PORTARIA MINISTERIAL N? 413, DE 06 DE JULHO DE 1992
Aprova as Instru??es Gerais para a Designa??o de Militares da Reserva Remunerada para o Servi?o Ativo - IG 10-63.
O MINISTRO DE ESTADO DO EX?RCITO , no uso de suas atribui??es e de acordo com o que prop?e o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Ex?rcito, resolve:
Art. 1? Aprovar as Instru??es Gerais para a Designa??o de Militares da Reserva Remunerada para o Servi?o Ativo - IG 10-63, que com esta baixa.
Art. 2? Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publica??o.
Art. 3? Revogar as Portarias Ministeriais N? 190, de 07 de Mar?o de 1984, n? 583, de 15 de Agosto de 1984, n? 959, de 31 de Dezembro de 1984, n? 775, de 06 de Agosto de 1986, n? 1.346, de 16 de Dezembro de 1986, e demais disposi??es em contr?rio.
INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO (IG 10-63)
?NDICE DOS ASSUNTOS
T?TULO | I |
- |
GENERALIDADES | Art. |
CAP?TULO |
I |
- |
Da Finalidade .................................................................... | 1? |
CAP?TULO |
II |
- |
Das Conceitua??es............................................................. | 2? / 9? |
CAP?TULO |
III |
- |
Das Premissas ................................................................... | 4? |
T?TULO |
II |
- |
DESIGNA??O | |
CAP?TULO |
I |
- |
Da Oportunidade ............................................................... | 5? |
CAP?TULO |
II |
- |
Dos Requisitos .................................................................. | 6? |
CAP?TULO |
III |
- |
Da Situa??o ....................................................................... | 7? |
CAP?TULO |
IV |
- |
Das Obriga??es e dos Deveres ........................................... | 8? |
CAP?TULO |
V |
- |
Dos Direitos ...................................................................... | 9? / 12 |
CAP?TULO |
VI |
- |
Da Dispensa do Servi?o Ativo ............................................ | 13 / 14 |
T?TULO |
III |
- |
DIVERSOS | |
CAP?TULO |
I |
- |
Das ?reas de Aproveitamento ............................................ | 15 |
CAP?TULO |
II |
- |
Da Dura??o ....................................................................... | 16 |
CAP?TULO |
III |
- |
Da Compet?ncia ................................................................ | 17 / 19 |
CAP?TULO |
IV |
- |
Dos Encargos .................................................................... | 20 / 21 |
CAP?TULO |
V |
- |
Das Propostas para Designa??o .......................................... | 22 / 23 |
CAP?TULO |
VI |
- |
Disposi??es Finais e Transit?rias ........................................ | 24 / 26 |
ANEXOS
A - Proposta de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo (1? e 2? Partes).
B - Estudo de proposta de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo do Ex?rcito.
T?TULO I
GENERALIDADES
CAP?TULO I
Da Finalidade
Art. 1? Estas Instru??es regulam a designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) para o servi?o ativo no ?mbito do Minist?rio do Ex?rcito.
CAP?TULO II
Das Conceitua??es
Art. 2? A designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) do Ex?rcito para o servi?o ativo ? uma medida administrativa de car?ter complementar e transit?rio, preconizada pela Pol?tica de Pessoal do Ex?rcito, a fim de aumentar a flexibilidade do sistema de pessoal.
Art. 3? Designa??o ? o ato pelo qual os militares da reserva remunerada, em tempo de paz e independente de convoca??o, em car?ter transit?rio e volunt?rio, retornam para o servi?o ativo.
CAP?TULO III
Das Premissas
Art. 4? A designa??o do militar da reserva remunerada para o servi?o ativo dever? atender exclusivamente aos interesses do Ex?rcito e basear-se-? nas seguintes premissas:
I - aumento da efici?ncia da For?a Terrestre;
II - inequ?voca necessidade do servi?o;
III - car?ter excepcional;
IV - emprego exclusivo nas atividades-meio da For?a;
V - preenchimento de claros onde sejam exigidos conhecimentos especializados;
VI - destina??o espec?fica;
VII - manuten??o de continuidade funcional;
VIII - compatibilidade do posto ou gradua??o do militar com o cargo a ocupar;
IX - harmonia com os sistemas de promo??o e movimenta??o do pessoal, de modo a n?o prejudicar o militar de carreira, que necessita adquirir a necess?ria experi?ncia no desempenho de fun??es fundamentais para o seu aperfei?oamento profissional;
X - inser??o dentro do contexto de racionaliza??o estrutural de pessoal do Ex?rcito e an?lise de fun??o.
T?TULO II
DESIGNA??O
CAP?TULO I
Da Oportunidade
Art. 5? A designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) far-se-? quando for necess?rio o aproveitamento de seus conhecimentos t?cnicos e especializados e existirem cargos vagos correspondentes nas Organiza??es Militares interessadas.
Par?grafo ?nico. O militar que esteja aguardando transfer?ncia para a reserva remunerada poder? ser proposto para designa??o para o servi?o ativo, a contar do primeiro dia ap?s o seu desligamento, no sentido de evitar-se solu??o de continuidade na sua fun??o.
CAP?TULO II
Dos Requisitos
Art. 6? Os militares da reserva remunerada propostos ? designa??o para o servi?o ativo dever?o satisfazer aos seguintes requisitos:
I - Gerais
II - Oficiais do QEMA, QEM e QSG
III - Oficiais do QAO
CAP?TULO III
Da Situa??o
Art. 7? O militar da reserva remunerada, designado para o servi?o ativo, ser? considerado em exerc?cio de comiss?o de natureza militar.
? 1? Em igualdade de posto ou gradua??o, a preced?ncia entre militares da ativa e os da reserva remunerada que estejam designados para o servi?o ativo, ? definida pelo ? 4? do Art. 17 da Lei N? 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
? 2? O militar designado passa a figurar, sem n?mero, no registro da For?a, observado o disposto no par?grafo anterior, com a indica??o:
"Da reserva remunerada, designado para o servi?o ativo".
CAP?TULO IV
Das Obriga??es e dos Deveres
Art. 8? O militar designado fica sujeito ? observ?ncia de todas as obriga??es e deveres dos militares da ativa, prescritos no Estatuto dos Militares (E-1) e demais regulamentos.
CAP?TULO V
Dos Direitos
Art. 9? O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo far? jus:
I - ? remunera??o da ativa de seu posto ou gradua??o, a partir da data de sua apresenta??o ? respectiva Organiza??o Militar, perdendo, a contar dessa data, o direito ? remunera??o da inatividade; e
II - a um aux?lio para aquisi??o de uniformes, por ocasi?o da sua apresenta??o, correspondente ao valor de um soldo do seu posto ou gradua??o, desde que tenha permanecido mais de seis meses na inatividade;
III - nas mesmas condi??es do pessoal de carreira:
? 1? A remunera??o de que trata o item I deste artigo ser? calculada sobre o soldo do posto ou gradua??o que o militar possu?a na ativa, computando-se os acr?scimos de tempo de servi?o e conservando as cotas de compensa??o org?nica, j? computados no momento da passagem ? situa??o de inatividade.
? 2? O interst?cio estabelecido na letra d) do item III, deste artigo, n?o se aplica ao militar designado para o servi?o ativo na forma do par?grafo ?nico do Art. 5? .
Art. 10. O militar que, em virtude da aplica??o do artigo anterior, venha a fazer jus, mensalmente, a uma remunera??o, na ativa, inferior a que estaria recebendo na inatividade, ter? direito a um complemento igual ? diferen?a entre esses dois valores.
Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo, recome?a a contar o tempo de servi?o a partir da data de apresenta??o na OM para a qual foi designado.
Art. 12. Aos militares da reserva remunerada designados ? vedado:
I - concorrer ?s promo??es previstas para o pessoal de carreira da ativa, excetuando-se a promo??o "post-mortem";
II - concorrer ? substitui??o tempor?ria;
III - concorrer a miss?es no exterior de car?ter permanente;
IV - a movimenta??o, exceto aos ocupantes de cargos de confian?a de Oficiais-Generais (assistentes e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal), que poder?o acompanhar os mesmos;
V - nova designa??o ou prorroga??o de designa??o para outro cargo que n?o aquele que originalmente propiciou o aproveitamento do militar no servi?o ativo, exceto quando ocupar cargo de confian?a de Oficial-General (Assistente e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal), que, sendo movimentado, desejar se fazer acompanhar do Oficial designado.
Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo s? poder? exercer comiss?o fora do Ex?rcito, naquelas consideradas de natureza militar; nas organiza??es militares de outra For?a Singular, na Presid?ncia da Rep?blica, Vice-Presid?ncia da Rep?blica e nos demais ?rg?os quando previsto em lei, ou quando incorporados ?s For?as Armadas.
CAP?TULO VI
Da Dispensa do Servi?o Ativo
Art. 13. O militar da reserva remunerada designado ser? dispensado do servi?o ativo:
I - a pedido, mediante requerimento ao chefe do Departamento-Geral do Pessoal, desde que transcorrido 50% do prazo a que se obrigou a servir na ativa, ao aceitar a designa??o, n?o podendo esse prazo ser inferior a seis meses;
II - "ex-off?cio":
a) por conclus?o do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designa??o, se n?o houver prorroga??o;
b) por terem cessados os motivos de sua designa??o para o servi?o ativo ou por interesse da Administra??o, a qualquer tempo;
c) por ocupar cargo de confian?a de Oficial-General, quando o mesmo for transferido para a reserva ou movimentado e, neste caso, Oficial-General n?o desejar se fazer acompanhar do Oficial designado;
d) por ter sido julgado incapaz, definitivamente ou temporariamente por mais de seis meses consecutivos ou n?o, para o Servi?o do Ex?rcito, em inspe??o de sa?de realizada por Junta Militar de Sa?de (JMS), no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa;
e) ao atingir a idade-limite de perman?ncia na reserva, observado o disposto no par?grafo 2? do Art. 16, destas Instru??es Gerais;
f) por motivo de origem moral, disciplinar, criminal ou contr?rio ? Seguran?a Nacional.
Art. 14. O Comandante, Chefe ou Diretor do militar designado, no caso de dispensa do servi?o ativo, dever? proceder conforme estabelecido nas Normas T?cnicas da Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP), publicadas no Adt ao Bol DGP n? 082, de 16 Jul 90 (requerimento, quando a pedido, ou proposta, quando "ex-officio", dirigidos ao Ch/DGP, junto com a Ficha de Inspe??o de Sa?de, remetidos diretamente ? DIP).
T?TULO III
DIVERSOS
CAP?TULO I
Das ?reas de Aproveitamento
Art. 15. A designa??o do militar da reserva remunerada s? poder? ocorrer na ?rea da atividade-meio do Ex?rcito.
? 1? ? vedada a designa??o de militar da reserva remunerada para os cargos de Chefe ou Subchefe de Gabinete; Chefe de Estado-Maior e Chefe de Escal?o.
? 2? Em car?ter excepcional e expressamente autorizado pelo Ministro do Ex?rcito, o Militar da reserva remunerada poder? ser designado para os cargos de assistente de Comando, Dire??o ou Chefia e Chefe de Divis?o, Se??o ou Assessoria. (Par?grafo 1? e 2? inclu?dos pela Portaria n? 805, de 05/12/96, suprimindo o par?grafo ?nico)
CAP?TULO II
Da Dura??o
Art. 16. O militar da reserva remunerada ser? designado para o servi?o ativo por um per?odo de, no m?nimo, seis meses, e, no m?ximo, dois anos.
? 1? Este prazo poder? ser prorrogado em per?odos de at? 2 (dois) anos, segundo o interesse do Ex?rcito e desde que o militar seja volunt?rio e apto em inspe??o de sa?de, at? a data que venha a atingir a idade-limite de perman?ncia na reserva, prevista no Estatuto dos Militares (E-1), quando ser? dispensado "ex-officio". (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)
? 2? A ?ltima prorroga??o poder? ser fracionada e o ato que a conceder dever? especificar sua dura??o em ano, meses e dias, de modo a impedir que seja ultrapassada a idade-milite estabelecida no par?grafo anterior.
CAP?TULO III
Da Compet?ncia
Art. 17. ? da compet?ncia do Presidente da Rep?blica, mediante proposta do Ministro do Ex?rcito, por Decreto, designar, prorrogar a designa??o e dispensar do servi?o ativo Oficiais-Generais da reserva remunerada.
Art. 18. ? delegada compet?ncia ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal para designar, prorrogar a designa??o e dispensar do servi?o ativo, por portaria, todos os demais militares. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)
Art. 19. Suprimido pela Portaria N? 805, de 5 de dezembro de 1996.
CAP?TULO IV
Dos Encargos
Art. 20. Incumbe ao Departamento-Geral do Pessoal:
I - estudar a conveni?ncia da designa??o de militares da reserva remunerada propostos, observando o prescrito nos Art. 5? e 6? destas Instru??es Gerais;
II - propor as designa??es e dispensas do servi?o, do seu pr?prio interesse;
III - or?ar as despesas com a movimenta??o do pessoal prevista no Art. 12, inciso IV, destas Instru??es, abrangendo ajuda de custo, passagem, transporte de bagagem e auto; e
IV - cadastrar e controlar os militares designados, atrav?s da Diretoria de Movimenta??o.
Art. 21. Incumbe ao Chefe do Estado-Maior do Ex?rcito, Comandante de Opera??es Terrestres, Chefes de Departamentos, Comandantes Militares de ?reas Secret?rio de Economia e Finan?as, Secret?rio de Ci?ncia e Tecnologia, , Chefe do Gabinete do Ministro do Ex?rcito e Secret?rio-Geral do Ex?rcito propor, na forma do Art. 22. , as designa??es, prorroga??es e dispensas do servi?o ativo, em suas ?reas de responsabilidade. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)
? 1? O percentual m?ximo admitido para a designa??o de militares da reserva remunerada para o servi?o ativo ? de 10% (dez por cento) em rela??o ao efetivo previsto em QDE para cada OM, no universo de cada uma dos seguintes c?rculos: oficiais superiores, capit?es e oficiais subalternos, e demais pra?as, desde que fiquem preservados para os oficiais da ativa os cargos de Dire??o e Chefia. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)
? 2? No processo de designa??o para o servi?o ativo n?o cabe em caso algum, a exist?ncia de requerimento do militar da reserva remunerada que est? sendo proposto. A iniciativa das propostas ? da Institui??o e n?o dos candidatos ? designa??o.
CAP?TULO V
Das propostas para Designa??o
Art. 22. As propostas de designa??o de militares da reserva remunerada para o servi?o ativo (Anexo A), em suas ?reas de responsabilidade, dever?o ser encaminhadas pelo Chefe do Estado-Maior do Ex?rcito, Comandante de Opera??es Terrestres, Secret?rio de Economia e Finan?as, Secret?rio de Ci?ncia e Tecnologia, Chefe de Departamento, Comandantes Militares de ?rea, Chefe do Gabinete do Ministro do Ex?rcito e Secret?rio-Geral do Ex?rcito ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, devidamente instru?das da Ficha Cadastro e da Ata de Inspe??o de Sa?de do militar proposto.
Art. 23. O estudo fundamentado a ser realizado pelo DGP obedecer? o modelo constante do Anexo B.
CAP?TULO VI
Disposi??es Finais e Transit?rias
Art. 24. O levantamento de dados referentes ao Perfil Profissiogr?fico do militar da reserva remunerada proposto, conforme estabelece o Art 6? das presentes Instru??es, ser? realizado pelo DGP, atrav?s da Diretoria de Cadastro de Avalia??o.
Art. 25. Os militares da reserva remunerada que se encontrarem na situa??o de designados para o servi?o ativo, quando da entrada em vigor destas Instru??es, poder?o completar o tempo para o qual se obrigaram a servir na ativa ao aceitarem a designa??o.
Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada que nas condi??es deste artigo, termine o seu prazo de designa??o ou prorroga??o em data de at? 12 (doze) meses ap?s a vig?ncia destas Instru??es, embora contrariando as disposi??es contidas na letra e. do inciso II do Art. 13 e do ? 1? do Art. 21, poder? ter sua designa??o prorrogada por at? 01 (um) ano.
Art. 26. Estas IG entrar?o em vigor na data de sua aprova??o.
ANEXO ?A? - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)
PROPOSTA DE DESIGNA??O DE MILITAR R/1 PARA O SERVI?O ATIVO
1? PARTE: PROPOSTA
MINIST?RIO DO EX?RCITO
_______________________________
(?RG?O PROPONENTE)
___________, ______, ______________
(LOCAL) (UF) (DATA)
Do _____________________________________
Ao Sr Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: Designa??o para o servi?o ativo
Anexo: Ata de Inspe??o de Sa?de
Proponho a V Exa a designa??o do ______________________________ R/1, _________,
(POSTO/GRAD)
(IDT)_________________________________, para o servi?o ativo, de acordo com as IG 10-63,
(NOME COMPLETO)
o qual dever? exercer pelo prazo de _____________________________________, o cargo
de __________________refer?ncia ______________________________________, no (a) (COD REF QDE/QLPM) _____________________________________________________________.
OM ONDE O DESIGNADO EXERCER? A ATIVIDADE MILITAR)
___________________________________
GEN (CARGO)
ANEXO "A" - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)
2? PARTE: FICHA CADASTRAL ( a ser preenchida pelo militar R/1 proposto)
ANEXO "B" - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)
ESTUDO DE PROPOSTA DE DESIGNA??O DE MILITAR R/1 PARA O SERVI?O ATIVO DO EX?RCITO
Obs.: Outras informa??es no verso (se for o caso).
DESIGNA??O PARA O SERVI?O ATIVO
Port Min N? 413, de 06 de julho de 1192 - DOU N? 130 de 09 de julho de 1992
IDADES-LIMITE PARA A DESIGNA??O E PRORROGA??O
Oficiais Armas/Sv/Quadros
DESIGNA??O |
PRORROGA??O |
|||
POSTO | ANOS |
MESES |
DIAS |
|
CEL |
59 |
11 |
29 |
AT? 64 ANOS |
TC |
56 |
11 |
29 |
|
MAJ |
52 |
11 |
29 |
Oficias QAO, QCO, M?d, Farm, Dont, Vet
DESIGNA??O |
PRORROGA??O |
|||
POSTO | ANOS |
MESES |
DIAS |
|
CEL |
62 |
11 |
29 |
AT? 64 ANOS |
TC |
60 |
11 |
29 |
|
MAJ |
58 |
11 |
29 |
|
CAP |
56 |
11 |
29 |
|
1? Ten |
56 |
11 |
29 |
AT? 60 ANOS |
2? Ten |
56 |
11 |
29 |
Pra?as
DESIGNA??O |
PRORROGA??O |
|||
POSTO | ANOS |
MESES |
DIAS |
|
ST |
54 |
11 |
29 |
|
1? Sgt e Tfm |
52 |
11 |
29 |
|
2? Sgt e Tf 1? Classe |
50 |
11 |
29 |
AT? 56 ANOS |
3? Sgt |
49 |
11 |
29 |
|
Cb |
50 |
11 |
29 |
|
Tf 2? Classe |
48 |
11 |
29 |
|
Sd |
44 |
11 |
29 |
Em conseq??ncia, este Departamento solicita que, no verso das Propostas de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo - (Anexo "A"), constem ainda as seguintes informa??es:
Oficiais do QEMA, QEM e QSG
- Se o cargo a ser ocupado refere-se ? atividade meio.
- Se a percentagem de designados no c?rculo correspondente ? de at? 105 do QDE da OM (Par?grafo 1? do Art. 21. das IG 10-63).
- Se ap?s a designa??o do Oficial proposta, ser?o preservados 2/3 (dois ter?os) dos cargos de Chefia de Se??o, Divis?o e similares, na OM para oficiais da ativa.
Oficiais do QAO
- Comportamento ao deixar a situa??o de pra?a.
- Conceito do seu ?ltimo Cmt nos aspectos citados no item "conceito" do n? 3 do Anexo "B" das IG 10-63.
- Se a percentagem de designados no c?rculo correspondente ? de at? 10% do QDE da OM.
- Se ap?s a designa??o do Oficial proposto ser?o preservados 2/3 (dois ter?os) dos cargos de Chefia de Se??o, Divis?o e similares, na OM, para Oficiais da ativa.
Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados
- Comportamento do militar ao ser transferido para a reserva.
Taifeiros
- Comportamento do militar ao ser transferido para a reserva.
- Conceito de seu ?ltimo Cmt/Ch/Dir nos aspectos citados no item "conceito" do t?tulo "OUTRAS PRA?AS" do n? 3 do Anexo "B" das IG 10-63.
IG10-63 - Publicada no BE n? 29/1992 - N?o substitui o texto original publicado no Boletim do Ex?rcito.
Os anexos encontram-se publicados no boletim do Ex?rcito.