MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 139, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Regula no âmbito do Exército a aplicação do art. 31 da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, quanto à renúncia aos benefícios previstos na Lei 3.765, de 4 de maio de 1960.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral de Pessoal e a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, relativa aos benefícios concedidos pela Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, até 29 de dezembro de 2000, deverá ser expressa, em caráter voluntário e irrevogável, mediante apresentação do Termo de Renúncia assinado pelo militar, conforme modelo anexo à presente portaria.

Parágrafo único. O Termo de Renúncia será apresentado em 3 (três) vias e autenticado pelo Encarregado do Setor de Pessoal da Organização Militar (OM) a que pertence o militar da ativa ou de sua vinculação para o caso dos inativos, procedendo-se como a seguir:

I - o Termo de Renúncia recebido será transcrito no Boletim Interno da OM e mantida a primeira via em arquivo na Pasta de Habilitação à Pensão, do militar;

II - a segunda via do Termo de Renúncia será restituída ao militar declarante, com o recibo emitido pelo Encarregado do Setor de Pessoal da OM; e

III – para os militares da ativa, a terceira via acompanhará a Ficha de Alteração de Pagamento (FAP) e, no caso dos inativos, será enviada à Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP).

Art. 2º Definir que a renúncia ao disposto no caput do art. 1º ocorra até 30 de junho de 2001.

Art. 3º Determinar ao Departamento-Geral de Pessoal e à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias à execução desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

(CABEÇALHO DA OM)

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

 Eu, ____________________________________________________________________,

(nome, posto/graduação, identidade, CPF)

Identidade nº ______________________, CPF nº ____________________________, Prep-CP

nº____________________ RENUNCIO, em caráter voluntário e irrevogável, aos benefícios previstos na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, conforme dispõe o § 1º do art. 31 da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000.

Em conseqüência, solicito o cancelamento do desconto, em minha remuneração, de 1,5% (um vírgula cinco por cento) das parcelas constantes do art. 10 da Medida Provisória supracitada.

Estou ciente de que esta decisão tem caráter definitivo e irrevogável, não existindo cláusula de arrependimento nem hipótese de futuras contestação ou reclamos.

Localidade/UF ____ DE _______________ de 2001.

 

_______________________________________

(nome completo – posto/graduação)

Testemunhas:

 ________________________________

(Nome, identificação)

________________________________

(Nome, identificação)

  

Recibo da 1ª via: ______________________________ (datar)

(Encarregado do Setor de Pessoal)

Publicado no BI nº ______, de ______/______/2001