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Senado Federal
Subsecretaria de Informações
 
 

LEI Nº 6.695, DE 08 DE OUTUBRO DE 1979

    Dispõe sobre receitas do Fundo do Exército.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constituirão receitas do Fundo do Exército, para aplicação na forma do item II do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, os recursos provenientes do recolhimento, por firmas nacionais ou estrangeiras, de "royalties" sobre venda comercial, a terceiros de produtos cujas patentes sejam propriedade industrial do Exército, por contratos bilaterais ou por registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

    JOÃO FIGUEIREDO

    Walter Pires