Portaria Ministerial nº 305, de 24 de Maio de 1995
Aprova as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG12-02)
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o prescrito no art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG12-02), que com esta baixa.
Art. 2º Autorizar os Órgãos de Direção Setorial a baixarem Normas Complementares às presentes Instruções, considerando as suas peculiaridades.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria Ministerial nº 1.234, de 14 de dezembro de 1988.
ÍNDICE GERAL
CAPÍTULO I
- DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Generalidade ............................................................ Art. 01 a 09
Seção II - Dos Princípios das Definições e das outras
Prescrições ................................................................ Art. 10 e 11
CAPÍTULO II
- DA LICITAÇÃO
Seção I - Generalidades ........................................................... Art. 12 e 13
Seção II - Das Modalidades, Limites e Dispensa ..................... Art. 14 a 17
Seção III - Da Habilitação .......................................................... Art. 18 e 19
Seção IV - Dos Registros Cadastrais ......................................... Art. 20 a 28
Seção V - Da Formalização do Processo .................................. Art. 29 a 32
Seção VI - Dos Atos Convocatórios .......................................... Art. 33 a 40
Seção VII - Da Proposta ............................................................. Art. 41 a 45
Seção VIII - Do Julgamento ......................................................... Art. 46 a 52
Seção IX - Da Adjudicação, Anulação e Revogação ................. Art. 53 a 60
Seção X - Da Alienação, do Concurso e do Leilão .................. Art. 61 a 70
CAPÍTULO III
- DOS CONTRATOS
- Seção I - Disposições Preliminares .................................... Art. 71 e 72
- Seção II - Da Formalização dos Contratos ......................... Art. 73 a 87
- Seção III - Das Garantias ................................................... .. Art. 88 a 92
- Seção IV - Da Execução, Recebimento, Acompanhamento
e Fiscalização dos Contratos .............................. Art. 93 a 93
- Seção V - Da Duração e Prorrogação .................................. Art. 100 a 101
- Seção VI - Da Alteração e da Extinção dos Contratos ......... Art. 102 a 106
- Seção VII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos ...... Art. 107
CAPÍTULO IV
ANEXOS
1 Edital
2 Carta Convite
3 Mapa Comparativo
4 Mapa de Adjudicação
5 Ata de Reunião par Abertura e Julgamento das Propostas
6 Termo de Contrato
7 Termo Aditivo ao Contrato
8 Carta Contrato
9 Relatório da Comissão de Cadastro
10 Relatório da Comissão de Cadastro
11 Edital (alienação de bens)
12 Carta Convite (alienação de bens)
13 Proposta Anexo à Carta Convite (alienação de bens)
14 Mapa Comparativo (alienação de bens)
15 Mapa de Adjudicação (alienação de bens)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
GENERALIDADES
Art. 1º - Estas Instruções Gerais destinam-se, nos termos do art. 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações constantes da Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, a estabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução de licitações e contratos, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações, arrendamentos e locações, no âmbito do Ministérios do Exército (Min Ex).
Art. 2º - Qualquer licitação ou contrato realizado por Unidade Gestora (UG) do Min Ex., deverá estar compatibilizada com a Lei nº 8.666/93 e com suas alterações, bem assim com as presentes Instruções.
Art. 3º - A justificativa de que trata o art. 5º da Lei n º 8.666/93, é da competência do Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) da UG, e deverá ser publicada em Boletim Interno (BI) da UG e anexada ao Processo de Despesa Realizada (PDR) a ser encaminhado à Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEX) de vinculação.
Art. 4º - O Cmt, Ch ou Dir da UG, é o Ordenador de Despesa (OD), ressalvados os casos em que houver delegação da função.
Parágrafo único nos casos de delegação da função de OD, no respectivo ato, deverão ser definidas as atribuições quanto a homologação de licitação, bem como quanto à assinatura de contratos.
Art. 5º - Para fins de ratificação dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a Autoridade Superior será constante do quadro abaixo:
OD / UG |
AUTORIDADE SUPERIOR |
Estado-Maior do Exército | Chefe do EME |
Comandos Militares de Área e Órgãos de Direção Setorial | Comandantes Militares de Áreas e Chefes de Órgãos Setoriais |
Diretorias e Órgãos subordinados | Chefe do Órgão Setorial que os enquadra |
Secretaria-Geral do Exército | Secretário-Geral do Exército |
Gabinete do Ministro | Chefe do Gabinete do Ministro |
Centro de Inteligência do Exército (CIE) | Chefe do CIE |
Comandos de Região Militar (RM) | Comandante de RM |
Comandos de divisão de Exército (DE) | Comandantes de DE |
Comandos de Brigada de Artilharia Divisionária, de Grupamento de Engenharia de Construção e outros assemelhados, chefiados por Oficial General | Comandante de Bda, AD, Gpt Eng Cnst e outros assemelhados |
Unidades Gestoras (UG) de Engenharia de Construção | Comandantes de Grupamento de Engenharia de Construção |
Demais UG | Comandantes de RM |
(Alterado pela Portaria Ministerial nº 076, de 09/02/99)
Parágrafo único Quando nas Unidades comandadas, chefiadas ou dirigidas por Oficial General não houver delegação da função de OD, as ratificações dos atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação serão efetivadas pela autoridade imediatamente superior.
Art. 6º - A autoridade superior a que se referem o parágrafo único do art. 8º e o parágrafo 4º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, será o Órgão Técnico enquadrante da UG.
§ 1º - Inexistindo Órgão Técnico enquadrante, as autoridades superiores são as mesmas indicadas no art. 5º anterior.
§ 2º - Tratando-se de situação caracterizada no parágrafo 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, a UG encarregada de licitação poderá optar em submeter o assunto a autoridade superior de outra Unidade mais próxima de sua sede, com vistas a solucionar o recurso interposto.
Art. 7º - A autoridade competente de que tratam o parágrafo e Inciso I do parágrafo 2º, ambos do art. 7º, art. 49, art. 56, letra b inciso I do art. 73, parágrafo 1º do art. 79, parágrafo 2º do art. 109, parágrafo 1º do art. 114, da Lei nº 8.666/93, é o Cmt, Ch ou Dir da UG, ou o OD por delegação, quando for o caso.
Art. 8º - A autoridade responsável de que trata o "caput" do art. 39 e a autoridade superior a que se refere o parágrafo 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, é o Cmt, Ch ou Dir da UG.
Art. 9º - A maior autoridade da administração de que trata o parágrafo 3º do art. 46, a autoridade competente a que se refere o parágrafo único do art. 115 e a autoridade de nível superior citada no parágrafo único do art. 119, da Lei nº 8.666/93, é o Ministério do Exército.
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DEFINIÇÕES E DAS OUTRAS PRESCRIÇÕES
Art. 10 Para fins destas Instruções são considerados os princípios, as definições e as demais prescrições constantes dos art. 1º a 16 da Lei nº 8.666/93, com visitas a realização de obras e serviços, serviços técnicos profissionais especializados e compras do Min. Ex.
Art. 11 A comissão para o recebimento de material, de que trata o parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, será constituída de acordo com o estabelecido no art. 66 do Regulamento de Administração do Exército (RAE).
§ 1º - À comissão prevista neste artigo deverá concluir o recebimento do material dentro dos prazos fixados pelo RAE e os estabelecidos, quando for o caso, pelos Órgãos Provedores, responsáveis pela gestão dos respectivos bens.
§ 2º O prazo de pagamento da obrigação, fixado no ato convocatório ou em Nota de Empenho (NE), deverá levar em consideração a efetiva liquidação da despesa.
CAPÍTULO II
DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I
GENERALIDADES
Art. 12 Compete ao OD da UG determinar a realização de licitação e homologar com base na adjudicação do objeto da mesma ao vencedor, ou decidir sobre a sua dispensa ou inexigibilidade, com base na Lei nº 8.666/93 e nas disposições destas Instruções Gerais (IG).
Art. 13 Toda compra, obra ou serviço será sempre precedida de requisição, que importará na responsabilidade da autoridade requisitante quanto a sua quantidade e quanto à necessidade dos serviços que lhe são afetos.
Parágrafo único A requisição deverá conter a especificação das obras e dos serviços a contratar e dos bens a adquirir e será submetida ao OD, que, aprovando-a, determinará a abertura do processo administrativo, iniciando-se o procedimento da licitação.
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 14 As modalidades de licitação e seus valores limites, as prescrições quanto aos convocatórios , a dispensa ou inexigibilidade e sua justificação através dos atos administrativos competentes, concernentes aos procedimentos licitatórios, estão previstos nos art. 20 a 26 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único Tratando-se de arrendamento e locação, será observado o valor total do contrato para fins de enquadramento da modalidade de licitação, tendo por base os limites estabelecidos para compras e serviços previstos no art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Art. 15 A UG que realizar licitação na modalidade de convite, conforme prescreve o parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93m deverá afixar um exemplar da Carta-Convite (Anexo nº 2) em um quadro de avisos, aposto na sede da UG ou em local apropriado onde habitualmente o público busca informações sobre a Unidade.
Art. 16 O Poder Executivo Federal, de acordo com o parágrafo único do art. 120 da Lei nº 8.666/93, publicará no Diário Oficial da União (DOU) os valores atualizados fixados no art. 23 da mesma Lei.
Parágrafo único A Secretaria de Economia e Finanças (SEF) divulgará os valores atualizados referidos neste artigo, sempre que houver alteração dos mesmos.
Art. 17 Uma via do processo de dispensa de licitação, de sua inexigibilidade ou de retardamento, previstos no final do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.666/93, nos termos do parágrafo único do art. 26 da mesma Lei, deverá ser remetida à ICFEX respectiva, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data da publicação no DOU, para fins de verificação e controle.
SEÇÃO III
DA HABILITAÇÃO
Art. 18 As exigências e outras prescrições para habilitação de licitantes são as estabelecidas nos art. 27 a 33 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único A habilitação para venda de bens imóveis encontra-se definida no art. 18 da Lei nº 8.666/93.
Art. 19 Habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para pessoas físicas ou jurídicas transacionaram com o Min. Ex.
§ 1º - Qualquer licitante poderá ser representado por procurador legalmente credenciado, em todos os atos relativos à licitação.
§ 2º - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de uma empresa para fornecimento de material do mesmo ramo ou execução de obras e serviços da mesma natureza.
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados, deverá ser observado o prescrito no parágrafo único do art. da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO IV
DOS REGISTROS CADASTRAIS
Art. 20 A UG que realize freqüentemente licitação deverá manter registro cadastral de fornecedores atualizado, para efeito de habilitação, nos termos do disposto nos art. 34 a 37 da Lei nº 8.666/93.
Art. 21 A inscrição, a alteração do registro cadastral, bem como a habilitação parcial, serão processadas através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAP), devendo ser observadas as Normas estabelecidas pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE).
Art. 22 O cadastramento de fornecedores no SICAP e a sua renovação efetivam-se através de publicação no DOU, de Portaria do MARE, cuja cópia produzirá os efeitos de certificado comprobatório do cadastramento, para fins do disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93.
Art. 23 Os trabalhos de cadastro, de organização e demais fases da licitação, serão atribuídos à Comissão de Cadastro ou à Comissão Permanente ou Especial de Licitação.
§ 1º - Entende-se como Comissão de Cadastro, aquela encarregada da habilitação preliminar, do registro cadastral e de suas alterações ou cancelamento.
§ 2º - Entende-se como Comissão Permanente ou Especial de Licitação, aquela encarregada do recebimento e julgamento das propostas.
§ 3º - As UG que não realizem freqüentemente licitações poderão atribuir à Comissão Permanente ou Especial de Licitação os trabalhos a cargo da Comissão de Cadastro.
Art. 24 A Comissão de Cadastro, Permanente ou Especial de Licitação, de que trata o artigo anterior, será constituída no mínimo, por 3 (três) membros, nomeados pelo OD da UG, observando-se o disposto no parágrafo 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - As Comissões nomeadas na forma deste artigo serão constituídas por oficiais, subtenentes, sargentos ou funcionários civis do Órgão Licitante, devendo, entretanto, as funções de Presidente e Adjunto serem preenchidas por oficiais, observando-se o necessário escalonamento hierárquico e a habilitação técnica.
§ 2º - Para a modalidade de convite, a Comissão poderá ser substituída por um único servidor (oficial, subtenente, sargento ou funcionário civil do Órgão Licitante), designado pelo OD da UG, nos termos do parágrafo 1º do art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 25 Compete à Comissão de Cadastro ou Permanente ou Especial de Licitação os seguintes encargos, além de outros que lhe sejam atribuídos pela autoridade que a nomeou:
I propor ao OD da UG:
a) as instruções necessárias aos trabalhos de organização e de execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as prescrições legais;
b) a inscrição ou habilitação parcial dos interessados no SICAF, observadas as prescrições legais;
II apresentar ao OD da UG a documentação relativa aos interessados cujos pedidos de inscrição no SICAF forem negados;
III emitir parecer nos assuntos relacionados com a realização de licitações;
IV para subsidiar os trabalhos de julgamento, proceder o levantamento de preços para cada licitação, utilizando os seguintes critérios:
a) os preços corrente na praça, colhidos em pesquisas periódicas e cuidadosas junto às associações comerciais, centros de abastecimento, bolsas de mercadorias, mercados, fábricas, firmas, etc;
b) os preços colhidos através de informações estatísticas, correspondências, catálogos ou boletins de fornecedores, revistas e jornais, quando for necessário;
c) o preço da última aquisição, acrescido da variação média, devido à conjuntura econômica;
d) as tabelas de fixação de preços dos órgãos governamentais;
V fornecer aos interessados os esclarecimentos relativos às licitações em curso;
VI manter a guarda e o necessário sigilo das propostas até a fase de sua abertura;
VII proceder ou receber, quando for o caso, o levantamento das necessidades a licitar, bem como elaborar o edital correspondente;
VIII receber os documentos de habilitação e as propostas dos licitantes habilitados;
IX processar e julgar as propostas, realizando a classificação dos proponentes e a indicação de vencedor;
X quando houver desclassificação de propostas, justificar os motivos que as ocasionaram;
XI adjudicar o objeto da licitação ao proponente vencedor, submetendo esse ato ao OD da UG, para fins de homologação;
XII encaminhar ao OD da UG, ao término dos trabalhos, o Processo Administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao encarregado do convite.
Art. 26 Quando não acudirem interessados à licitação, a ocorrência será registrada em Ata e imediatamente comunicada ao OD da UG.
Art. 27 As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitação, por esta resolvidas na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos, serem registrados em Ata.
Art. 28 A Comissão Especial da Licitação, prevista no art. 51 da Lei nº 8.666/93, existirá na UG que, por não realizarem freqüentemente licitação, não justifiquem a nomeação de Comissão de Cadastro e/ou Permanente de Licitação.
Parágrafo único A UG que possuir Comissão de Cadastro e/ou Permanente de Licitação poderá ainda constituir Comissão Especial para situações específicas, desde que justificado no ato de sua nomeação.
SEÇÃO V
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 29 Conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 8.666/93, a licitação será iniciada com a abertura de Processo Administrativo, protocolado e numerado, contendo a autorização do OD da UG para realização do certame, com a indicação sucinta do seu objeto e a indicação dos recursos apropriados para a despesa, e ao qual serão juntados, na medida em que forem produzidos, os documentos a seguir:
I edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II comprovante das publicações do edital resumido, ou entrega do convite;
III ato de designação da Comissão de Licitação, ou do responsável pelo convite;
IV original das propostas e dos documentos que as instruíram;
V atas, relatórios e deliberações das Comissões de Cadastro ou de Licitação;
VI pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII atos de adjudicação do objeto da licitação e de sua homologação;
VIII recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
IX despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI outros comprovantes de publicações;
XII demais documentos relativos à licitação;
Art. 30 O Processo Administrativo, de que trata o artigo anterior, será formalizado em duas vias, sendo a 2ª via remetida à ICFEX respectiva imediatamente após a sua conclusão, e a 1ª para arquivo da UG.
Art. 31 Para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, a UG que não dispuser de Assessoria Jurídica, submeterá as minutas de editais e de contratos à apreciação do Órgão Técnico que a enquadre ou, na inexistência desse, à respectiva RM.
Art. 32 As licitações simultâneas e sucessivas encontram-se definidas no art. 39 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO VI
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
Art. 33 A divulgação, o conteúdo e demais prescrições dos atos convocatórios da licitação encontram-se definidos nos art. 40 a 42 da Lei nº 8.666/93.
Art. 34 Observado o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666/93, o edital (Anexo nº 1) deverá indicar:
I a UG que promove a licitação;
II a autoridade que determinou a licitação;
III o ato de nomeação da Comissão;
IV a finalidade e o objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido, indicando-se, quando for o caso, a necessidade de amostragem, protótipos, projetos, normas e demais elementos técnicos pertinentes;
V o local, dia e hora limite para:
VII as condições para habilitação e a data de sua efetivação;
VIII as condições de apresentação das propostas, número de vias e a exigência de serem datilografadas, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado do proponente, com seu endereço;
IX a exigência de apresentação em envelope distintos da documentação de habilitação e da proposta;
X o local onde serão prestadas informações e esclarecimentos, bem como fornecidos os elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da licitação e a minuta do contrato a ser celebrado, quando for o caso, inclusive onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico e/ou executivo.
XI a garantia para a execução do contrato, informando o valor, a natureza e as condições de liberação, quando exigida;
XII a exigência de seguro para garantia de pessoas e bens, quando for o caso;
XIII a exigência de que os artigos a serem fornecidos deverão obedecer rigorosamente as especificações e normas técnicas constantes do edital e, quando for o caso, ser idênticos às amostras autenticadas e existentes no Órgão Licitante;
XIV os critérios de aceitabilidade dos preços unitário e total, conforme o caso, de reajuste de preços e as condições de pagamento;
XV os limites para pagamento de instalação e mobilização para a execução de obras e serviços, que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XVI os critérios de julgamento e prazo de validade das propostas;
XVII o cronograma para a entrega do material ou para a realização da obra ou serviço;
XVIII as condições de recebimento do objeto da licitação;
XIX o capital exigido, registrado e integralizado, quando for o caso; nas compras para entrega futura, obras e serviços de grande vulto ou complexidade, o capital mínimo registrado e realizado ou o patrimônio líquido mínimo, não poderá exceder a 10/5 do valor estimado das contratação, conforme o estabelecido no parágrafo 3º do inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666/93, como dado objetivo de comprovação da idoneidade financeira das empresas licitantes e para efeito de garantia do adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado;
XX as condições de aceitação de empresas agrupadas em consórcio, quando permitidas;
XXI o regime de execução da obra ou serviço;
XXII o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, por comissão ou elemento qualificado e credenciado, quando for o caso;
XXIII a forma e as condições de assistência técnica, quando se tratar de equipamento;
XXIV a obrigação do contratado em aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XXV a obediência da licitação e da contratação ao estabelecido nestas Instruções;
XXVI os prazos e as condições para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento previsto no art. 64 da Lei nº 8.666/93 e prazo para execução e a entrega do objeto da licitação;
XXVII o direito exclusivo da autoridade competente de anular ou revogar a licitação;
XXVIII as sanções para o caso da inadimplemento ;
XXIX as condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, nos casos de licitações internacionais;
XXX outras indicações ou informações que o Órgão Licitante julgar necessárias.
§ 1º - O convite resumir-se-á apenas às condições aplicáveis a essa modalidade de licitação.
§ 2º - A Comissão de Licitação elaborará o respectivo edital, o qual vinculará inteiramente o Órgão Licitante e os licitantes às suas cláusulas, não podendo ser feitas exigências fora de suas disposições.
Art. 35 Quando o edital ou convite estabelecer que será firmado contrato com o Órgão Licitante, deverão ser relacionados os documentos exigidos do vencedor para a assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 36 O edital ou convite para a execução de obras deverá exigir, ainda, quando se impuser;
I o orçamento discriminado,
II o preço unitário ou parcial em algarismos e o total em algarismos e por extenso, neles incluídos os impostos, taxas, fretes e demais despesas;
III o custo do material básico utilizado na composição de preços dos diferentes serviços;
IV o cronograma físico-financeiro para execução da obra.
Art. 37 Quando o edital ou convite admitir discriminações por item, os mesmos poderão prever a preferência às propostas de menor preço, em cada item, independente do preço total de cada proposto, ficando os licitantes obrigados a fornecer os itens que lhes forem adjudicados; se tal preferência não for prevista, as propostas serão indivisíveis.
Parágrafo único sempre que tecnicamente for possível, deverá ser exigido a cotação do objeto da licitação por itens.
Art. 38 O original do edital deverá ser datado e assinado pela Comissão de Licitação, dele extraindo-se cópias integrais para a sua divulgação e composição do Processo Administrativo.
Art. 39 Qualquer alteração no edital, durante a fluência do respectivo prazo, implicará em sua prorrogação por número de dias igual ao dos decorridos após a publicação do aviso de licitação ou dos avisos de suas alterações, usando-se, para divulgação desse fato, os mesmos meios que serviram para noticiar a licitação.
Art. 40 Considera-se compras para entrega imediata ou pronta entrega, aquelas com prazo de fornecimento não superior a 30 dias, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO VII
DA PROPOSTA
Art. 41 A proposta será elaborada com observância das prescrições adiante indicadas.
Art. 42 A proposta não poderá conter disposição ambígua, alternativa ou contraditória e deverá consignar claramente:
I o preço unitário em algarismos e o total em algarismos e por extenso (incluindo impostos e demais despesas, nas condições estabelecidas no ato convocatório), expresso em moeda corrente nacional, quando se referir ao mercado interno, e em dólar americano, quando corresponder à importação direta;
II o prazo de validade da proposta, nas condições do ato convocatório;
III o prazo de execução do objeto da licitação, que não poderá exceder o fixado no ato convocatório;
IV o prazo de garantia do material, obra ou serviço, quando exigido;
V as informações ou esclarecimentos julgados indispensáveis pelo proponente;
VI outras exigências ou informações previstas no ato convocatório.
Art. 43 O recebimento das propostas dos licitantes será feito no local, data e hora fixados no edital ou convite, procedendo-se a numeração dos envelopes segundo a ordem de entrada.
§ 1º - A proposta de empresa estrangeira, traduzida para o português por tradutor juramentado, poderá ser remetida através da Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem, com a necessária antecedência.
§ 2º - A proposta que chegar ao Órgão Licitante fora do prazo previsto será devolvida ao interessado, no estado em que foi recebida.
Art. 44 Na reunião para abertura das propostas lavrar-se-á ata Circunstanciada, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes, na qual se mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
Parágrafo único Qualquer licitante poderá ser representado por procurador legalmente credenciado, admitindo-se a cooperação de tradutor legalmente credenciado para o licitante estrangeiro, por ele apresentado.
Art. 45 Aberto os envelopes no dia, hora e local fixados, as propostas serão lidas diante de todos e rubricadas, folha por folha, pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes ou seus representantes credenciados.
Parágrafo único As propostas que forem recebidas por via posta ou a provenientes do estrangeiro serão igualmente abertas, na forma acima indicada, ainda que não se achem presentes os proponentes credenciados.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO
Art. 46 O julgamento das propostas será efetuado, basicamente, com observância aos art. 43 a 50 da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, nas disposições destas Instruções.
Art. 47 No caso de discordância entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
Art. 48 Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão deverá, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, proceder o desempate por meio de sorteio, observando as condições do parágrafo 2º do art. 3º da referida Lei.
Art. 49 A Comissão, com base nas propostas recebidas e consideradas regulares, elaborará o Mapa Comparativo (Anexo nº 3), assinado por todos os seus membros.
Parágrafo único O Mapa Comparativo será confeccionado em três vias, com a seguinte destinação:
1ª via do Processo Administrativo para arquivo da UG;
2ª via do Processo Administrativo para a ICFEx respectiva;
3ª via à disposição dos licitantes.
Art. 50 As reuniões realizadas pela Comissão para julgamento darão lugar a lavratura de Ata (Anexo nº 5).
Art. 51 Serão afixados no local próprio para as comunicações referentes à licitação, além da relação das empresas inscritas, o edital assinado pela Comissão e a ordem de classificação dos licitantes.
Art. 52 O OD da UG poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar licitantes vencedores por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícias ou informação de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularização fiscal.
Parágrafo único Ocorrendo a desclassificação do licitante vencedor, o Órgão Licitante poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outros licitantes, como também revogar ou anular a licitação, nos termos dos art. 48 e 49 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO IX
DA ADJUDICAÇÃO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Art. 53 Concluído o julgamento das propostas com a classificação dos proponentes e a indicação do vencedor, segue-se a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Art. 54 A Comissão, tendo em vista o estabelecido no edital ou no convite, poderá adjudicar o objeto licitado a um único proponente, levando em conta o menor preço global dos itens, ou a mais de um licitante, de acordo com as melhores vantagens oferecidas para cada item.
Art. 55 A Comissão, de posse do Mapa Comparativo, elaborará o Mapa de Adjudicação (Anexo nº 4), assinado pelos seus membros, contendo as compras, obras e serviços adjudicados a cada licitante.
§ 1º - O Mapa de Adjudicação será confeccionado em três vias, com a seguinte destinação:
1ª via Processo Administrativo para arquivo da UG;
2ª via Processo Administrativo para a ICFEx respectiva;
3ª via a disposição dos licitantes para consulta.
§ 2º - Caberá ao Presidente da Comissão, através de despacho, adjudicar as compras, obras e serviços.
Art. 56 Caberá ao OD da UG, que tenha determinado a realização da licitação, através de despacho, homologar o resultado da mesma (ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º destas Instruções)
§ 1º - A homologação deverá ser feita após o transcurso do prazo estabelecido para os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e da decisão sobre os que forem interpostos, confirmando, determinando a retificação ou anulando o julgamento das propostas.
§ 2º - Nos casos de convites, a juízo do OD, não havendo a iminência de recurso por parte dos licitantes, poderá ocorrer a homologação sem a observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3º - Enquanto não for implantado um sistema oficial de registro de preços, o OD, antes de homologar a licitação, verificará, mediante pesquisa, se os preços adjudicados estão compatíveis com os de mercado nas mesmas condições de pagamento e de entrega.
Art. 57 Homologada a licitação, o OD da UG, convocará o licitante vencedor para, no prazo estabelecido, assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente, encerrando-se com este ato o procedimento licitatório.
Art. 58 As obrigações decorrentes de licitação ultimada constarão de contrato bilateral, obrigatório nos casos de concorrência ou tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e facultativo nos demais casos, a critério do Órgão licitante, quando será substituído por outros instrumentos hábeis, tais como, carta-contrato (Anexo nº 8) ou NE.
Art. 59 Poderá ser revogada a licitação por interesse público, devendo ser anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º Anulação é a invalidação da licitação em qualquer fase e a qualquer tempo, baseada em infringência à norma legal ou à dispositivo constante do edital ou do convite.
§ 2º - Revogação é a invalidação da licitação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no art. 59 da Lei nº 8.666/93.
Art. 60 São efeitos jurídicos da adjudicação homologada:
I a aquisição de direito de contratar com o Órgão Licitante, nos termos em que o adjudicatório vencer a licitação, ressalvados os casos em que houver anulação ou revogação;
II a vinculação do adjudicatário a todos os encargos estabelecidos no edital ou no convite e aos indicados na sua proposta;
III a sujeição do adjudicatário às penalidades previstas oferecidas se não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas;
IV o impedimento do Órgão Licitante contratar o objeto licitado com qualquer outro que não seja o adjudicatário;
V a sujeição do Órgão Licitante às normas e condições do edital.
SEÇÃO X
DA ALIENAÇÃO, DO CONCURSO E DO LEILÃO
Art. 61 A alienação será processada com observância aos art. 17 a 19 da Lei nº 8.666/93.
Art. 62 O Concurso deverá ser realizado com observância aos art. 52 e 111 da Lei nº 8.666/93 e conforme as presentes instruções.
Art. 63 O leilão deverá ser realizado com observância ao art. 53 da Lei nº 8.666/93.
Art. 64 Poderá ser objeto de alienação, a critério da administração detentora, o material inservível, assim considerado pelo Órgão Técnico competente ou Comissão especialmente designada.
Parágrafo único Para os efeitos destas Instruções, considera-se material inservível:
I aquele que não atenda às finalidade para as quais é destinado;
II aquele que apresente condições de desempenho abaixo dos padrões mínimos requeridos;
III aquele cuja recuperação seja antieconômica;
IV os resíduos, aparas e retalhos de oficinas e de outras procedências.
Art. 65 A alienação do material inservível dependerá de avaliação prévia e far-se-á por uma das seguintes formas:
I doação
II permuta
III venda
Art. 66 A venda operar-se-á por concorrência, tomada de preços, leilão ou convite, nas seguintes condições:
I por concorrência, ou tomada de preços, em que será dada maior amplitude à convocação, admitindo-se a participação de pessoas físicas ou jurídicas, sendo dispensadas:
1) a documentação de que trata os art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93;
2) a celebração de contrato bilateral.
II por leilão, em que será dada, também, maior amplitude à convocação, devendo ser observadas:
III por convite dirigido a pessoas físicas ou jurídicas, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, três licitantes, desde que atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos:
2) o valor de cada lote não ultrapasse a 1/5 do valor considerado para o item anterior.
Parágrafo único Qualquer licitante poderá oferecer cotação para um, vários ou todos os lotes.
Art. 67 Recebidas as propostas dos licitantes, nos casos de concorrência, tomada de preços ou convite, a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite, a Comissão de Comparativo e o de Adjudicação e submeterá o processo de alienação ao OD da UG, para fins de homologação.
Art. 68 Encerrado o processo de alienação por venda, o licitante vencedor será notificado para, no prazo estabelecido, retirar o material, mediante o correspondente pagamento à vista abatido do sinal, no caso de leilão.
Art. 69 Para a doação de material inservível, deverá ser observado ainda o estabelecido nas Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Ministério do Exército (IG10-67).
Art. 70 Para a venda ou permuta de bens imóveis, deverá ser observado o disposto no Inciso I do art. 17 e art. 18 e 19 da Lei nº 8.666/93 e, também, o estabelecido nas Instruções Gerais para a Venda ou Permuta de Bens Imóveis pelo Ministério do Exército (IG50-02).
CAPÍTULO III
DO CONTRATOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 71 A vinculação jurídica dos contratos, suas cláusulas necessárias, prazos de duração, prorrogação e nulidade encontram-se definidos nos art. 54 a 59 da Lei nº 8.666/93.
Art. 72 As compras, obras e serviços serão contratados com o licitante vencedor, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1º - O licitante vencedor será convocado para, no prazo que o Órgão licitante estabelecer, assinar o termo de contrato ou aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação e incidir nas penalidades de que trata o art. 81 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - O faltoso será desclassificado e suspenso temporariamente de participar de licitação, e impedido de contratar com Administração pelo prazo não superior a dois anos, conforme dispõe o Inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 3º - Durante o transcurso do prazo de convocação, esse poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério do Órgão Licitante, desde que justificadamente solicitado pela parte interessada.
SEÇÃO II
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 73 A formalização, a publicação do seu extrato, a indicação dos instrumentos equivalentes, a franquia dos seus termos aos licitantes sobre os seus conteúdos, e demais prescrições, estão previstos nos art. 60 a 64 da Lei nº 8.666/93.
Art. 74 Caberá ao Órgão Contratante redigir as cláusulas do contrato, que deverão retratar fielmente o estipulado na proposta e no edital.
Parágrafo único Aplicam-se à carta-contrato as mesmas normas e princípios estabelecidos para o contrato, feitas as necessárias adaptações e simplificações.
Art. 75 As cláusulas essenciais são as previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único Aplica-se à carta-contrato e à NE, no que couber, o disposto neste artigo.
Art. 76 Além das cláusulas essenciais tratadas no artigo anterior, deverão também constar dos contratos que estas Instruções dele fazem parte integrante.
Art. 77 A minuta do futuro contrato será colocada à disposição dos interessados e integrará sempre o edital ou convite, conforme o parágrafo 1º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
Art. 78 Somente poderão ser contratadas despesas à conta de créditos do orçamento vigente, para liquidação no exercício financeiro seguinte, se essas despesas se enquadram entre aquelas passíveis de inscrição em Restos a Pagar.
Art. 79 Na elaboração de contratos plurianuais, deverão ser considerados os limites de créditos constantes do Plano Plurianual.
Art. 80 Os contratos deverão indicar os créditos disponíveis por onde correrão as despesas no primeiro exercício financeiro de sua execução e, em cláusula própria, que os créditos para a cobertura das demais despesas nos exercícios futuros serão indicados em termos aditivos.
Art. 81 O contrato será firmado pelo OD da UG, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º destas Instruções, em nome do Órgão Contratante e por um ou mais representantes legais do contratado.
Art. 82 A publicação resumida do instrumento de contrato ou carta-contrato ou de seus aditamentos, realizada no DOU e no BI do Órgão Contratante, como condição indispensável para a eficácia do referido instrumento, será providenciada pela UG até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
§ 1º - O extrato deverá conter os seguintes elementos do contrato:
I número do contrato;
II espécie;
III indicação dos contratantes;
IV resumo do objeto do contrato;
V modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da dispensa ou de sua inexigibilidade;
VI crédito pelo qual correrá a despesa;
VII número e valor do empenho da despesa;
IX prazo de vigência com indicação das datas de início e data de término do contrato;
X data da assinatura do contrato; e
XI nome e cargos/funções dos signatários.
§ 2º - A falta de publicação sem justa causa, imputada ao Órgão Contratante, constitui omissão de dever funcional do responsável, na forma da Lei.
§ 3º - Os contratos de que trata a Lei nº 8.666/93 deverão ser registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), tão logo sejam celebrados, pelo seu valor total.
§ 4º - Os Órgãos do Sistema de Controle Interno do Ministério do Exército zelarão pela observância da publicação dos contratos, nos termos deste artigo.
Art. 83 As contratações de âmbito internacional deverão ajustar-se às normas e diretrizes da política de comércio exterior e atender às exigências dos Órgãos Federais competentes, e conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, em especial o seu artigo 42.
Art. 84 No espaço de tempo compreendido entre a homologação e assinatura do contrato, se o Órgão Licitante tomar conhecimento da existência de material ou serviços com características técnicas idênticas ao licitado, nas mesmas condições e quantidades estipuladas no edital ou convite, mas com expressivas divergências dos preços em relação aos obtidos na licitação, o OD deverá proceder de acordo com o disposto nos art. 48 e 49 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único Enquanto não for implementado o Sistema de Registro de Preços, o OD confirmará e atestará no mapa de adjudicação, após pesquisa em pelo menos duas outras empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, se os preços adjudicados são compatíveis com os praticados no mercado, nas mesmas condições de pagamento e de entrega.
Art. 85 Mesmo após a assinatura do contrato, se ficar comprovado ter havido distorção nos preços ofertados pelos licitantes, o Órgão Contratante deverá adotar as providências cabíveis de rescisão ou anulação do contrato, no sentido de salvaguardar o interesse da Fazenda Nacional.
Art. 86 Todos os contratos ou instrumentos equivalentes que prevejam a realização de despesas no País deverão ter seus preços fixados em moeda nacional, vedada qualquer equivalência com moedas estrangeiras.
Art. 87 É proibida a liberação de recursos a título de aditamento ou sinal, bem como a utilização de qualquer outra forma de pagamento antecipado, mesmo que para a aquisição de materiais a serem empregados no bem ou serviço.
Parágrafo único Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Órgão Gestor, ouvida a SEF, o Ministro do Exército poderá autorizar a antecipação de parcela de pagamento, mediante a apresentação de garantias legais, quando se tratar, especificamente, de material de emprego militar que exija vultuoso dispêndio de recursos por parte do fornecedor.
SEÇÃO III
DAS GARANTIAS
Art. 88 As garantias a serem exigidas pelos Órgãos Contratantes encontram-se definidas no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Art. 89 As cauções em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública da União, dadas em garantia da execução de contrato serão obrigatoriamente depositadas pelo Contratado na Caixa Econômica Federal (CEF) e à ordem do Órgão Contratante.
§ 1º - Mediante ordem do Órgão Contratante, a CEF tomará as seguintes providências:
I o depósito em dinheiro será devolvido ao depositante, monetariamente atualizado, após cumprimento do contrato, ou transferido à conta da Receita da União no Banco do Brasil S/A, no caso de inexecução do contrato;
II o depósito em Título da Dívida Pública da União será devolvido ao depositante após o cumprimento do contrato ou entregue ao Órgão Federal competente, no caso de inexecução do contrato.
§ 2º - As garantias prestadas por estas modalidades:
I confere ao Órgão Contratante, de pleno direito, o poder de delas dispor, na ocorrência dos casos previstos no contrato;
II autoriza o Órgão Contratante a reter o valor residual excedente da garantia para satisfação de perdas e danos.
Art. 90 A juízo do Órgão Contratante, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição de garantias, segundo as modalidades previstas e desde que conste dos atos convocatórios.
Art. 91 As garantias prestadas não poderão vincular-se a novas obrigações, salvo após sua liberação.
Art. 92 A garantia prestada será liberada pelo Órgão Contratante após o cumprimento das obrigações por ela cobertas, desde que não existam litígios pendentes, de acordo com o previsto no parágrafo 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único Nos casos de contrato que importe entrega de bens pelo Órgão Contratante, dos quais o contratado ficará depositário, a garantia deverá corresponder ao valor desses bens.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 93 A execução, recebimento, acompanhamento e fiscalização dos contratos encontram-se regulados nos art. 66 a 76 da Lei nº 8.666/93.
Art. 94 O acompanhamento e a fiscalização de execução do contrato serão feitos por Comissão ou elemento qualificado e credenciado, nos termo do ato convocatório ou do contrato.
§ 1º - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, tem por fim verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e os demais requisitos nele previstos.
§ 2º - A fiscalização exercida não exclui nem reduz as responsabilidades do contratado, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade na execução do contrato.
§ 3º - A possível ocorrência de irregularidade na execução do contrato não implicará em co-responsabilidade do Órgão Contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo, quanto a estes, a apuração da ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais;
Art. 95 Compete especificamente à fiscalização:
I esclarecer prontamente as dúvidas apresentadas pelo contratado;
II expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao contratado;
III aferir a qualidade dos lotes de matéria-prima e componentes que serão utilizados na fabricação;
IV acompanhar todas as fases do processo de fabricação ou da execução da obra ou serviço, para que as especificações e demais requisitos previstos no contrato sejam cumpridos;
V transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações aprovadas e alterações de prazos e cronograma;
VI dar ao Órgão Contratante imediata ciência de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ao contratado ou à rescisão do contrato;
VII relatar ao Órgão Contratante, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenrolar do fornecimento, obra ou serviço, ou em relação a terceiros;
VIII solicitar ao Órgão Contratante parecer de especialistas em caso de necessidade;
IX aferir a qualidade e conferir a quantidade de material componente dos lotes de recebimento;
X acompanhar e verificar, minuciosamente, as operações de acondicionamento e embarque dos lotes de entrega, zelando para que elas permitam a preservação da qualidade do produto;
XI promover, com a presença do contratado, as medições dos serviços, efetuados, no caso de obras;
XII verificar, no caso de obras e serviços que envolver fornecimento de mão-de-obra, o cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato por parte do contratado;
XIII elaborar um relatório periódico das atividades relacionadas com a execução do contrato.
Parágrafo único O Órgão Contratante poderá baixar normas e procedimentos para a comissão ou elemento designado, no que diz respeito ao acompanhamento e à fiscalização da execução do contrato.
Art. 96 Caberá ao contratado, quando for o caso, o fornecimento e manutenção de um "Diário de Ocorrências", permanentemente disponível para lançamentos no local da fabricação, obra ou serviço.
Parágrafo único Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Ocorrências":
I Pelo contratado:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos, no caso de obras;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência;
a) atestação da veracidade dos registros previstos nas letras a), b) e c) do Inciso anterior;
b) juízo firmado sobre o andamento da fabricação, obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazo e cronogramas;
c) observações cabíveis, a propósito dos lançamentos do contratado no "Diário de Ocorrência";
d) solução às consultas lançadas ou formuladas pelo contratado, com comunicação simultânea à autoridade competente;
e) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho do contratado ou seus prepostos;
f) determinação de providências para o cumprimento do projeto e das especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torna conveniente ao trabalho de fiscalização.
Art. 97 A fiscalização, ao considerar concluído o fornecimento, obra ou serviço, comunicará o fato à autoridade competente, para fins de recebimento.
§ 1º - Aceito o fornecimento, obra ou serviço, a responsabilidade do contratado pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei e do contrato;
§ 2º - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
§ 3º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos referidos no parágrafo 2º, não transfere ao Órgão Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Art. 98 O objeto do contrato será recebido à vista de quaisquer documentos referidos no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e da respectiva Nota Fiscal ou documento equivalente.
§ 1º - Os fornecimentos, obras ou serviços que não satisfazerem às condições de recebimento serão recusados e colocados à disposição do contratado, para substituição ou refazimento, dentro do prazo de entrega fixado no contrato.
§ 2º - A critério do Órgão Contratante poderá ser concedido novo prazo de substituição do material ou refazimento da obra ou serviço rejeitado.
§ 3º - Ocorrendo a rejeição pela Segunda vez, o contrato poderá ser rescindido.
§ 4º - O contratado será notificado para retirar os materiais rejeitados no prazo estabelecido pelo Órgão Contratante, sob pena de incidir nas penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Art. 99 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato referente a compras, a locação de equipamentos e a obras e serviço serão realizados de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único O inciso V do art. 6º da Lei nº 8.666/93 define as aquisições de grande vulto de que trata o parágrafo 1º do Inciso II do art. 73 da citada Lei.
SEÇÃO V
DA DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO
Art. 100 A duração dos contratos está prevista nos art. 57 a 58, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Os casos em que os contratos poderão ter sua duração estendida, encontram-se definidos nos incisos II e IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - Para fins do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, considera-se prestação de serviços a serem executados de forma contínua, aqueles relacionados com as atividades compulsórias desenvolvidas nas UG que, se interrompidas, trazem indiscutivelmente prejuízo ao funcionamento da mesma.
Art. 101 As prorrogações de contratos estão reguladas no Inciso I e parágrafo 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO VI
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 102 As alterações dos contratos, inclusive os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços e compras, estão previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Art. 103 Toda e qualquer alteração dos termos de contrato, exceto os casos previstos no parágrafo 8º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, deverá ser feita mediante Termo Aditivo, cujo extrato deverá ser publicado na forma prevista no parágrafo 1º do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Art. 104 A apostila de que trata o parágrafo 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 é entendida como um documento contendo os cálculos para a obtenção dos novos valores contratuais, a ser anexadas ao Termo de Contrato e ao PDR.
Art. 105 O contrato será extinto naturalmente quando ocorrer sua total execução, nos termos em que foi celebrado, sendo seu término atestado por documento do Órgão Contratante.
Art. 106 O contrato também se extingue:
I pelo término do prazo de sua vigência, mesmo quando não concluído o objeto acordado, ressalvada a apuração de responsabilidade das partes;
II por rescisão, quando ocorrer sua inexecução total ou parcial;
III por anulação, quando ocorrer ilegalidade na sua formalização e em cláusula essencial.
SEÇÃO VII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
Art. 107 A inexecução e rescisão dos contratos encontram-se prescritas nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108 As sanções administrativas e judiciais encontram-se estabelecidas nos art. 81 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Art. 109 Os crimes e as penas decorrentes de irregularidade em processo licitatório encontram-se definidos nos art. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93.
Art. 110 O processo e o procedimento judicial oriundo de crimes estão definidos nos art. 100 a 108 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - As ICFEx, ao tomarem conhecimento de qualquer fato que se configure crime relacionado com as licitações e aos contratos, nos termos do art. 102 e parágrafo 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93, remeterão cópias dos documentos respectivos à Diretoria de Auditoria (D Aud).
§ 2º - A D Aud, ao receber a documentação de que trata o parágrafo anterior, analisará e a encaminhará ao Gabinete do Ministro do Exército, através da SEF, para as providências junto ao Ministério Público Federal.
Art. 111 Os recursos administrativos de atos praticados pela UG estão regulados no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Art. 112 As Normas e procedimentos operacionais relativos a convênios, em decorrência do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93, serão tratados em instruções específicas, no âmbito do Ministério do Exército.
Art. 113 A UG deverá remeter à ICFEx de vinculação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, cópia dos seus termos, de acordo com o disposto no art. 34 do Decreto nº 93.872, de 26 de dezembro de 1986.
Art. 114 Todos os contratos que envolvam dispêndios financeiros, celebrados pelas UG, independentemente da gestão ou fonte de recursos, terão as suas execuções acompanhadas pela ICFEx respectiva, de acordo com as orientações da SEF.
Art. 115 As licitações e as contratações realizadas pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), nos termos do art. 123 da Lei nº 8.666/93, obedecerão, no que couber, as presentes Instruções.
Art. 116 Toda e qualquer licitação e contratação a ser procedida pelas UG deverá estar compatibilizada, primeiramente com as prescrições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, em seguida, com as presentes Instruções.
Art. 117 Os casos omissos das presentes Instruções serão resolvidos pelo Ministro do Exército.
ANEXO Nº 1
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
_________________________________
(U G)
EDITAL Nº ________/________, de _______ de __________________ de 19 ____ .
A Comissão de (Cadastro ou Licitação) designada pelo (Comandante, Chefe ou Diretor) do (a) ( nome da UG) em Boletim Interno nº _______ de _____ de _____ 19 ____, devidamente autorizada, promoverá a licitação por (Concorrência, Tomada de Preços) para a (compra de material, execução de obra ou prestação de serviços) nas seguintes condições:
Art. 1º - (objeto da licitação, perfeitamente caracterizado e definido).
Art. 2º - (deverão ser sequenciados em artigos os ítens constantes do artigo 34 destas Instruções, no que for aplicável).
(local e data) _________________, ___, de ________ de 19 ____
_______________________________________
PRESIDENTE
_______________________________________
ADJUNTO
_______________________________________
SECRETÁRIO
ANEXO Nº 2
MINISTÉRIO DO EXÉRDITO
_________________________________
(U G)
CARTA-CONVITE Nº _________/ 19 ______.
Do: ___________________________________________________
À (Ao) ________________________________________________
1. Pela presente, convidamos V. Sª para apresentar proposta para (fornecimento de material, execução da obra ou prestação de serviço) adiante discriminação.
2. A proposta deverá ser entregue pessoalmente, até às _____ horas do dia ____ de ____ de 19 _____, no (a) (endereço completo), em sobrecarta lacrada e rubricada, a ser aberta na presença dos licitantes, às _____ horas do dia _____ de _____ de 19 ____, nesta Unidade.
3. Discriminação (do material, da obra ou do serviço).
ITEM |
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
(local e data) _______________, ______ de _______ de 19______
_______________________________________
OD ou servidor designado
INSTRUÇÕES E OBSERVAÇÕES PARA O VERSO DO MODELO
1. Apresentar os preços unitários em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso.
2. Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos quaisquer tipos de descontos ou vantagens.
3. Estabelecer as condições de execução, de pagamento e de prazo para a entrega do (a) (material, execução da obra ou prestação do serviço).
4. A proposta deverá ser entregue em duas vias, em papel timbrado da firma, datada e assinada.
5. Catálogo, prospectos e fotografias, quando for o caso, deverão ser entregues em envelope em separado da propostas, fechado e lacrado.
6. Será desclassificado o licitante que apresentar propostas em desacordo com estas instruções.
7. Será exigido do licitante vencedor a documentação relativa a regularidade fiscal prevista no Art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 Jun 93.
ANEXO Nº 3
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
__________________________________
(U G)
FIRMAS
1. ____________________________________
MAPA COMPARATIVO Nº _____ / 19 ___ 2._____________________________________
3._____________________________________
4._____________________________________
MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS EXAMINADAS
EM REUNIÃO DE ____ DE _____ DE 19 _____
Nr Ord |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
2 |
3 |
4 |
OBSERVAÇÕES |
(local e data) _________, ______ de _______ de 19 ____
_____________________ ____________________ ___________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 4
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
_______________________________
( U G)
DESPACHO:
1. Homologo a presente adjudicação.
MAPA DE ADJUDICAÇÃO Nº ____/19____ 2. Declaro que foi realizada pesquisa prevista no art. 6º do Dec. Nº 449, de 17 Fev 92
3. Publique-se em _____ de ______ de 19 ____
______________________________________
Cmt, Chefe ou Dir da UG
FIRMA: _______________________________________
Nr de Ord |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
ADJUDICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES | ||
QUANTIDADE | PREÇO |
TOTAL | ||||
1. Adjudico os materiais, serviços ou
obras acima indicadas.
2. Declaro para fins do disposto no
Inciso IV do art. 43, da Lei nº 8.666,
De 21 Jun 93, que os preços adjudi-
cados estão compatíveis com os de
mercado.
(local e data) _________, _____ de ______ de 19 ______
_____________________ ____________________ ____________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 5
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
________________________________
(U G)
ATA DA REUNIÃO PARA A ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Ata da reunião realizada às _____ horas do dia _____ de _____ de 19 ______, na sala (local de reunião da Comissão de Licitação).
Presentes os seguintes servidores: _______________________________________, Presidente da Comissão, ___________________________________________, Adjunto _______________________, Licitação; presentes ainda, _________________________________, ________________________________, proponentes habilitados.
Foi aberta a reunião pelo Presidente da Comissão, o qual informou que o seu motivo era a apreciação das propostas apresentadas para fornecimento de (material, execução de obra ou prestação de serviço) à UG.
Inicialmente, procedeu-se à leitura do (Edital ou Carta-Convite), com todos os esclarecimentos necessários.
Abertos os envelopes, foram lidas as propostas, por ordem de entrada, rubricada folha por folha, pela Comissão e pelos proponentes habilitados, sendo registradas no Mapa Comparativo, para efeito de apuração.
Logo após julgados as propostas, elaborou-se o Mapa de Adjudicação, mencionando os vencedores com os artigos correspondentes.
(colocar a seguir outros tópicos julgados oportunos) ________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nada mais havendo a tratar, às _______ horas, foi dada por encerrada a reunião.
(local e data) _______, ____ de _______ de 19______
__________________________ _______________________ ____________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 6
CONTRATANTE: MINISTERIO DO EXÉRCITO
CONTRATADA : MÓVEIS ALFA LTDA
OBJETO : Fornecimento de móveis de aço
NATUREZA : Ostensivo
VIGÊNCIA : De ____ de ___________ de 19 ______ a
____ de ______________ de 19 ______
TERMO DE CONTRATO Nº _________/ 19 _______
A União, entidade de direito público interno, por intermédio da (nome da UG) Órgão do Ministério do Exército, representada neste ato pelo (citar a autoridade e a UG que realiza o contrato), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a (citar o nome da firma) estabelecida à (citar o endereço), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria da Receita Federal sob o nº (citar o número do CGC), representada neste ato por (nome, nº da carteira da identidade e CPF; no caso de procurador, anexar a procuração), daqui por diante denominada CONTRATADA, de conformidade com (citar a legislação que ampara e que autoriza; exemplo: Lei nº 8.666/93, IG 12-02, etc) tem entre si justa e contratada (citar, resumidamente a que se destina o contrato), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: (destacar o objeto do contrato perfeitamente caracterizado e definido, indicando as quantidades, especificações, etc).
SUBCLÁUSULA (caso necessário, indicar em uma ou mais subcláusulas, pormenores a respeito do objeto do contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (ver inciso IV, Art. 55 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ver inciso III, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO (ver inciso IV, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA ORIGEM DOS RECURSOS (ver inciso V, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA GARANTIAS ( ver inciso VI, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA DIREITOS E REPONSABILIDADES DAS PARTES (ver inciso VII, do art. 55 , da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO DO CONTRATO (ver incisos VIII e IX, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA _________ (ver demais disposições previstas nos incisos X a XIII, art. 55 da Lei nº 8.666/93, bem como, os seus parágrafos 1º, 2º e 3º).
CLÁUSULA _________ (poderá conter outras cláusulas, conforme o caso, tratando de outros detalhes, tais como, fiscalização, controle de qualidade, casos de força maior etc).
CLÁUSULA _________ - DOCUMENTIO E FORO: (citar o foro que será eleito para dirimir dúvidas oriundas do cumprimento do objeto).
É, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em ____ vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
(local e data) __________________, _____ de ______ de 19 ______
_______________________________________________________
Contratante
_______________________________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
______________________________________________
1ª Testemunha
______________________________________________
2ª Testemunha
ANEXO Nº 7
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº ____/ 19____
CONTRATANTE : MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
CONTRATADA : MÓVEIS ALFA LTDA
OBJETO : Fornecimento de móveis de aço
NATUREZA : Ostensivo
VIGÊNCIA : De ____ de ________ de 19 ____ a
____ de ________ de 19 _____
TERMO ADITIVO Nº __________/19 ____
O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, representado neste ato pelo (citar a autoridade e a UG que realiza o Termo Aditivo) e a (citar o nome da firma) estabelecida à (citar o endereço), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria da Receita Federal sob o nº (citar o número do CGC), representada neste ato por (nome, nº da carteira de identidade e CPF, no caso de procurador, anexar a procuração), considerando (justificar sumariamente, citando a legislação; exemplo: Lei nº 8.666/93, IG 12-02, etc ou anexar documento da autoridade competente que autoriza a alterar o contrato inicial), resolvam firmar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº ____/19 ___, estabelecendo:
(Seguem-se as cláusulas aditivas ao contrato original, contendo as alterações necessárias e exeqüíveis, justificadas sumariamente com base nas prescrições contidas na Lei nº 8.666/93 e nas IG 12-02, sendo vedada a alteração do objeto do contrato original).
(local e data) _________________, _______ de ______ de 19 _______
_________________________________________________________
Contratante
_________________________________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
____________________________________________
1ª Testemunha
____________________________________________
2ª Testemunha
ANEXO Nº 8
CARTA CONTRATO Nº ________/ 19 _______
À (Ao)
(nome da firma do interessado)
(endereço completo)
Prezado Senhor
Submeto à apreciação de V Sª a presente CARTA-CONTRATO, destinada a estabelecer as condições (de fornecimento de material, execução da obra ou prestação do serviço), conforme o constante das cláusulas abaixo transcritas e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, em vigor:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO : (destacar o objeto da Carta-Contrato perfeitamente caracterizado e definido, indicando as quantidades, especificações, etc).
SUBCLÁUSULA (caso necessário, indicar em uma ou mais subcláusulas, pormenores a respeito do objeto da Carta-Contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO ( ver inciso IV, art. 55 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ver inciso III, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO DA CARTA-CONTRATO (ver inciso IV, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA ORIGEM DOS RECURSOS (ver inciso V, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA GARANTIAS (ver inciso VI, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES (ver inciso VII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO DA CARTA-CONTRATO (ver incisos VIII e IX, art. 55, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA ___________ (ver demais disposições previstas nos incisos X a XIII, art. 55 da Lei nº 8.666/93, bem como, os seus parágrafos 1º, 2º e 3º).
CLÁUSULA ___________ (poderá conter outras cláusulas, conforme o caso, tratando de outros detalhes, tais como, fiscalização, controle de qualidade, casos de força maior etc).
CLÁUSULA ____________ - DOMICÍLIO E FORO: (citar o foro que será eleito para dirimir dúvidas oriundas do cumprimento do objeto).
Solicito a V Sª manifestar-se, por escrito, sobre a aceitação das condições acima estabelecidas, até o dia _____ de ____ de 19 ______ (ou dentro de _____ dias do recebimento do presente expediente).
(local e data) _____________, ______ de ______ de 19 _______
____________________________________________________
Comandante, Chefe ou Diretor da UG
ANEXO Nº 9
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CADASTRO
OBJETO : Licitação para (compra de material, execução de obras ou prestação de serviço
MODALIDADE : Concorrência (ou Tomada de Preços)
Procedendo esta UG a licitação para (compra de material, execução de obras ou prestação de serviços), foram tomadas as seguintes providências:
1 foi utilizada a Concorrência (ou Tomada de Preços) como modalidade de licitação;
2 o BI nº ____ de ___ de _____ de 19 ____, nomeou esta Comissão;
3 foi providenciada a publicação do Edital de convocação com todos os esclarecimentos necessários aos interessados;
4 durante o prazo previsto foram prestados outros esclarecimentos e informações aos interessados;
5 verificada a habilitação dos interessados e de acordo com o estabelecido no Edital, foram apresentados, recebidos ______ ( ____________ ) envelopes com as propostas dos licitantes, que foram entregues à Comissão de Cadastro em ____ de ______ de 19 ____;
6 (outras ocorrências, tais como: recursos, reclamações e impugnações, etc, apresentadas pelos interessados e respectivas manifestações e decisões);
7 finalmente uma via do processo foi arquivada no (a) ____________ ficando à disposição dos controles interno e externo.
(local e data) _________, ____, de _______ de 19 ______
____________________________________
Presidente
____________________________________
Adjunto
____________________________________
Secretário
ANEXO Nº 10
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OBJETO : Licitação para (compra de material, execução de obras ou prestação de serviços)
MODALIDADE : Concorrência (ou Tomada de Preços)
Procedendo esta UG a licitação para (compra de material, execução de obras ou prestação de serviços), foram tomadas as seguintes providências:
1 foi utilizada a Concorrência (ou Tomada de Preços) como modalidade de licitação;
2 o BI nº _______ de ____ de ______ de 19 _____, nomeou esta Comissão;
3 foram recebidos e abertos ______ ( ______________ ) envelopes, entregues pela Comissão de Cadastro, com as propostas dos licitantes para apuração e lançamento no Mapa Comparativo, para efeito de julgamento;
4 (outras ocorrências, tais como: recursos, reclamações e impugnações, etc, apresentadas pelos interessados e respectivas manifestações e decisões);
5 a seguir foi elaborado o Mapa de Adjudicação correspondente, com o (s) nome (s) do (s) respectivo (s) licitante (s) vencedor (es);
6 concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão organizou o processo correspondente , em ____ via (s), _____ folhas, numeradas e rubricadas, submetendo-o ao Comandante (Chefe ou Diretor) da UG para fins de homologação da adjudicação;
7 finalmente uma via do processo foi arquivada no (a) ______________, ficando à disposição dos controles interno e externo.
(local e data) ________________, _____, de _______ de 19 _______
____________________________________
Presidente
____________________________________
Adjunto
____________________________________
Secretário
ANEXO Nº 11
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
________________________________
(U G)
EDITAL Nº ______/ _________, de ______ de _______________ de 19 ______.
A Comissão de (Cadastro ou Licitação) designada pelo (Comandante, Chefe ou Diretor) do (a) (nome da UG), devidamente autorizada promoverá a alienação por venda, mediante concorrência, do seguinte material, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 em vigor.
ITEM |
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
PREÇO DE AVALIAÇÃO |
Art. ____ - O referido material poderá ser examinado de segunda a sexta-feira, das _____ às _____ horas, na Seção de _________________ do ________________, situado à (endereço completo).
Art. ____ - A proposta deverá ser entregue, em duas vias, datilografada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas na última página e rubricada nas demais pelo proponente e entregue em envelope fechado e lacrado, o qual conterá na parte externa, o nome do proponente e as indicações referentes à alienação.
Art. ____ - Qualquer proposta que não esteja de acordo com as instruções do presente Edital será rejeitada.
Art. ____ - As propostas deverão ser entregues até às ____ horas do dia ___ de _______ de 19 ____, na Seção ___________________________________
Art. ____ - O licitante vencedor terá o prazo de quarenta e oito horas a contar da notificação de que foi homologada a venda pelo Comandante (Chefe ou Diretor) da UG, para efetuar o pagamento à vista, e _______ dias a contar dessa data para retirar o material, no prazo em que for estipulado e se ultrapassado, ocasionará multa de _____ % ( _____ por cento) do valor do material, por dia que exceda esse prazo, até _____ dias de atraso.
Art. ____ - O licitante vencedor que deixar de retirar o material adquirido, sem qualquer entendimento prévio com o Comando (Chefia ou Direção) desta UG, dentro de quarenta e oito horas do término dos prazos estabelecidos, perderá o direito à sua posse, não lhe cabendo a restituição das importâncias pagas.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(local e data) _________________, ____, de ___________ de 19 ______
____________________________________
Presidente
____________________________________
Adjunto
____________________________________
Secretário
ANEXO Nº 12
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
_____________________________
(U G)
CARTA-CONVITE Nº _________/ 19 ______.
Do: _______________ (OD ou Servidor designado) ____________________
À (Ao) ________ (Nome do Convidado) _____________________________
1. Pela presente, convidamos V Sª para apresentar propostas de compra do material inservível adiante discriminado.
2. A proposta deverá ser entregue pessoalmente, até às ____ horas do dia ____ de ____ de 19 ____, no (a) (endereço completo), em sobrecarta lacrada e rubricada, a ser aberta na presença dos licitantes, às _____ horas do dia ____ de _____ de 19 ____, nesta Unidade.
3. Discriminação do material:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
PREÇO DE AVALIAÇÃO |
(local e data) _______________, ______ de _____ de 19______
________________________________________
OD ou Servidor designado
INSTRUÇÕES
1. Apresentar os preços unitários em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso.
2. O material poderá ser examinado de segunda a sexta-feira, das ____ às ____ horas, na Seção de ______________________________, situada à (endereço completo).
3. Estipular as condições de retirada do material, transporte, etc.
4. A proposta deverá ser entregue em duas vias, em papel timbrado da firma, datada e assinada.
5. Será desclassificado o licitante que apresentar propostas em desacordo com estas instruções.
ANEXO Nº 13
PROPOSTA Nº ____________________
(ANEXO À CARTA-CONVITE)
Ilmo Sr Comandante (Chefe ou Diretor) do (a) ___________________________ situado (a) à________________________________________ (Nome do proponente comprador), abaixo assinado, estabelecido (ou residente) à (endereço completo), propõe-se a comprar o material adiante especificado, pelo preço proposto abaixo, atendendo às condições estipuladas na Carta-Convite:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO DE AVALIAÇÃO |
PREÇO PROPOSTO |
(local e data) ______________, _____ de _____ de 19 ________
_________________________________
Proponente comprador
ANEXO Nº 14
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
______________________________
(U G)
INTERESSADOS:
1. ___________________________________
MAPA COMPARATIVO Nº ____/ 19____ 2. ___________________________________
3. ___________________________________
4.____________________________________
MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS EXAMINDAS EM REUNIÃO
DE ____ DE ____ DE 19 ______
NR DE ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
PREÇO DE AVALIAÇÃO |
1 |
2 |
3 |
OBSERVA-ÇÕES |
(local e data) _________, _____ de ______ de 19 ______
______________________ _____________________ ____________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 15
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
______________________________
(U G)
DESPACHO:
___________________________________
Cmt, Chefe ou Dir da UG
INTERESSADO: ____________________________________
Nº DE ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE |
ADJUDICAÇÃO |
OBSERVAÇÕES | ||
QUANTIDADE | PREÇO |
|||||
UNITÁRIO |
TOTAL |
|||||
DESPACHO ADJUDICAÇÃO:
Adjudico ao interessado acima indicado
O (s) artigo (s) em que foi vencedor.
(local e data) ______, ____ de _______ de 19 ________
_______________________ ________________________ ________________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 16
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
_______________________
( U G)
ATA DA REUNIÃO PARA A ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Ata da reunião realizada às ______ horas do dia ___ de ____ de 19 ____, na sala (local de reunião da Comissão de Licitação).
Presentes os seguintes servidores: ____________________________________, Presidente da Comissão, ______________________________________, Adjunto ______________________, Secretário, componentes da Comissão de Licitação; presentes ainda, ________________________, _________________________, ______________________________, ______________________, proponentes compradores.
Foi aberta a reunião pelo Presidente da Comissão, o qual informou que o seu motivo era a apreciação das propostas apresentadas para compra de material inservível da UG.
Inicialmente, procedeu-se à leitura do (Edital ou Carta-Convite), com todos os esclarecimentos necessários.
Abertos os envelopes, foram lidas as propostas, por ordem de entrada, rubricada folha por folha, pela Comissão e pelos proponentes compradores, sendo registradas no Mapa Comparativo, para efeito de apuração.
Logo após julgados e estando os preços superiores ao da avaliação, elaborou-se os Mapas de Adjudicação, mencionando os vencedores com os artigos correspondentes.
(colocar a seguir outros tópicos julgados oportunos) ________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nada mais havendo a tratar, às _____ horas, foi dada por encerrada a reunião.
(local e data) ________, ______ de ______ de 19 _______
_______________________ ______________________ ________________________
Presidente Adjunto Secretário
ANEXO Nº 17
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CADASTRO
OBJETO : Licitação para venda de material inservível
MODALIDADE : Concorrência (Tomada de Preços ou Convite)
Existindo nesta UG material inservível, descarregado da carga geral e em condições de ser alienado, foram tomadas as seguintes providências:
1. em Of Nº ______, de ____ de _____ de 19 ____, ao Comando da ___ RM, foi solicitada autorização para a alienação do material (ou foram encaminhados os termos relativos à descarga do material, juntamente com sua proposta de alienação (quando o material for controlado pela RM);
2. o Of Nº _____, de ____ de _____ de 19 ____, (ou qualquer outra forma de correspondência oficial) do Comando da ____ RM, autorizou a realização da alienação do referido material, mediante venda;
3. foi utilizada a Concorrência (Tomada de Preços ou Convite) como modalidade de licitação;
4. o BI Nº ____, de _____ de ______ de 19 _____, nomeou a Comissão de Licitação;
5. foi providenciada a publicidade do Edital de convocação (ou a entrega do convite) com todos os esclarecimentos necessários;
6. durante o prazo previsto, o material foi franqueado à visitação, visto e examinado por diversos interessados;
7. de acordo com o estabelecido no Edital (ou Carta-Convite), foram recebidos ____ ( ______________ ) envelopes com as propostas dos interessados, que foram entregues à Comissão de Licitação no dia ____ de ____ de 19 ______.
8. (outras informações julgadas necessárias) ______________________________________
_______________________________________________________________________________;
9. concluídos os trabalhos, a Comissão organizou o processo correspondente, em ____ via (s), com _____ folhas, numeradas e rubricadas, submetendo-o ao Comandante (Chefe ou Diretor) da UG;
10. finalmente uma via do processo foi arquiva no (a) _______________________, ficando à disposição dos controles interno e externo.
(local e data) ___________________, ____, de _____________ de 19 ____
______________________________________
Presidente
______________________________________
Adjunto
______________________________________
Secretário
ANEXO Nº 18
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OBJETO : Licitação para venda de material inservível
MODALIDADE : Concorrência (Tomada de Preços ou Convite)
Existindo nesta UG material inservível, descarregado da carga geral e em condições de ser alienado , foram tomadas as seguintes providências:
1. o BI Nº _____, de ____ de _____ de 19 ____, nomeou a Comissão de Licitação para proceder a alienação;
2. foram recebidos da Comissão de Cadastro no dia _____ de _____ de 19 ____, ____ (___________) envelopes com as propostas dos interessados, para abertura, apuração e elaboração do Mapa Comparativo, para efeito de julgamento; nesta ocasião as propostas foram lidas, diante de todos e rubricadas, folha a folha, pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes (ou seus representantes credenciados);
3. a seguir foi elaborado o Mapa de Adjudicação do mencionado material, com o (s) nome (s) do (s) licitante (s) vencedor (es);
4. concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão organizou o processo correspondente, em ___ via (s), com ____ folhas, numeradas e rubricadas, submetendo-o ao Comandante (Chefe ou Diretor) da UG, para ser homologada a adjudicação;
5. (outras informações julgadas necessárias _______________________________________
_______________________________________________________________________________;
6. finalmente uma via do processo foi arquivada no (a) ________________, ficando à disposição dos controles interno e externo.
(local e data) ______________, _____, de _______ de 19 ______
________________________________________
Presidente
________________________________________
Adjunto
________________________________________
Secretário
IG12-02 - Publicada no BE nº 27/95