PORTARIA N° 99DGP, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Aprova as Normas Gerais para Registro e Auditoria de Dados e Informações Individuais de Interesse para o DepartamentoGeral do Pessoal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTOGERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o item 6 do Art 2° e o Art 6° do Decreto n° 78.724, de 12 de novembro de 1976 (R156), alterado pelo Decreto n° 3.652, de 7 de novembro de 2000, e de acordo com o que propõe a Diretoria de Assistência Social, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas
Gerais para Registro e Auditoria de Dados e Informações Individuais de Interesse para o
DepartamentoGeral do Pessoal.
Art. 2° Determinar que esta
Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS GERAIS PARA REGISTRO E AUDITORIA DE DADOS E INFORMAÇÕES INDIVIDUAIS DE INTERESSE PARA O DEPARTAMENTOGERAL DO PESSOAL
1. FINALIDADE
Estas Normas têm por finalidade regular o registro de dados e informações individuais de militar e de pensionista de militar, de interesse para o DepartamentoGeral do Pessoal (DGP).
2. OBJETIVO
a. Reduzir o prazo de registro e atualização de dados e informações individuais no Banco de Dados do DGP, para uso nos diversos processos de sua responsabilidade.
b. Assegurar a confiabilidade dos dados e informações registrados.
c. Permitir o fornecimento das informações necessárias ao Sistema de Pessoal e outros, integrantes do Sistema Exército, quanto aos dados individuais.
d. Permitir o acompanhamento, pelo interessado, dos respectivos dados individuais registrados pelo Sistema DGP.
3. CONCEPÇÃO GERAL
a. O registro de dados e informações no Banco de Dados do DGP será realizado a partir da publicação obrigatória em Diário Oficial ou Boletim, ostensivo ou sigiloso, e seguirá normas peculiares para cada caso.
b. A auditoria primária dos registros será realizada sob responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor que determinar a publicação, quanto aos aspectos de veracidade e validade dos dados e informações.
c. Os Órgãos do DGP responsáveis pela administração ou utilização dos dados e informações, conforme previsto nestas Normas, poderão determinar ou realizar as auditorias que julgarem necessárias.
d. Pelo menos uma vez por ano, cada militar terá a sua Ficha Individual, extrato de dados e informações sobre o mesmo registrados no Banco de Dados do DGP, examinada por comissão especialmente designada e de acordo com Normas do Departamento.
e. Cabe a cada militar o acompanhamento qualitativo de seus registros existentes no Banco de Dados do DGP, por intermédio do exame de sua Ficha Individual e de Quantificação do Mérito, Almanaque do Exército e outros documentos que forem emitidos eletronicamente a partir dos registros do Banco de Dados, sendo responsável pela utilização desses registros, que ficam considerados válidos quando não solicitar, mediante parte fundamentada, ao seu Comandante, Chefe ou Diretor, correção ou atualização, dentro dos prazos compatíveis com a utilização dos mesmos.
f. Quanto aos dados de pensionistas, estes serão examinados e validados pelos mesmos, durante a apresentação anual nos Órgãos Pagadores, cabendo a estes o registro do exame.
g. Os dados e informações registrados no Banco de Dados do DGP serão a fonte válida para todos os processos sob a responsabilidade do Departamento e Órgãos subordinados.
4. DADOS E INFORMAÇÕES
a. De Inclusão ou Reinclusão
1) De Identificação
a) De ingresso
b) De identidade
c) Complementares
2) De Reinclusão
b. De Atualização
1) De Vida Militar
a) Promoção
b) Movimentação
c) Capacitação e qualificação
d) Prorrogação de tempo de serviço
e) De Saúde
2) De Avaliação e de Desempenho
3) De Assistência Social, Pensão Militar e Dependentes
4) De Afastamentos e Situações Especiais ou Eventuais
5) De Passagem para a Inatividade
6) Diversos
c. De Exclusão
5. DADOS E INFORMAÇÕES DE INCLUSÃO OU REINCLUSÃO
a. De Identificação
1) De Ingresso
A coleta, a transcrição em Boletim, a auditoria e o registro dos dados e informações de Ingresso que se seguem serão providenciados pela primeira Organização Militar (OM) onde o militar ingressar no Exército por matrícula, incorporação, nomeação ou convocação para o serviço na ativa e deverão constar de:
a) Nome completo e de guerra;
b) Data e local de nascimento e filiação;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Sexo;
e) Estado civil;
f) Organização Militar;
g) Documento de Comprovação de Situação com o Serviço Militar, quando for o caso;
h) Data de ingresso (de incorporação, matrícula, nomeação ou convocação)
i) Dados relacionados a períodos anteriores ao ingresso atual:
Datas de ingresso e de exclusão do serviço ativo;
Tempo de Serviço computável durante o período matriculado como aluno em Órgão de Formação da Reserva;
Tempo efetivo de serviço, prestado em qualquer das Forças Armadas;
Tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;
Tempo de Serviço em Atividade Privada, inclusive rural.
2) De Identidade
A coleta e a auditoria dos dados e informações de Identidade que se seguem serão providenciadas pela Diretoria de Serviço Militar, por intermédio do Serviço de Identificação do Exército e transcritas em boletim pela OM do militar, a quem cabe o registro no Banco de Dados do DGP, enquanto o Serviço de Identificação não o realizar:
a) Os de ingresso;
b) Número do registro de identidade;
c) Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Caracteres físicos individuais;
e) Tipagem sangüínea e fator RH;
f) Opção de Doador de órgãos.
3) Complementares
A coleta e a auditoria dos dados e informações complementares, que se seguem, serão providenciadas pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritas em Boletim e registradas pela OM do militar ou Estabelecimento de Ensino (EE):
a) Código Pessoal, ou equivalente, compatível com o Sistema de Pagamento, válido para o militar na ativa, na reserva ou reformado, para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) e outros, que será providenciado, sob coordenação da Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DCCP) do DGP, pelo EE responsável pela Formação do Oficial ou Praça de Carreira e, no caso dos oficiais e sargentos temporários, pelas OM responsáveis por Estágio de Adaptação, de Instrução, de Serviço, de Serviço Técnico, ou outros com as mesmas finalidades, e pela promoção de concludente de Curso de Sargento Temporário;
b) Outros
PISPASEP;
Contacorrente, número, banco e agência;
Carteira Nacional de Habilitação;
Título de Eleitor;
Passaporte;
Ordem religiosa, para os integrantes do Serviço de Assistência Religiosa do Exército;
Crença religiosa, quando declarada pelo militar;
Escolaridade;
Retificação de nome, filiação, data de nascimento, data de ingresso e número de identidade, pela DSM/Serviço de Identificação do Exército.
b. De Reinclusão
A coleta, a transcrição em Boletim, a auditoria e registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Reinclusão, que se seguem, serão providenciados pela OM onde o militar for reincluído no Exército:
1) Por ordem judicial, após prévia comunicação ao Comando Militar de Área enquadrante, pelo canal de comando: data e informações extraídas da sentença;
2) Outros motivos: data e descrição do motivo;
3) Quando não houver dados do reincluído no Banco de Dados do DGP, a OM providenciará como nos dados e informações de Identificação.
6. DADOS E INFORMAÇÕES DE ATUALIZAÇÃO
a. De Vida Militar
A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Vida Militar, que se seguem, serão providenciados pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritos em Boletim pela OM do militar, para que constem de suas alterações:
1) Promoção, pelo Órgão competente para realizar a promoção;
2) Movimentação
a) De competência do DGP, pela Diretoria de Movimentação;
b) De competência de outros escalões, pelo Órgão que movimentar;
3) Capacitação e qualificação
a) Arma, Quadro ou Serviço para Oficial, pelo Estabelecimento de Ensino ou Órgão de Formação;
b) Qualificação Militar para Subtenente e Sargento, pelo Estabelecimento de Ensino ou Órgão de Formação;
c) Cursos e estágios militares no Exército, pelo Estabelecimento de Ensino ou Órgão responsável pelo funcionamento do curso ou estágio;
d) Cursos e estágios militares em outra Força Armada, pela OM do militar;
e) Cursos e estágios civis de interesse para o Exército, pela OM do militar;
f) Cursos e estágios no exterior, quando indicado para freqüentar pelo Exército, pela Diretoria de Movimentação;
g) Credenciamento Lingüístico, pelo Estabelecimento de Ensino responsável pelo credenciamento ou mediante a apresentação de diploma de Curso de Letras com habilitação em idioma ou de Curso de Idioma freqüentado no exterior;
h) Proficiência em idioma, pela OM do militar;
i) Habilitação Especial, pelo Órgão responsável pela realização do exame, teste ou comprovação da habilitação;
4) Prorrogação de Tempo de Serviço, pela OM que conceder;
5) De saúde, pela OM do militar:
a) inspeções de saúde: Junta, sessão, resultado e diagnóstico;
b) dispensas médicas, baixa ou alta de Hospital ou Enfermaria, com diagnóstico;
c) acidentes em serviço e lavratura de Atestado de Origem;
d) Licença para Tratamento de Saúde Própria.
b. De Avaliação e de Desempenho
A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Avaliação e de Desempenho, que se seguem, serão providenciados pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritos em Boletim pela OM do militar, para que constem de suas alterações:
1) Medalhas e Condecorações do Exército, pelo Órgão concedente;
2) Elogios homologados, pela Diretoria de Avaliação e Promoções (DAPROM) do DGP;
3) Trabalhos Úteis, pelo EstadoMaior do Exército ou DCCP/DGP quando não for realizado por aquele Órgão;
4) AVALOP (Avaliação de Oficiais e Praças), pela DAPROM, não sendo transcrito em Boletim da OM e tendo sistemática própria de divulgação e registro conforme normas do DGP;
5) Fatos demeritórios não publicados em Boletim, pela DAPROM, tendo sistemática própria de divulgação e registro;
6) Pela OM do militar:
a) Medalhas e Condecorações de outra Força Armada, Civis ou de Nação Amiga;
b) Referências Elogiosas;
c) Dispensas como recompensa;
d) Punições disciplinares, texto explicitando claramente o fato que motivou a punição, o enquadramento e o comportamento, no caso de praça;
e) Cancelamento e anulação de punição disciplinar;
f) Mudança de comportamento;
g) Condenação pela Justiça Civil ou Justiça Militar, transitada em julgado;
h) Responsabilidade por irregularidade administrativa ou condenação pelo Tribunal de Contas da União;
i) Prisão em Flagrante;
j) Indiciamento em IPM;
l) Extinção da punibilidade, indulto, anistia ou reabilitação;
m) Submissão a Conselho de Disciplina ou de Justificação;
n) Resultado de Teste de Aptidão Física e Teste de Aptidão de Tiro;
o) Citação de Avaliação de Desempenho em curso ou atividade militar realizada em outra Força Armada do Brasil, em Nação Amiga ou sob a égide de Organismo Internacional, nestes casos após tradução pelo representante brasileiro ou por Órgão do DGP.
c. De Assistência Social, Pensão Militar e Dependentes
A coleta, a transcrição em Boletim, a auditoria e o registro dos dados e informações de Assistência Social, Pensão Militar e Dependentes, que se seguem, serão providenciados:
1) pela OM do militar:
a) Declaração de Beneficiários da Pensão Militar;
b) Inclusão, cadastro, exclusão e alterações de Beneficiário do FUSEX, exceto os indiretos;
c) Inclusão, exclusão e alterações de dependentes;
d) Fato do cônjuge ser militar;
2) pela Diretoria de Assistência Social (DAS): inclusão, cadastro, exclusão e alterações de dependentes indiretos ou agregados, como Beneficiários do FUSEX, devendo a OM transcrever nas alterações do interessado a decisão final da DAS sobre o processo de cadastramento.
d. De Afastamentos e Situações Especiais ou Eventuais
A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Afastamentos e Situações Especiais ou Eventuais, que se seguem, serão providenciados pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritos em Boletim pela OM do militar, para que constem de suas alterações:
1) Períodos ou parcelas gozados de Licenças, inclusive de LTSPF, pelas autoridades com competência para conceder conforme previsto nas Normas para Concessão de Licenças;
2) Agregação e reversão, pelo DGP;
3) Tempo de Mergulho e de Vôo, Saltos de Páraquedas e Operação de Equipamento de RaiosX, pela OM homologadora;
4) Perda de tempo de serviço, pela DCCP;
5) Pela OM do militar:
a) Situação Em Destino, Adição e à Disposição;
b) Férias;
c) Trânsito e instalação;
d) Núpcias;
e) Curso ou estágio;
f) Cumprimento de pena;
g) Subjudice;
h) À Disposição da justiça.
e. De Passagem para a Inatividade
A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Passagem para a Inatividade, que se seguem, serão providenciados pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritos em Boletim pela OM do militar, para que constem de suas alterações:
1) Requerimento de passagem para a inatividade, pela OM do militar;
2) Ato de transferência para a inatividade, pela Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP);
3) Desligamento do serviço ativo por transferência para a reserva remunerada, pela OM;
4) Vinculação e Órgão Pagador inicial, pela DIP;
5) Vinculação e Órgão Pagador (OP) subsequentes, Seção de Inativos e Pensionistas /Região Militar (SIP/RM);
6) Reforma, pela DIP;
7) Posto ou graduação na inatividade, pela DIP;
8) Isenção de Imposto de Renda para militar da ativa reformado exofficio, pela DIP.
f. Diversos
A coleta, transcrição em Boletim, auditoria e registro dos dados e informações que se seguem serão providenciados pela OM do militar:
1) Apresentações;
2) Desligamento;
3) Titulo de Eleitor;
4) Casamento;
5) Identidade civil;
6) Recurso disciplinar ou administrativo, apresentado pelo militar e respectiva solução;
7) Evento de natureza militar de interesse da OM;
8) Evento de natureza militar de interesse do militar;
9) Evento de natureza civil de interesse da OM;
10) Evento de natureza civil de interesse do militar;
11) Registro de recursos disciplinares e respectiva solução.
7. DADOS E INFORMAÇÕES DE EXCLUSÃO
A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações de Exclusão, que se seguem, serão providenciados pelos órgãos especificados abaixo e serão transcritos em Boletim pela OM do militar, para que constem de suas alterações:
a. Demissão, pela DSM;
b. Desligamento por ter sido demitido, pela OM do militar;
c. Licenciamento, pela OM do militar;
d. Exclusão a bem da disciplina, pela OM do militar;
e. Deserção, pela OM do militar;
f. Desaparecimento, pela OM do militar;
g. Falecimento, pela OM do militar;
h. Passagem para a inatividade, pela DIP.
8. PESSOAL INATIVO OU PENSIONISTA
a. A coleta, a auditoria, a publicação e o registro no Banco de Dados do DGP, dos dados e informações que se seguem, relacionados ao pessoal inativo ou pensionista, serão providenciados pelos órgãos que se seguem:
1) Número do registro de identidade, pelo OP;
2) Número de CPF, pelo OP;
3) Contacorrente, número, banco e agência, pelo OP;
4) Declaração de Beneficiários da Pensão Militar, pelo OP;
5) Cadastro, exclusão e alterações de Beneficiário do FUSEX, pelo OP, excetos os indiretos ou agregados;
6) Dependentes indiretos ou agregados como Beneficiários do FUSEX, pela DAS, devendo o OP anotar a decisão final da DAS sobre o processo de cadastramento na documentação do interessado;
7) Inclusão, exclusão e alterações de dependentes, pelo OP;
8) Concessão de Pensão Militar ou reversão, pela SIP/RM;
9) Concessão de Melhoria de Pensão, pela DIP;
10) Resultados de inspeções de saúde, pelo OP;
11) Mudança de vinculação, pelo OP;
12) Endereço de inativo e pensionista, pelo OP;
13) Dados referentes a procurador, tutor ou curador, pelo OP;
14) Dados de apresentação, pelo OP;
15) Ato de dispensa do serviço ativo, pela DIP, sendo registrado nas alterações do militar pela OM;
16) Ato de designação para o serviço ativo, pela DMOV, sendo registrado nas alterações do militar pela OM;
17) Ato de nomeação de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), pela DIP;
18) Concessão de férias, para o PTTC, pela OM;
19) Implantação de pagamento para PTTC, pela SIP/RM;
20) Ato de exoneração de PTTC, antes do término da tarefa, pela DIP;
21) Ato de concessão de isenção de imposto de renda, quando se aplicar, pela SIP/RM;
22) Falecimento, pelo OP.
b. A publicação dos dados acima é obrigatória e deverá ser realizada pelo Escalão enquadrante da SIP/RM ou OP quando estes não possuírem Boletim.
c. A DIP estabelecerá, para uso enquanto não for automatizado o registro de dados, normas e modelo de ficha para anotações de resumo dos dados e informações publicados em Boletim relacionados ao pessoal que for vinculado a cada OP e SIP/RM, a qual conterá, no mínimo, número e data do Boletim, assunto e responsável pela anotação e será arquivada na Pasta de Habilitação à Pensão Militar.
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Os dados e informações de que tratam estas Normas serão registrados no Banco de Dados do DGP eletronicamente, de acordo com regulamentação específica a ser proposta pelas Diretorias subordinadas, em suas respectivas áreas de responsabilidade, cabendo à DCCP/DGP o estudo prévio das medidas de implantação e avaliação da adequabilidade.
b. Para fins destas Normas, OM do militar é a OM do Exército em que o militar serve ou está à disposição e onde ocorreu o evento a ser registrado.
c. Os dados e informações registrados nos assentamentos do militar e Boletim das OM, antes da publicação destas Normas e que não constem do Banco de Dados do DGP, serão inseridos no mesmo por ocasião do Exame da Ficha Individual ou de acordo com Normas a serem propostas pela DCCP/DGP.
d. A Ficha Individual será regulada pelo DGP, mediante proposta da DCCP, ouvidas as Diretorias do DGP, e conterá os dados essenciais aos diversos processos executados no âmbito do Departamento que tenham necessidade de auditoria freqüente e que possam estar arquivados junto à Pasta de Habilitação à Pensão Militar.
e. A Ficha de Quantificação do Mérito, mediante proposta da Diretoria de Avaliação e Promoções, conterá os dados e informações conseqüentes da aplicação das Normas que regulam a Quantificação do Mérito.
f. As Fichas Individual e de Quantificação do Mérito de cada militar serão emitidas por sistema eletrônico mediante senha.
g. À DCCP/DGP compete solicitar o desenvolvimento ou atualização dos Sistemas Informacionais capazes de permitir o registro eletrônico dos dados e informações de que tratam estas Normas ou que venham a ser de interesse do DGP, bem como, gerenciar o seu funcionamento.
h. Aos Órgãos e Diretorias do DGP usuários do Banco de Dados do DGP competem solicitar o desenvolvimento dos Sistemas Informacionais capazes de permitir a utilização dos dados e informações registrados, bem como, a inclusão de outros.
i. Quando houver conflito entre estas Normas e outras, cabe ao Órgão do DGP envolvido propor a adequação das Normas conflitantes e à DCCP o estudo no âmbito do DGP .
j. Os casos omissos serão solucionados pelo DGP, ouvida a DCCP e o Órgão envolvido.