PORTARIA  N°  249, DE  17  DE  MAIO  DE  2004.

Altera o art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, em conformidade com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o prescrito no art. 115 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial n° 305, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. Não é permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital da licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.

Parágrafo único. O pagamento antecipado de parcela contratual, de que trata o caput deste artigo, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, pelo Comandante do Exército, ouvida a SEF, mediante apresentação pelo Órgão Gestor das justificativas pertinentes.”(NR)

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

(Publicada no Boletim  do  Exército  Nº  21,  de  21  de  maio  de  2004)