Portaria nº  236, de 28 de abril de 1998

Aprova as Instruções Gerais para os Meios de Hospedagem do Exército (IG 10-52)


O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral de Serviços, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para os Meios de Hospedagem do Exército (IG 10-52), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que o Departamento-Geral de Serviços adote, em seu setor de competência, as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria Ministerial nº 751, de 31 de julho de 1986.

INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO (IG 10-52)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art

TÍTULO I – INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I – Da Legislação Básica 1º

CAPÍTULO II – Da Finalidade 2º

CAPÍTULO III – Das Conceituações 3º/4º

Seção I – Dos Meios de Hospedagem do Exército 5º

Seção II – Dos Tipos de Unidades Habitacionais 6º


TÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I – Da Finalidade 7º

CAPÍTULO II – Da Subordinação 8º/10

CAPÍTULO III – Das Condições de Funcionamento 11/16

CAPÍTULO IV – Dos Recursos Financeiros 17/20

CAPÍTULO V – Dos Relatórios sobre as Atividades dos Meios de Hospedagem do Exército 21/29


TÍTULO III – CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Critérios

Seção I – Dos Objetivos 30

Seção II – Dos Critérios de Classificação 31

CAPÍTULO II – Dos Processos de Classificação dos MHEx

Seção I – Do Cadastramento dos MHEx 32/38

Seção II – Do Controle e da Fiscalização 39

CAPÍTULO III – Dos Tipos e Categorias dos MHEx

Seção I – Dos Tipos de MHEx 40

Seção II – Das Categorias dos MHEx 41

CAPÍTULO IV – Da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx 42/45

CAPÍTULO V – Dos Padrões Comuns e Diferenciados dos MHEx

Seção I – Dos Padrões Comuns 46

Seção II – Dos Padrões Diferenciados dos MHEx 47


TÍTULO IV – DAS DIÁRIAS E FIXAÇÃO DE PREÇOS NOS MHEx

CAPÍTULO I – Das Diárias 48/51

CAPÍTULO II – Da Fixação de Preços 52/60


TÍTULO V - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO FUSEx PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS

NOS MHEx

CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Direitos

Seção I – Do Objetivo 61

Seção II – Dos Direitos 62

CAPÍTULO II – Da Rotina

Seção I – Dos Usuários 63/64

Seção II – Da Unidade Gestora (UG) 65/67

Seção III – Da Diretoria de Assistência Social (DAS) 68/69

Seção IV – Do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) 70

Seção V – Do Fundo do Exército (FEx) 71/73


TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I – Das Prescrições Diversas 74/80

ANEXOS


A - MODELO DE FICHA CADASTRO/MATRIZ DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS MHEx

B - MODELO DE BALANÇO PATRIMONIAL DOS MHEx

C - MODELO DE RESULTADO OPERACIONAL LIQUIDO DOS MHEx

D - MODELO DE BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA (BOH)

E - MODELO DE QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO HÓSPEDE (QASH)

F - MODELO DE DEMONSTRATIVO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO HÓSPEDE (DQASH)

G - MODELO DE COMPROVANTE DE DESPESAS DE HOTELARIA (CDH)

H - MODELO DE FORMULÁRIO DE ALTERAÇÕES DE PAGAMENTOS (FAP)

I - MODELO DE FICHA DE REGISTRO DE HÓSPEDES (FRH)

J - MODELO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE HÓSPEDE (CIH)

L - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE PREÇOS PRATICADOS (DPP)

M - MODELO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS APARTAMENTOS (LVQA)

N - MODELO DE DEMONSTRATIVO SEMESTRAL OU ANUAL DO BOH


TÍTULO I

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I

Da Legislação Básica


Art. 1º Constitui-se legislação básica destas Instruções a Portaria Ministerial nº 3.056, de 7 de dezembro de 1978, que aprovou as Instruções Gerais para o Funcionamento do Serviço de Assistência Social do Exército (IG 10-19).


CAPÍTULO II

Da Finalidade


Art. 2º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade regular as atividades relativas aos Meios de Hospedagem do Exército (MHEx).


CAPÍTULO III

Das Conceituações


Art. 3º As presentes IG estabelecem:

I - o conceito de MHEx e as expressões usualmente utilizadas no exercício da atividade;

II - a organização;

III - a administração;

IV - o funcionamento;

V - os critérios para avaliação, classificação e cadastro;

VI - a fixação de diárias;

VII - o pagamento das despesas de hotelaria com o cartão do FUSEx.

Art. 4º Para efeito destas IG, os termos abaixo relacionados têm as seguintes conceituações:

I - BALANÇO PATRIMONIAL: Documento que permite ao administrador demonstrar a situação do MHEx quanto ao saldo do patrimônio em ativos (estoques, bens móveis e imóveis e outros) (Anexo B);

II - BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA (BOH): é o registro das quantidades e tipos de hóspedes em um determinado período, bem como as taxas de ocupação e valor médio das diárias (Anexo D);

III - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE HÓSPEDES (CIH): impresso com o nome do MHEx, endereço, telefone e classificação. Deve especificar, no mínimo, o nome do hóspede e as datas de início e término da hospedagem (Anexo J);

IV - CÁLCULO FINAL DE DESPESAS (CHECK OUT): procedimentos adotados pela recepção durante a saída do hóspede. É o encerramento da conta do mesmo;

V - COMPROVANTE DE DESPESAS DE HOTELARIA (CDH): Documento emitido pelo MHEx e fornecido ao usuário quando do pagamento das despesas de hospedagem com o cartão FUSEx (Anexo G);

VI - DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO HÓSPEDE (DASH – Anexo F): destina-se a condensar as informações contidas nos QASH (Anexo E);

VII - DEMONSTRATIVO DE PREÇOS PRATICADOS (DPP): Documento que permite o acompanhamento e divulgação pela RM e DAS dos preços praticados pelo MHEx nos serviços oferecidos aos usuários (Anexo L);

VIII - DUPLO (DOUBLE): é a ocupação da unidade habitacional por dois usuários;

IX - ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE HOSPEDAGEM (UPGRADE): ocupação de uma UH, de tipo superior, pelo mesmo valor de uma UH de tipo inferior;

X - FICHA DE REGISTRO DE HÓSPEDES (FRH): destinada a anotação dos dados pessoais dos hóspedes. É um documento assinado pelos mesmos (Anexo I);

XI - FICHA CADASTRO/MATRIZ DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: É o documento necessário ao cadastramento, bem como instrumento de avaliação do MHEx para fins de classificação, quanto ao tipo e categoria (Anexo A);

XII - FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PAGAMENTOS (FAP): Documento preenchido pelo MHEx, e remetido à DAS, com a consolidação dos movimentos provenientes de pagamentos recebidos através do cartão FUSEx, para fins de processamento dos descontos nos contracheques dos usuários (Anexo H);

XIII - LISTA DE VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS APARTAMENTOS (LVQA): Documento utilizado pelo supervisor na verificação da limpeza e manutenção dos apartamentos e banheiros;

XIV - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO HÓSPEDE (QASH): colocado à disposição dos usuários (hóspedes) para o registro de suas impressões, elogios, sugestões e reclamações sobre o MHEx (Anexo E);

XV - REGISTRO INICIAL (CHECK IN): procedimentos adotados pela recepção durante a chegada do hóspede. Inicia-se com o registro do mesmo;

XVI - RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO (ROL): Demonstrativo que permite a apuração do resultado operacional líquido através do registro das receitas e despesas por centros de produção e custos (Anexo C)

XVII - SERVIÇO DE QUARTO (ROOM SERVICE): serviço de refeições nas unidades habitacionais;

XVIII - SIMPLES (SINGLE): é a ocupação da unidade habitacional por um usuário;

XIX - UNIDADE HABITACIONAL (UH): é o espaço, atingível a partir das áreas principais de circulação comuns do estabelecimento, destinado à utilização pelo hóspede, para seu bem-estar, higiene e repouso;

XX - USUÁRIOS/HÓSPEDES: são as pessoas que podem utilizar os MHEx, a seguir discriminadas, em ordem de prioridade:

a) militares do Exército e seus dependentes;

b) militares das demais Forças Armadas e seus dependentes;

c) funcionários civis do Exército e seus dependentes;

d) militares das Forças Auxiliares e seus dependentes;

e) outras, a juízo do Comandante da Região Militar (RM) ou do Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade Administrativa (UA) designada para administrar a instalação.

XIV - VIP: São os hóspedes que pela sua importância devem ter um tratamento especial;


Seção I

Dos Meios de Hospedagem do Exército


Art. 5º Considera-se MHEx a instalação que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

I - esteja autorizada pelo escalão superior a prestar serviços de hospedagem;

II - atenda os padrões classificatórios previstos pela legislação em vigor;

III - mantenha permanentemente os padrões classificatórios;

IV - possua administração própria, destinada à hospedagem do usuário e de seus dependentes, por motivo de trânsito, viagem a serviço ou período de férias.

Parágrafo único. Observadas as disposições das presentes IG e da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx, Anexo A, os MHEx oferecerão aos hóspedes (usuários), no mínimo:

a) alojamento, para uso temporário do usuário, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade;

b) serviços mínimos necessários ao hóspedes, consistentes em:

1. recepção/portaria para atendimento e controle permanente de entrada e saída;

2. guarda de bagagens e objetos de uso pessoal dos hóspedes, em local apropriado;

3. conservação, arrumação e limpeza das instalações e equipamentos.


Seção II

Dos Tipos de Unidades Habitacionais


Art. 6º Quanto ao tipo, as UH dos MHEx são as seguintes:

I - apartamento - UH constituída, no mínimo, de quarto de dormir de uso exclusivo do usuário, com local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, servida por banheiro privativo;

II - suíte - UH especial constituída de apartamento, conforme definição constante do inciso I deste artigo, acrescido de sala de estar.

§ 1º As UH poderão ser conjugadas e adaptadas para funcionarem como sala de estar e/ou quarto de dormir, sendo, entretanto, sempre consideradas, para efeito de avaliação, como duas ou mais UH distintas.

§ 2º As portas entre UH conjugáveis deverão dispor de sistema que somente possibilite sua abertura, por iniciativa mútua dos ocupantes de ambas as UH.


TÍTULO II

ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Finalidade


Art. 7º A implantação de um MHEx deverá satisfazer as seguintes condições básicas:

I - atender o fluxo de usuários em trânsito pelo local, desde que em intensidade justificável;

II - servir de local de repouso e/ou pernoite ao longo das principais rotas de deslocamentos que interligam os mais importantes centros urbanos e guarnições militares do País;

III - propiciar hospedagem em períodos de férias e trânsitos;

IV - não interferir nas atividades normais da UA a que estiver subordinado ou vinculado.


CAPÍTULO II

Da Subordinação


Art. 8º A Diretoria de Assistência Social (DAS), Órgão de Apoio Técnico - Normativo, subordinado ao Departamento Geral de Serviços (DGS), tem a seu cargo o controle das atividades relativas aos MHEx.

Art. 9º Os MHEx serão subordinados às Regiões Militares, diretamente ou através de uma UA designada.

Parágrafo único. Visando a um melhor acompanhamento e apoio aos MHEx, as RM poderão designar, especificamente, um gestor, que ficará responsável por todas as atividades relacionadas aos MHEx subordinados.

Art. 10. Os MHEx subordinados à Secretaria Geral do Exército são considerados enquadrados nas presentes IG, cabendo àquele órgão atribuições idênticas às das RM, nesse campo de atividade.


CAPÍTULO III

Das Condições de Funcionamento


Art. 11. Os MHEx deverão funcionar sob administração direta da RM ou da UA designada, podendo, excepcionalmente, ser adotado o regime de arrendamento.

Art. 12. O período de permanência do usuário não poderá exceder a 20 (vinte) dias, salvo se houver capacidade ociosa ou por autorização do Comandante da RM.

Art. 13. A pedido do usuário, poderá ser colocada cama suplementar, ou utilizado outro móvel como cama ou, ainda, conforme os costumes locais, adicionado equipamento similar substituto.

Art. 14. Consideram-se estabelecimentos de serviço completo de alimentação e bebidas aqueles que ofereçam café da manhã, almoço, jantar, refeições leves e bebidas em locais próprios e/ou nas UH, em horários determinados.

Art. 15. Os estabelecimentos que não se enquadrarem no disposto do artigo anterior, serão considerados de serviço parcial de alimentação e bebidas.

Art. 16. A interrupção ou a suspensão das atividades de MHEx somente será efetivada após autorização do Comandante da RM, que participará tal fato ao DGS, por intermédio da DAS, para fins de controle.


CAPÍTULO IV

Dos Recursos Financeiros


Art. 17. As UA gestoras dos MHEx devem buscar o equilíbrio na relação "receita - despesa", de forma a compatibilizar o atendimento de todas as suas necessidades.

Art. 18. As UA poderão atender as despesas de funcionamento dos MHEx com os seguintes recursos:

I - financeiros:

a) provenientes do Fundo do Exército, por intermédio de solicitação à DAS;

b) recursos próprios;

c) outros, previstos no Regulamento de Administração do Exército.

II - materiais:

a) adquiridos com os recursos gerados pelo próprio MHEx;

b) doados, quando for autorizado;

c) supridos ou fornecidos pelos Órgãos de Direção e Órgãos de Apoio.

Art. 19. As UA só poderão empregar os recursos financeiros gerados pelos MHEx ou a estes atribuídos, em benefício dos mesmos.

Art. 20. Os recursos financeiros extra - orçamentários, que porventura venham a ser alocados para os MHEx, devem ser distribuídos somente às instalações credenciadas pela DAS, por intermédio de cronograma de desembolso.


CAPÍTULO V

Dos Relatórios sobre as Atividades dos Meios de Hospedagem do Exército


Art. 21. As informações contidas no QASH (Anexo E) poderão servir de subsídios para o direcionamento das ações preventivas e corretivas dos serviços prestados e melhorias no MHEx.

Art. 22. As informações contidas no QASH serão consolidadas no DASH (Anexo F), que será remetido, semestralmente, em junho e em novembro, à RM à qual esteja subordinado o MHEx.

Art. 23. As RM, de posse dos DASH, farão a análise das informações contidas nos mesmos, orientando a sistematização de ações preventivas e corretivas de controle e de melhoria da qualidade do MHEx.

Parágrafo único. As RM deverão remeter à DAS, anualmente, até março, os DASH, descrevendo, em uma folha anexa, as ações preventivas e corretivas a serem implementadas.

Art. 24. Anualmente, até março, as UA, administradoras dos MHEx, organizarão um balanço patrimonial (Anexo B), no qual figure a sua situação patrimonial, bem como um demonstrativo de seu resultado líquido operacional (Anexo C), que serão remetidos à RM.

Parágrafo único. Visando a facilitar o acompanhamento mensal do resultado operacional, o demonstrativo do resultado líquido operacional (Anexo C) poderá ser organizado mensalmente.

Art. 25. Os MHEx enviarão às RM, semestralmente, em junho e em novembro, o Demonstrativo do BOH (Anexo N), para fins de atualização de dados, levantamento estatístico do perfil dos usuários, estudo da ocupação e valor médio das diárias, para um melhor planejamento das melhorias contínuas a serem implementadas nos mesmos.

Art. 26. As RM, de posse das informações contidas no Demonstrativo Semestral do BOH, deverão consolidá-las em um Demonstrativo Anual (Anexo N), remetendo-o à DAS, até março, para fins de acompanhamento e planejamento das ações de apoio aos MHEx.

Art. 27. As informações contidas nas FRH (Anexo I) poderão ser transcritas em um livro de registro de hóspedes, ou sistema informatizado de cadastro de usuários.

Art. 28. Os MHEx deverão informar, anualmente, até março, à DAS os preços praticados (Anexo L).

Art. 29. A DAS poderá, eventualmente, solicitar às RM dados complementares, relativos aos MHEx, visando a instruir o planejamento da alocação de recursos, bem como, o acompanhamento da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.




TÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Critérios

Seção I

Dos Objetivos


Art. 30. A classificação dos Meios de Hospedagem do Exército (MHEx) tem por objetivos:

I - constituir um referencial informativo de cunho oficial, destinado a indicar aos usuários, de maneira resumida, os aspectos físicos e operacionais que irão distinguir os diferentes tipos e categorias dos MHEx;

II - possibilitar aos usuários aferir a compatibilidade entre a qualidade oferecida e os preços praticados pelos MHEx;

III - permitir aos comandos determinar os padrões que deverão prever e executar em seus projetos para a obtenção do tipo e categoria desejados;

IV - possibilitar o controle e a fiscalização sobre os requisitos e padrões que deverão ser observados para a manutenção da classificação;

V - estimular o aperfeiçoamento do sistema de MHEx;

VI - permitir a fixação de faixas de preços das diárias para cada classificação adotada.


Seção II

Dos Critérios de Classificação


Art. 31. Os critérios de classificação serão estabelecidos em função das seguintes características:

I - ênfase maior nos aspectos relativos a atendimento e serviços, definidos em função das maiores expectativas dos usuários dos diferentes tipos e categorias de MHEx;

II - uniformidade e igualdade de tratamento e aplicação a todos os MHEx existentes no país;

III - exposição e formatação simples, de modo a permitir sua aplicação e verificação por todos os responsáveis e usuários dos MHEx.


CAPÍTULO II

Do Processo de Classificação dos MHEx

Seção I

Do Cadastramento dos MHEx


Art. 32. A fim de poder exercer o efetivo controle sobre os MHEx, a DAS deve manter um fichário - cadastro dos mesmos, contendo todos os dados que forem fornecidos pelas respectivas RM.

Art. 33. Os MHEx existentes devem remeter à DAS, por intermédio da RM a que pertencem, a Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação (Anexo A), preenchida somente com os itens que estejam de acordo com as características da instalação.

Art. 34. De posse da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação, a DAS deve estudar o seu enquadramento nos diferentes tipos e categorias previstas nos art. 40 e 41.

Art. 35. Após a classificação e cadastramento do MHEx, a DAS deve informar, via rádio, à RM interessada e providenciar a publicação dos dados sucintos do respectivo MHEx no Noticiário do Exército.

Art. 36. A classificação inicial dos MHEx, nos tipos e categorias preconizadas, nos dispostos dos art. 40 e 41 não é permanente. Poderá ser mudada, pela queda da manutenção dos requisitos classificatórios ou pela melhoria dos referidos padrões.

§ 1º Sempre que ocorrer melhoria das instalações e/ou da qualidade dos serviços prestados, a OM responsável pela administração deve informar à DAS, por intermédio da respectiva RM, solicitando a reclassificação do MHEx.

§ 2º Anualmente, o DGS, diretamente ou por intermédio das RM e DAS, verificará as condições dos MHEx.

§ 3º Efetuada a verificação, a DAS emitirá documento hábil onde constará a manutenção ou não dos tipos e categorias anteriores.

Art. 37. No caso do MHEx não atingir os pontos necessários ao enquadramento nas classificações previstas, a RM será disto notificada para que possa programar melhorias naquele estabelecimento.

Art. 38. Bienalmente, as classificações serão divulgados em Guias dos MHEx.


Seção II

Do Controle e da Fiscalização


Art. 39. Os MHEx classificados pela DAS serão vistoriados, periodicamente, pela DAS através das RM, com o objetivo de:

I - prestar orientação sobre as normas que regem sua atividade;

II - avaliar a manutenção, ou não, dos itens/padrões pelos quais foram classificados;

III - avaliar o nível de satisfação dos seus clientes pelas informações fornecidas pela DAS ou por eventuais reclamações recebidas.


CAPÍTULO III

Dos Tipos e Categorias dos MHEx

Seção I

Dos Tipos de MHEx


Art. 40. Os tipos básicos de Meio de Hospedagem do Exército são o Hotel de Trânsito (HTEx) e a Casa de Hóspede (CHEx), que têm, entre si, características distintas, quanto à infra-estrutura específica, serviços oferecidos e sistema de gestão, previstas no Anexo A, destas IG.

Parágrafo único. O MHEx do tipo Hotel (HTEx) deverá atender os padrões previstos na Ficha Cadastro/ Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx constantes do Anexo A, destas IG, enquanto que, os do tipo Casa de Hóspede (CHEx), mesmo não possuindo o mínimo previsto para ser classificado como HTEx, estão aptos a oferecer hospedagem com limitações de infra-estrutura filosofia da qualidade.


Seção II

Das Categorias dos MHEx


Art. 41. Atendidas as disposições destas IG e da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação, aplicáveis apenas aos HTEx referidos no artigo anterior, serão classificados em categorias representadas pelas letras A (Luxo), B (Standart) e C (Simples), de acordo com os serviços prestados, os sistemas de gestão adotados, as instalações e equipamentos disponíveis e as áreas existentes no HTEx que, analisados em conjunto, possibilitarão aferir os níveis de conforto e atendimento oferecidos aos usuários.

Parágrafo único. Para atendimento dos aspectos de eficácia, eficiência e adequação de serviços ou sistemas de gestão, previstos em diversos itens/padrões da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação, exigir-se-á que o MHEx comprove por meio de evidências objetivas:

a) ter definido, previamente, o modo de atendimento do requisito;

b) ter instruído e treinado seu pessoal;

c) estar monitorando os resultados e o desempenho desses requisitos.


CAPÍTULO IV

Da Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx


Art. 42. A classificação pela DAS será procedida verificando-se a compatibilidade e a conformidade entre os padrões existentes no MHEx e aqueles previstos na Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx.

Art. 43. A Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx será constituída por padrões comuns e específicos aos diversos tipos e categorias dos meios de hospedagem, apresentados em itens, devidamente numerados e sequenciados.

Art. 44. Os itens e padrões definidos na Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação dos MHEx têm por objetivo atender as expectativas dos usuários, em relação aos meios de hospedagem, destinando-se a avaliar a observância dos seguintes aspectos:

I - ITENS GERAIS - de aplicação ao meio de hospedagem como um todo:

a) sistema de gestão;

b) segurança;

c) saúde/higiene;

d) conservação/manutenção;

e) atendimento ao hóspede;

II - ITENS ESPECÍFICOS - destinados a avaliar os diferentes setores do meio de hospedagem:

a) portaria/recepção;

b) acessos e circulações;

c) setor habitacional;

d) áreas sociais;

e) comunicações;

f) alimentos e bebidas;

g) lazer;

h) reuniões/eventos;

i) serviços adicionais;

j) localização;

l) funcionamento.

Parágrafo único. Os padrões referidos neste artigo verificarão, dentro de cada item, os serviços prestados pelo MHEx, as instalações e equipamentos disponíveis e as áreas e aspectos construtivos existentes que, analisados em conjunto, possibilitarão aferir os níveis de conforto e atendimento oferecidos aos usuários.

Art. 45. A classificação será feita pela atribuição de pontos aos diferentes quesitos, podendo um quesito obrigatório para um tipo/categoria de meio de hospedagem ser considerado complementar para a que lhe é inferior.

§ 1º A classificação final será a que resultar do somatório dos pontos obrigatórios e complementares, sendo impositivo o atendimento dos valores mínimos estabelecidos na Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação constante do Anexo A, utilizada pela DAS.

§ 2º Mesmo que tenha atingido a pontuação mínima para a classificação em determinada categoria. O MHEx que deixar de atender um dos quesitos obrigatórios para aquela categoria será classificado em uma categoria inferior.

§ 3º Dentre os requisitos complementares, somente os existentes na Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação serão computados para efeito de classificação.


CAPÍTULO V

Dos Padrões Comuns e Diferenciados aos MHEx

Seção I

Dos Padrões Comuns


Art. 46. Os padrões comuns para todos os MHEx descritos no Anexo A destas IG serão analisados dentro dos seguintes aspectos:

I - Oferta de alojamento temporário para hóspedes e cobrança de diária pela ocupação de UH, durante período de 24 horas;

II - Registro do hóspede por meio de FRN (Anexo I);

III - Divulgação por intermédio de documentos escritos dos compromissos recíprocos para com os usuários e das normas de funcionamento;

IV - Qualidade total em serviços, definida em documentos;

V - Existência no MHEx de serviços básicos, capazes de garantir o mínimo de conforto, saúde e segurança aos hóspedes;

IV - No tocante aos aspectos construtivos:

a) as edificações deverão ser construídas ou adaptadas especialmente para as atividades de hospedagem;

b) o estabelecimento deverá dispor de áreas próprias separadas para:

- portaria e recepção;

- uso comum;

- prestação dos serviços de alimentação;

- circulação e serviços;

c) quando o MHEx estiver situado em edifício que sirva também a outros fins, todas as áreas de uso dos hóspedes deverão ser independentes das demais do edifício.


Seção II

Dos Padrões Diferenciados dos MHEx


Art. 47. Os principais padrões de diferenciação entre os tipos e categorias de MHEx são os seguintes:

I - nível dos serviços e sistemas de gestão;

II - dimensão das áreas, dos setores habitacionais e sociais;

III - condições de atendimento e conforto oferecidos aos usuários, em função das instalações, equipamentos e serviços disponíveis.


TÍTULO IV

DAS DIÁRIAS E FIXAÇÃO DE PREÇOS NOS MHEx

CAPÍTULO I

Das Diárias


Art. 48. Entende-se por diária o preço da hospedagem correspondente à utilização da UH e dos serviços incluídos, por um período básico de 24 horas, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saída (check-out).

Parágrafo único. A RM fixará o horário de vencimento da diária à sua conveniência, ou de acordo com os costumes locais, observado o limite de um só horário de vencimento em cada período de 24 horas.

Art. 49. O preço básico da hospedagem nos MHEx é a diária com café da manhã.

§ 1º A utilização de cama suplementar poderá importar num acréscimo de até 10% do valor da diária.

§ 2º Poderá ocorrer a cobrança de meia diária para os hóspedes cujo tempo de permanência na localidade e/ou horários de chegada ou partida dos meios de transporte impeçam seus pernoites no MHEx.

Art. 50. O usuário que estiver na localidade para tratamento de saúde, comprovado através de documento hábil, terá direito a um abatimento de 50% do valor de sua diária, pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 51. Enquanto o militar encontrar-se em gozo de trânsito regulamentar e/ou instalação, o valor da diária do MHEx não poderá ser aumentado.


CAPÍTULO II

Da Fixação de Preços

Art. 52. Os preços das diárias serão fixados pelos Cmt RM, calculados dentro dos parâmetros estabelecidos nas presentes IG e levando-se em consideração os tipos e as categorias do MHEx.

Art. 53. Considerando que os MHEx têm finalidade assistencial, mas devem buscar o equilíbrio na relação "receita - despesa", os valores das diárias deverão ser fixados dentro das seguintes faixas, estabelecidas em função das diárias dos militares:



VALORES DAS DIÁRIAS

TIPOS

CATEGORIAS

FAIXAS


A

até 40%

HOTÉIS

B

até 30%


C

até 20%

CASA DE HÓSPEDES

até 15%

OBSERVAÇÕES:

Para apartamento: os preços terão como base os valores das diárias relativas ao posto/graduação.

Para suíte: os preços terão como base o valor da diária do Gen Bda.

Casa de hóspedes: os preços terão como base os valores das diárias relativas ao posto/graduação.

Acréscimos permitidos, em função do tipo de UH e números de ocupantes

- Suíte Single : diária normal - Suíte Double: diária normal acrescida de até 10%

- Apartamento Single: diária normal - Apartamento double: diária normal, com acréscimo de 10%

Observação: - Para determinadas localidades, os preços apresentados na tabela acima, poderão estar superiores aos praticados no mercado local. Caberá à administração do MHEx adequá-los a essa realidade.


Parágrafo único. Não havendo disponibilidade de vaga em apartamento e, estando vaga uma suíte, poderá ser permitida a ocupação da mesma pelo mesmo valor de apartamento, devendo, tal concessão, constar nos registros de controle como "UPGRADE".

Art. 54. Os valores fixados no art. 53. são válidos para os militares e para seus dependentes.

Art. 55. A diária para civis terá um valor correspondente ao praticado no mercado local.

Art. 56. As diárias para funcionário civil do Ministério do Exército serão cobradas de acordo com a equivalência do cargo exercido pelo mesmo.

Art. 57. Crianças com até 10 (dez) anos de idade, inclusive, não pagarão diária quando ocuparem a mesma UH dos pais/responsáveis. Caso ocupem uma outra UH, a diária será cobrada com uma redução de 50%.

Art. 58. As RM, após a elaboração das tabelas de preços das diárias de seus MHEx, informarão à DAS para fins de controle, cadastramento e divulgação (Anexo L).

Art. 59. Para facilidade de informações ao hóspede, os MHEx afixarão:

I - na recepção/portaria:

a) nome, tipo e categoria do MHEx;

b) relação dos preços aplicáveis aos tipos de UH/ocupação;

  1. horário do início e vencimento da diária;

  2. os nomes, endereços e telefones da DAS e RM, aos quais os usuários poderão dirigir eventuais reclamações/sugestões;

e) a existência e quantidade de UH adaptadas para os portadores de deficiências.

II - nas UH: além das informações referidas no inciso anterior, mais as seguintes:

a) o tipo e o número da UH;

b) os serviços incluídos na diária, especialmente, os de alimentação;

c) a data de início de vigência das tarifas;

d) todos os preços vigentes dos serviços oferecidos pelo meio de hospedagem, tais como frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, serviço de quarto ("room service") e outros.

Art. 60. Além do café da manhã, outras refeições poderão ser cobradas a parte, sendo seus preços estipulados pela administração do MHEx.


TÍTULO V

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO FUSEx

NOS MHEx PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS

CAPÍTULO I

Do Objetivo e Direitos

Seção I

Do Objetivo


Art. 61. Os objetivos desse procedimento são:

I - criar maior facilidade aos usuários dos MHEx;

II - reduzir o trâmite administrativo para as UG dos MHEx;

III - realizar o acompanhamento mensal da taxa de ocupação, por intermédio do repasse da produção.


Seção II

Dos Direitos


Art. 62. Os titulares do sistema DAS/FUSEx e seus dependentes farão jus ao benefício de que tratam as presentes IG.

§ 1º Somente o Cartão FUSEx (CF) do titular poderá ser utilizado para o pagamento.

§ 2º Apenas as despesas de hospedagem, previstas no art. 48, poderão ser pagas com o CF.

§ 3º A DAS não se responsabilizará pelo uso indevido do CF, nos MHEx.


CAPÍTULO II

Da Rotina

Seção I

Dos Usuários


Art. 63. Os usuários, para gozarem deste benefício, deverão estar sempre de posse do CF e da carteira de identidade.

Parágrafo único. Nenhum documento poderá substituir os citados no presente artigo.

Art. 64. Após a liquidação do débito no MHEx, o usuário deverá solicitar a 1ª via do Comprovante de Despesas de Hotelaria - (CDH), modelo (Anexo G), para seu controle.


Seção II

Da Unidade Gestora (UG)


Art. 65. A UG deverá remeter, via Sistema de Tratamento de Mensagens (STM) 400, disquete ou FAP, nesta ordem de prioridade, o movimento mensal, até o dia cinco do mês subsequente ao mês considerado (Anexo H).

Art. 66. O código de despesa do usuário será o ZM6, devendo ser preenchido no CDH, tendo o seu valor emitido em reais.

Art. 67. A UG deverá solicitar à DAS a descentralização de crédito, nas Naturezas de Despesa (ND) de sua conveniência.

Parágrafo único. As UG deverão utilizar os recursos alocados pelo FEx, exclusivamente, nos MHEx.


Seção III

Da Diretoria de Assistência Social (DAS)


Art. 68. A DAS deverá consolidar o movimento dos MHEx e enviar para a SEF, para fins de descentralização de crédito com o sub-repasse do numerário.

Art. 69. Para fins de desconto do usuário, o movimento dos MHEx será consolidado pela DAS e enviado ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx) para processamento, utilizando o código ZM6.

Parágrafo único. A DAS providenciará a reposição das máquinas decalcadoras, mediante solicitação da UG interessada.


Seção IV

Do Centro de Pagamento do Exército (CPEx)

Art. 70. O CPEx deverá processar, no contracheque do usuário, em parcela única, o valor das despesas realizadas nos MHEx, centralizadamente, por meio do Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES).

Parágrafo único. O recurso, do período considerado, deverá ser recolhido ao FEx, ficando à disposição da DAS.


Seção V

Do Fundo do Exército (FEx)


Art. 71. O FEx procederá a escrituração dos recursos transferidos pelo CPEx, na Gestão 16904, Fonte de Recurso 0250270025 (DAS/HT) e Classificação de Receita 4.1600.21.00 (Serviço de Hospedagem e Alimentação), ficando à disposição da DAS.

Art. 72. O FEx provisionará a UG, mediante solicitação da DAS.

Art. 73. O FEx fará a transferência do numerário à UG, automaticamente, após a liquidação da despesa.


TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

Das Prescrições Diversas


Art. 74. A fim de agilizar o processamento das informações e diminuir o trâmite burocrático, os relatórios previstos no Capítulo V do Título I poderão ser enviados via disquetes ou STM 400.

Art. 75. Os interessados na classificação, que desejarem avaliar previamente seus projetos de construção, ampliação, reforma ou melhoria dos MHEx poderão submetê-lo diretamente à DAS, ficando por sua conta o fornecimento de todos os subsídios necessários, principalmente, plantas baixas e memoriais descritivos.

Parágrafo único. A análise restringir-se-á a verificar o atendimento dos aspectos construtivos exigidos na Ficha Cadastro/Matriz de Avaliação e Classificação, dentre eles a facilidade de que o MHEx deverá dispor para atender os usuários, devendo o parecer da DAS indicar as melhorias necessárias para obtenção da classificação.

Art. 76. Os MHEx poderão colocar na recepção uma caixa com a finalidade de permitir a colocação, pelos usuários, dos QASH.

Art. 77. As reservas nos MHEx poderão ser efetuadas pelos meios de comunicações disponíveis nos mesmos (rádio, fax, telefone, internet, outros).

§ 1º O critério a ser utilizado para o atendimento das solicitações de reservas deverá ser o cronológico, independente da antigüidade no posto ou graduação.

§ 2º Excepcionalmente, quando a reserva não puder ser atendida, o MHEx deverá avisar, com antecedência, ao usuário ou propor alternativas de hospedagem, em meio civil, que por ventura tenha convênio.

§ 3º Os MHEx poderão solicitar o pagamento antecipado de até o valor correspondente a uma diária, como garantia de reserva, que em caso de "não comparecimento" não será devolvida, exceto quando houver motivo de força maior, julgado pelo comandante da UG do MHEx.

§ 4º Quando o usuário não comprovar o pagamento da reserva ao MHEx, com uma antecedência mínima de três dias do início do período reservado, a mesma será cancelada.

Art. 78. Para fins de alocação de recursos, os MHEx deverão estar em áreas sob jurisdição do Ministério do Exército.

Art. 79. Os MHEx que não estiverem regularmente cadastrados na DAS, e portanto inseridos no Sistema de Hospedagem do Exército, não poderão receber recursos para este fim, bem como oferecer serviços mediante pagamento.

Art. 80. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo chefe do DGS, ouvida a DAS.











ANEXO “A” - INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52


MODELO DE FICHA CADASTRO/MATRIZ DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS MHEx

(TIPO E CATEGORIA)





TIPO MHEx


FICHA CADASTRO/MATRIZ DE AVALIAÇÃO E

SITUAÇÃO


HTEx


CLASSIFICAÇÃO DOS MHEx



CHEx

CAT/PONTOS (*)



SIM

NÃO


C

B

A

1. ITENS GERAIS







a. SISTEMA DE GESTÃO







Exigências constante da legislação de turismo, referentes a:







- Registro do usuário, por intermédio de FRH (anexo "I")



20

20

20

- Fornecimento à RM do Demonstrativo Semestral do BOH (anexo "N")



20

20

20

20

- Fornecimento do cartão de identificação (anexo "J")



20

20

20

20

Divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com os usuários e funcionários, por intermédio de:







- regimento interno com direitos e deveres dos usuários, atribuições dos funcionários e programa de atendimento com







qualidade



30

30

30

30

Incentivo à produtividade e à qualidade, pela adoção de políticas voltadas para:







- cativar, satisfazer e atrair a lealdade do usuário (seu retorno ao MHEx)



30

30

30

30

- reconhecimento às equipes de melhor desempenho



30

30

30

30

Existência de uma estratégia de serviços definida através documentos (como "encantar o usuário", especificando a personalidade do serviço a ser prestado para satisfação







total do mesmo, envolvendo os recursos humanos, meios







materiais e rotinas adotadas)



30

30

30

30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




180



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



130

170

170

180

(*) OS PONTOS EM NEGRITO SÃO OBRIGATÓRIOS PARA A CATEGORIA







b. SEGURANÇA







Meios para controle do uso de cofres



10

10

10

10

Circuito interno de TV ou equipamento de segurança similar



10

10

10

10

Gerador de emergência com partida automática



10

10

10

10

Equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes, incluindo previsão de rotas de fuga, iluminação







de emergência e providências em situação de pânico







nas áreas sociais, UH e restaurantes.



10

10

10

10

Aspectos construtivos de segurança (piso antiderrapante, parapeitos e outros)



10

10

10

10

Meios de controle de entrada e saída:







- das pessoas nas UH e de acesso ao setor habitacional



10

10

10

10

- de veículos no estacionamento



10

10

10

10

Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de:







- pessoal com formação adequada, própria ou contratada



10

10

10

10

- Alguém com a missão definida de segurança patrimonial - 24 horas



5

5

5

5

Preparo para lidar com situações de incêndio e pânico (assalto, explosão, inundação e outros):







- com equipes pré determinadas, com treinamentos específicos (brigadas)



10

10

10

10

- com treinamento geral do pessoal



5

5

5

5

Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidades civis, divulgando-as ao usuário



20

20

20

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS



120



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



40

40

40

60

c. SAÚDE/HIGIENE







Equipamentos de primeiros socorros - ("Kit" de primeiros socorros)



10

10

10

10

Serviço de atendimento médico de urgência (condições de evacuar para hospital)



10

10

10

10

Tratamento de resíduos



10

10

10

10

Imunização permanente contra insetos e roedores



10

10

10

10

Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços c/pessoal treinado e material adequado



10

10

10

10

Higienização do alimento "in natura" antes do armazenamento



10

10

10

10

Esterelização de equipamentos (roupas de cama / mesa / banho; louças; talheres e







sanitários)



10

10

10

10

Tratamento/filtragem de água


10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS


80



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



70

70

70

80

d. CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO







Programa de prevenção e controle para conservação/manutenção de equipamentos e







instalações



20

20

20

20

Oficina de manutenção ou contrato de terceirização, com responsável capacitado



20

20

20

20

Todos os equipamentos e instalações em estado de manutenção adequado dentro do







prazo de vistoria



10

10

10

10

Todos os revestimentos em estado de conservação e manutenção adequado



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




60



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



40

40

40

60

e. ATENDIMENTO AO HÓSPEDE







Relacão nº de empregados:







- mais de 1 por UH



15

15

15

15

- 0,5 até 1 por UH



10

10

10

10

- até 0,5 por UH



5

5

5

5

Instalações e equipamentos com níveis de informatização capaz de assegurar maior







comodidade aos usuários



20

20

20

20

Abertura de cama (serviço de preparação das camas, durante a noite, p/ o pernoite do







hóspede)



20

20

20

20

Roupa lavada e passada no mesmo dia



20

20

20

20

Atendimento especial para autoridades e personalidades (tratamento VIP)



20

20

20

20

Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos, portadores de







deficiência, alimentação especial, etc.)



20

20

20

20

Detalhes especiais de cordialidade no atendimento



20

20

20

20

Qualificação mediante critérios especifícos dos funcionários que interagem com o público







(curso de recepcionista, camareira, garçom, etc)



20

20

20

20

Treinamento orientação do pessoal (supervisor responsável pelo acompanhamento dos serviços)



20

20

20

20

Presteza e cortesia (padronização de procedimentos de atendimento)



20

20

20

20

Monitoramento das expectativas e impressões dos usuários, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las (através de livros de opiniões, entrevistas



30

30

30

30

com clientes, etc.)







Identificação adequada p/ os fornecedores de serviços com política de qualidade voltada, também, para os fornecedores



20

20

20

20

Apresentação, vestimentas e identificação adequadas para os empregados



20

20

20

20

Serviços de reserva:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de recepção:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de mensageiro:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de limpeza:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de arrumação:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de manutenção:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de telefonia:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviços de governança:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Serviço de refeições leves e bebidas nas UH ("Rom service") no:







- no período de 24 horas



30

30

30

30

- no período de 12 horas por dia



15

15

15

15

Divulgação dos compromissos e serviços oferecidos aos hóspedes



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS



695



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



180

210

265

415

2. ITENS ESPECIFICOS







a. PORTARIA/RECEPÇÃO







Área ou local especifico para o serviço de portaria/recepção/"lobby"



20

20

20

20

Local ou espaço para guarda de bagagem:







- fechado



20

20

20

20

- não necessáriamente fechado



15

15

15

15

Escaninhos individuais para correspondência, recados, mensagens etc.



20

20

20

20

Meios que possibilitem o uso do "honours check out" (check out de honra) a palavra do cliente vale como comprovação do consumo do minibar



20

20

20

20

Equipamentos informatizados de controle, permitindo eficácia no "check in/ check out"



30

30

30

30

Pessoal apto para prestar informações e serviços de interesse do usuário, com presteza,eficiência e cordialidade:







- sob supervisão permanente de gerente ou supervisor capacitado



15

15

15

15

- uma pessoa em cada turno na portaria/recepção, pelo menos com conhecimentos sobre os pontos turísticos e outras







atrações da cidade



20

20

20

20

Informações e folhetos turísticos



20

20

20

20

Decoração/conforto/ambientação compatível com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




190



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



10

50

65

135

b. ACESSOS E CIRCULAÇÕES







Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e desempedidas nas dependências do estabelecimento,







inclusive para portadores de deficiência.



20

20

20

20

Entrada de serviço independente



20

20

20

20

Identificação do acesso/circulação para orientação dos banhistas (área de praia)



15

15

15

15

Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento



15

15

15

15

Decoração/conforto/ambientação compatível com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




80



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



10

25

60

60

c. SETOR HABITACIONAL







Quantidade de UHs: total Aptos: [ ] total de suítes: [ ]







- mínimo de 15 UH



30

30

30

30

- mínimo de 10 UH



20

20

20

20

- mínimo de 05 UH



15

15

15

15

- até 04 UH



10

10

10

10

Todas as salas e quartos das UH com iluminação natural e ventilação adequada



15

15

15

15

Todas as UH com banheiros privativos e ventilação direta para o exterior ou forçada através de duto



15

15

15

15

Quarto de dormir com menor dimensão igual ou superior a 2,50 m e área igual ou superior a (no mínimo 90% das UH):







(para futuras construções)







- 16 m2



20

20

20

20

- 14 m2



15

15

15

15

- 12 m2



10

10

10

10

- 10 m2



8

8

8

8

- 9 m2



5

5

5

5

Banheiro com área igual ou superior (no mínimo 90% das

UH) a:







- 4 m2



20

20

20

20

- 3,30 m2



15

15

15

15

- 3 m2



10

10

10

10

- 2,30 m2



8

8

8

8

- 1,80 m2



5

5

5

5

UH com sala de estar de área igual ou superior a:







- 11 m2



20

20

20

20

- 10 m2



15

15

15

15

- 9 m2



10

10

10

10

- 8 m2



5

5

5

5

Portas duplas de comunicação entre UH conjugáveis



20

20

20

20

Tranca interna nas UH



10

10

10

10

Rouparias auxiliares no setor habitacional



15

15

15

15

Local específico para material de limpeza



15

15

15

15

Condicionador de ar:







- em 100% das UH



20

20

20

20

- no mínimo em 50% das UH



150

15

15

15

- Ventilador em 100% das UH



10

10

10

10

- Ventilador no mínimo em 50% das UH



5

5

5

5

TV a cores:







- em 100% das UH, com TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica



30

30

30

30

- em 100% das UH



20

20

20

20

- no mínimo em 50% das UH



15

15

15

15

- em salas de estar



10

10

10

10

Som ambiente nas U.H



20

20

20

20

Minibar em 100% das UH e abastecido com produtos variados



30

30

30

30

Armário, closet ou local específico para guarda de roupa em 100% das UH



20

20

20

Mesa de cabeceira



15

15

15

15

Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% das UH



15

15

15

15

Sonorização controlada pelo hóspede em 100% das UH



15

15

15

15

Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV na cabeceira das camas em 100%







das UH



15

15

15

15

Ramais telefônicos em 100% das UH



20

20

20

20

Portas malas em:







- 100% das UH



15

15

15

15

- 50% das UH



15

15

15

15

Cortina em 100% das UH



15

15

15

15

Vedação opacas nas janelas em 100% das UH



15

15

15

15

Mesa para refeições com assento por leito em 100% das UH



15

15

15

15

Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e telefone, possibilitando o uso







de aparelhos eletrônicos pessoais



20

20

20

20

Espelho de corpo inteiro em 100% das UH



15

15

15

15

Cofres para guarda de valores em 100% das UH



15

15

15

15

Camas com dimensões superiores às normais e travesseiros antialérgicos



15

15

15

15

Camas extras em depósitos



15

15

15

15

Acessórios básicos em 100% das UH ( sabonetes, dois copos, cestas de papéis de banheiros,







cinzeiros etc)



30

30

30

30

Água quente em 100% das UH:







- em todas as instalações



30

30

30

30

- no chuveiro



15

15

15

15

Lavatório com bancada e espelho em 100% das UH



20

20

20

20

Ducha manual em 100% das UH



20

20

20

20

Índice de iluminação suficiente para uso do espelho do banheiro, em 100% das UH



20

20

20

20

Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH



15

15

15

15

Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH



10

10

10

10

Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH



10

10

10

10

Box de chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das UH



15

15

15

15

Banheira nas suítes



15

15

15

15

Vedação para o box em 100% das UH



15

15

15

15

Suporte ou apoio para produtos de banho, no box, em 100 das UH



10

10

10

10

Acessórios complementares (material para escrever, saco de lavanderia, polidor de sapatos, cesta de papéis do quarto da UH, touca de banho, escova e pasta de dentes, xampu, etc.):







- em 100% das UH



15

15

15

15

- disponíveis para uso dos usuários (mínimo de três)



15

15

15

15

Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com equipamentos de 1ª linha



15

15

15

15

Frequência de troca de roupas de cama a cada mudança de hóspede e:







- diariamente



30

30

30

30

- em dias alternados



25

25

25

25

- duas vezes por semana



20

20

20

20

Frequência de troca de roupas de banho a cada mudança de hóspede e:







- diariamente



30

30

30

30

- em dias alternados



25

25

25

25

- duas vezes por semana



20

20

20

20

Aviso "não pertube", "arrumar o quarto imediatamente"



20

20

20

20

Detalhes especiais de cordialidade



15

15

15

15

Ambientação/conforto/decoração compatível com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




1236



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



140

170

285

655

d. ÁREAS SOCIAIS







Relação de áreas sociais por UH ( não incluída a circulação) de:(para futuras construções)







- 2 m2



20

20

20

20

- 1,50 m2



15

15

15

15

- 1 m2



10

10

10

10

- 0,50 m2



5

5

5

5

Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, com compartimento especial,







adaptado para portadores de deficiência, respeitando as normas em vigor



15

15

15

15

Elevador social em prédio de quatro ou mais pavimentos



20

20

20

20

Estacionamento com número de vagas igual ou superior a 50% do número total de UH com







local próprio para embarque/desembarque de portadores de deficiência, devidamente sinalizado.



20

20

20

20

Ar condicionado nas áreas sociais



20

20

20

20

Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e decoração com materiais de 1ª linha



20

20

20

20

Música ambiente nas áreas sociais



20

20

20

20

Tratamento paisagístico



20

20

20

20

Ambientação/conforto/decoração compatível com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




195



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



10

10

30

90

e. COMUNICAÇÕES







Equipamento telefônico nas áreas sociais



20

20

20

20

Local apropriado para ligações telefônicas nas áreas sociais, com privacidade



20

20

20

20

Central telefônica, com ramais em todas as UH e setores do MHEx



30

30

30

30

Telefones que permitam ligações DDD, com sistema de tarifação direta, em todas as UHs



50

50

50

50

Equipamento para fax



20

20

20

20

Qualificação dos operadores de telefonia



20

20

20

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




160



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS




20

20

120

f. ALIMENTOS E BEBIDAS







Área de restaurante compatível com a quantidade de UH, de no mínimo 1 m2 por lugar, com







ambientes distintos e acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas e não fumantes



20

20

20

20

Restaurante próprio ou terceirizado



20

20

20

20

Ambiente para café da manhã e refeição leves



20

20

20

20

Mínimo de um ambiente de bar



20

20

20

20

Área de cozinha compatível com a área do restaurante



20

20

20

20

Copa central para o preparo de lanches e café da manhã



20

20

20

20

Despensa para o



20

20

20

20

Condicionador de ar nos restaurantes, bares, e outros



20

20

20

20

Aparador-móvel p/ apoio do utensílios ( nos serviços a "La Carte")



20

20

20

20

Toalhas e guardanapos de tecidos



20

20

20

20

Baixelas e talheres de prata, inox ou material equivalente



20

20

20

20

Pratos de porcelana ou equivalentes de 1ª linha



20

20

20

20

Copos de cristal



20

20

20

20

Câmara frigoríficas ou equipamentos similares



20

20

20

20

Sistema de exaustão mecância no ambiente



20

20

20

20

Equipamentos para preparo de alimentos



20

20

20

20

Telas nas áreas de serviço com abertura para o exterior



20

20

20

20

Critérios específicos de qualificação dos cozinheiros e garçons



30

30

30

30

Critérios específicos qualificação do "barman"



30

30

30

30

Serviço de alimentação com qualidade e em nível compatível com a categoria do estabelecimento no:







- café, almoço e jantar, no restaurante principal



30

30

30

30

- café da manhã e nas refeições leves eventualmente oferecidas, em local adequado



10

10

10

10

Ambientação/conforto/decoração compatível com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




470



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



40

40

90

350

g. LAZER







Sala de ginástica/musculação com instrutor (disponíveis aos usuários)



30

30

30

30

Piscina com salva-vidas, verificando-se condições especiais e específicas (disponíveis aos







usuários)



20

20

20

20

Sauna seca ou a vapor, com duchas, sala de repouso e serviço de bar (diponíveis aos







usuários)



20

20

20

20

Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos (bilhar, ping-pong, etc)



10

10

10

10

Quadra de esportes (disponíveis aos usuários)



20

20

20

20

Área de lazer com um orientador de atividades, destinada a crianças



20

20

20

20

Programas de passeios turísticos pela localidade, com guia qualificado



30

30

30

30

Local e equipamentos para exibição de filmes (cinema ou vídeo)



30

30

30

30

Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria



10

10

10

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




190



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



0

10

10

40

h. REUNIÕES/EVENTOS







Ambiente adequado para reuniões/eventos



20

20

20

20

Equipamentos para reuniões/eventos (podendo ser locados)



20

20

20

20

Qualidade dos serviços prestados



20

20

20

20

Responsável qualificado pela área de eventos



20

20

20

20

Ambientação/conforto/decoração compatíveis com a categoria



10

10

10

10

Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes c/ pessoal qualificado



20

20

20

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




110



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



0

0

0

80

i. SERVIÇOS ADICIONAIS






Ambiente, instalações e/ou equipamentos adequados destinados a: salão de beleza, "baby-sitter", venda de







jornais e revistas, loja de conveniência, locação de automóveis, etc.



30

30

30

30

Divulgação dos serviços disponíveis



15

15

15

15

Sala VIP com equipamentos (microcomputador, fax, copiadora, TV, minisala de reuniões,área de estar e outros)



30

30

30

30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




75



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



0

15

15

15

j. LOCALIZAÇÃO







REGIÃO:







- urbana balneária



30

30

30

30

- urbana central



15

15

15

15

- urbana periférica



10

10

10

10

- suburbana



5

5

5

5

- serrana



20

20

20

20

ENTRADA:







- independente



20

20

20

20

- comum com círculo militar



15

15

15

15

- comum com outra OM



5

5

5

5

SITUAÇÃO:







- independente



20

20

20

20

- comum com círculo militar



15

15

15

15

- comum com outra OM



5

5

5

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS




160



TOTAL DE PONTOS OBRIGATÓRIOS



0

0

20

20

l. FUNCIONAMENTO







- administração direta da RM







- de outra UA







- de círculo militar







RESUMO DOS PONTOS


ITENS GERAIS




1.135


MÁXIMO







ITENS ESPECÍFICOS




2.866









ITENS GERAIS



460

520

585

795

MÍNIMO







ITENS ESPECÍFICOS



210

340

575

1.565








PONTOS MÍNIMOS PARA CLASSIFICAÇÃO



670

860

1160

2.360

DADOS DE INDENTIFICAÇÃO


NOME DO MHEx:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


DESTINAÇÃO: OF ( ) ST/SGT ( ) MISTO ( )








OM RESPONSÁVEL:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ENDEREÇO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


TELEFONE: ----------------------------- FAX: -------------------------------








LOCAL ,_____________ DATA ___________________

___________________

ASSINATURA DO OD



















ANEXO "B" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA


OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52



MODELO DE BALANÇO PATRIMONIAL DO MHEX


MINISTÉRIO DO EXÉRCCITO

____________________________

____________________________




COMPONENTES

SALDO

ENTRADAS

SAÍDAS

SALDO



EXC. ANTERIOR



EXC. ATUAL


ATIVO






1. ESTOQUES






ALMOXARIFADO MAT PERMN






ALMOXARIFADO MAT CONSUMO












2. BENS MOVÉIS(MAT PERMN USO)






MOBILIÁRIO EM GERAL






VEÍCULOS






MAQ, MOTORES E APARELHOS






EQPT DIVERSOS






MAT BIBLIOGRÁFICO






MAT MUSEUS






MAT INFORMÁTICA






ESPORTE E LAZER






OUTROS












3. BENS IMÓVEIS






OBRAS EM ANDAMENTO






PRÉDIOS/INSTALAÇÕES






OUTROS












4. OUTROS












ATIVO TOTAL






LOCAL E DATA

ASSINATURA DO OD


ASSINATURA DO ADMINISTRADOR DO MHEX


























ANEXO "C" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA


OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52


MODELO DE RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO DOS MHEx


MIINISTÉRIO DO EXÉRCITO

_________________________

_________________________

RESULTADO OPERACIONAL LIQUIDO (ROL)


DESCRIÇÃO

RECEITAS

DESPESAS

ACUMULADO





EXC. ANTER


CENTROS DE PRODUÇÃO/CUSTOS










ÁREA DE HOSPEDAGEM










APARTAMENTOS (DIÁRIAS)





RECEPÇÃO/PORTARIAS





LAZER (QUADRAS, SAUNAS, ETC.)





ANDARES/CORREDORES





TELEFONIA





FAX





LAVANDERIA





ROUPARIA





DIVERSOS (CABELEIROS, BANCA DE REVISTA, ETC.)










SUBTOTAL





RESULTADO DE HOSPEDAGEM










ÁREA DE ALIMENTOS E BEBIDAS (A&B)










COZINHAS E COPAS





RESTAURANTES/BARES





SERVIÇO NOS APARTAMENTOS





EVENTOS (ALUGUEL DE SALAS/AUDITÓRIOS)





MINIBARES ( GELADEIRAS NAS UH)





DIVERSOS










SUBTOTAL





RESULTADO DE A&B










ÁREAS DE APOIO










GERÊNCIA





MANUTENÇÃO





PROMOÇÃO E VENDAS





DIVERSOS










SUBTOTAL





RESULTADO DO APOIO










TOTAL(SOMAR SUBTOTAIS)





RESULTADO LÍQUIDO DO MHEx (RECEITAS- DESPESAS)





LOCAL E DATA

ASSINATURA DO OD


ASSINATURA DO ADMINISTRADOR DO MHEX






ANEXO “D” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE BOLETIM DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA

01 - REGISTRO DE MOVIMENTO DIÁRIO

PERÍODO: __________ A_________ MÊS: _________ ANO: __________


02 - NOME/TIPO/CAT DO MHEx:

03 - Nº UH: Apto Suíte

04 - REGIÃO:

05 – OM:

06 - FONE:

07 - ENDEREÇO:

CIDADE: UF: CEP:

08 – DESTINAÇÃO: OF ( )

ST/Sgt ( )

CB/SD ( )

MISTO ( )

09 - Nº LEITOS:

a) SOLTEIRO:

b) CASAL:


10 - QUANTIDADE DE USUÁRIOS OCUPANTES:

a) MILITARES: ATIVA______RESERVA_____ b) CIVIS: DEPEND______ SC_______ OUTROS_______

c) CRIANÇA ATÉ 10 ANOS__________

d) HOMENS: e) MULHERES: f) DA GUARNIÇÃO g) OUTRAS GUARNIÇÕES

11 - VALOR MÉDIO DAS DIÁRIAS:

12 – MOVIMENTO DE HÓSPEDES

13 - MÊS






17 – PERNOITE

ANTERIOR

DIAS

14– ENTRADAS

15 – SAÍDAS

16 – HOSPEDADOS

DIAS

APTO

SUÍTE

_________

1




1




2




2




3




3




4




4




5




5




6




6




7




7




8




8




9




9




10




10




11




11




12




12




13




13




14




14




15




15




16




16




17




17




18




18




19




19




20




20




21




21




22




22




23




23




24




24




25




25




26




26




27




27




28




28




29




29




30




30




31




31



18 – TOTAL





19 – TOTAL



20 – HOSPEDADOS ÚLTIMO DIA/MÊS:

21 – TOTAL UH OCUP ÚTIMO DIA/MÊS:

22 – TAXA DE OCUPAÇÃO MÊS

23 – ADMINISTRADOR (NOME-P/G- Assinatura):


INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO BOH

- Preencher diariamente;

- No final de Jun e Nov, lançar no demonstrativo e remeter à RM

- Mesmo em período sem movimento, remeter com a observação do fato.


01 - REGISTRO DE MOVIMENTO DIÁRIO: primeiro e último dia, mês e ano do movimento de hóspedes a que se refere o Boletim

02 - NOME/TIPO/CATEGORIA DO MHEx: o nome, tipo (HTEx/CHTEx), categoria (A,B,C)

03 - Nº UH: total de UH do MHEx (Apartamentos e Suítes)

04 - REGIÃO: RM de subordinação

05 - OM: OM responsável pelo MHEx

06 - FONE: telefone de MHEx

07 - ENDEREÇO: endereço completo para correspondência

08 - DESTINAÇÃO: se o MHEx é para OF, ST/ Sgt, CB/SD ou misto

09 - Nº LEITOS; total de camas de solteiro e casal nas UH

10 - QUANTIDADE DE USUÁRIOS OCUPANTES: total de Militares (ativa e reserva); civis (dependentes, Servidor Civil ou Outros); crianças até 10 anos; moradores da guarnição ou de outras guarnições; total de homens e mulheres.

11 - VALOR MÉDIO DAS DIÁRIAS: É o somatório dos diferentes valores de diárias praticados pelo MHEx (OF, ST/SGT, CB/SD, CIVIS – SOLTEIRO, CASAL, C/ CAMA EXTRA), dividido pelo número total de diferentes diárias praticadas pelo MHEx.

VMD=

Soma dos valores das diárias praticadas


Nº total das diferentes diárias praticadas

12 - MOVIMENTO DE USUÁRIOS: são as entradas, saídas, pernoites e taxas de ocupação, dividindo-se em:

13 - MÊS ANTERIOR: é o nº de hospedados no último dia do mês anterior (transportar do campo 20)

14 - ENTRADAS: nº de hóspedes que deram entrada (check in)

15 - SAÍDAS: nº de hóspedes que deram saída (check out)

16 - HOSPEDADOS: total de hóspedes que pernoitaram no MHEx

17 - PERNOITE: total de suítes e apartamentos que pernoitaram ocupados

18 - TOTAL DE ENTRADAS, SAÍDAS E HOSPEDADOS: somatório do período considerado

19 - TOTAL DE UH QUE PERNOITARAM OCUPADAS: somatório do período considerado

20 - TOTAL DE HOSPEDADOS NO ÚLTIMO DIA DO MÊS: total de hospedes que pernoitaram no último dia do período considerado (transportar para a coluna 13)

21 - TOTAL UH OCUPADAS NO ÚLTIMO DIA DO MÊS: total de UH que pernoitaram ocupadas no último dia do período considerado

22 - TAXA DE OCUPAÇÃO: é calculada da seguinte maneira:

TX OCUP = (campo 19) nº de UH ocupadas no período considerado (Suíte+Apto) X 100

(campo 03) total de UH disponíveis (Suíte+Apto) X 31


23- ADMINISTRADOR (NOME/ASSINATURA): nome completo, P/G, Assinatura










ANEXO “E” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52


MODELO DE QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DO HÓSPEDE




MHEx

MEIOS DE HOSPEDAGEM

DO EXÉRCITO





QUESTIONÁRIO

DE AVALIAÇÃO DA

SATISFAÇÃO DO

HÓSPEDE


(Verso do modelo de Questionário de Avaliação da Satisfação do Hóspede)

Prezado Hóspede,


Este Meio de Hospedagem do Exército (MHEx) sente-se honrado em recebê-lo.

Esperamos que sua estada seja das mais agradáveis e, para tanto, nossas equipes estão preparadas para proporcionar-lhe bem-estar e satisfação.

Visando a aprimorar cada vez mais nossos serviços, gostaríamos de receber sua avaliação através das perguntas abaixo. Após o preenchimento, por favor, deposite-o na urna, localizada na Recepção do MHEx. Esta sua colaboração é muito valiosa e nos será de grande utilidade no aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Muito obrigado,

Administrador


  1. No geral, como você avaliaria este Meio de Hospedagem ?

a. ( ) ótimo b. ( ) bom c. ( ) regular d. ( ) ruim

2. Como foi o atendimento de sua reserva ?

a. ( ) ótimo b. ( ) bom c. ( ) regular d. ( ) ruim

3. Qual a sua opinião sobre os serviços nos seguintes setores ?

ótimo bom regular ruim

a. Portaria ( ) ( ) ( ) ( )

b. Recepção ( ) ( ) ( ) ( )

c. Mensageiro ( ) ( ) ( ) ( )

d. Telefonista ( ) ( ) ( ) ( )

e. Arrumadeira ( ) ( ) ( ) ( )

f. Lavanderia ( ) ( ) ( ) ( )

g. Serviço de quarto ( ) ( ) ( ) ( )

4. Qual sua opinião sobre alimentos e bebidas (A & B) ?

ótimo bom regular ruim

a. Café da manhã ( ) ( ) ( ) ( )

b. Refeições ( ) ( ) ( ) ( )

c. Frigobar ( ) ( ) ( ) ( )

5. Aparência do MHEx: ótimo bom regular ruim

a. Edifício externo ( ) ( ) ( ) ( )

b. Recepção/Áreas públicas/

Áreas de recreação ( ) ( ) ( ) ( )

c. Conservação geral ( ) ( ) ( ) ( )

6. Sua Unidade Habitacional : ótimo bom regular ruim

a. Aparência ( ) ( ) ( ) ( )

b. Limpeza ( ) ( ) ( ) ( )

c. Banheiro ( ) ( ) ( ) ( )

d. Como tudo funcionou? ( ) ( ) ( ) ( )

7. Serviço da equipe do MHEx: ótimo bom regular ruim

a. Cordialidade ( ) ( ) ( ) ( )

b. Eficiência ( ) ( ) ( ) ( )

c. Serviços ( ) ( ) ( ) ( )

8. Se você voltasse para as imediações, sairia do caminho para ficar novamente neste hotel? ( ) sim ( ) não

9. Teria sugestões para melhorar os serviços de nosso MHEx

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________


ANEXO “G” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE COMPROVANTE DE DESPESAS DE HOTELARIA


MINISTÉRIO DOEXÉRCITO DGS - DAS/FEX COMPROVANTE DE

DESPESAS DE HOTELARIA



Ass.______________________________

_____/______/_____ Responsável pelo preenchimento

DATA

USUÁRIO HT/UG



Indenização devida pelo contribuinte em R$

ZM6­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ______________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________


CONCORDO COM OS VALORES NESTE DOCUMENTO.


ASS._______________________________________ END.________________________ FONE.____________

























ANEXO “H” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52


MODELO DE FORMULÁRIO DE ALTERAÇÕES DE PAGAMENTOS




ANEXO “I” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE FICHA DE REGISTRO DE HÓSPEDES (FRH)








DAS


MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

-------------------------------------

-------------------------------------

_________(Ht/CH)- _________

ficha de registro de hóspedes(FRH)






nome completo:











acompanhanteS - nome/IDADE:




IDADE:




IDADE:




IDADE:




IDADE:






militar: ativa ( ) RESERVA( )

CIVIS: DePEndente ( ) SC ( ) outros ( )

idade:

sexo: m ( ) f ( )






identidade: orgão expedidor:

P/G:






endereço resid:



telefone: ( )

cidade: uF:






om/serve:

telefone:






última procedência:

próximo destino:






motivo da viagem: ( ) férias ( ) Trânsito ( ) instalação ( ) outros ____________________________






VALOR DA DIÁRIA: R$ _____________________





(RECEPCIONISTA)



entrada:

data: hora:

saída:

data: hora:

uh nº






OBSERVAÇÕES:
















ANEXO “J” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE HÓSPEDES


DAS

( LOGOTIPO DO MHEx )


______________________________________________

(NOME DO MHEx)


(ENDEREÇO)


(TELEFONE)



HÓSPEDE



NOME: _______________________________________



- Este cartão é estritamente pessoal, intransferível e nominal.

- Sua perda deverá ser imediatamente comunicada.



APARTAMENTO Nº: _______________________________


VALOR DA DIÁRIA: _______________________________



DATA ENTRADA: _________/________/_______

VALIDADE: __________/___________/________



________________________________

ASSINATURA DO HÓSPEDE


ANEXO “L” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS PRATICADOS


DAS



MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

-------------------------------------

-------------------------------------

________(ht/ch) - _________


DEMONSTRATIVO DE PREÇOS

ITENS

PREÇOS

APARTAMENTO SIMPLES


APARTAMENTO DUPLO


SUÍTE SIMPLES


SUÍTE DUPLA


CAMA EXTRA


ALMOÇO


JANTAR


SERVIÇO DE QUARTO


ALUGUEL SALAS/SALÕES


ALUGUEL QUADRAS


LAVANDERIA


OUTROS:


mês:_____/199___



ANEXO “M” às INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS

MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE LISTA DE VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS APARTAMENTOS (LVQA)

APTO Nº:

SUPERVISOR:

DATA:

HORA:

1. APARTAMENTO


2. BANHEIRO

A - LIMPEZA

B

R

I


A - LIMPEZA

B

R

I

  • PORTA/FECHADURA/OLHO MÁGICO/PEGA LADRÃO





  • BANHEIRA/BOX/VAZÃO/TORNEIRAS/CHUVEIRO




  • ARMÁRIOS/CABIDES/GAVETAS/PORTAS/DIVISÓRIAS





  • PORTAS/DOBRADIÇAS/LUBRIFICAÇÃO




  • PENTEADEIRAS/GAVETAS/CÔMODAS





  • TORNEIRAS/DUCHAS/SABONETEIRAS/MÁRMORE




  • ABAJUR/LÂMPADAS/CÚPULAS/SPOT LIGHTS





  • DESCARGA/VASO SANITÁRIO/ASSENTO/ACESSÓRIOS




  • CESTO DE PAPEL





  • BIDÊ/ACESSÓRIOS




  • ESPELHOS





  • ESPELHOS




  • TELEVISOR/AR CONDICIONADO





  • CESTO DE LIXO




  • PAINEL DE CONTROLE REMOTO





  • PORTA-TOALHAS/BANHO E ROSTO




  • TELEFONE/MESA DE CABECEIRA





  • TETO/PAREDES




  • CORTINAS/RODÍZIOS/BLACK OUT/VENEZIANAS





  • VENTILAÇÃO/JANELAS/VIDRAÇAS




  • TAPETES/FORRAÇÃO/CARPETES





  • PISO/RALOS




  • TETO





  • PIA E COMPLEMENTOS




  • CADEIRAS/POLTRONAS/ESTOFADOS





  • ILUMINAÇÃO/INTERRUPTORES/SPOT LIGHTS




  • COBRE LEITO





  • ESPELHOS/TOMADAS




  • QUADROS





  • GANCHOS




  • C

    B . SUPRIMENTO

    ABECEIRAS/RESPALDO/CAMAS/ESQUADROS






  • RODAPÉS





B - SUPRIMENTO

B

R

I

  • PORTA DE COMUNICAÇÃO





  • TOALHAS DE BANHO




  • REVESTIMENTO DE MADEIRA





  • TOALHAS DE ROSTO




  • TOMADAS/INTERRUPTORES





  • PISO DE TECIDO




  • FRIGOBAR/COMPLEMENTOS





  • PISO DE BORRACHA/ANTI-DERRAPANTE




  • PORTA-MALAS





  • TOALHAS DE MÃO




B. SUPRIMENTO


  • SABONETES




BPRIMENTO

B

R

I


  • KIT (AMÊNITES)




  • PASTA/FOLHAS/CORRESPONDÊNCIA/CARTAS/ENVELOPES





  • LENÇO DE PAPEL




  • PAPEL FAX/POSTAIS/CAFÉ DA MANHÃ





  • PAPEL HIGIÊNICO




  • ROL LAVANDERIA/SACO LAVANDERIA





  • ROUPÃO DE BANHO PARA SUÍTE




  • AVALIAÇÃO DE HÓSPEDES/GUIA DE SERVIÇOS





  • CINZEIROS




  • AVISO “NÃO PERTURBE”/”ARRUMAR O QUARTO” /”MANUTENÇÃO”





  • COPOS/DENTAL




  • I

    C. MANUTENÇÃO

    NSTRUÇÃO DE TELEFONE






  • MATERIAL PROMOCIONAL





C. MANUTENÇÃO

B

R

I

  • CINZEIROS/FÓSFOROS/AGULHEIRO





  • BANHEIRA/BOX/RALO/AZULEIJO/MÁRMORE




  • COPOS FRIGOBAR/MEXEDORES/ABRIDORES





  • TORNEIRAS/DUCHAS/VAZÃO/SABONETEIRAS




  • GUARDANAPOS DE PAPEL





  • DESCARGA/VASO SANITÁRIO/ASSENTO/COMPLEMENTOS




  • FORMA DE GELO





  • PORTA/PORTAL/BATENTE




  • GUIA DE SERVIÇOS





  • FECHADURA/MAÇANETA




  • MENU ROOM SERVICE





  • TETO /REBOCO/ PINTURA/INFILTRAÇÃO




  • CAÇAMBA PARA GELO/PINÇA/PORTA-COPOS





  • JANELAS/VIDRAÇAS/VENEZIANAS




C. MANUTENÇÃO



  • PIA E COMPLEMENTOS (CIFÃO E TORNEIRAS)




C. MANUTENÇÃO

B

R

I


  • PORTA TOALHAS/GANCHOS




  • PORTAS/FECHADURAS/TRINCO/PEGA LADRÃO/OLHO MÁGICO





  • TOMADAS E INTERRUPTORES/ESPELHOS




  • ARMÁRIO/PRATELEIRA/PORTAS/GAVETAS





  • ILUMINAÇÃO/SPOT




  • ABAJUR/LÂMPADAS/CÚPULAS/SPOT LIGHTS





  • PAREDES/MÁRMORE/FÓRMICAS




  • CESTOS DE PAPÉIS





  • REVESTIMENTO/AZULEJOS/REJUNTAMENTOS




  • ESPELHOS





  • PISO/RALO




  • TELEVISÃO/PAINEL/CONTROLE REMOTO/SOM






  • TELEFONE/GELADEIRAS





OBSERVAÇÕES:

  • MESA DE CABECEIRA/CONSOLE/COMODA/ GAVETAS/PUXADORES





___________________________________________________________________

  • CORTINAS/RODÍZIOS/BLACK OUT/TRILHOS





___________________________________________________________________

  • JANELAS/TRINCOS/VIDRAÇAS/VENEZIANAS






  • REVESTIMENTOS DOS MÓVEIS ESTOFADOS





___________________________________________________________________

  • PAREDES E REVESTIMENTOS






  • TETO/PINTURA/REBOCO





CAMARAREIRA/ARRUMADOR:

  • TAPETES/FORRAÇÕES





___________________________________________________________________

  • AR CONDICIONADO





__________________________________________________________________

  • CADEIRAS /SOFÁ/POLTRONAS/CONSOLE






  • MALEIROS






  • MESA/TAMPO DE VIDRO E MÁRMORE






  • REVESTIMENTO//MADEIRA DA CAMA/QUADROS





B - BOM

  • PORTA DE COMUNICAÇÃO/FECHADURA/MAÇANETA





R - REGULAR

  • TOMADAS/INTERRUPTORES/ESPELHOS





I - INSUFICIENTE

  • PISO/RODAPÉS






ANEXO N ÁS INSTRUÇÕES GERAIS PARA OS MEIOS DE HOSPEDAGEM DO EXÉRCITO - IG 10-52

MODELO DE DEMONSTRATIVO SEMESTRAL OU ANUAL DO BOH

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

-------------------------------------

_____ 3ª REGIÃO MILITAR


DADOS SOBRE OS MHEx

PERFIL DOS USUÁRIOS

OCUPAÇÃO

VALOR MÉDIO

























TAXA

FREQUÊNCIA

DAS


UG

GUARNIÇÃO

UF

TIPO

CAT

DESTINO

U. H

LEITOS (CAMAS)

MILITAR

CIVIS

SEXO

CRIANÇA

ORIGEM

TOTAL

OCUP

MAIOR

MENOR

DIÁRIAS


MHEx






APTO

SUITE

TOTAL

SOLT

CASAL

TOTAL

ATIVA

RESERV

DEPEND

SC

OUTROS

HOMENS

MULHERES

ATÉ 10

DA GU

OUTRAS GU

USUÁRIOS

(MÉDIA)

MÊS

TAXA

MÊS

TAXA






















































































































































































































































































































































































































Quartel, em , de de 1998




















































































































































Gestor dos MHEx da Região Militar
















Chefe do Estado Maior da Região Militar