DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 003-DEC, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Acresce dispositivo às Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011 - DEC, de 4 de outubro de 2005.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Comandante do Exército nº 761, de 2 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de estabelecer procedimento sistemático sobre a responsabilidade de benfeitorias existentes em Imóveis da União, jurisdicionados ao Comando do Exército, resolve:
Art. 1º Acrescer ao item 2. DECLARAÇÃO do Anexo “B” das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13), aprovadas pela Portaria nº 011 - DEC, de 4 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. DECLARAÇÃO
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Declaro, ainda, que recebi do meu antecessor a documentação referente ao Plano Diretor da Organização Militar ( P DOM ).
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Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.