PORTARIA Nº 76, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999

Altera o art. 5º das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02).

O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o prescrito no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, e de acordo com o que propõe o Departamento de Engenharia e Construção, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 5º ......................................................................................................................

OD/UG

AUTORIDADE SUPERIOR

Estado-Maior do Exército (EME)

Chefe do EME

Comandos Militares de Área e Órgãos de Direção Setorial

Comandantes Militares de Área e Chefes de Órgãos Setoriais

Diretorias e Órgãos subordinados

Chefe do Órgão Setorial que os enquadra

Secretaria-Geral do Exército

Secretário-Geral do Exército

Gabinete do Ministro

Chefe do Gabinete do Ministro

Centro de Inteligência do Exército (CIE)

Chefe do CIE

Comandos de Região Militar (RM)

Comandantes de RM

Comandos de Divisão de Exército (DE)

Comandantes de DE

Comandos de Brigada, de Artilharia Divisionária, de Grupamento de Engenharia de Construção e outros assemelhados, chefiados por Oficial General

Comandantes de Bda, AD, Gpt Eng Cnst e outros assemelhados

Unidades Gestoras (UG) de Engenharia de Construção

Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção

Demais UG

Comandantes de RM

........................................................................................................................"

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GLEUBER VIEIRA"

(Transcrito do D.O.U. nº 30 (S1), de 12 Fev 99)