PORTARIA Nø 369, DE 9 DE JULHO DE 2003
Cria a graduação honorífica de sargentobrigada e estabelece condições para o seu comissionamento.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4ø da Lei Complementar nø
97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o EstadoMaior do Exército,
ouvida a SecretariaGeral do Exército, resolve:
Art. 1ø Criar a
graduação honorífica de sargentobrigada e estabelecer condições para o seu
comissionamento.
Art. 2ø Pode ser
comissionado na graduação honorífica de sargentobrigada, o primeirosargento que
satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendolhe privativo o uso da
respectiva insígniadistintivo:
I exercer efetivamente
o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal na 1ª
seção do estadomaior de organização militar (OM) operacional;
II estar classificado no comportamento militar "excepcional"; e
III possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito nos aspectos de "relacionamento" e de "trabalho", respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 3006).
§ 1ø O uso da
insígniadistintivo fica restrito ao período de comissionamento.
§ 2ø O
comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos:
I a graduação de primeirosargento; e
II o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo, respectivamente.
Art. 3ø Cabe ao
comandante de OM operacional:
I apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comando imediatamente superior;
II transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comando imediatamente superior; e
III participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento na Ficha Individual do militar comissionado.
Art. 4ø Compete ao
grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar e autorizar o
comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI.
Art. 5ø Determinar
à SecretariaGeral do Exército que apresente, em até noventa dias a contar da data de
publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares da
insígniadistintivo de sargentobrigada.
Art. 6ø
Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7ø Revogar a
Portaria Ministerial nø 1.388, de 29 de dezembro de 1972.