Dispõe sobre a aplicação do IPCA como indexador substituto da UFIR para cálculo de correção monetária de débitos da União para com o militar e beneficiário de pensão militar.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e no art. 27, inciso VII, alínea "n", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA como indexador para fins de cálculo de correção monetária de débitos da União para com o militar e beneficiário de pensão militar, em substituição à extinta Unidade Fiscal de Referência - UFIR, a partir de 27 de outubro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO
(Publicado na Pag 28 do DOU de 22 Jan 2004)