PORTARIA N° 520, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.

Estabelece o percentual de taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, e o disposto na Medida Provisória n° 2.215­10, de 31 de agosto de 2001, que reestrutura a remuneração dos militares das Forças Armadas, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, resolve:

Art. 1° Estabelecer o percentual de 5,0% (cinco vírgula zero por cento) sobre o soldo do permissionário como o valor mensal da taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial (PNR) sob a jurisdição do Exército Brasileiro.

Parágrafo único. Quando adotado um dos sistemas de administração especial em PNR de natureza apartamento, a taxa de uso terá o valor mensal correspondente ao percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o soldo do permissionário.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1o de novembro de 2001.

Art. 3° Revogar a Portaria do Comandante do Exército n° 027, de 16 de janeiro de 2001