PORTARIA MINISTERIAL N? 413, DE 06 DE JULHO DE 1992

 

Aprova as Instru??es Gerais para a Designa??o de Militares da Reserva Remunerada para o Servi?o Ativo - IG 10-63.

O MINISTRO DE ESTADO DO EX?RCITO , no uso de suas atribui??es e de acordo com o que prop?e o Departamento-Geral do Pessoal, ouvido o Estado-Maior do Ex?rcito, resolve:

Art. 1? Aprovar as Instru??es Gerais para a Designa??o de Militares da Reserva Remunerada para o Servi?o Ativo - IG 10-63, que com esta baixa.

 

Art. 2? Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publica??o.

Art. 3? Revogar as Portarias Ministeriais N? 190, de 07 de Mar?o de 1984, n? 583, de 15 de Agosto de 1984, n? 959, de 31 de Dezembro de 1984, n? 775, de 06 de Agosto de 1986, n? 1.346, de 16 de Dezembro de 1986, e demais disposi??es em contr?rio.

 

INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO (IG 10-63)

 

 

?NDICE DOS ASSUNTOS

 

T?TULO

I

-

GENERALIDADES Art.

CAP?TULO

I

-

Da Finalidade .................................................................... 1?

CAP?TULO

II

-

Das Conceitua??es............................................................. 2? / 9?

CAP?TULO

III

-

Das Premissas ................................................................... 4?

T?TULO

II

-

DESIGNA??O

CAP?TULO

I

-

Da Oportunidade ............................................................... 5?

CAP?TULO

II

-

Dos Requisitos .................................................................. 6?

CAP?TULO

III

-

Da Situa??o ....................................................................... 7?

CAP?TULO

IV

-

Das Obriga??es e dos Deveres ........................................... 8?

CAP?TULO

V

-

Dos Direitos ...................................................................... 9? / 12

CAP?TULO

VI

-

Da Dispensa do Servi?o Ativo ............................................ 13 / 14

T?TULO

III

-

DIVERSOS

CAP?TULO

I

-

Das ?reas de Aproveitamento ............................................ 15

CAP?TULO

II

-

Da Dura??o ....................................................................... 16

CAP?TULO

III

-

Da Compet?ncia ................................................................ 17 / 19

CAP?TULO

IV

-

Dos Encargos .................................................................... 20 / 21

CAP?TULO

V

-

Das Propostas para Designa??o .......................................... 22 / 23

CAP?TULO

VI

-

Disposi??es Finais e Transit?rias ........................................ 24 / 26

 

 

ANEXOS

A - Proposta de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo (1? e 2? Partes).

B - Estudo de proposta de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo do Ex?rcito.

 

T?TULO I

GENERALIDADES

CAP?TULO I

Da Finalidade

Art. 1? Estas Instru??es regulam a designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) para o servi?o ativo no ?mbito do Minist?rio do Ex?rcito.

CAP?TULO II

Das Conceitua??es

Art. 2? A designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) do Ex?rcito para o servi?o ativo ? uma medida administrativa de car?ter complementar e transit?rio, preconizada pela Pol?tica de Pessoal do Ex?rcito, a fim de aumentar a flexibilidade do sistema de pessoal.

Art. 3? Designa??o ? o ato pelo qual os militares da reserva remunerada, em tempo de paz e independente de convoca??o, em car?ter transit?rio e volunt?rio, retornam para o servi?o ativo.

CAP?TULO III

Das Premissas

Art. 4? A designa??o do militar da reserva remunerada para o servi?o ativo dever? atender exclusivamente aos interesses do Ex?rcito e basear-se-? nas seguintes premissas:

I - aumento da efici?ncia da For?a Terrestre;

II - inequ?voca necessidade do servi?o;

III - car?ter excepcional;

IV - emprego exclusivo nas atividades-meio da For?a;

V - preenchimento de claros onde sejam exigidos conhecimentos especializados;

VI - destina??o espec?fica;

VII - manuten??o de continuidade funcional;

VIII - compatibilidade do posto ou gradua??o do militar com o cargo a ocupar;

IX - harmonia com os sistemas de promo??o e movimenta??o do pessoal, de modo a n?o prejudicar o militar de carreira, que necessita adquirir a necess?ria experi?ncia no desempenho de fun??es fundamentais para o seu aperfei?oamento profissional;

X - inser??o dentro do contexto de racionaliza??o estrutural de pessoal do Ex?rcito e an?lise de fun??o.

 

T?TULO II

DESIGNA??O

CAP?TULO I

Da Oportunidade

Art. 5? A designa??o de militares da reserva remunerada (R/1) far-se-? quando for necess?rio o aproveitamento de seus conhecimentos t?cnicos e especializados e existirem cargos vagos correspondentes nas Organiza??es Militares interessadas.

Par?grafo ?nico. O militar que esteja aguardando transfer?ncia para a reserva remunerada poder? ser proposto para designa??o para o servi?o ativo, a contar do primeiro dia ap?s o seu desligamento, no sentido de evitar-se solu??o de continuidade na sua fun??o.

CAP?TULO II

Dos Requisitos

Art. 6? Os militares da reserva remunerada propostos ? designa??o para o servi?o ativo dever?o satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Gerais

      1. ser volunt?rio;
      2. possuir experi?ncia e efici?ncia comprovadas no exerc?cio do cargo para o qual ser? designado, contando com, pelo menos, 01 (um) ano em seu efetivo desempenho, no posto ou gradua??o em que foi transferido para a inatividade;
      3. ter passado ? reserva remunerada h?, no m?ximo, 01 (um) ano;
      4. ter, no m?ximo, a idade limite prevista para a perman?ncia no servi?o ativo no posto ou gradua??o correspondente, conforme estabelece o Estatuto dos Militares (E-1);
      5. estar apto em inspe??o de sa?de;
      6. ter passado para a reserva remunerada "ex-officio", por t?rmino de tempo de perman?ncia no servi?o ativo no posto ou gradua??o; e
      7. ter sido vinculado ? SIP ou ?rg?o Pagador de inativos e pensionistas, situado na mesma sede da organiza??o militar para a qual est? sendo proposto. (Letra "f" e "g" inclu?das pela Portaria n? 805, de 05/12/96)

II - Oficiais do QEMA, QEM e QSG

      1. n?o ter sofrido qualquer puni??o como oficial superior;
      2. possuir m?dias dos atributos (Parte "A" e "B") e do Desempenho Funcional (Parte "C"), do Perfil Profissiogr?fico, acima das m?dias correspondentes:
      1. ao universo dos oficiais de seu posto, se oficial do QEMA e do QEM;
      2. ao universo dos oficiais de seu quadro, no posto respectivo, se oficial do QSG.

III - Oficiais do QAO

      1. ter deixado a situa??o de pra?a, no m?nimo no comportamento "?timo";
      2. n?o ter sofrido qualquer puni??o como oficial;
      3. possuir, no m?nimo, a men??o "Muito Bom" (MB), em avalia??o de seu ?ltimo Comandante, Chefe ou Diretor, nos seguintes aspectos:
      1. car?ter;
      2. responsabilidade;
      3. dedica??o;
      4. capacidade profissional;
      5. conduta militar;
      6. conduta civil.

CAP?TULO III

Da Situa??o

Art. 7? O militar da reserva remunerada, designado para o servi?o ativo, ser? considerado em exerc?cio de comiss?o de natureza militar.

? 1? Em igualdade de posto ou gradua??o, a preced?ncia entre militares da ativa e os da reserva remunerada que estejam designados para o servi?o ativo, ? definida pelo ? 4? do Art. 17 da Lei N? 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

? 2? O militar designado passa a figurar, sem n?mero, no registro da For?a, observado o disposto no par?grafo anterior, com a indica??o:

"Da reserva remunerada, designado para o servi?o ativo".

CAP?TULO IV

Das Obriga??es e dos Deveres

Art. 8? O militar designado fica sujeito ? observ?ncia de todas as obriga??es e deveres dos militares da ativa, prescritos no Estatuto dos Militares (E-1) e demais regulamentos.

CAP?TULO V

Dos Direitos

Art. 9? O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo far? jus:

I - ? remunera??o da ativa de seu posto ou gradua??o, a partir da data de sua apresenta??o ? respectiva Organiza??o Militar, perdendo, a contar dessa data, o direito ? remunera??o da inatividade; e

II - a um aux?lio para aquisi??o de uniformes, por ocasi?o da sua apresenta??o, correspondente ao valor de um soldo do seu posto ou gradua??o, desde que tenha permanecido mais de seis meses na inatividade;

III - nas mesmas condi??es do pessoal de carreira:

      1. ao uso de uniformes, ins?gnias e emblemas;
      2. ? alimenta??o;
      3. ao Pr?prio Nacional Residencial (PNR), desde que n?o possua im?vel de sua propriedade na guarni??o onde exercer? sua atividade militar;
      4. ?s f?rias, ap?s 01 (um) ano de exerc?cio da atividade militar, como designado;
      5. aos afastamentos, tempor?rios: luto e n?pcias;
      6. a taifeiros e motorista, se Oficial-General e se previsto em Quadro de Distribui??o de Efetivos (QDE);
      7. ao transporte administrativo, de acordo com o cargo e as normas da OM;
      8. ? promo??o "post-mortem", de acordo com legisla??o espec?fica;
      9. ? licen?a para tratamento de sa?de.

? 1? A remunera??o de que trata o item I deste artigo ser? calculada sobre o soldo do posto ou gradua??o que o militar possu?a na ativa, computando-se os acr?scimos de tempo de servi?o e conservando as cotas de compensa??o org?nica, j? computados no momento da passagem ? situa??o de inatividade.

? 2? O interst?cio estabelecido na letra d) do item III, deste artigo, n?o se aplica ao militar designado para o servi?o ativo na forma do par?grafo ?nico do Art. 5? .

Art. 10. O militar que, em virtude da aplica??o do artigo anterior, venha a fazer jus, mensalmente, a uma remunera??o, na ativa, inferior a que estaria recebendo na inatividade, ter? direito a um complemento igual ? diferen?a entre esses dois valores.

Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo, recome?a a contar o tempo de servi?o a partir da data de apresenta??o na OM para a qual foi designado.

Art. 12. Aos militares da reserva remunerada designados ? vedado:

I - concorrer ?s promo??es previstas para o pessoal de carreira da ativa, excetuando-se a promo??o "post-mortem";

II - concorrer ? substitui??o tempor?ria;

III - concorrer a miss?es no exterior de car?ter permanente;

IV - a movimenta??o, exceto aos ocupantes de cargos de confian?a de Oficiais-Generais (assistentes e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal), que poder?o acompanhar os mesmos;

V - nova designa??o ou prorroga??o de designa??o para outro cargo que n?o aquele que originalmente propiciou o aproveitamento do militar no servi?o ativo, exceto quando ocupar cargo de confian?a de Oficial-General (Assistente e Auxiliar do Estado-Maior Pessoal), que, sendo movimentado, desejar se fazer acompanhar do Oficial designado.

Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada designado para o servi?o ativo s? poder? exercer comiss?o fora do Ex?rcito, naquelas consideradas de natureza militar; nas organiza??es militares de outra For?a Singular, na Presid?ncia da Rep?blica, Vice-Presid?ncia da Rep?blica e nos demais ?rg?os quando previsto em lei, ou quando incorporados ?s For?as Armadas.

CAP?TULO VI

Da Dispensa do Servi?o Ativo

Art. 13. O militar da reserva remunerada designado ser? dispensado do servi?o ativo:

I - a pedido, mediante requerimento ao chefe do Departamento-Geral do Pessoal, desde que transcorrido 50% do prazo a que se obrigou a servir na ativa, ao aceitar a designa??o, n?o podendo esse prazo ser inferior a seis meses;

II - "ex-off?cio":

a) por conclus?o do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designa??o, se n?o houver prorroga??o;

b) por terem cessados os motivos de sua designa??o para o servi?o ativo ou por interesse da Administra??o, a qualquer tempo;

c) por ocupar cargo de confian?a de Oficial-General, quando o mesmo for transferido para a reserva ou movimentado e, neste caso, Oficial-General n?o desejar se fazer acompanhar do Oficial designado;

d) por ter sido julgado incapaz, definitivamente ou temporariamente por mais de seis meses consecutivos ou n?o, para o Servi?o do Ex?rcito, em inspe??o de sa?de realizada por Junta Militar de Sa?de (JMS), no decorrer do prazo a que se obrigou a servir na ativa;

e) ao atingir a idade-limite de perman?ncia na reserva, observado o disposto no par?grafo 2? do Art. 16, destas Instru??es Gerais;

f) por motivo de origem moral, disciplinar, criminal ou contr?rio ? Seguran?a Nacional.

Art. 14. O Comandante, Chefe ou Diretor do militar designado, no caso de dispensa do servi?o ativo, dever? proceder conforme estabelecido nas Normas T?cnicas da Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP), publicadas no Adt ao Bol DGP n? 082, de 16 Jul 90 (requerimento, quando a pedido, ou proposta, quando "ex-officio", dirigidos ao Ch/DGP, junto com a Ficha de Inspe??o de Sa?de, remetidos diretamente ? DIP).

T?TULO III

DIVERSOS

CAP?TULO I

Das ?reas de Aproveitamento

Art. 15. A designa??o do militar da reserva remunerada s? poder? ocorrer na ?rea da atividade-meio do Ex?rcito.

? 1? ? vedada a designa??o de militar da reserva remunerada para os cargos de Chefe ou Subchefe de Gabinete; Chefe de Estado-Maior e Chefe de Escal?o.

? 2? Em car?ter excepcional e expressamente autorizado pelo Ministro do Ex?rcito, o Militar da reserva remunerada poder? ser designado para os cargos de assistente de Comando, Dire??o ou Chefia e Chefe de Divis?o, Se??o ou Assessoria. (Par?grafo 1? e 2? inclu?dos pela Portaria n? 805, de 05/12/96, suprimindo o par?grafo ?nico)

 

CAP?TULO II

Da Dura??o

Art. 16. O militar da reserva remunerada ser? designado para o servi?o ativo por um per?odo de, no m?nimo, seis meses, e, no m?ximo, dois anos.

? 1? Este prazo poder? ser prorrogado em per?odos de at? 2 (dois) anos, segundo o interesse do Ex?rcito e desde que o militar seja volunt?rio e apto em inspe??o de sa?de, at? a data que venha a atingir a idade-limite de perman?ncia na reserva, prevista no Estatuto dos Militares (E-1), quando ser? dispensado "ex-officio". (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)

? 2? A ?ltima prorroga??o poder? ser fracionada e o ato que a conceder dever? especificar sua dura??o em ano, meses e dias, de modo a impedir que seja ultrapassada a idade-milite estabelecida no par?grafo anterior.

CAP?TULO III

Da Compet?ncia

Art. 17. ? da compet?ncia do Presidente da Rep?blica, mediante proposta do Ministro do Ex?rcito, por Decreto, designar, prorrogar a designa??o e dispensar do servi?o ativo Oficiais-Generais da reserva remunerada.

Art. 18. ? delegada compet?ncia ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal para designar, prorrogar a designa??o e dispensar do servi?o ativo, por portaria, todos os demais militares. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)

 

Art. 19. Suprimido pela Portaria N? 805, de 5 de dezembro de 1996.

CAP?TULO IV

Dos Encargos

Art. 20. Incumbe ao Departamento-Geral do Pessoal:

I - estudar a conveni?ncia da designa??o de militares da reserva remunerada propostos, observando o prescrito nos Art. 5? e 6? destas Instru??es Gerais;

II - propor as designa??es e dispensas do servi?o, do seu pr?prio interesse;

III - or?ar as despesas com a movimenta??o do pessoal prevista no Art. 12, inciso IV, destas Instru??es, abrangendo ajuda de custo, passagem, transporte de bagagem e auto; e

IV - cadastrar e controlar os militares designados, atrav?s da Diretoria de Movimenta??o.

Art. 21. Incumbe ao Chefe do Estado-Maior do Ex?rcito, Comandante de Opera??es Terrestres, Chefes de Departamentos, Comandantes Militares de ?reas Secret?rio de Economia e Finan?as, Secret?rio de Ci?ncia e Tecnologia, , Chefe do Gabinete do Ministro do Ex?rcito e Secret?rio-Geral do Ex?rcito propor, na forma do Art. 22. , as designa??es, prorroga??es e dispensas do servi?o ativo, em suas ?reas de responsabilidade. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)

? 1? O percentual m?ximo admitido para a designa??o de militares da reserva remunerada para o servi?o ativo ? de 10% (dez por cento) em rela??o ao efetivo previsto em QDE para cada OM, no universo de cada uma dos seguintes c?rculos: oficiais superiores, capit?es e oficiais subalternos, e demais pra?as, desde que fiquem preservados para os oficiais da ativa os cargos de Dire??o e Chefia. (Alterado pela Portaria n? 805, de 05/12/96)

? 2? No processo de designa??o para o servi?o ativo n?o cabe em caso algum, a exist?ncia de requerimento do militar da reserva remunerada que est? sendo proposto. A iniciativa das propostas ? da Institui??o e n?o dos candidatos ? designa??o.

CAP?TULO V

Das propostas para Designa??o

Art. 22. As propostas de designa??o de militares da reserva remunerada para o servi?o ativo (Anexo A), em suas ?reas de responsabilidade, dever?o ser encaminhadas pelo Chefe do Estado-Maior do Ex?rcito, Comandante de Opera??es Terrestres, Secret?rio de Economia e Finan?as, Secret?rio de Ci?ncia e Tecnologia, Chefe de Departamento, Comandantes Militares de ?rea, Chefe do Gabinete do Ministro do Ex?rcito e Secret?rio-Geral do Ex?rcito ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, devidamente instru?das da Ficha Cadastro e da Ata de Inspe??o de Sa?de do militar proposto.

Art. 23. O estudo fundamentado a ser realizado pelo DGP obedecer? o modelo constante do Anexo B.

CAP?TULO VI

Disposi??es Finais e Transit?rias

Art. 24. O levantamento de dados referentes ao Perfil Profissiogr?fico do militar da reserva remunerada proposto, conforme estabelece o Art 6? das presentes Instru??es, ser? realizado pelo DGP, atrav?s da Diretoria de Cadastro de Avalia??o.

Art. 25. Os militares da reserva remunerada que se encontrarem na situa??o de designados para o servi?o ativo, quando da entrada em vigor destas Instru??es, poder?o completar o tempo para o qual se obrigaram a servir na ativa ao aceitarem a designa??o.

Par?grafo ?nico. O militar da reserva remunerada que nas condi??es deste artigo, termine o seu prazo de designa??o ou prorroga??o em data de at? 12 (doze) meses ap?s a vig?ncia destas Instru??es, embora contrariando as disposi??es contidas na letra e. do inciso II do Art. 13 e do ? 1? do Art. 21, poder? ter sua designa??o prorrogada por at? 01 (um) ano.

Art. 26. Estas IG entrar?o em vigor na data de sua aprova??o.

  

 

ANEXO ?A? - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)

PROPOSTA DE DESIGNA??O DE MILITAR R/1 PARA O SERVI?O ATIVO

 

1? PARTE: PROPOSTA

MINIST?RIO DO EX?RCITO

_______________________________

(?RG?O PROPONENTE)

 

___________, ______, ______________

(LOCAL) (UF) (DATA)

Do _____________________________________

Ao Sr Chefe do Departamento-Geral do Pessoal

Assunto: Designa??o para o servi?o ativo

Anexo: Ata de Inspe??o de Sa?de

 

 

 

Proponho a V Exa a designa??o do ______________________________ R/1, _________,

(POSTO/GRAD) (IDT)

_________________________________, para o servi?o ativo, de acordo com as IG 10-63,

(NOME COMPLETO)

o qual dever? exercer pelo prazo de _____________________________________, o cargo

de __________________refer?ncia ______________________________________, no (a) (COD REF QDE/QLPM) _____________________________________________________________.

OM ONDE O DESIGNADO EXERCER? A ATIVIDADE MILITAR)

 

 

 

 

___________________________________

GEN (CARGO)

 

 

 

 

 

 

ANEXO "A" - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)

2? PARTE: FICHA CADASTRAL ( a ser preenchida pelo militar R/1 proposto)

 

 

  

 

 

ANEXO "B" - ?S INSTRU??ES GERAIS PARA A DESIGNA??O DE MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PARA O SERVI?O ATIVO - (IG 10- 63)

 

ESTUDO DE PROPOSTA DE DESIGNA??O DE MILITAR R/1 PARA O SERVI?O ATIVO DO EX?RCITO

 

 

Obs.: Outras informa??es no verso (se for o caso).

DESIGNA??O PARA O SERVI?O ATIVO

Port Min N? 413, de 06 de julho de 1192 - DOU N? 130 de 09 de julho de 1992

 

IDADES-LIMITE PARA A DESIGNA??O E PRORROGA??O

 

Oficiais Armas/Sv/Quadros

 

DESIGNA??O

PRORROGA??O

POSTO

ANOS

MESES

DIAS

 

CEL

59

11

29

AT? 64 ANOS

TC

56

11

29

 

MAJ

52

11

29

 

 

 

 

Oficias QAO, QCO, M?d, Farm, Dont, Vet

 

DESIGNA??O

PRORROGA??O

POSTO

ANOS

MESES

DIAS

 

CEL

62

11

29

AT? 64 ANOS

TC

60

11

29

 

MAJ

58

11

29

 

CAP

56

11

29

 

1? Ten

56

11

29

AT? 60 ANOS

2? Ten

56

11

29

 

 

 

 

Pra?as

 

DESIGNA??O

PRORROGA??O

POSTO

ANOS

MESES

DIAS

 

ST

54

11

29

 

1? Sgt e Tfm

52

11

29

 

2? Sgt e Tf 1? Classe

50

11

29

AT? 56 ANOS

3? Sgt

49

11

29

 

Cb

50

11

29

 

Tf 2? Classe

48

11

29

 

Sd

44

11

29

 

 

 

Em conseq??ncia, este Departamento solicita que, no verso das Propostas de Designa??o de Militar R/1 para o Servi?o Ativo - (Anexo "A"), constem ainda as seguintes informa??es:

 

Oficiais do QEMA, QEM e QSG

- Se o cargo a ser ocupado refere-se ? atividade meio.

- Se a percentagem de designados no c?rculo correspondente ? de at? 105 do QDE da OM (Par?grafo 1? do Art. 21. das IG 10-63).

- Se ap?s a designa??o do Oficial proposta, ser?o preservados 2/3 (dois ter?os) dos cargos de Chefia de Se??o, Divis?o e similares, na OM para oficiais da ativa.

 

Oficiais do QAO

- Comportamento ao deixar a situa??o de pra?a.

- Conceito do seu ?ltimo Cmt nos aspectos citados no item "conceito" do n? 3 do Anexo "B" das IG 10-63.

- Se a percentagem de designados no c?rculo correspondente ? de at? 10% do QDE da OM.

- Se ap?s a designa??o do Oficial proposto ser?o preservados 2/3 (dois ter?os) dos cargos de Chefia de Se??o, Divis?o e similares, na OM, para Oficiais da ativa.

 

Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados

- Comportamento do militar ao ser transferido para a reserva.

 

Taifeiros

- Comportamento do militar ao ser transferido para a reserva.

- Conceito de seu ?ltimo Cmt/Ch/Dir nos aspectos citados no item "conceito" do t?tulo "OUTRAS PRA?AS" do n? 3 do Anexo "B" das IG 10-63.

  

 

IG10-63 - Publicada no BE n? 29/1992 - N?o substitui o texto original publicado no Boletim do Ex?rcito.

 Os anexos encontram-se publicados no boletim do Ex?rcito.