PORTARIA N° 106­EME, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Estabelece a equivalência de Cursos realizados no Exterior com o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército da Escola de Comando e Estado­Maior do Exército.

 

O CHEFE DO ESTADO­MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 38, inciso I, do Decreto n° 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército, e de acordo com o inciso IV do art. 11 da Portaria n° 126, de 4 de Abril de 2002 – Instruções Gerais para a Seleção de Oficiais para Matrícula no Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército e em Cursos Equivalentes (IG 10­84), ouvido o Departamento de Ensino e Pesquisa, resolve:

Art. 1° Estabelecer como equivalentes ao Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e Estado­Maior do Exército (ECEME), os seguintes cursos realizados no exterior:

I­ nos Estados Unidos da América:

a) Curso da Escola de Guerra do Exército;

b) Curso do Colégio Interamericano de Defesa; e

c) Curso do Programa de Estagiários Internacionais da Universidade de Defesa Nacional.

II­ na França:

a) Curso de Estudos Militares Superiores;

b) Curso da Escola Superior de Guerra;

c) Curso Superior Combinado;

d) Curso Superior das Forças Armadas; e

e) Curso Interforças de Defesa.

III­ na Inglaterra:

a) Curso de Estudos de Defesa.

IV­ na Itália:

a) Curso Superior de Estado­Maior Interforças.

b) Curso de Altos Estudos de Defesa.

V­ na Argentina:

a) Curso Superior de Defesa Nacional.

Art. 3° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogar a Portaria n° 056­EME, de 23 de julho de 2003.