PORTARIA Nº 127-EME, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001
Aprova as Normas para concessão de prorrogações do tempo de serviço militar aos Cabos e Soldados e dá outras providências.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 16 das
Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar (IG 10-06),
aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 600, de 07
de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para concessão
de prorrogações do tempo de serviço militar aos Cabos e Soldados do Núcleo-Base
(NB), exceto os não qualificados (NQR2C), após completarem 7 (sete) anos de
efetivo serviço, até o limite de 9 (nove) anos, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar os seguintes
documentos:
- Portaria nº 139-EME, de 19 de dezembro de
1997;
- Portaria nº 067-EME, de 16 de julho de
1998;
- Portaria nº 092-EME, de 5 de outubro de
1998;
- Portaria nº 012-EME, de 15 de abril de
1999;
- Portaria nº 056-EME, de 28 de julho de 1999;
e
- Portaria nº 104-EME, de 11 de novembro de
1999.
NORMAS PARA CONCESSÃO DE PRORROGAÇÕES DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR AOS CABOS E SOLDADOS DO NÚCLEO-BASE (NB).
1. FINALIDADE
Estas normas têm a finalidade de definir as condições para concessão de prorrogação do tempo de serviço militar aos cabos e soldados do Núcleo-Base (NB), exceto os não qualificados (NQR2C), após completarem 7 (sete) anos de efetivo serviço, até o limite de 9 (nove) anos.
2. REFERÊNCIAS
a. Estatuto dos Militares (E-1).
b. Portaria nº 600, de 07 de novembro de 2000,
do Comandante do Exército, que aprova as Instruções Gerais para a Prorrogação do
Tempo de Serviço Militar (IG 10-06).
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO
a. Podem ser concedidas, de acordo como o interesse do Exército, prorrogações do tempo de serviço militar, até o limite de 9 (nove) anos, aos cabos e soldados do Núcleo-Base (NB) — exceto os não qualificados (NQR2C) — que ocupam os cargos constantes dos Quadros de Cargos Previstos (QCP) de Organizações Militares (OM) específicas, ou cujo desempenho exija qualificações ou habilitações especiais, definidos no anexo "A" a esta Portaria, após completarem 7 (sete) anos de efetivo serviço.
b. Os militares que ocupam os cargos de que trata o item anterior podem obter, a critério do Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dirt) da OM, desde que autorizado pelo Comando Militar de Área (Cmdo Mil A), a prorrogação do tempo de serviço além dos 7 (sete) anos, se atenderem aos requisitos estabelecidos pelas IG 10-06 e as seguintes condições:
1) estar no comportamento "ÓTIMO";
2) obter menção igual ou superior a "MUITO BEM" , em Teste de Aptidão Física (TAF), computado o melhor resultado dos últimos 12 (doze) meses;
3) apresentar menção igual ou superior a "MUITO BEM" na Ficha de Avaliação de Atributos constante do Anexo "B";
4) desempenhar cargo, possuir qualificações ou habilitações especiais ou, ainda, estar servindo em OM, de acordo com o previsto no Anexo "A" destas Normas; e
5) atender ao percentual fixado no Anexo "A", e não ultrapassar o efetivo máximo estabelecido pelo EME, para o Cmdo Mil A respectivo.
c. O percentual de que trata o número 5) do item anterior incide sobre o total de cargos do NB, previstos por QMG/QMP, nos QCP de cada OM e o resultado obtido de sua aplicação deve ser aproximado para o inteiro superior.
4. ATRIBUIÇÕES
a. Os Cmt, Ch ou Dirt, bem como todos os demais responsáveis pelo processo de prorrogação do tempo de serviço devem esclarecer a seus subordinados sobre as condições que possibilitam alcançar a prorrogação do tempo de serviço além dos 7 (sete) anos.
b. Todos os escalões de comando devem zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria, exercendo controle sobre as prorrogações do tempo de serviço além dos 7 (sete) anos e sobre os efetivos estabilizados em sua área de responsabilidade.
c. Os Comandantes Militares de Área devem informar, anualmente, ao EME, até o dia 30 de novembro, o efetivo de cabos e soldados estabilizados e integrantes do QE, na sua área de responsabilidade.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A prorrogação do tempo de serviço dos cabos músicos e taifeiros é regulada em legislação específica e seu efetivo não está incluído no efetivo máximo estabelecido pelo EME.
b. O Cmt, Ch ou Dirt OM deve decidir pela concessão do engajamento ou do reengajamento, somente ao final de cada prorrogação. Da mesma forma, tão somente ao findar-se o sétimo ano de serviço, será decidido se o militar deve prosseguir no serviço ativo e concorrer à estabilidade.
c. Os militares já estabilizados, na data de entrada em vigor desta Portaria, devem permanecer desempenhando as suas funções, mesmo que não atendam ao percentual estabelecido no Anexo "A" destas Normas.
d. Os integrantes do QE e os cabos e os soldados já estabilizados só podem ser movimentados para OM onde haja cargo vago, obedecidos os limites percentuais estabelecidos, no Anexo "A" desta Portaria, para cada OM.
e. O Cmdo Mil A que apresentar, na data da publicação desta
Portaria, o efetivo de militares já estabilizados (incluindo os integrantes do
QE) superior ao limite estabelecido pelo EME, não poderá prorrogar o tempo de
serviço de cabos e soldados além dos 7 (sete) anos, respeitadas as regras de
transição constantes da Portaria nº 108-EME, de 09 de novembro
de 2000, enquanto perdurar essa situação.
ANEXOS: "A"- CARGOS E HABILITAÇÕES QUE permitem a prorrogação do tempo de serviço, além dos sete anOS, PARA CABOS E SOLDADOS
"b"- FICHA DE AVALIAÇÃO DE ATRIBUTOS
"C"- DEFINIÇÃO DOS ATRIBUTOS
ANEXO "A" (CARGOS E HABILITAÇÕES QUE permitem a prorrogação do tempo de serviço, além dos sete anOS, PARA CABOS E SOLDADOS) À Port Nº 127-EME, DE 06 DEZEMBRO DE 2001.
Cargos de Cabos e Soldados | |||||||||||
qmg |
qmp |
cARGO/ Habilitação |
percentagem de cargos, ATÉ | ||||||||
INDICATIVO |
NOME |
INDICATIVO |
NOME | ||||||||
00 |
Singular |
10 |
-Corneteiro/Clarim |
- Clar/Cornt |
30% | ||||||
02 |
Cavalaria |
01 |
-Cmb |
-Mot VBC/VBT -Fer/Trat |
40% | ||||||
05 |
Engenharia |
01 |
- Cmb |
-Mot VBT/VBE |
40% | ||||||
22 |
- Pes Eqp Eng |
-Aj Op Map, - OpBrit, Cp Ar, Fer Pn, Maq Cnst, Mn, Ms, Pá Mec |
30% | ||||||||
24 |
- Pes Pontagem |
-Aux Mec Embc -Mot VBT/VBE/VE |
40% | ||||||||
06 |
Artilharia |
01 |
- Cmb |
-Mot VBT/VBC -Calc Loc A |
40% | ||||||
04 |
- Pes Dire Tir |
-Calc C Tir |
30% | ||||||||
07 |
Infantaria |
01 |
- Cmb |
-Mot VBT/VBC |
40% | ||||||
08 |
Saúde |
33 |
- Aux Sau |
-Mot VBT -Os previstos em OM Sau |
40% | ||||||
09 |
Material Bélico |
45 |
- Mec Armt L |
- Mec Armt L/P - Aux Mec Armt L/ P |
30% | ||||||
46 |
- Mec Armt | ||||||||||
47 |
- Mec Eletr |
-Esp Vtr Bld |
40% | ||||||||
51 |
- Mec Vtr Auto | ||||||||||
10 |
Intendência |
42 |
- Pes Sup |
-Op Gdt |
30% | ||||||
55 |
- Pes Trnp |
-Esp VBE |
40% | ||||||||
61 |
- Pes Aprov |
-Coz |
30% | ||||||||
64 |
- Pes Sv |
-Aux Mec Maq e Eqp |
30% | ||||||||
65 |
- Pes Mnt Pqd |
-Aux Dbg Pqd -Aux Mnt Ac Ter |
40% | ||||||||
11 |
Comunicações |
71 |
- Cmb |
-Mot VBT/VBE -Os previstos na 1 |
40% | ||||||
73 |
- Mnt Com |
-Aux Mec Eqp Eletr/Elt -Os previstos na 1 |
50% | ||||||||
74 |
- Op Com |
-Op de central -Os previstos na 1 |
40% | ||||||||
75 |
- Foto Cine |
- Aux M Audio |
30% | ||||||||
Quaisquer QMG/QMP, exceto Singulares (00) |
-Os previstos nas Gu Esp de 1 |
50% | |||||||||
-Os previstos na Cia F Esp do 1 |
50% | ||||||||||
-Os previstos no 4 |
50% | ||||||||||
-Mot Of Gen |
01(Um) por Of Gen | ||||||||||
-Aux Embc |
50% |
ANEXO "B" (FICHA DE AVALIAÇÃO DE ATRIBUTOS) À Port Nº 127-EME, DE 06 DEZ 01
ANEXO "C" (DEFINIÇÃO DOS ATRIBUTOS) À Port Nº 127-EME, DE 06 DEZ 01
ATRIBUTOS |
DEFINIÇÕES |
CONHECIMENTO PROFISSIONAL |
– nível de capacidade alcançado para o eficiente desempenho das tarefas correspondentes ao cargo que ocupa. Exterioriza-se pela correta aplicação dos conhecimentos profissionais, a experiência demonstrada e a valorização consciente da função. |
DISCIPLINA |
– capacidade de proceder conforme normas, leis e regulamentos que regem a instituição. |
DEDICAÇÃO |
– capacidade de realizar, espontaneamente, atividades com empenho e entusiasmo. |
RESPONSABILIDADE |
– capacidade de cumprir suas atribuições, assumindo e enfrentando as conseqüências de suas atitudes e decisões. |
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE |
– capacidade de estar presente aos atos programados. |
ZELO |
– capacidade de cuidar dos bens móveis e imóveis que estão, ou não, sob sua responsabilidade. |
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL |
– capacidade de manter porte e aparência pessoal condizentes com os padrões militares. |
CUMPRIMENTO DE TAREFA |
– capacidade de realizar, em tempo útil, as tarefas que lhe são afetas ou atribuídas, com bons padrões de qualidade, eficiência e presteza. |
INICIATIVA |
– capacidade para agir de forma adequada, sem depender de ordem ou decisão superior. |
ORGANIZAÇÃO |
– capacidade de desenvolver atividades de forma sistemática e eficiente. |
COOPERAÇÃO |
– capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de alguém e/ou de uma equipe. |
Adaptabilidade |
– capacidade de se ajustar apropriadamente às mudanças de situações. |
APTIDÃO FÍSICA |
- capacidade de resistir a esforços físicos prolongados. |
DISCRIÇÃO |
– capacidade de manter reserva sobre fatos de seu conhecimento que não devam ser divulgados. |
SOCIABILIDADE |
– capacidade de estabelecer interação com as pessoas, propiciando um ambiente cordial. |
PREVISÃO |
– capacidade de antecipar-se aos fatos e situações, antevendo alternativas viáveis. |
DINAMISMO |
– capacidade de atuar ativamente com intenção determinada. |
METICULOSIDADE |
– capacidade de agir atendo-se a detalhes significativos. |