PORTARIA N° 106EME, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2003.
Estabelece a equivalência de Cursos realizados no Exterior com o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército da Escola de Comando e EstadoMaior do Exército.
O CHEFE DO ESTADOMAIOR DO EXÉRCITO,
no uso da competência que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto n°
3.182, de 23 de setembro de 1999 Regulamento da Lei do Ensino no Exército, e de
acordo com o inciso IV do art. 11 da Portaria n° 126, de 4 de Abril de
2002 Instruções Gerais para a Seleção de Oficiais para Matrícula no Curso de
Política, Estratégia e Alta Administração do Exército e em Cursos Equivalentes (IG
1084), ouvido o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve:
Art. 1° Estabelecer
como equivalentes ao Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército
(CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e EstadoMaior do Exército (ECEME), os
seguintes cursos realizados no exterior:
I nos Estados Unidos da América:
a) Curso da Escola de Guerra do Exército;
b) Curso do Colégio Interamericano de Defesa; e
c) Curso do Programa de Estagiários Internacionais da Universidade de Defesa Nacional.
II na França:
a) Curso de Estudos Militares Superiores;
b) Curso da Escola Superior de Guerra;
c) Curso Superior Combinado;
d) Curso Superior das Forças Armadas; e
e) Curso Interforças de Defesa.
III na Inglaterra:
a) Curso de Estudos de Defesa.
IV na Itália:
a) Curso Superior de EstadoMaior Interforças.
b) Curso de Altos Estudos de Defesa.
V na Argentina:
a) Curso Superior de Defesa Nacional.
Art. 3° Determinar que
esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogar a Portaria n°
056EME, de 23 de julho de 2003.