PORTARIA Nr 54-DGP , 05 de junho de 2001.
Aprova as Normas para Aquisição e Fornecimento de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado aos Beneficiários do FUSEx
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o item 6 do Art. 2º e o Art. 6º do Dec Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976 (R-156), alterado pelo Decreto Nr 3.652, de 07 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar as "Normas para Aquisição e Fornecimento de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado aos Beneficiários do FUSEx", que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria Nr 031-DGS, de 25 de julho de 2000.
NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENEFICIÁRIOS DO FUSEX
1. FINALIDADE
- Regular os procedimentos para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, nos casos de enfermidades consideradas de evolução crônica, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
2. OBJETIVO
- Evitar o desajuste econômico do contribuinte do FUSEx, disponibilizando os medicamentos de uso prolongado e custo elevado necessários ao tratamento das enfermidades de evolução crônica.
3. CONCEITUAÇÕES
a. Desajuste Econômico
É a situação de desequilíbrio econômico – social a que pode estar submetido o militar, sem possibilidade de solução a curto prazo, comprovado em sindicância determinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM.
b. Doença Crônica
É toda enfermidade que se prolongar por um período superior a 60 (sessenta) dias, estando o paciente em tratamento hospitalar ou ambulatorial, por prazo indeterminado, caracterizando-se por evolução lenta, progressiva e de longa duração.
c. Internação de Longa Permanência
É aquela destinada ao paciente com necessidade de assistência médica e de enfermagem por período superior a 60 (sessenta) dias, decorrente de patologia (s) crônica (s) ou de resolução excessivamente prolongada. Os casos geriátricos não se enquadram como internação de longa permanência.
d. Medicamento Especial
É todo aquele necessário e insubstituível, para propiciar melhor condição ou manutenção da vida, e que, devido ao custo elevado, onera substancialmente ao usuário ou a seu responsável, comprometendo sua aquisição e inviabilizando o tratamento proposto.
e. Medicamento de Custo Elevado
É todo aquele cujo valor total da aquisição do medicamento, para um período de 3 (três) meses, ultrapassar a 30% do soldo do contribuinte do FUSEx. (NR dada pela Portaria nº 030, 05/04/02)
f. Médico habilitado
É o profissional médico formado nas faculdades de medicina e escolas de ciências médicas reconhecidas pelos órgãos competentes e registrado no conselho profissional médico.
g. Soldo
É a parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Da solicitação
1) O contribuinte deverá solicitar o fornecimento do medicamento à OM em que estiver servindo, ou àquela em que estiver vinculado para o recebimento de proventos, ou ainda na OMS em que está sendo atendido.
2) A solicitação de fornecimento deverá estar fundamentada em receita médica anexa, datilografada ou prescrita manualmente, de forma legível, por médico devidamente habilitado, em talão de receita contendo o nome do profissional e/ou do serviço onde for prestado o atendimento, endereço e telefone para contato, nome completo do paciente, quantidade e o modo de usar do medicamento prescrito.
3) O Comandante, Chefe ou Diretor de OM que receber a solicitação de fornecimento de medicamento de uso prolongado e custo elevado, após análise do pedido, verificando principalmente seu enquadramento nestas Normas, encaminhará a solicitação à Região Militar (RM) à qual estiver subordinado, conforme modelo constante do "Anexo A".
4) O Comandante da RM mandará realizar, pela Seção do Serviço de Saúde Regional, lisura da solicitação, onde será verificada a conformidade com a letra d. do item 4. das presentes Normas e, após parecer favorável, fará a consolidação das solicitações e autorizará que as OM realizem as aquisições dos medicamentos.(NR dada pela Portaria nº 030, 05/04/02)
b. Da aquisição e do fornecimento
1) As RM planejam o emprego dos recursos financeiros necessários à aquisição dos medicamentos.
2) No caso do medicamento estar disponível no comércio local, sede da OM, a mesma realizará a aquisição e entrega do medicamento ao usuário.
3) Quando a OM informar que o medicamento não pode ser obtido na Guarnição sede da mesma, o medicamento será adquirido pela RM, que o remeterá para a OM solicitante, a qual fará a entrega do medicamento ao usuário.
4) Caso o medicamento não esteja disponível no comércio sede da OM ou da RM enquadrante, a RM informará, via Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária (SIPEO) ao DGP, que realizará a transferência de recursos no SIPEO para o Hospital Geral de São Paulo (HGeSP) para que este, mediante as informações repassadas pela RM de origem, realize a aquisição do medicamento e a remessa para a OM solicitante, por via postal, a qual entregará o medicamento ao usuário.
5) Quando houver necessidade da aquisição de medicamentos de uso prolongado e custo elevado no exterior, as RM encaminharão os pedidos ao DGP, que após análise e parecer, realizará a aquisição através da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), a qual também fará a remessa do medicamento para a OM solicitante.
c. Do controle
- Caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM que realizar a entrega do medicamento, mandar implantar a despesa (20% do valor do medicamento fornecido) que cabe ao titular contribuinte, no código ZM2, informando à RM sobre o término do processo.
d. Da atuação das Seções de Saúde das OM e das Seções do Serviço de Saúde Regionais
1) Verificar a existência do(s) medicamento(s) no comércio especializado de drogas genéricas ou similares às prescritas, com menor custo e mesma eficácia terapêutica.
2) Avaliar se o tratamento proposto visa a propiciar melhor condição ou manutenção da vida, se atende aos preceitos da ética médica, se é aprovado pelas autoridades de saúde e se não há direcionamento da aquisição dos medicamentos em estabelecimentos comerciais pré-determinados.
3) Verificar se a duração do tratamento e o custo dos medicamentos estão de acordo com os parâmetros estabelecidos nas presentes Normas."
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O responsável pelo beneficiário é sempre o contribuinte titular do FUSEx.
b. A quantidade de medicamento a ser adquirida e posteriormente fornecida deverá estar limitada, no máximo, à quantidade necessária para 03 (três) meses de uso. Havendo prescrição para um período maior de tempo, o beneficiário poderá realizar uma nova solicitação de medicamento, de forma a evitar a solução de continuidade do tratamento.
c. Os medicamentos adquiridos no exterior terão seus valores convertidos da moeda estrangeira para a nacional, no câmbio da data de compra do mesmo.
d. Caso exista situação de desajuste econômico, o contribuinte do FUSEx poderá ser, em princípio, atendido pela Diretoria de Assistência Social, observada a legislação pertinente.
e. A listagem de medicamentos definidos como especiais (Anexo "B") deverá ser atualizada pelo DGP, para fins de inclusão ou exclusão de produtos farmacêuticos na mesma, inclusive por proposta das OM/OMS.
f. A aquisição de medicamento dependerá dos recursos disponíveis no FUSEx.
g. Os casos omissos serão solucionados pelo DGP.
Anexos:
A - Modelo de Solicitação pelas OM de Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado.
B - Listagem de substâncias farmacêuticas especiais.
ANEXO "A" ÁS NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENIFICIÁRIOS DO FUSEX
MODELO DE SOLICITAÇÃO PELAS OM DE MEDICAMENTOS
DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO ______________
____ REGIÃO MILITAR
OM
SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO.
Ao Sr Cmt da ____________Região Militar
1. Paciente: (nome completo, idade, posto/graduação/pensionista, Prec-CP, OM onde serve ou está vinculado)
2. Responsável: (nome completo, idade, posto/graduação/pensionista, Prec-CP, OM onde serve ou está vinculado)
3. Receita médica: (nomenclatura completa do medicamento e posologia)
4. Solicitação: para o(s) mês(meses) de ______; quantidade do medicamento_______
5. Valor da medicação: R$ __________( ____________________ )
6. A OM tem condições de adquirir o medicamento no comércio local: ( ) SIM; ( ) NÃO
7. O medicamento é de aquisição no exterior: ( ) SIM; ( ) NÃO
_________________, ___ de ____________de _____
___________________________________________
Cmt/Ch/Dirt OM
ANEXO "B" ÁS NORMAS PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO PROLONGADO E CUSTO ELEVADO, AOS BENIFICIÁRIOS DO FUSEX
LISTAGEM DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS ESPECIAIS
SUBSTÂNCIAS |
ALFA-FLÚOR HIDROCORTISONA |
ACETATO DE CIPROTERONA |
ACETATO DE LEUPROLIDA |
ACETATO DE MEGESTROL |
ACICLOVIR |
ACIDO FOLÍNICO |
ACTINOMICINA D |
ALENDRONATO SÓDICO |
ALFACACIDOL |
ALFARE |
AMIFOSTINE |
ANASTROZOL |
ANTI CD-20 |
ARTRODAR |
ASPARAGINASE |
AZATIOPRINA |
BICALUTAMIDA |
BLEOMICINA |
BROMETO DE PINAVÉRIO |
BROSIMUN GAUDICHANDRI |
BUDESONIDA |
BUSSULFAN |
CALCITONINA |
CALCITRIOL |
CAMPECITABINA |
CAPREOMYCIN |
CARBEGOLINA |
CARBOPLASTINO |
CARNUSTINA |
CASODEX |
CICLOFOSFAMIDA |
CICLOSPORINA |
CIPROFLOXACINA |
CISPLATINO |
CITARABINA |
CLARITROMICINA |
CLORAMBUCIL |
Folha 2 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX |
CLORIDRATO DE TOPOTECANO |
CLORIDRATO DE TROPISETRON |
CLORIDRATO FLUOXETINA |
CLORIDRATO PAROXETINA |
CLORIDRATO SERTRALINA |
CLORIDRATO DISSÓDICO |
CLORIDRATO DE MEPERIDINA |
CLORMETINA |
CLOZAPINA |
DACARBAZINA |
DANAZOL |
DAUNORRUBICINA |
DECANOATO HALOPERIDOL 70.52mg |
DECAPEPTIL-LP |
DEFLAZACORT |
DESMOPRESSINA |
DIDANOSINA |
DIDRONEL |
DIETA ENTERAL |
DITARTARATO DE VINORELBINE |
DOCETAXEL |
DORNASE ALFA |
DOXORRUBICINA |
ENXOPARINA |
EPIRUBICINA |
ERITROPOETINA |
ESPIRAMICINA |
ESTOPOSIDA |
ESTRAMUSTINE PHOSPHATO SODIUM |
FENTOLAMINA |
FIGRASTIMA |
FINASTERIDA |
FLUCONAZOL |
FLUDARA |
FLUOROURACIL |
FLUTAMIDE |
FOLINATO DE CÁLCIO |
FORMESTANO |
GENCITABINA |
GOSERELINA |
GRANISETRONA |
Folha 3 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX |
HIDROURÉIA |
HORMÔNIO DO CRESCIMENTO |
IDARRUBICINA |
IFOSFAMIDA |
IMUNO-GLOBULINA G HUMANA |
INTERFERON ALFA 2B OU 2A |
IPRIFLAVONA |
ISOTRETINOINA 20 mg |
ITRACONAZOL |
KETOSTERIL |
LACTULOSE |
LAMOTRIGINA |
LETROZOL |
LOMUSTINE |
MELFALANO |
MERCAPTOPURINA |
MESNA |
MESILATO DE DEFEROXAMINA |
METILPRESNISOLONA |
METROPYRONE |
METOTREXATO |
MITOMICINA |
MITOXANTRONA |
MOLGRAMOSTINA |
MORFINA |
MYCOBUTIN |
NANDROPARINA CÁLCICA |
OCTEREOTIDE |
OCTEREOTIDE INJETÁVEL |
OFLOXACINO |
OLANZAPINA |
ONDANSETRON |
OXCARBAZEPINA |
PACLITAXEL |
PANCREALIPASE |
PANTOPRAZOL |
PARMIDRONATO |
PENICILAMINA |
PNEUMOVAC |
POTABA 0,5 mg |
PROCARBAZINA |
RIBAVIRINA |
|
Folha 4 do Anexo "B" ás Normas para aquisição e fornecimento de medicamentos de uso prolongado e custo elevado, aos beneficiários do FUSEX |
RILUZOL |
RISPERIDONA 2mg |
RISPERIDONA 3mg |
SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA |
SUMATRIPTANO |
TAMOXIFENO |
TEICOPLANIN |
TENIPOSIDA |
TERIZIDON |
TOPIRAMATO |
TOREMIFENO |
TOXINA BOTULÍNICA TIPO A |
TRIGLICÉRIDES CADEIA MÉDIA |
TRINOTECANO |
TRIPTORELINA |
UFT |
URSOFALK |
VIGABATRIN |
VIMBLASTINA |
VINCRISTINA |
ZALCITABINA |
Este texto não substitui o publicado no BE nº 24/01