PORTARIA Nº 374, DE 31 DE JULHO DE 2002
(Publicada no BE Nr 31, de 02 Jul 2002)
Estabelece procedimento para a comprovação do transporte, de acordo com o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30,
inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº
3.466, de 17 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002,
resolve:
Art. 1º As organizações militares (OM) com atribuições de
autoridade requisitante estabelecerão, em suas áreas de jurisdição, os procedimentos
indispensáveis à solicitação de transporte por parte das OM apoiadas.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria o termo transporte compreende
o transporte pessoal do militar, de seus dependentes e de seu empregado doméstico e o
transporte de bagagem, que inclui um automóvel, uma motocicleta e os objetos de uso
pessoal do militar e de seus dependentes, móveis, aparelhos e utensílios de uso
doméstico, na forma do inciso IV do art. 23 do Decreto n º 4.307, de 18 de julho de 2002.
Art. 3º Nos casos em que houver direito ao transporte pessoal, nas
situações previstas nos incisos I a VI do art. 28 do Decreto nº 4.307, de 2002, as
passagens deverão ser adquiridas pelas OM requisitantes.
Parágrafo único. Para os casos de emergência ou na falta de infra-estrutura na localidade, devidamente caracterizados em boletim interno (BI) da OM, o militar receberá o pagamento do transporte em espécie.
Art. 4º Para a autorização e a execução do
transporte para a movimentação do militar poderá ser observada a modalidade de
pagamento em espécie ao militar.
§ 1º O pagamento em espécie do transporte será efetivado pela
autoridade requisitante e deverá ser objeto de comprovação posterior pelo militar no
prazo máximo de trinta dias após a execução do transporte, ressalvado o previsto no art. 52 do Decreto nº 4.307, de 2002.
§ 2º A comprovação da execução do
transporte será feita pelo militar, em sua OM de destino, a partir do procedimento da
Declaração da Execução do Transporte, conforme modelo (Anexo A).
§ 3º O oficial encarregado de verificar a execução do transporte,
o subcomandante, subchefe ou subdiretor ou o fiscal administrativo, designado em BI da OM
de destino, deverá comprovar as informações prestadas pelo militar na declaração
prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º O resultado da comprovação deverá ser publicado em BI.
Art. 5º Conforme prevê o art. 27 do Decreto nº 4.307, de 2002, o militar da
ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a seis meses, cuja
natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua
mudança de sede, terá direito ao transporte para si e seus dependentes.
§ 1º Na comprovação da execução do transporte do militar para o
local onde for movimentado, deverão ser obedecidos os procedimentos previstos no art. 4º desta Portaria.
§ 2º Na comprovação da execução do transporte dos dependentes do
militar, este deverá preencher a Declaração da Execução do Transporte dos
Dependentes, conforme modelo (Anexo B),
devendo a sua OM de destino, por meio de oficio, solicitar à OM mais próxima da área
onde seus dependentes forem fixar residência, que o oficial encarregado constate a
veracidade das informações prestadas pelo militar, visando a que o resultado da
comprovação seja publicado em BI da OM de destino.
Art. 6º A constatação de irregularidades pelo oficial encarregado
de verificar a execução do transporte sujeita o militar à restituição dos valores
recebidos a maior ou indevidamente, em função do transporte realizado, além de outras
sanções determinadas pelo comandante, diretor ou chefe da OM a que pertence o militar.
§ 1º Caso ocorram modificações na execução do transporte, com
relação ao informado pelo militar e publicado no BI da OM de origem, este deverá,
dependendo de quando se concretizem aquelas modificações:
I - registrar na Declaração correspondente (Anexo A ou B), no campo "Observações"; ou
II - participar ao comandante, chefe ou diretor da OM de destino, retificando a Declaração já preenchida e assinada, observados os prazos previstos no art. 52 do Decreto no 4.307, de 2002.
§ 2º Na restituição dos valores recebidos a maior ou indevidamente
deverá ser observado o art 40 do Decreto nº 4.307, de 2002.
Art. 7º Para os direitos referentes ao transporte, devidamente
registrados em BI, publicados em data anterior à vigência do Decreto nº 4.307, de 2002, deverão ser mantidos os
procedimentos vigentes à época.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE
Eu, ___________________________________________________________, servindo no
( posto / graduação identidade nome)
__________________________________________ declaro que realizei o(s) transporte(s) abaixo
( OM de destino)
assinalado(s), conforme publicado em Boletim Interno nº _____, de ____________ de ________ ,
do ______________________________________________, com os recursos recebidos da _____
( OM de origem)
_____________________________________ .
(RM de origem)
( ) Pessoal
( ) Dependentes
( ) Empregada(o) doméstica(o)
( ) Bagagem
( ) Automóvel ________________________________________________________
(marca / tipo / ano / placa)
( ) Motocicleta ________________________________________________________
(marca / tipo / ano / placa)
Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .
( cidade) (UF)
___________________________________________
( assinatura do militar)
COMPROVAÇÃO PELO OFICIAL ENCARREGADO DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE
O oficial designado pelo Boletim Interno nº _____, de ____ de ____________ de ______ do _______________________ , após constatação no atual endereço do militar, comprova que o
(OM de destino)
mesmo executou o(s) transporte(s) acima assinalado(s).
Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .
( cidade) (UF)
___________________________________________
(oficial encarregado
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO TRANSPORTE DOS DEPENDENTES
Eu, ___________________________________________________________, servindo no
( posto / graduação identidade nome)
____________________________________________ , declaro que minha família passou a residir
( OM de destino)
___________________________________________________ e efetivei o(s) transporte(s) abaixo
(endereço da família do militar)
assinalado(s), conforme publicado em Boletim Interno nº _____, de ____________ de________ ,
do ___________________________________________________, com os recursos recebidos da
( OM de origem)
_____________________________________ .
(RM de origem)
( ) Pessoal
( ) Dependentes
( ) Empregada(o) doméstica(o)
( ) Bagagem
( ) Automóvel ________________________________________________________
(marca / tipo / ano / placa)
( ) Motocicleta ________________________________________________________
(marca / tipo / ano / placa)
Observações: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .
( cidade) (UF)
___________________________________________
( assinatura do militar)
COMPROVAÇÃO PELO OFICIAL ENCARREGADO DA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE DOS DEPENDENTES
O oficial designado pelo Boletim Interno nº _____, de ____ de ____________ de ______ do ________________________________ , após constatação no endereço declarado pelo militar, comprova
(OM solicitada pela OM de destino)
que o mesmo executou o(s) transporte(s) acima assinalado(s), relativos a seus dependentes.
Observações: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________, ______ , em ________ de ________________ de ___________ .
( cidade) (UF)
___________________________________________
( oficial encarregado)