PORTARIA Nø 369, DE 9 DE JULHO DE 2003

Cria a graduação honorífica de sargento­brigada e estabelece condições para o seu comissionamento.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4ø da Lei Complementar nø 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado­Maior do Exército, ouvida a Secretaria­Geral do Exército, resolve:

Art. 1ø Criar a graduação honorífica de sargento­brigada e estabelecer condições para o seu comissionamento.

Art. 2ø Pode ser comissionado na graduação honorífica de sargento­brigada, o primeiro­sargento que satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendo­lhe privativo o uso da respectiva insígnia­distintivo:

I ­ exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal na 1ª seção do estado­maior de organização militar (OM) operacional;

II ­ estar classificado no comportamento militar "excepcional"; e

III ­ possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito nos aspectos de "relacionamento" e de "trabalho", respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30­06).

§ 1ø O uso da insígnia­distintivo fica restrito ao período de comissionamento.

§ 2ø O comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos:

I ­ a graduação de primeiro­sargento; e

II ­ o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo, respectivamente.

Art. 3ø Cabe ao comandante de OM operacional:

I ­ apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comando imediatamente superior;

II ­ transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comando imediatamente superior; e

III ­ participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento na Ficha Individual do militar comissionado.

Art. 4ø Compete ao grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar e autorizar o comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI.

Art. 5ø Determinar à Secretaria­Geral do Exército que apresente, em até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares da insígnia­distintivo de sargento­brigada.

Art. 6ø Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7ø Revogar a Portaria Ministerial nø 1.388, de 29 de dezembro de 1972.