PORTARIA Nº 374, DE 31 DE JULHO DE 2002

(Publicada no BE Nr 31, de 02 Jul 2002)

Estabelece procedimento para a comprovação do transporte, de acordo com o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º As organizações militares (OM) com atribuições de autoridade requisitante estabelecerão, em suas áreas de jurisdição, os procedimentos indispensáveis à solicitação de transporte por parte das OM apoiadas.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria o termo transporte compreende o transporte pessoal do militar, de seus dependentes e de seu empregado doméstico e o transporte de bagagem, que inclui um automóvel, uma motocicleta e os objetos de uso pessoal do militar e de seus dependentes, móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico, na forma do inciso IV do art. 23 do Decreto n º 4.307, de 18 de julho de 2002.

Art. 3º Nos casos em que houver direito ao transporte pessoal, nas situações previstas nos incisos I a VI do art. 28 do Decreto nº 4.307, de 2002, as passagens deverão ser adquiridas pelas OM requisitantes.

Parágrafo único. Para os casos de emergência ou na falta de infra-estrutura na localidade, devidamente caracterizados em boletim interno (BI) da OM, o militar receberá o pagamento do transporte em espécie.

Art. 4º Para a autorização e a execução do transporte para a movimentação do militar poderá ser observada a modalidade de pagamento em espécie ao militar.

§ 1º O pagamento em espécie do transporte será efetivado pela autoridade requisitante e deverá ser objeto de comprovação posterior pelo militar no prazo máximo de trinta dias após a execução do transporte, ressalvado o previsto no art. 52 do Decreto nº 4.307, de 2002.

§ 2º A comprovação da execução do transporte será feita pelo militar, em sua OM de destino, a partir do procedimento da Declaração da Execução do Transporte, conforme modelo (Anexo A).

§ 3º O oficial encarregado de verificar a execução do transporte, o subcomandante, subchefe ou subdiretor ou o fiscal administrativo, designado em BI da OM de destino, deverá comprovar as informações prestadas pelo militar na declaração prevista no § 2º deste artigo.

§ 4º O resultado da comprovação deverá ser publicado em BI.

Art. 5º Conforme prevê o art. 27 do Decreto nº 4.307, de 2002, o militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a seis meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito ao transporte para si e seus dependentes.

§ 1º Na comprovação da execução do transporte do militar para o local onde for movimentado, deverão ser obedecidos os procedimentos previstos no art. 4º desta Portaria.

§ 2º Na comprovação da execução do transporte dos dependentes do militar, este deverá preencher a Declaração da Execução do Transporte dos Dependentes, conforme modelo (Anexo B), devendo a sua OM de destino, por meio de oficio, solicitar à OM mais próxima da área onde seus dependentes forem fixar residência, que o oficial encarregado constate a veracidade das informações prestadas pelo militar, visando a que o resultado da comprovação seja publicado em BI da OM de destino.

Art. 6º A constatação de irregularidades pelo oficial encarregado de verificar a execução do transporte sujeita o militar à restituição dos valores recebidos a maior ou indevidamente, em função do transporte realizado, além de outras sanções determinadas pelo comandante, diretor ou chefe da OM a que pertence o militar.

§ 1º Caso ocorram modificações na execução do transporte, com relação ao informado pelo militar e publicado no BI da OM de origem, este deverá, dependendo de quando se concretizem aquelas modificações:

I - registrar na Declaração correspondente (Anexo A ou B), no campo "Observações"; ou

II - participar ao comandante, chefe ou diretor da OM de destino, retificando a Declaração já preenchida e assinada, observados os prazos previstos no art. 52 do Decreto no 4.307, de 2002.

§ 2º Na restituição dos valores recebidos a maior ou indevidamente deverá ser observado o art 40 do Decreto nº 4.307, de 2002.

Art. 7º Para os direitos referentes ao transporte, devidamente registrados em BI, publicados em data anterior à vigência do Decreto nº 4.307, de 2002, deverão ser mantidos os procedimentos vigentes à época.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE

Eu, ___________________________________________________________, servindo no

( posto / graduação – identidade – nome)

__________________________________________ declaro que realizei o(s) transporte(s) abaixo

( OM de destino)

assinalado(s), conforme publicado em Boletim Interno nº _____, de ____________ de ________ ,

do ______________________________________________, com os recursos recebidos da _____

( OM de origem)

_____________________________________ .

(RM de origem)

( ) Pessoal

( ) Dependentes

( ) Empregada(o) doméstica(o)

( ) Bagagem

( ) Automóvel ________________________________________________________

(marca / tipo / ano / placa)

( ) Motocicleta ________________________________________________________

(marca / tipo / ano / placa)

Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .

( cidade) (UF)

___________________________________________

( assinatura do militar)

COMPROVAÇÃO PELO OFICIAL ENCARREGADO DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE

O oficial designado pelo Boletim Interno nº _____, de ____ de ____________ de ______ do _______________________ , após constatação no atual endereço do militar, comprova que o

(OM de destino)

mesmo executou o(s) transporte(s) acima assinalado(s).

Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .

( cidade) (UF)

___________________________________________

(oficial encarregado

ANEXO B

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE DOS DEPENDENTES

Eu, ___________________________________________________________, servindo no

( posto / graduação – identidade – nome)

____________________________________________ , declaro que minha família passou a residir

( OM de destino)

___________________________________________________ e efetivei o(s) transporte(s) abaixo

(endereço da família do militar)

assinalado(s), conforme publicado em Boletim Interno nº _____, de ____________ de________ ,

do ___________________________________________________, com os recursos recebidos da

( OM de origem)

_____________________________________ .

(RM de origem)

( ) Pessoal

( ) Dependentes

( ) Empregada(o) doméstica(o)

( ) Bagagem

( ) Automóvel ________________________________________________________

(marca / tipo / ano / placa)

( ) Motocicleta ________________________________________________________

(marca / tipo / ano / placa)

Observações: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .

( cidade) (UF)

___________________________________________

( assinatura do militar)

COMPROVAÇÃO PELO OFICIAL ENCARREGADO DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE DOS DEPENDENTES

O oficial designado pelo Boletim Interno nº _____, de ____ de ____________ de ______ do ________________________________ , após constatação no endereço declarado pelo militar, comprova

(OM solicitada pela OM de destino)

que o mesmo executou o(s) transporte(s) acima assinalado(s), relativos a seus dependentes.

Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .

( cidade) (UF)

___________________________________________

( oficial encarregado)