Contabilidade deverá verificar e informar o motivo do(s) saldo(s) de exercícios anteriores)

6. INFORMAÇÕES DIVERSAS

6.1. Suprimento de Fundos

(Informar se houve concessão de Suprimento de Fundos com passagem de saldo para o exercício seguinte. Ocorrendo a passagem de saldo, informar se foi efetuada a respectiva comprovação dentro do prazo previsto pela legislação vigente. Não havendo comprovação, justificar o motivo. A verificação inclui também a existência de registros efetuados incorretamente pela UG na respectiva conta .)

6.2. Convênios

A Unidade (executou/não executou) convênios de (receita/despesa) no exercício, conforme as informações constantes do item 5 do Relatório de Gestão.

(A Seção de Contabilidade deverá prestar esclarecimentos no caso de divergência ou complementar as informações do Relatório de Gestão quanto ao acompanhamento da execução do convênio. As informações do Relatório de Gestão deverão ser conciliadas com os anexos relativos à de convênio destas Normas).

6.3. Contratação de pessoal

(Caso a UG tenha realizado contratação temporária, verificar os dados constantes do Relatório de Gestão e do Anexo H - Fl. 01, comparando-os com as relações de admissões, prorrogações e desligamentos, remetidas pelas UG à ICFEx e, com o saldo no SIAFI das contas 3.3.3.90.04.XX e 3.4.4.90.04.XX – Contratação Por Tempo Determinado – Pessoal Civil, a fim de confirmar a veracidade das informações.)

6.4. Indenizações, Restituições e Reposições

Não houve no exercício, processo administrativo com apuração de dano ao erário no exercício; ou a Unidade está recolhendo valores relativos a Indenizações, conforme informações constantes do item n° 8 do Relatório de Gestão, e os mesmos estão sendo corrigidos de acordo com a legislação em vigor (especialmente quanto as orientações contidas no Of. n° 077-A/2 Circ-SEF, de 12 Set 96).

(A Seção de Contabilidade atestará as informações constantes do item 8 do Relatório de Gestão, e/ou complementará com outros dados necessários.)

6.5. Conformidade Mensal

(Houve/não houve) restrição contábil no exercício.

(informar mês e gestão, indicando se as eventuais restrições foram solucionadas).

6.6. Outras Informações

(Outras informações que o Tomador de Contas julgue relevante no acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil ou patrimonial e que deva ser informada à Seção de Auditoria).

7. CONCLUSÃO

Na análise realizada nas contas da Unidade Gestora, no que se refere às atividades atinentes à Seção de Contabilidade, nada houve a registrar como anormalidade na gestão dos seus agentes responsáveis.

Local e data

____________________________

Nome – Posto - Tomador de contas

CRC-xx nº______

___________________________

Nome - Posto

Chefe da Seção de Contabilidade

___________________________

Nome - Posto

Chefe da __ ICFEx

ANEXO E

DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL

A Indústria de Material Bélico (IMBEL) é uma empresa pública cujo único acionista é a União com 100% de participação no capital.

O Capital Social da IMBEL é de R$ ........... (valor por extenso) em 31/12/XXXX, integralmente subscrito e integralizado.

Local, data

_______________________________________

(O responsável pela área contábil deverá assinar este documento)

ANEXO F FL. 01

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE RECEITAS

UG: GESTÃO: ANO:

Nº SIAFI

ÓRGÃO

DATA

RESUMO DO OBJETO

VIGÊNCIA

(1)

CONCEDENTE

(2)

CELEBRAÇÃO

(3)

(4)

INÍCIO

FIM

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL/SOMA (9)

         

Local e Data

________________________

OD

_____________________

FISCAL ADM

 

ANEXO F FL. 02

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE RECEITAS

UG: GESTÃO: ANO:

Nº SIAFI

(1)

VALOR FIRMADO

(2)

VALOR RECEBIDO

(3)

VALOR A RECEBER

(4)

VALORES A COMPROVAR

(5)

A APROVAR

(6)

APROVADO

(7)

VALOR HOMOLOGADO

(8)

OBS

(9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

TOTAL/SOMA (10)

               

Local e Data

________________________

OD

 

_________________

ENC SET FIN

 

ANEXO F FL. 03

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIO DE RECEITA

UG: GESTÃO: ANO:

CONVÊNIO 312305 (nº cadastro SIAFI)

 

 

FONTE 0150312305

OB RECEBIDA E/OU

NL APROPRIAÇÃO DO NUMERÁRIO

NL INSCRIÇÃO EM RP

DATA

VALOR

DATA

VALOR

DATA

VALOR

 

 

               

 

CONVÊNIO 312305 (nº cadastro SIAFI)

 

 

 

FONTE 0180312305

OB RECEBIDA E/OU

NL APROPRIAÇÃO DO NUMERÁRIO

NL INSCRIÇÃO EM RP

DATA

VALOR

DATA

VALOR

DATA

VALOR

 

 

               

 

CONVÊNIO 350110 (nº cadastro SIAFI)

 

 

 

FONTE 0150350110

OB RECEBIDA E/OU

NL APROPRIAÇÃO DO NUMERÁRIO

NL INSCRIÇÃO EM RP

DATA

VALOR

DATA

VALOR

DATA

VALOR

 

 

               

Obs:

Local e Data

________________________

OD

_____________________

ENC SET FIN

 

ANEXO F FL. 04

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE DESPESAS

UG: GESTÃO: ANO:

 

ESPÉCIE

NOME DOS CONVENENTES

RESUMO DO OBJETO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

Local e Data

 

_____________________

OD

 

 

 

 

 

________________

Enc Set Fin

 

 

ANEXO F FL. 05

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE DESPESAS

UG: GESTÃO: ANO:

DATAS

VALORES

OBSERVAÇÕES

ENTREGUES

COMPROVADOS

IMPUGNADOS

CELEBRAÇÃO

PUBLICAÇÃO

ATÉ O EXERCÍCIO

ANTERIOR

NO EXERCÍCIO

ATÉ O EXERCÍCIO

ANTERIOR

NO EXERCÍCIO

ATÉ O EXERCÍCIO

ANTERIOR

NO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

TOTAL

               

 

Local e Data

 

_____________________

OD

 

 

________________

Enc Set Fin

   

ANEXO F FL. 06

ANEXO F FL. 06

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE RECEITAS

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS

(ANEXO F FL. 01)

(1) Nº SIAFI

Colocar o nº de registro do SIAFI (seis dígitos) – Transação CONCONV (opção 01 – nº do convênio – PF2).

(2) ÓRGÃO CONCEDENTE

Nome do Órgão Concedente do convênio (SUDENE, DNER, DNOCS, CHESF, INFRAERO, INCRA, GOV. CEARÁ, PREF. SALVADOR, etc).

(3) RESUMO DO OBJETO

Objetivos e metas dos convênios (sintético).

(4) VIGÊNCIA

Colocar as datas de início e término da vigência do convênio (transação CONCONV – opção 01 – nº do convênio – PF2)

(ANEXO F FL. 02)

(1) Nº SIAFI

Colocar o nº de registro do SIAFI (seis dígitos) – Transação CONCONV (opção 01 – nº do convênio – PF2).

(2) VALOR FIRMADO

Consultar os valores registrados na conta 199610101

(3) VALOR RECEBIDO

Informar o montante de todo o numerário recebido, inclusive os rendimentos de aplicação financeira (valores acumulados). Consultar as contas 193290200 – 4XXXXXXXX, 6XXXXXXXX, 612120000, do ano de implantação do convênio no SIAFI até o ano em curso.

(4) VALOR A RECEBER

Informar os valores que ainda não foram recebidos. Consultar a conta 199610300 (somar parcelas).

(5) VALORES A COMPROVAR,

Consultar o valor da conta 199610400 (somar os valores da conta, por convênio e parcelas).

ANEXO F FL. 07

DEMONSTRATIVO DE CONVÊNIOS DE RECEITAS

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS

(6) A APROVAR

Consultar o valor da conta 199610500 (somar os valores da conta, por convênio e parcelas).

(7) APROVADO

Consultar o valor da conta 199610600 (somar os valores da conta, por convênio e parcelas).

(8) VALOR HOMOLOGADO

Informar os valores homologados do convênio pelo Órgão Concedente, registrados no SIAFI pelo mesmo e/ou pela Inspetoria (conta 199610700 – somar parcelas).

(9) OBSERVAÇÕES

Informações diversas a cargo do OD (cancelamento, estorno, impugnação, inadimplência, valores aplicados em poupança, resgates de aplicações, etc).

(10) TOTAL/SOMA

Colocar nas colunas correspondentes a soma dos valores de todos os convênios (conferência de valores das colunas: 2 = 199610101; 4 = 199610300; 5 = 199610400 + 199610500 + 199610600; 7 = 199611400). Os valores da coluna 3 – VALOR RECEBIDO, são apurados em contas diversas e anos distintos.

(ANEXO F FL. 03)

A UG convenente deverá informar o número de todas as Ordens Bancárias recebidas assim como a NL de apropriação do numerário para os convênios com UG não integrante do SIAFI e a fonte respectiva do convênio, assim como o montante dos recursos inscritos em RP no final do exercício, indicando o número da NL.

OBS: As informações constantes do Anexo F devem referir-se à convênios vigentes ou encerrados no exercício da TCA.

ANEXO G

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

UG: GESTÃO: ANO:

DISCRIMINAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA

(R$)

 

INATIVOS

PENSIONISTAS

 

JULGADAS LEGAIS

 

 

 

   

 

ANO DE CONCESSÃO

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA (R$)

CONCESSÕES NÃO REMETIDAS

CONCESSÕES LEGAIS

INATIVOS

PENSIONISTAS

INATIVOS

PENSIONISTAS

 

 

 

 

       

TOTAL

       

 

Local e Data

Ass: _____________________

Nome e Posto

Ordenador de Despesa

Ass: _______________________

Nome e Posto

Encarregado do Setor de Pessoal

ANEXO "H" FL. 01

EXÉRCITO BRASILEIRO

TÍTULO

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS HUMANOS

UG/CÓDIGO

 

GESTÃO

CÓDIGO OM NO SISAC

 

EXERCÍCIO

 

(1) DISCRIMINAÇÃO

CPF

Nº SISAC

(2)

VALORES

(3) R$

VIGÊNCIA

DO (4) CONTRATO

FUNDAMENTO

LEGAL

(5)

SALÁRIO

MENSAL POR

CATEGORIA

(6)

I - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1. Ana Silva Cardoso

  1. Carlos Coelho Silva

II - DESENHISTA

1. Márcio Olanda Amâncio

 

 

 

 

 

 

520708304-87

475011321-24

 

678126630-80

10003490011998003190

10003490011998031200

 

10003490011998031210

10.500,00

10.600,00

 

12.000,00

20/07/97 a 19/07/98

20/11/97 a 19/11/98

 

02/12/97 a 01/12/98

LEI Nº 8.745/93

LEI Nº 8.745/93

 

LEI Nº 8.745/93

R$ 360,38

 

 

R$ 636,71

TOTAL FOLHA PAGAMENTO

(7) 3

 

33.100,00

     

ENCARGOS 1

   

(8)

     

ENGARGOS 2, (...)

   

(8)

     

TOTAL REGISTRADO SIAFI

   

(9)

     

Local e Data

Ass: ____________________

Nome e Posto

Ordenador de Despesa

Ass: _______________________

Nome e Posto

Chefe do Setor de Pessoal

ANEXO H – FL. 02

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS HUMANOS

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO

(ANEXO "H" – FL. 01)

(1) - Preencher o campo com o nome do cargo em letras maiúsculas e abaixo, em letras minúsculas, escreva o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) contratado(s);

(2) - Lançar o n° do registro do ato no SISAC (Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões);

(3) - Lançar o valor bruto pago por funcionário no exercício relativo a TCA, conforme dados constantes da folha de pagamento;

(4) - Lançar a data de início e término do contrato, incluindo a renovação, se for o caso;

(5) - Lançar o embasamento legal das contratações (Ex. Lei n° 8.745/93 / Lei nº 9.849/99);

(6)- Lançar o salário pago por cargo, de acordo com o plano de cargos e salários da Administração Pública Federal;

(7) - Informar o total de contratos em vigor durante o exercício em análise;

(8) - Identificar os pagamentos referentes aos encargos sociais – empregador que foram registrados no SIAFI nas contas de contratação de pessoal, relacionando-os individualmente por tipo de encargo (Ex.: Vale Transporte, INSS, etc...); e

(9) - Informar o resultado da conciliação da folha pagamento (+) encargos sociais, que deverá ter o mesmo valor registrado nas contas 3.3.3.90.04.XX e/ou 3.4.4.90.04.XX – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil.

ANEXO H – FL. 03

EXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA UG)

TÍTULO

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS HUMANOS

UG/CÓDIGO

 

EXERCÍCIO

GESTÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

VALORES PAGOS

VARIAÇÃO

OBS.

 

ATÉ

31/12/XX

ATÉ

31/12/YY

%

 

PESSOAL CIVIL

       

SUB-TOTAL

       

PESSOAL MILITAR

       

SUB-TOTAL

       

INATIVOS

       

SUB-TOTAL

       

PENSIONISTAS

       

SUB-TOTAL

       

OUTROS PAGAMENTOS

       

SUB TOTAL

       

TOTAL GERAL

       

Local e Data

Ass: ____________________

Nome e Posto

Ordenador de Despesa

Ass: _______________________

Nome e Posto

Encarregado do Setor de Pessoal

ANEXO H – FL. 04

EXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA UG)

TÍTULO

DEMONSTRATIVO DAS QUANTIDADES DE PESSOAL

UG/CÓDIGO

 

EXERCÍCIO

GESTÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

FUNDAMENTO

QUANTIDADE

FÍSICA

VARIAÇÃO

OBS.

 

LEGAL

EM 31/12/XX

EM

31/12/YY

%

 

PESSOAL DA ATIVA

CIVIL

         

MILITAR

         

PESSOAL INATIVO

CIVIL

         

MILITAR

         

PENSIONISTAS

CIVIL

         

MILITAR

         

Local e Data

   

Ass: ____________________

Nome e Posto

Ordenador de Despesa

Ass: _______________________

Nome e Posto

Encarregado do Setor de Pessoal

ANEXO I

EXÉRCITO BRASILEIRO

(NOME DA UG)

CONTROLE DE BENS EM TRÂNSITO

CODUG:

GESTÃO:

CONTA CONTÁBIL: (1.1.3.3.3.01.00 - Transferência do Exercício);

(1.1.3.3.3.02.00 - Transferência de Exercícios Anteriores) ou

(1.4.2.1.2.94.00 - Bens Móveis em Trânsito).

UG

DESTINO(1)

Nº BI

NL/

DATA

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CONTA CORRENTE/CONTÁBIL

VALOR

(CODUG)

     

(2)

 

(CODUG)

     

(2)

 

TOTAL

-

-

-

-

(3)

 

OBSERVAÇÕES:

(Observação que a UG julgue necessária para esclarecer a permanência indevida de material em trânsito ou outras informações de interesse.)

_____________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

_________________________________________________________________________________

Orientação para preenchimento:

(1) Além de informar a UG de destino do material transferido, informar também o material a ser recebido da CEBW e que esteja registrado nas contas acima.

(2) Preencher genericamente com o tipo de material consumo/permanente ex.: Gêneros Alimentícios, Munição, Armamentos, Carros de Combate, etc.

(3) O total deverá ser o mesmo da respectiva conta no SIAFI ou conciliação.

RELATÓRIO SIMPLIFICADO - ANEXO L

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE 2000 - RELATÓRIO SINTÉTICO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/2001

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME: 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR

1.2- SIGLA: 1ª C S M

1.3- CODOM: 01720-2

1.4- CODUG: 160257

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO: 1ª

1.6- UF: RJ

2. APRESENTAÇÃO

Senhor Secretário,

2.1- Apresentamos a Vossa Excelência o Relatório Sintético de Auditoria realizada nas contas da Unidade Gestora acima identificada, relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de XXXX, sob a responsabilidade administrativa dos dirigentes arrolados no rol de responsáveis constante do Processo de Tomada de Contas Anual, preparado pela respectiva Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército(ICFEx).

2.2 - O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que se refere a Instrução Normativa nº 5-TCU, de 10 Mar 94, Instrução Normativa nº 12-TCU, de 24 Abr 96, em consonância com a Decisão Normativa nº __-TCU, de _____(legislação alterada anualmente conforme Art. 6º, § 2º destas Normas), Instrução Normativa nº 04-SFC, de 24 Dez 96, e Portaria SEF nº ___, de _______(ver número da Portaria que aprovou este Relatório).

SIGLA:1ª C S M CODOM:01720-2

2.3- Os trabalhos de auditoria foram desenvolvidos na sede da Unidade Gestora, sendo os exames realizados por amostragem, na extensão julgada necessária e adequada às circunstâncias, de acordo com as normas de auditoria específicas ao Serviço Público Federal e os Princípios Fundamentais de Contabilidade, com o objetivo de emitir opinião e certificar a regularidade da gestão dos recursos alocados à Unidade.

2.4- Cabe-nos esclarecer que nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão de nosso trabalho. Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades da Unidade auditada, abrangendo os aspectos mais relevantes e ficando condicionado à disponibilidade de tempo, volume de recursos geridos pela UG e documentação apresentada.

3. TOTAL DA DESPESA REALIZADA

R$ 140.495,16 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

4. SINOPSE DAS FALHAS DETECTADAS

Não foram detectadas falhas.

(neste item deverão ser incluídas as impropriedades ou irregularidades que determinem a atribuição de ressalva ou irregularidade à TCA, definindo sempre o dispositivo legal infringido).

5. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

A Unidade Gestora não recebeu determinações dessa Egrégia Corte de Contas no exercício em referência.

(fazer referência quanto as soluções ou procedimentos adotados pela UG em função de determinações, por ocasião do julgamento das contas ou visitas/inspeções realizadas pelo Tribunal)

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

6.1- Este Processo de Tomada de Contas foi preparado de forma simplificada nos termos do Art. ___ da Decisão Normativa n° ___-TCU, de XX YYY ZZ, em razão do valor ter sido inferior a R$ ________ (______ __________).

6.2- Os agentes constantes do Rol de Responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei nº 8730/93, conforme declaração do Encarregado do Setor de Pessoal da UG, constante deste processo.

SIGLA:1ª C S M CODOM:01720-2

6.3 – (outros esclarecimentos que visem complementar informação sobre o processo de TCA. À título de consulta deverão ser verificadas as informações de exercícios anteriores que constam dos Relatórios de Auditoria remetidos pela D Aud às ICFEx).

7. CONCLUSÃO

Em face do exame realizado e considerando não terem sido evidenciadas impropriedades que comprometessem a probidade da Gestão na utilização dos recursos públicos alocados à Unidade, no período a que se refere o presente processo, concluímos pela regularidade (regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade, conforme o caso – sempre em negrito) da Gestão, emitindo, desta forma, o competente Certificado de Auditoria anexo ao presente Relatório.

Brasília-DF, __ de março de ____

_______________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63

RELATÓRIO COMPLETO - ANEXO J

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

____ INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE XXXX - RELATÓRIO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/yyyy

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME:

1.2- SIGLA:

1.3- CODOM:

1.4- CODUG:

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO:

1.6- UF:

2. APRESENTAÇÃO

Senhor Secretário

2.1- Apresentamos a Vossa Excelência o Relatório de Auditoria realizada nas contas da Unidade Gestora, acima identificada, relativas ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de _____ sob a responsabilidade administrativa dos dirigentes arrolados no rol de responsáveis constante deste Processo de Tomada de Contas Anual, preparado pela respectiva Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx).

2.2 - O Processo de Tomada de Contas está constituído das peças básicas a que se refere à Instrução Normativa nº 5-TCU, de 10 Mar 94, Instrução Normativa nº 12-TCU, de 24 Abr 96, em consonância com a Decisão Normativa nº __-TCU, de _____(legislação alterada anualmente conforme Art. 6º, § 2º destas Normas), Instrução Normativa nº 04-SFC, de 24 Dez 96, e Portaria SEF nº __, de _______(ver número da Portaria que aprovou este Relatório).

2.3- Os trabalhos de auditoria foram desenvolvidos na sede da Unidade Gestora, sendo os exames realizados por amostragem, na extensão julgada necessária e adequada às circunstâncias de acordo com as normas de auditoria específicas ao Serviço Público Federal e os Princípios Fundamentais de Contabilidade, com o objetivo de emitir opinião e certificar a regularidade da gestão dos recursos alocados à Unidade.

SIGLA: CODOM:

2.4- Cabe-nos esclarecer que nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão de nosso trabalho. Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades da Unidade auditada, abrangendo os aspectos mais relevantes e ficando condicionado a disponibilidade de tempo, volume de recursos geridos pela UG e documentação apresentada.

3. RESULTADO DE EXAMES ESPECÍFICOS

Dos exames específicos na documentação da Unidade, apresentamos os resultados descritos nos itens que seguem:

3.1- Almoxarifado

Nos exames efetuados, constatamos haver compatibilidade entre os saldos dos Inventários e os valores escriturados no SIAFI no encerramento do exercício.

3.2- Bens Móveis

Constatamos haver compatibilidade entre os saldos dos Inventários e os valores escriturados no SIAFI no encerramento do exercício.

3.3- Bens Imóveis

Constatamos haver compatibilidade entre os saldos dos Inventários e os valores escriturados no SIAFI no encerramento do exercício.

3.4- Recursos de Convênios

A Unidade Gestora não recebeu recursos de Convênios.

3.5- Licitações e Contratos

Da análise realizada por amostragem nos processos de despesa realizada e de acordo com o item 10 do Relatório do Gestão, constatamos o regular cumprimento das disposições contidas na Lei 8.666, de 21 Jun 93 e suas alterações.

3.6- Política de Recursos Humanos

3.6.1- O montante referente as despesas com pessoal da gestão tesouro, utilizado pela Unidade, encontra-se centralizado e computado nas despesas do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) código SIAFI 160063.

SIGLA: CODOM:

3.6.2- O controle da força de trabalho, inclusive dos atos relacionados à concessão de aposentadoria, reforma e pensão, da Unidade é efetuado pelo Departamento-Geral de Pessoal (DGP) código SIAFI 160070.

3.7- Execução Orçamentária

A execução orçamentária foi realizada de acordo com o demonstrado nos item 4 do Relatório de Gestão.

4. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

A Unidade Gestora não recebeu determinações dessa Egrégia Corte de Contas no exercício em referência.

(fazer referência quanto as soluções ou procedimentos adotados pela UG em função de determinações, por ocasião do julgamento das contas ou visitas/inspeções realizadas pelo Tribunal)

5. DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

Os agentes constantes do Rol de Responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de que trata a Lei nº 8730/93, conforme declaração do Encarregado do Setor de Pessoal da UG, constante deste processo.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES

6.1- Esta Unidade Gestora teve o processo organizado na forma não simplificada em virtude de ter sido alcançada pelo inciso III, Art. 23 da IN nº12, de 24 Abr 96, do Tribunal de Contas da União.

(ou outra informação de acordo com Art. 6º destas Normas e Art. 23 da IN nº 12-TCU, de 24 Abr 96).

6.2- (outros esclarecimentos que visem complementar informação sobre o processo de TCA. À título de consulta deverão ser verificadas as informações de exercícios anteriores que constam dos Relatórios de Auditoria remetidos pela D Aud às ICFEx).

7. CONCLUSÃO

Em face do exame realizado e considerando não terem sido evidenciadas impropriedades que comprometessem a probidade da Gestão na utilização dos recursos públicos alocados à Unidade, no período a que se refere o presente processo, concluímos pela regularidade (regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade, conforme o caso – sempre em negrito) da Gestão, emitindo, desta forma, o competente Certificado de Auditoria anexo ao presente Relatório.

Brasília-DF, de ______ de ____.

______________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63

CERTIFICADO PLENO - ANEXO M

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

____ INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE XXXX - CERTIFICADO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/YYYY.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME:

1.2- SIGLA:

1.3- CODOM:

1.4- CODUG:

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO:

1.6- UF:

2. Examinamos os Balanços Financeiro, Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de ____, bem como a documentação comprobatória que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual decorrentes dos atos praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis pela Unidade Gestora.

3. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, incluiu provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias.

4. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima mencionadas representam, adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial da referida Unidade Gestora no exercício examinado, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior, razão pela qual certificamos a regularidade das contas dos responsáveis tratados nesta Tomada de Contas.

Brasília-DF, __ de _____ de _____

_______________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63

CERTICADO COM RESSALVA – ANEXO N

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

____ INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE YYYY - CERTIFICADO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/YYYY.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME:

1.2- SIGLA:

1.3- CODOM:

1.4- CODUG:

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO:

1.6- UF:

2. Examinamos os Balanços Financeiro, Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de _____, bem como a documentação comprobatória que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual decorrentes dos atos praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis pela Unidade Gestora.

3. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, incluiu provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias.

4. Em nossa opinião, ressalvando o constante no item 4 do Relatório de Auditoria, as demonstrações financeiras acima mencionadas representam, adequadamente, a posição econômica, financeira e patrimonial da referida Unidade Gestora no exercício examinado, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior, razão pela qual certificamos a regularidade das contas dos responsáveis tratados nesta Tomada de Contas.

Brasília-DF, __ de ______ de ____

______________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63

CERTIFICADO DE IRREGULARIDADE - ANEXO O

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

____ INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE XXXX - CERTIFICADO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/YYYY.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME:

1.2- SIGLA:

1.3- CODOM:

1.4- CODUG:

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO:

1.6- UF:

2. Examinamos os Balanços Financeiros, Patrimoniais e demais Demonstrações correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de ____, bem como a documentação comprobatória que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual decorrentes dos atos praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis pela Unidade Gestora.

3. Nosso exame foi efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, incluiu provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias.

4. Em nossa opinião, em face das irregularidades mencionadas no item _____ do Relatório de Auditoria, consideramos irregular a Gestão dos Agentes Responsáveis tratados nesta Tomada de Contas.

Brasília-DF, __ de____ de _____.

_____________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63

CERTIFICADO NEGATIVA DE OPINIÃO - ANEXO P

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

____ INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

TOMADA DE CONTAS ANUAL DE XXXX - CERTIFICADO DE AUDITORIA

PROCESSO N° XXX/YYYY.

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA

1.1- NOME:

1.2- SIGLA:

1.3- CODOM:

1.4- CODUG:

1.5- ICFEX DE VINCULAÇÃO:

1.6- UF:

2. Examinamos os Balanços Financeiros, Patrimoniais e demais Demonstrações correspondentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de ____.

3. Nosso exame é efetuado de acordo com as normas e procedimentos de auditoria aplicáveis ao Serviço Público e, conseqüentemente, inclui provas nos registros contábeis, cumprimento das normas legais e regulamentares e outros procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias.

4.Pela impossibilidade de execução do Plano Anual de Atividade de Auditoria ____, em função da inexistência de recursos financeiros suficientes (outros motivos), não foi realizada a visita de auditoria na Unidade Gestora (UG)....., em conseqüência, não foi possível a verificação "in loco" da execução orçamentária, financeira e patrimonial, sendo efetuada apenas a verificação nas Demonstrações Financeiras e Relatório do Tomador de Contas constantes deste processo. Desta forma, não foram efetuados os procedimentos de auditoria com base na documentação que deu origem aos elementos contábeis deste Processo de Tomada de Contas Anual, decorrentes dos atos praticados sob as responsabilidades administrativas do Ordenador de Despesas e demais Agentes Responsáveis pela UG.

5.Como conseqüência do mencionado no parágrafo acima, abstemo-nos de emitir a nossa opinião sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da UG a cargo dos Agentes Responsáveis tratados nesta Tomada de Contas.

Brasília-DF, __ de____ de _____.

____________________________________

Ântonio de Oliveira e Souza - 1º Ten

Contador-Auditor CRC RJ 025736/T-8-DF

CPF 659.027.028-63