PORTARIA N° 052DGP, DE 18 AGOSTO DE 2000.
Aprova as Normas para Cadastramento de Horas de Vão Homologadas.
O CHEFE DO DEPARTAMENTOGERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso 2) do Art. 6° do Decreto Nr 78.724, de 12 de novembro de 1976, que aprova o Regulamento do DepartamentoGeral do Pessoal e de acordo com o que propõe a Diretoria de Cadastro e Avaliação, resolve:
Art. 1° Aprovar as Normas para Cadastramento de Horas de Vão Homologadas.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE HORAS VãO HOMOLOGADAS
1. FINALIDADE
Regular o cadastramento de horas de vão pelo Sistema de Pessoal do Exército Brasileiro.
2. OBJETIVO
Racionalizar e simplificar o processo de cadastramento de horas de véo, no Banco de Dados do DGP.
Estabelecer responsabilidades pelas informações para o processo de cadastramento.
3. CADASTRO DE HORAS DE VõO
a. Somente serão cadastradas pelo DGP as horas de vão cumpridas e homologadas de acordo com a Portaria Ministerial 529, de 04 de setembro de 1992 e com a Portaria Ministerial 728, de 27 de dezembro de 1994.
b. Atribuições do DGP, por intermédio de seu Órgão de Cadastro
Providenciar o registro no Banco de Dados após receber a solicitação de cadastro expedida conforme previsto a seguir nestas Normas.
c. Horas de Vão do Pessoal da Aviação do Exército
1) Atribuições do Comando de Aviação do Exército
a) Remeter, diretamente ao DGP, até 15 de fevereiro de cada ano, a solicitação de cadastro de horas de vão que homologar contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
nome completo, identidade e CP do militar;
total de quotas já incorporadas pelo militar;
total de horas de váo homologadas cumpridas pelo militar no ano anterior;
data e número do BI em que publicar a homologação das horas de vão.
b) Publicar em BI e informar à OM a que pertencer o militar para que esta transcreva nos assentamentos do militar os dados que constam da solicitação de cadastro.
d. Horas de Vão de ObservadorAéreo
Atribuições do Cmt, Ch ou Diretor da OM a que pertencer o Militar.
a) Remeter, diretamente ao DGP, até 15 de fevereiro de cada ano, a solicitação de cadastro de horas de vão que homologar contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
nome completo, identidade e CP do militar;
total de quotas já incorporadas pelo militar;
total de horas de váo homologadas cumpridas pelo militar no ano anterior;
data e número do BI do escalão responsável por homologar horas de váo , de acordo com o Art 20 da Portaria Ministerial 728, de 27 de dezembro de 1994, que publicar a homologação das horas de vão do militar.
b) Publicar em BI e transcrever nos assentamentos do militar os dados que constam da solicitação de cadastro.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. A solicitação de cadastro será, obrigatoriamente, assinada pelo Cmt, Ch ou Diretor da OM, admitindose por delegação quando este for Oficial General. Não é admitida assinatura por delegação ou no impedimento.
b. A qualquer tempo, poderá o DGP determinar auditoria na documentação utilizada para o cadastro das horas de vão podendo esta ser realizada na OM atual do militar, por comissão especialmente designada.
c. A solicitação de cadastro quando feita por meio de documento eletrãnico ou de acesso direto ao Banco de Dados, deverá observar as normas que regularem a utilização desse mio no ãmbito do Exército e no Sistema de Pessoal.
d. Os procedimentos relacionados a Gratificação de Compensação Orgãnica estão regulados nas portarias ministeriais n° 728, de 27 de dezembro de 1994, e 529, de 04 de setembro de 1992.