PORTARIA Nº 76, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999
Altera o art. 5º das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02).
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o prescrito no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:Art. 1º Alterar o art. 5º das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º ......................................................................................................................
OD/UG |
AUTORIDADE SUPERIOR |
Estado-Maior do Exército (EME) |
Chefe do EME |
Comandos Militares de Área e Órgãos de Direção Setorial |
Comandantes Militares de Área e Chefes de Órgãos Setoriais |
Diretorias e Órgãos subordinados |
Chefe do Órgão Setorial que os enquadra |
Secretaria-Geral do Exército |
Secretário-Geral do Exército |
Gabinete do Ministro |
Chefe do Gabinete do Ministro |
Centro de Inteligência do Exército (CIE) |
Chefe do CIE |
Comandos de Região Militar (RM) |
Comandantes de RM |
Comandos de Divisão de Exército (DE) |
Comandantes de DE |
Comandos de Brigada, de Artilharia Divisionária, de Grupamento de Engenharia de Construção e outros assemelhados, chefiados por Oficial General |
Comandantes de Bda, AD, Gpt Eng Cnst e outros assemelhados |
Unidades Gestoras (UG) de Engenharia de Construção |
Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção |
Demais UG |
Comandantes de RM |
........................................................................................................................"
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GLEUBER VIEIRA"
(Transcrito do D.O.U. nº 30 (S1), de 12 Fev 99)