PORTARIA Nr 54-DGP , 05 de junho de 2001.

 

Aprova as Normas para Aquisição e Fornecimento de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado aos Beneficiários do FUSEx

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o item 6 do Art. 2º e o Art. 6º do Dec Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976 (R-156), alterado pelo Decreto Nr 3.652, de 07 de novembro de 2000, resolve:

 Art. 1º Aprovar as "Normas para Aquisição e Fornecimento de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado aos Beneficiários do FUSEx", que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria Nr 031-DGS, de 25 de julho de 2000.

NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENEFICIÁRIOS DO FUSEX

 

1. FINALIDADE

- Regular os procedimentos para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, nos casos de enfermidades consideradas de evolução crônica, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).

 2. OBJETIVO

- Evitar o desajuste econômico do contribuinte do FUSEx, disponibilizando os medicamentos de uso prolongado e custo elevado necessários ao tratamento das enfermidades de evolução crônica.

 3. CONCEITUAÇÕES

a. Desajuste Econômico

É a situação de desequilíbrio econômico – social a que pode estar submetido o militar, sem possibilidade de solução a curto prazo, comprovado em sindicância determinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM.

  b. Doença Crônica

É toda enfermidade que se prolongar por um período superior a 60 (sessenta) dias, estando o paciente em tratamento hospitalar ou ambulatorial, por prazo indeterminado, caracterizando-se por evolução lenta, progressiva e de longa duração.

c. Internação de Longa Permanência

É aquela destinada ao paciente com necessidade de assistência médica e de enfermagem por período superior a 60 (sessenta) dias, decorrente de patologia (s) crônica (s) ou de resolução excessivamente prolongada. Os casos geriátricos não se enquadram como internação de longa permanência.

d. Medicamento Especial

É todo aquele necessário e insubstituível, para propiciar melhor condição ou manutenção da vida, e que, devido ao custo elevado, onera substancialmente ao usuário ou a seu responsável, comprometendo sua aquisição e inviabilizando o tratamento proposto.

e. Medicamento de Custo Elevado

É todo aquele cujo valor total da aquisição do medicamento, para um período de 3 (três) meses, ultrapassar a 30% do soldo do contribuinte do FUSEx. (NR dada pela Portaria nº 030, 05/04/02)

f. Médico habilitado

É o profissional médico formado nas faculdades de medicina e escolas de ciências médicas reconhecidas pelos órgãos competentes e registrado no conselho profissional médico.

g. Soldo

É a parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível.

 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

a. Da solicitação

1) O contribuinte deverá solicitar o fornecimento do medicamento à OM em que estiver servindo, ou àquela em que estiver vinculado para o recebimento de proventos, ou ainda na OMS em que está sendo atendido.

2) A solicitação de fornecimento deverá estar fundamentada em receita médica anexa, datilografada ou prescrita manualmente, de forma legível, por médico devidamente habilitado, em talão de receita contendo o nome do profissional e/ou do serviço onde for prestado o atendimento, endereço e telefone para contato, nome completo do paciente, quantidade e o modo de usar do medicamento prescrito.

3) O Comandante, Chefe ou Diretor de OM que receber a solicitação de fornecimento de medicamento de uso prolongado e custo elevado, após análise do pedido, verificando principalmente seu enquadramento nestas Normas, encaminhará a solicitação à Região Militar (RM) à qual estiver subordinado, conforme modelo constante do "Anexo A".

4) O Comandante da RM mandará realizar, pela Seção do Serviço de Saúde Regional, lisura da solicitação, onde será verificada a conformidade com a letra d. do item 4. das presentes Normas e, após parecer favorável, fará a consolidação das solicitações e autorizará que as OM realizem as aquisições dos medicamentos.(NR dada pela Portaria nº 030, 05/04/02)

b. Da aquisição e do fornecimento

1) As RM planejam o emprego dos recursos financeiros necessários à aquisição dos medicamentos.

2) No caso do medicamento estar disponível no comércio local, sede da OM, a mesma realizará a aquisição e entrega do medicamento ao usuário.

3) Quando a OM informar que o medicamento não pode ser obtido na Guarnição sede da mesma, o medicamento será adquirido pela RM, que o remeterá para a OM solicitante, a qual fará a entrega do medicamento ao usuário.

4) Caso o medicamento não esteja disponível no comércio sede da OM ou da RM enquadrante, a RM informará, via Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPEO) ao DGP, que realizará a transferência de recursos no SIPEO para o Hospital Geral de São Paulo (HGeSP) para que este, mediante as informações repassadas pela RM de origem, realize a aquisição do medicamento e a remessa para a OM solicitante, por via postal, a qual entregará o medicamento ao usuário.

5) Quando houver necessidade da aquisição de medicamentos de uso prolongado e custo elevado no exterior, as RM encaminharão os pedidos ao DGP, que após análise e parecer, realizará a aquisição através da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), a qual também fará a remessa do medicamento para a OM solicitante.

c. Do controle

- Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM que realizar a entrega do medicamento, mandar implantar a despesa (20% do valor do medicamento fornecido) que cabe ao titular contribuinte, no código ZM2, informando à RM sobre o término do processo.

d. Da atuação das Seções de Saúde das OM e das Seções do Serviço de Saúde Regionais

1) Verificar a existência do(s) medicamento(s) no comércio especializado de drogas genéricas ou similares às prescritas, com menor custo e mesma eficácia terapêutica.

2) Avaliar se o tratamento proposto visa a propiciar melhor condição ou manutenção da vida, se atende aos preceitos da ética médica, se é aprovado pelas autoridades de saúde e se não há direcionamento da aquisição dos medicamentos em estabelecimentos comerciais pré-determinados.

3) Verificar se a duração do tratamento e o custo dos medicamentos estão de acordo com os parâmetros estabelecidos nas presentes Normas."

 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O responsável pelo beneficiário é sempre o contribuinte titular do FUSEx.

b. A quantidade de medicamento a ser adquirida e posteriormente fornecida deverá estar limitada, no máximo, à quantidade necessária para 03 (três) meses de uso. Havendo prescrição para um período maior de tempo, o beneficiário poderá realizar uma nova solicitação de medicamento, de forma a evitar a solução de continuidade do tratamento.

c. Os medicamentos adquiridos no exterior terão seus valores convertidos da moeda estrangeira para a nacional, no câmbio da data de compra do mesmo.

d. Caso exista situação de desajuste econômico, o contribuinte do FUSEx poderá ser, em princípio, atendido pela Diretoria de Assistência Social, observada a legislação pertinente.

e. A listagem de medicamentos definidos como especiais (Anexo "B") deverá ser atualizada pelo DGP, para fins de inclusão ou exclusão de produtos farmacêuticos na mesma, inclusive por proposta das OM/OMS.

f. A aquisição de medicamento dependerá dos recursos disponíveis no FUSEx.

g. Os casos omissos serão solucionados pelo DGP.

 

 

Anexos:

A - Modelo de Solicitação pelas OM de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado.

B - Listagem de substâncias farmacêuticas especiais.

  

 

ANEXO "A" ÁS NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENIFICIÁRIOS DO FUSEX

 

MODELO DE SOLICITAÇÃO PELAS OM DE MEDICAMENTOS

DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO ______________

____ REGIÃO MILITAR

OM

SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO.

 

Ao Sr Cmt da ____________Região Militar

1. Paciente: (nome completo, idade, posto/graduação/pensionista, Prec-CP, OM onde serve ou está vinculado)

2. Responsável: (nome completo, idade, posto/graduação/pensionista, Prec-CP, OM onde serve ou está vinculado)

3. Receita médica: (nomenclatura completa do medicamento e posologia)

4. Solicitação: para o(s) mês(meses) de ______; quantidade do medicamento_______

5. Valor da medicação: R$ __________( ____________________ )

6. A OM tem condições de adquirir o medicamento no comércio local: ( ) SIM; ( ) NÃO

7. O medicamento é de aquisição no exterior: ( ) SIM; ( ) NÃO

 

_________________, ___ de ____________de _____

___________________________________________

Cmt/Ch/Dirt OM

 

 

ANEXO "B" ÁS NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENIFICIÁRIOS DO FUSEX

 

LISTAGEM DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS ESPECIAIS

SUBSTÂNCIAS

ALFA-FLÚOR HIDROCORTISONA

ACETATO DE CIPROTERONA

ACETATO DE LEUPROLIDA

ACETATO DE MEGESTROL

ACICLOVIR

ACIDO FOLÍNICO

ACTINOMICINA D

ALENDRONATO SÓDICO

ALFACACIDOL

ALFARE

AMIFOSTINE

ANASTROZOL

ANTI CD-20

ARTRODAR

ASPARAGINASE

AZATIOPRINA

BICALUTAMIDA

BLEOMICINA

BROMETO DE PINAVÉRIO

BROSIMUN GAUDICHANDRI

BUDESONIDA

BUSSULFAN

CALCITONINA

CALCITRIOL

CAMPECITABINA

CAPREOMYCIN

CARBEGOLINA

CARBOPLASTINO

CARNUSTINA

CASODEX

CICLOFOSFAMIDA

CICLOSPORINA

CIPROFLOXACINA

CISPLATINO

CITARABINA

CLARITROMICINA

CLORAMBUCIL

 

 

Folha 2 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX

CLORIDRATO DE TOPOTECANO

CLORIDRATO DE TROPISETRON

CLORIDRATO FLUOXETINA

CLORIDRATO PAROXETINA

CLORIDRATO SERTRALINA

CLORIDRATO DISSÓDICO

CLORIDRATO DE MEPERIDINA

CLORMETINA

CLOZAPINA

DACARBAZINA

DANAZOL

DAUNORRUBICINA

DECANOATO HALOPERIDOL 70.52mg

DECAPEPTIL-LP

DEFLAZACORT

DESMOPRESSINA

DIDANOSINA

DIDRONEL

DIETA ENTERAL

DITARTARATO DE VINORELBINE

DOCETAXEL

DORNASE ALFA

DOXORRUBICINA

ENXOPARINA

EPIRUBICINA

ERITROPOETINA

ESPIRAMICINA

ESTOPOSIDA

ESTRAMUSTINE PHOSPHATO SODIUM

FENTOLAMINA

FIGRASTIMA

FINASTERIDA

FLUCONAZOL

FLUDARA

FLUOROURACIL

FLUTAMIDE

FOLINATO DE CÁLCIO

FORMESTANO

GENCITABINA

GOSERELINA

GRANISETRONA

 

Folha 3 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX

HIDROURÉIA

HORMÔNIO DO CRESCIMENTO

IDARRUBICINA

IFOSFAMIDA

IMUNO-GLOBULINA G HUMANA

INTERFERON ALFA 2B OU 2A

IPRIFLAVONA

ISOTRETINOINA 20 mg

ITRACONAZOL

KETOSTERIL

LACTULOSE

LAMOTRIGINA

LETROZOL

LOMUSTINE

MELFALANO

MERCAPTOPURINA

MESNA

MESILATO DE DEFEROXAMINA

METILPRESNISOLONA

METROPYRONE

METOTREXATO

MITOMICINA

MITOXANTRONA

MOLGRAMOSTINA

MORFINA

MYCOBUTIN

NANDROPARINA CÁLCICA

OCTEREOTIDE

OCTEREOTIDE INJETÁVEL

OFLOXACINO

OLANZAPINA

ONDANSETRON

OXCARBAZEPINA

PACLITAXEL

PANCREALIPASE

PANTOPRAZOL

PARMIDRONATO

PENICILAMINA

PNEUMOVAC

POTABA 0,5 mg

PROCARBAZINA

RIBAVIRINA

 

Folha 4 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX

RILUZOL

RISPERIDONA 2mg

RISPERIDONA 3mg

SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA

SUMATRIPTANO

TAMOXIFENO

TEICOPLANIN

TENIPOSIDA

TERIZIDON

TOPIRAMATO

TOREMIFENO

TOXINA BOTULÍNICA TIPO A

TRIGLICÉRIDES CADEIA MÉDIA

TRINOTECANO

TRIPTORELINA

UFT

URSOFALK

VIGABATRIN

VIMBLASTINA

VINCRISTINA

ZALCITABINA

 

Este texto não substitui o publicado no BE nº 24/01