PORTARIA N° 061/DGP, DE 12 SETEMBRO DE 2000.
Aprova as Normas para Cadastramento de Saltos com Páraquedas de Aeronave Militar realizados por Oficial, Subtenente e Sargento de Carreira.
O CHEFE DO DEPARTAMENTOGERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Art. 6° do Decreto Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976, que aprova o Regulamento do DepartamentoGeral do Pessoal e de acordo com o que propõe a Diretoria de Cadastro e Avaliação, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas para Cadastramento de Saltos com Páraquedas de Aeronave Militar realizados por Oficial, Subtenente e Sargento.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE SALTOS COM PÁRAQUEDAS DE AERONAVE MILITAR REALIZADOS POR OFICIAL, SUBTENENTE E SARGENTO DE CARREIRA
Regular o cadastramento de saltos com páraquedas de aeronave militar, realizados por oficial, subtenente ou sargento de carreira, no Sistema de Pessoal do Exército Brasileiro.
Racionalizar e simplificar o processo de cadastramento de saltos com páraquedas de aeronave militar, realizados por oficial, subtenente ou sargento de carreira, no Banco de Dados do DGP.
Estabelecer responsabilidades pelas informações para o processo de cadastramento.
3. CADASTRO DE SALTOS COM PÁRAQUEDAS DE AERONAVE MILITAR
a. Somente serão cadastrados pelo DGP os saltos com páraquedas de aeronave militar que forem cumpridos e homologados de acordo com a Portaria Ministerial 102, de 04 de março de 1993 e com a Portaria Ministerial 324, de 13 de maio de 1991.
b. Atribuição do DGP, por intermédio de seu Órgão de Cadastro
Providenciar o registro no Banco de Dados após receber a solicitação de cadastro expedida conforme previsto a seguir nestas Normas.
c. Atribuições do Comando da Brigada de Infantaria Páraquedista.
1) Remeter, diretamente ao DGP, até o dia 25 do primeiro mês de cada trimestre, a solicitação de cadastro de saltos com páraquedas de aeronave militar, relativas ao trimestre anterior, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
posto ou graduação, nome completo, identidade e CP do militar;
total de quotas já incorporadas pelo militar até o final do trimestre a que se referir a solicitação;
total de saltos com páraquedas de aeronave militar homologados, cumpridos pelo militar durante o trimestre a que se referir a solicitação;
data e número do BI em que publicar a homologação dos saltos com páraquedas de aeronave militar.
2) Publicar em BI e informar à OM a que pertencer o militar para que esta transcreva nos assentamentos do militar os dados que constam da solicitação de cadastro.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A solicitação de cadastro será, obrigatoriamente, assinada pelo Cmt, Ch ou Diretor da OM, admitindose por delegação quando este for Oficial General. Não é admitida assinatura por delegação ou no impedimento.
b. A qualquer tempo, poderá o DGP determinar auditoria na documentação utilizada para o cadastro podendo esta ser realizada na OM atual do militar, por comissão especialmente designada.
c. A solicitação de cadastro quando feita por meio de documento eletrãnico ou de acesso direto ao Banco de Dados, deverá observar as normas que regularem a utilização desse meio no ãmbito do Exército e no Sistema de Pessoal.
d. Os procedimentos relacionados à Gratificação de Compensação Orgãnica estão regulados na Portaria Ministerial n° 102, de 04 de março de 1993.