PORTARIA N° 061/DGP, DE 12 SETEMBRO DE 2000.

Aprova as Normas para Cadastramento de Saltos com Pára­quedas de Aeronave Militar realizados por Oficial, Subtenente e Sargento de Carreira.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO­GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Art. 6° do Decreto Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976, que aprova o Regulamento do Departamento­Geral do Pessoal e de acordo com o que propõe a Diretoria de Cadastro e Avaliação, resolve:

Art. 1° ­ Aprovar as Normas para Cadastramento de Saltos com Pára­quedas de Aeronave Militar realizados por Oficial, Subtenente e Sargento.

Art. 2° ­ Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE SALTOS COM PÁRA­QUEDAS DE AERONAVE MILITAR REALIZADOS POR OFICIAL, SUBTENENTE E SARGENTO DE CARREIRA

  1. FINALIDADE

    Regular o cadastramento de saltos com pára­quedas de aeronave militar, realizados por oficial, subtenente ou sargento de carreira, no Sistema de Pessoal do Exército Brasileiro.

  2. OBJETIVO

­ Racionalizar e simplificar o processo de cadastramento de saltos com pára­quedas de aeronave militar, realizados por oficial, subtenente ou sargento de carreira, no Banco de Dados do DGP.

­ Estabelecer responsabilidades pelas informações para o processo de cadastramento.

 

3. CADASTRO DE SALTOS COM PÁRA­QUEDAS DE AERONAVE MILITAR

a. Somente serão cadastrados pelo DGP os saltos com pára­quedas de aeronave militar que forem cumpridos e homologados de acordo com a Portaria Ministerial 102, de 04 de março de 1993 e com a Portaria Ministerial 324, de 13 de maio de 1991.

b. Atribuição do DGP, por intermédio de seu Órgão de Cadastro

Providenciar o registro no Banco de Dados após receber a solicitação de cadastro expedida conforme previsto a seguir nestas Normas.

c. Atribuições do Comando da Brigada de Infantaria Pára­quedista.

1) Remeter, diretamente ao DGP, até o dia 25 do primeiro mês de cada trimestre, a solicitação de cadastro de saltos com pára­quedas de aeronave militar, relativas ao trimestre anterior, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

­ posto ou graduação, nome completo, identidade e CP do militar;

­ total de quotas já incorporadas pelo militar até o final do trimestre a que se referir a solicitação;

­ total de saltos com pára­quedas de aeronave militar homologados, cumpridos pelo militar durante o trimestre a que se referir a solicitação;

­ data e número do BI em que publicar a homologação dos saltos com pára­quedas de aeronave militar.

2) Publicar em BI e informar à OM a que pertencer o militar para que esta transcreva nos assentamentos do militar os dados que constam da solicitação de cadastro.

 

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. A solicitação de cadastro será, obrigatoriamente, assinada pelo Cmt, Ch ou Diretor da OM, admitindo­se por delegação quando este for Oficial General. Não é admitida assinatura por delegação ou no impedimento.

b. A qualquer tempo, poderá o DGP determinar auditoria na documentação utilizada para o cadastro podendo esta ser realizada na OM atual do militar, por comissão especialmente designada.

c. A solicitação de cadastro quando feita por meio de documento eletrãnico ou de acesso direto ao Banco de Dados, deverá observar as normas que regularem a utilização desse meio no ãmbito do Exército e no Sistema de Pessoal.

d. Os procedimentos relacionados à Gratificação de Compensação Orgãnica estão regulados na Portaria Ministerial n° 102, de 04 de março de 1993.