MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Aprova as Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores no Ministério do Exército.
O MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas para o Pagamento de
Despesas de Exercícios Anteriores no Ministério do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Economia e
Finanças adote, em seu setor de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
NORMAS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES,
NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
ITEM
LEGISLAÇÃO BÁSICA...............................................................1
FINALIDADE ..............................................................................2
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .......................... 3
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA ............................................4
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ............................................ 5
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO ....................................6
FLUXOGRAMA DO PROCESSO ...............................................7
ATRIBUIÇÕES DA UG ................................................................8
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS (OS) .....................9
ATRIBUIÇÕES DO CPEx ..........................................................10
PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................................................11
ÍNDICE DOS ANEXOS E APÊNDICES ...................................12
ANEXOS:
ANEXO A - MODELO DE REQUERIMENTO (PESSOAL)
ANEXO B - MODELO DE INFORMAÇÃO (PESSOAL)
ANEXO C - MODELO DE FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO
ANEXO D - MODELO DE FOLHA DE CÁLCULOS-RECAPITULAÇÃO
ANEXO E - SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO (FRENTE E VERSO)
ANEXO F - MODELO DE REQUERIMENTO (DESPESAS CORRENTES)
ANEXO G - MODELO DE INFORMAÇÃO (DESPESAS CORRENTES)
ANEXO H - MODELO DE RADIOGRAMA (DESPESAS DE PEQUENO VULTO)
ANEXO I - FLUXOGRAMA (DESPESAS DE PESSOAL)
ANEXO J - FLUXOGRAMA (DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL)
ANEXO L - PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO/MARE
ANEXO M - RELAÇÃO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO CPEX.
NORMAS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES,
NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
a. Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 37).
b. Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
c.
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 (art. 22).
d. Port
nº 003-SEF, de 17 de janeiro de 1989 (art. 22).
e. Port
nº 978-MARE, de 29 de março de 1996 (art. 3º).
f. Port
nº 4.315-SC-5-EMFA, de 30 de outubro de 1997 (ON 44).
g.
Ofício Circular nº 044-MARE, de 21 de outubro de 1996.
h. Manual de Despesa da União - Capítulo Administração de Créditos e Rotinas, Seção Despesas de Exercícios Anteriores.
2. FINALIDADE
Estabelecer procedimentos para o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito do Ministério do Exército.
3. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
a. As despesas de Exercícios Anteriores constituem obrigações de pagamento referentes a exercícios já encerrados, atendidas com recursos do Exercício Financeiro Corrente.
b. Caberá a cada Órgão Setorial (OS), Gestor de Projeto/Atividade, prever o atendimento das despesas referentes a compras, obras e serviços pertinentes à sua gestão.
c. Para atendimento das despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal da Ativa, Inativos, Pensionistas, Compras, Obras e Serviços, a SEF realizará, quando for o caso, em função das disponibilidades financeiras e de acordo com as informações de cada órgão gestor, o devido remanejamento de dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro, caso não tenha sido possível a inclusão ou a previsão for menor, quando da proposta orçamentária na Natureza da Despesas (ND) correspondente.
d. Poderão ser pagas, à conta da dotação acima referida, respeitada a categoria econômica própria:
1) as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não tenham se processado na época oportuna, assim entendidas aquelas cujo Empenho tenha sido considerado insubsistente, anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
2) os Restos a Pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
3) os compromissos decorrentes de obrigação após o encerramento do exercício;
4) a diferença entre o valor da despesa inscrita em restos a pagar e o valor real a ser pago, quando o valor inscrito for menor do que o valor a ser pago.
e. Não poderão ser pagas, como despesas de exercícios anteriores as despesas de exercícios já encerrados relativas a Diárias e Ajuda de Custo.
4. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
a. Nenhuma Despesa de Exercícios Anteriores poderá ser ressarcida sem que haja, antes, o reconhecimento do direito por parte da autoridade competente para empenhá-la (Ordenador de Despesas - OD).
b. O reconhecimento da dívida de Despesas de Exercícios Anteriores deverá ser efetuado pelo OD, no próprio processo.
c. O OD deverá examinar as razões pelas quais a despesa deixou de ser paga no exercício em que foi gerada. Toda vez que não houver explicação que justifique a despesa ter deixado de ser paga na época devida, o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch, Dir) da Unidade Gestora (UG) deverá determinar a abertura de sindicância para apurar o(s) responsável(eis), adotando as providências decorrentes. Quaisquer despesas cujo pleno conhecimento possibilitasse a solução na época devida, torna obrigatória esta medida pelo Cmt, Ch ou Dir da UG.
d. O reconhecimento da dívida deverá ser aprovado pelo Chefe do Órgão Setorial ou do CPEx, a quem cabe autorizar o pagamento.
5. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
a. Capeamento
O processo receberá , obrigatoriamente, capa apropriada e, à exceção desta, todas as folhas serão sequencialmente numeradas em algarismos arábicos e rubricados no alto superior direito pelo agente da administração que organizar o processo;
b. Requerimento
O processo referente à Despesas com Exercícios Anteriores terá início mediante a entrada do requerimento do interessado na UG de sua vinculação, quer seja de Pessoal ou Outras Despesas Correntes e de Capital (O.D.C.C. - compras, obras ou serviços). A UG deve orientar o credor na elaboração do requerimento no sentido da observância dos modelos dos anexos "A" ou "F" e quanto à apresentação da documentação que comprove seu direito.
c. Averbação
A UG deverá publicar em Boletim Interno (BI) a averbação do requerimento;
d. Informação
1) O OD deverá fazer constar da informação com resumo ou histórico de como a despesa transformou-se em Despesa de Exercícios Anteriores, justificando seu acolhimento como tal, anexando ao processo cópia do parecer e solução da sindicância correspondente, quando for o caso (letra "c " do item 4 - reconhecimento da dívida).
2) A Informação ao requerimento obedece aos modelos dos anexos "B" ou "G".
3) Se a UG não dispuser dos dados suficientes para instruir o processo, deverá fazer as ligações necessárias a fim de obtê-los.
e. Materialização do Direito
O direito do requerente será comprovado pela anexação ao processo de cópia de documento (s) que o materialize, devendo incluir-se entre esses documento, conforme o caso, os seguintes:
1) decreto de concessão de pensão a ex-combatente, título de pensão militar ou vitalícia, acompanhados, quando for o caso, da correspondente apostila, contendo, ainda, indicação do registro da despesa pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
2) folha do BI que concede ou publica a concessão ou o ato que dá direito à vantagem;
3) ofício de cálculo (de proventos, adicional de invalidez, etc.);
4) folha de cálculo da Diretoria de Pessoal Civil (DPC) (alteração na remuneração do civil inativo);
5) ofício elaborado pela Região Militar (RM) respectiva, registrando as importâncias devidas como indenizações de transporte, etc;
6) nota fiscal ou documento correspondente ao crédito de pessoa jurídica, além da nota de empenho emitida na época;
7) nota fiscal ou comprovante de pagamento de despesa de sepultamento, se atendida por pessoa física.
f. Folha de Cálculo
Fará(ão) parte do processo folha(s) de cálculo, por exercício e folha(s) de cálculo-recapitulação. Esta última será elaborada somente quando se tratar de mais de um exercício financeiro (modelo conforme anexos "C" e "D").
g. Outros Documentos obrigatórios
Deverão ser anexados ao processo outros documentos necessários ao reconhecimento do direito do requerente, tais como:
1) cópias de fichas financeiras ou, na sua falta, de contracheques ou folhas de pagamento relativas à remuneração de qualquer natureza havida à época da dívida, para fins de comprovação dos valores recebidos;
2) demonstrativo, mês a mês, dos valores que o requerente deveria ter recebido caso tivesse sido pago integralmente na época devida, para fins de comprovação dos valores a receber;
3) procuração, termo, certidão ou alvará (quando for o caso) e,
4) planilha de atualização do cálculo das despesas relativas aos servidores civis preconizada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) (Anexo "L"); e
5) outros que se façam necessários.
h. Apreciação
Após organizados os processos em ordem cronológica de entrada dos requerimentos no protocolo, os mesmos deverão ser apreciados sob os aspectos forma, legal e aritmético, na forma abaixo descrita, além de se verificar a existência de uma possível ocorrência de duplicidade com requerimentos e pagamentos havidos anteriormente;
1) aspecto formal - verificar se os documentos que instruem o processo estão de conformidade com os modelos e se todos estão corretamente preenchidos.
2) aspecto legal - se o objeto do requerimento enquadra-se na legislação e se o direito está perfeitamente materializado.
3) aspecto aritmético - se os dados das folhas de cálculos, cálculo-recapitulação e da solicitação de pagamento estão corretos.
6. ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO
a. Serão remetidos aos respectivos Órgãos Setoriais todos os processos referentes à despesas de pessoal (exceto aquelas relativas à remuneração e seus desdobramentos), compras, obras ou serviços, quaisquer que sejam os seus valores.
b. Serão remetidos ao CPEx os processos relativos a pagamento de pessoal quanto à remuneração e seus desdobramentos, observando as prescrições de que trata este item.
c. Processos relativos a Servidores Civis
1)
Serão arquivados nas UG todos os processos referentes aos servidores civis (ativos,
inativos e seus pensionistas), quaisquer que sejam os seus valores. A UG elaborará a
Solicitação de Pagamento (Modelo conforme Anexo "E") e a remeterá ao OS
pertinente ou ao CPEx (despesas de que trata a letra "b" anterior), juntamente
com a Planilha de Atualização/MARE (Anexo "L"), a(s) Folha(s) de Cálculo por
Exercício e a comprovação dos valores recebidos e a receber, de que tratam os nº
6 e 7 do Apêndice 1 ao Anexo "C". Se o período da dívida envolver mais de um
exercício, anexar a Folha de Cálculo-Recapitulação. Anexar ainda, cópias autenticadas
dos documentos de que tratam as letras "c", "d", "e" e
"g" do nº 5.
2) Após análise das despesas de que trata a letra "b" anterior, o CPEx encaminhará todas as Solicitações de Pagamento, seus anexos e a respectiva Planilha, de que trata o item 1) anterior, à Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MARE) com a finalidade de inscrição e pagamento das respectivas despesas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE/MARE), após o conhecimento formal e deliberação favorável do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC/MARE).
d. Processos relativos a Militares
Serão arquivados na UG todos os processos referentes a militares (ativa, inativos e pensionistas), quaisquer que sejam os seus valores. Neste caso a UG deve proceder da seguinte forma:
1) se o
valor da despesa for superior ao limite de 0,25% da alínea "a" do inciso II do
art. 23 da Lei 8.666/93, deverá ser elaborada a Solicitação de Pagamento (Modelo
conforme anexo "E") e remetida ao CPEx (no caso das despesas de que trata a
letra "b" anterior) ou ao OS envolvido, juntamente com a(s) Folha(s) de Cálculo
por Exercícios e a comprovação dos valores recebidos e a receber de que tratam os nº
6 e 7 do Apêndice 1 ao Anexo "C. Se o período da dívida envolver mais de um
exercício, anexar a Folha de Cálculo-Recapitulação. Anexar, ainda, cópias
autenticadas dos documentos de que tratam as letras "c", "d",
"e" e "g" do nº 5.
2) se o valor não exceder ao limite de despesas de pequeno vulto para compras e serviços (0,25% da alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93), a UG deverá solicitar os recursos, via rádio ou ofício ao CPEx (despesas de que trata a letra "b" anterior) ou ao OS envolvido (modelo conforme anexo "H"), informando os dados do requerente, especificação e período da dívida, valores do bruto, dos descontos e do líquido, isto é, os mesmos dados contidos na Solicitação de Pagamento.
e. Tanto para as despesas de exercícios anteriores relativas a servidores civis quanto para as relativas a militares, caberá à UG, informar, discriminadamente, ao CPEx, consignando em Relação de Débitos de Exercícios Anteriores (modelo conforme anexo "M") as respectivas Solicitações de Pagamento, para fins de pagamento.
7. FLUXOGRAMA DO PROCESSO
Anexo "I" - Pessoal
Apêndice ao Anexo "I" - Pessoal - quanto à Remuneração (Civil/Militar)
Anexo "J" - Despesas Correntes
8. ATRIBUIÇÕES DA UG
a. Formular as exigências que se fizerem necessárias à perfeita instrução do processo;
b. Após competente despacho do OD, arquivar os processos nos seguintes casos:
1) desistência da solicitação do requerente;
2) apuração de duplicidade de requerimentos;
3) interessado deixar de atender às exigências no prazo estipulado nestas instruções;
4) interessado vier a falecer;
5) não reconhecimento da dívida pela autoridade competente.
c. Nos casos de despesas de pessoal quanto a remuneração e seus desdobramentos:
1)
proceder conforme letra "b", "c", "d" e "e" do nº
6.
2) arquivar o processo após receber informação do respectivo pagamento.
3) efetuar o pagamento aos interessados, quando isto não for feito diretamente pelo CPEx (requerente não cadastrado). Nestes casos caberá à UG pagadora fornecer ao interessado o comprovante das importâncias por ele recebidas, relativas a Exercícios Anteriores, para fins de Imposto de Renda;
4) encaminhar ao CPEx processos relativos a requerimentos apresentados pela segunda vez em virtude de terem sido indeferidos anteriormente pelo OD, especificando os motivos;
d. Nos casos das despesas referentes a pessoal (exceto aquelas relativas à remuneração e seus desdobramentos), compras, obras e serviços:
1) enviar os processos aos respectivos Órgãos Setoriais, quaisquer que sejam os seus valores;
2) após o recebimento do crédito, empenhar a despesa e solicitar o numerário à D Cont e efetuar o pagamento.
e. Fornecer ao requerente, quando solicitado, as informações que lhe permitam o acompanhamento da tramitação do processo.
9. ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS SETORIAIS (OS)
a. Verificar se existe duplicidade de pedido do requerente;
b. Aprovar o reconhecimento da dívida, em local próprio na Solicitação de Pagamento (modelo conforme Anexo "E") encaminhada pela UG, cadastrando-a no Banco de Dados e, após verificar se atende às disposições legais e aos aspectos formal e aritmético, autorizar seu pagamento;
c.
Provisionar o crédito à UG, no caso de despesas relativas à compras, obras e serviços,
ou ao CPEx, no caso de despesas de pessoal de que trata a letra "b" do nº
6.;
d.
Encaminhar, em dupla via, a Relação de Débitos de Exercícios Anteriores (Modelo
conforme Anexo "M") para pagamento ao CPEx no caso de despesas de pessoal de que
trata a letra "b" do nº 6;
e. Analisar os processos referentes a compras, obras e serviços, arquivando os processos organizados em desacordo com estas instruções, bem como nos casos de apuração de duplicidade ou falta de atendimento de exigências dentro do prazo estipulado;
f. Analisar os processos apresentados pela segunda vez, quer sejam de pessoal quer refiram-se a compras, obras e serviços;
g. Formular as exigências que se fizerem necessárias à perfeita Instrução do Processo ou da Solicitação de Pagamento;
h. Solicitar à UG cópia da solução da sindicância ou instauração da mesma, quando for o caso, se essa providência não tiver sido tomada.
10. ATRIBUIÇÕES DO CPEx, NAS CONDIÇÕES IDÊNTICAS ÀS DE ÓRGÃO SETORIAL
a. Nos casos de despesas de pagamento de pessoal, quanto à remuneração e seus desdobramentos, deverá receber das UG, os respectivos processos para pagamento, informando à UG quando da sua realização:
1) nos casos dos militares da ativa, inativo e seus pensionistas:
a) receber das UG:
- a
Solicitação de Pagamento e seus anexos ( Nº 1) da letra "d"
do Nº 6);
- a
Relação dos Débitos de Exercícios Anteriores (letra "e" do Nº
6), em dupla via;
b) efetuar o pagamento das despesas;
c) restituir uma via da relação com a indicação dos pagamentos realizados;
d) arquivar os processos devidamente pagos;
2) no caso dos servidores civis da ativa, inativo e seus pensionistas:
a) receber da UG:
- a
Relação de Débitos de Exercícios Anteriores (letra "e" do Nº
6), em dupla via;
- a
Solicitação de Pagamento e seus anexos (Nº 1) da letra "c"
do Nº 6);
b) encaminhar à SRH/MARE para apreciação e inscrição no SIAPE/SIAFI;
c) após a confirmação do MARE, efetuar o pagamento das despesas, restituir uma via da relação com a indicação dos pagamentos realizados;
d) arquivar os processos aprovados e pagos, restituídos pelo MARE.
b. Solicitar à D Cont, quando for o caso, o numerário necessário aos pagamentos.
c. Remeter os recursos financeiros à UG interessada quando não for possível o pagamento direto em conta-corrente do credor.
d. Incluir nas informações de rendimentos fornecidos aos interessados para fins de Imposto de Renda, as importâncias pagas, como Despesas de Exercícios Anteriores, diretamente em conta-corrente do credor.
11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Dimensões dos documentos
Os documentos que compõem o processo deverão ter as dimensões 210mm x 300mm, as quais permitem a inserção das informações de forma clara e abrangente. A adoção de formulários impressos como medida de racionalização dos serviços não deve constituir limitação às particularidades de cada caso, não podendo, pois, prejudicar o estudo do processo em conseqüência de imprecisões ou falta de informações.
b. Atendimento de exigências
1) As UG deverão atender as exigências dentro do menor prazo possível, não podendo exceder a 30 (trinta) dias. Os Órgãos Setoriais deverão ser informados sempre que não for possível o cumprimento do prazo estipulado.
2) Na formulação de exigências pelo Órgão Setorial envolvido, e pela própria UG, deverá ser informado ao requerente que é de 60 (sessenta) dias o prazo concedido para que apresente a documentação exigida para fins de instrução comprobatória do direito alegado. Findo esse prazo, o requerimento será arquivado, ficando facultado ao interessado, contudo, requerer novamente o direito presumido, desde que venha a apresentar a documentação exigida.
c. Prescrição qüinqüenal do direito
1) O pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores sofre a incidência de prescrição qüinqüenal, ficando o efeito retroativo do direito limitado pela data que antecede, em cinco anos, a data de entrada do requerimento na UG.
2) Se o ato gerador do direito do requerente for alcançado pelo efeito retroativo acima, a data de início do direito será aquela constante do referido ato.
3) Não deve ser considerado, para aplicação de prescrição qüinqüenal, o tempo de tramitação burocrática e providências administrativas a que estiver sujeito o processo.
4) Nos casos de cancelamento automático por decurso de prazo, o direito do credor permanecerá em vigor por 05 (cinco) anos, a partir da data de inscrição da despesa em Restos a Pagar.
d. Imposto de renda
Os
rendimentos pagos acumulativamente, quando referentes a Exercícios Anteriores, serão
tributados, para efeito de Imposto de Renda, no mês do recebimento pelo beneficiário
(art. 6º IN - SRF nº 2, de 07 Jan 93).
e. Processos parcelados do mesmo fato gerador
Não deverão ser elaborados processos de pagamentos parcelados, relativos a dívidas decorrentes de um mesmo fato gerador de direito e de um mesmo credor.
f. Assinaturas e rubricas
Não serão admitidas chancelas em substituição a assinaturas e rubricas.
12. ÍNDICE DOS ANEXOS E APÊNDICES
Anexo "A" - Modelo de requerimento (Pessoal)
- Apêndice aos Anexos "A" e "F" - Instruções para o Preenchimento do Requerimento
Anexo "B" - Modelo de Informação (Pessoal)
- Apêndice aos Anexos "B" e "G" - Instruções para o Preenchimento da Informação
Anexo "C" - Modelo de Folha de Cálculos por Exercício (frente e verso)
- Apêndice 1 ao Anexo "C" - Instruções para Preenchimento da Folha de Cálculos por Exercício
- Apêndice 2 ao Anexo "C" - Exemplo de Folha de Cálculos por Exercício
- Apêndice 3 ao Anexo "C" - Exemplo de Comprovação de Valores a Receber
- Apêndice 4 ao Anexo "C" - Exemplo de Comprovação de Valores Recebidos.
Anexo "D" - Modelo de Folha de Cálculos-Recapitulação
- Apêndice 1 ao Anexo "D" - Instruções para o Preenchimento da Folha de Cálculos-Recapitulação
- Apêndice 2 ao Anexo "D" - Exemplo de Folha de Cálculos-Recapitulação
- Apêndice 3 ao Anexo "D" - Conversão do Padrão Monetário
Anexo "E " - Solicitação de Pagamento (frente e verso)
- Apêndice ao Anexo "E" - Instruções para Preenchimento da Solicitação de Pagamento
Anexo "F" - Modelo de Requerimento (Despesas Correntes)
Anexo "G" - Modelo de Informação (Despesas Correntes)
Anexo "H" - Modelo de Radiograma (Despesas de Pequeno Vulto)
Anexo "I" - Fluxograma (Despesas de Pessoal)
- Apêndice 1 ao Anexo "I" - Fluxograma da Despesas de Pessoal quanto à Remuneração (civil/militar)
Anexo "J" - Fluxograma (Despesas Correntes e de Capital)
Anexo "L" - Planilha de Atualização/MARE
- Apêndice 1 ao Anexo "L" - Exemplo de Planilha de Cálculos para comprovação dos valores a receber.
- Apêndice 2 ao Anexo "L" - Exemplo de Planilha de Cálculos para Comprovação dos Valores Recebidos.
Anexo "M" - Relação de Débitos de Exercícios Anteriores ao CPEx.
ANEXO "A"
MODELO DE REQUERIMENTO (PESSOAL)
Ao Sr OD do (a) _________________
(OM)
OBJETO: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores
Sr Ordenador de Despesas
1. _____________________________________________________(________________),
(nome)
(nº
idt/órgão emissor)
____________________________________________, servindo no [ ou vinculado ao, ou por inter-
(posto/grad/ cat)
médio do (a) _________________________________________________, vem requerer a V Sa o
(om)
pagamento de ________________________________________________________________________
(especificação da dívida)
___________________________________________________________________________________,
referente ao período (ou à data) de ________________________________________________________,
2. O direito pretendido está materializado no ____________________________________
(indicar
nº e a data do(s) documento(s) )
3. A solicitação encontra amparo nas Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito do Ministério do Exército.
4. Dados do Requerente:
Endereço ______________________________________________________________.
(rua/avenida,
nº, apto, município, uf e cep)
Banco _________________________ Agência _______________ C/C ____________
PREC/CP ______________ CPF _____________________ Telefone ______________
MATR/SIAPE ______________________
5. É a ___________ vez que requer.
(Local e data) _______________________________
(assinatura)
__________________________________________
(Nome)
APÊNDICE AOS ANEXOS "A" e "F"
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
1. Especificação da dívida
O campo relativo à especificação da dívida, constante do item 1. (um) do requerimento, deve ser preenchido de forma a permitir a perfeita caracterização da mesma. Não deve ser feita mera alusão a "despesa de exercícios anteriores". Exemplos corretos:
a. No caso de despesa com pessoal:
- "diferença de vencimentos entre os postos de Major e Tenente Coronel, em conseqüência de promoção em ressarcimento de preterição;
- "pensão referente ao posto de Segundo Tenente ao(s) beneficiário(s) do Primeiro Sargento fulano de tal...".
b. No caso de outras despesas de capital:
- "fornecimento de energia elétrica";
- "prestação de serviços de manutenção de elevadores".
2. Materialização do direito
No preenchimento do item 2, devem ser indicados os documentos que
materializem o direito (ver letra "e" do nº 5, destas Normas).
Quando se tratar de pensão, ainda que o direito se ampare em título de pensão
consecutiva, não mais sujeito a apreciação do TCU (caso das transferências), deve ser
anexado ao processo cópia autêntica do título de pensão militar inicial, registrado
por aquele tribunal. Outros documentos deverão ser juntados ao processo de modo a
complementar a materialização do direito ou as exigências do processo, como no caso de
assinatura de terceiros (ver letra "g" do nº 5, destas
Normas). No caso de despesas correntes e de capital, materializam o direito a nota fiscal
e a liquidação da despesa.
3. Amparo do requerente
O amparo do requerente deve estar materializado em documento que
permita o enquadramento de seu processo em um dos casos previstos na letra "d"
do nº 3, destas Normas.
4. Dados do requerente
Nos dados do requerente devem ser colhidas todas as informações necessárias para posteriores contatos com o interessado.
5. Pleitos sucessivos
Quando constar no item 5 (cinco) - pessoal - e no item 4 (quatro) - despesas correntes - que o requerente não está pleiteando pela primeira vez o pagamento da despesa, os despachos anteriores devem ser devidamente esclarecidos, mesmo que o último requerimento (colocar a data) ainda não tenha tido solução.
6. Assinatura de terceiros ou a rogo
A assinatura de terceiros, em lugar da do requerente, implica na anexação ao processo da respectiva Procuração ou Termo. Os requerimentos assinados a rogo do interessado, que não souber escrever ou estiver impossibilitado fisicamente de fazê-lo, deverão ser subscritos por 2 (duas) testemunhas).
7. Processos distintos
No caso de despesas correntes e de capital, em face da classificação imposta às despesas, deverão ser organizados requerimentos e processos distintos, ainda que relacionados a um mesmo credor, conforme seja relativo a despesas de material de consumo e serviços de terceiros ou de material permanente e obras.
ANEXO "B"
MODELO DE INFORMAÇÃO AO REQUERENTE (PESSOAL)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO __________________________________
(local e data)
___________________________ Do: Encarregado do Setor de Pessoal
(UG) Ao: Sr Ordenador de Despesas
Assunto: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores
Informação
nº ____________
1. Requerimento:
Requerimento
datado de ___________________, publicado para averbação em BI nº
____de ___de ____________ de 19__, em que
__________________________________________________________
(nome, idt/órgão emissor, posto/graduação, categoria)
____________________________________________________________, servindo nesta (ou vinculado
a esta, ou por intermédio desta) UG, requer pagamento de _____________________________________
____________________________________________________________________________________
(especificação)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
2. Informações:
a. Amparo do requerente:
1) O direito pretendido está materializado no ____________________________________________
____________________________________________________________________________________
[indicar
o nº e a data do(s) documento(s)]
2) A solicitação encontra amparo nas Normas para Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito do Ministério do Exército.
b. Estudo fundamentado:
1) Dados pessoais sobre o credor
a) Nome:
b) Identidade/Órgão Emissor:
c) Posto, Graduação, Categoria:
d) Arma, Serviço, Qualificação:
e) Data de nascimento:
f) Estado civil:
g) Nº
de dependentes no período da dívida:
h) Data de praça ou de admissão:
i) Promoções:
j) CPF:
l) PREC/CP ou Mat SIAPE do credor:
m) Situação do Credor na UG:
2) Dados informativos gerais:
a) Era Ordenador de Despesa, à época do fato gerador do compromisso, o ___________________
____________________________________________________________________________________
(posto, nome, idt e cpf)
____________________________________________________________________________________
b) A ocorrência da Despesa de Exercícios Anteriores é explicada da forma seguinte:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
c) Duplicidade (se há ou não) ______________________________________________________
____________________________________________________________________________________
d) Outros dados (se for o caso) _____________________________________________________
____________________________________________________________________________________
c. Estudo Comparativo: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
d. Tempo de tramitação:
O requerimento permaneceu ______________ (s) nesta seção para fins de informação e organização do processo.
(assinatura)
_________________________
Nome e Posto do Enc Set Pes
3. Reconhecimento da Dívida e Parecer:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(assinatura)
__________________________
Nome e Posto do OD
APÊNDICE AOS ANEXOS "B" e "G"
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA INFORMAÇÃO
Não é necessário que a informação conste no verso do requerimento. Pelo número de dados solicitados é recomendável que seja feita em documento específico.
1. Especificação da dívida
Na
especificação da dívida, constante do item nº 1, registrar os mesmos
dados do requerimento, conforme instruções constantes do Apêndice ao anexo
"A", de modo a permitir a perfeita caracterização da referida dívida.
2. Materialização do direito
O
preenchimento do nº 1) letra "a" do item nº
2 deve obedecer a mesma orientação dada para o preenchimento de item idêntico no
requerimento, constante do Apêndice ao Anexo "A".
3. Amparo do requerente
O amparo do interessado deve ser idêntico ao do requerimento e em obediência às instruções para preenchimento constantes do Apêndice ao Anexo "A".
4. Estudo fundamentado
a. No
preenchimento da letra b) do nº 2), no caso de pessoal, e letra c) do nº
2), no caso despesas correntes, discorrer sobre a origem da despesa, o conhecimento ou
não da mesma, a existência de crédito e oportunidade que permitisse empenhá-la e a
impossibilidade de pagamento à época, o relacionamento em Restos a Pagar, o cancelamento
da inscrição em Restos a Pagar e tudo o mais que se fizer necessário para um completo
esclarecimento da despesa. Concluir relatando se houve ou não indícios de negligência,
incúria ou omissão de Agentes da Administração. Caso positivo, informar sobre abertura
de sindicância para apuração de responsabilidade, conforme preconiza o item nº
4 destas Normas.
b. No
preenchimento da letra "c") no caso de pessoal e letra "d" no caso de
despesas correntes, do nº 2), declarar se há ou não duplicidade de
solicitação do direito pretendido.
c. No
preenchimento da letra "d"), no caso de pessoal, e letra "e", no caso
de despesas correntes, do nº 2) apresentar, se for o caso, outros dados
que complementem a materialização do direito ou comprove os valores devidos.
5. Estudo comparativo
No
estudo comparativo, constante da letra "c" do item nº 2,
informar, tão somente, se há coerência entre o requerido e o amparo do requerente. Isto
é, se o pleito enquadra-se num dos casos previstos na letra "d" do nº
3, destas Normas.
6. Tempo de tramitação do requerimento
Deve ser o menor possível, o suficiente para organizar o processo.
7. Reconhecimento da dívida e parecer
No
preenchimento do item nº 3, o OD deve, inicialmente, relatar os estudos
efetuados à luz das informações prestadas e as razões pelas quais o saque não se
processou na época oportuna, registrando, inclusive, se houve ou não negligência,
incúria ou omissão administrativa apurada em sindicância.
O
parecer do OD deverá ser categórico, não deixando qualquer dúvida sobre o direito
pleiteado. Exemplo de preenchimento do item nº 3:
"Após estudo, reconheço a dívida à luz dos documentos e informações prestadas e, também, a obrigação do seu pagamento, observando ter havido negligência de agente da administração, que está sendo apurada em sindicância."
Finalmente, sou de parecer que o requerente deve ser atendido em sua pretensão.
8. Assinatura do OD
O OD deve assinar o documento, não sendo permitido qualquer assinatura do tipo "no impedimento de" (do OD).
ANEXO "C "
MODELO DE FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
___________________________
(UG)
FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO
EXERCÍCIO DE __________________(1)
Requerente:
Período:
Espécie da Dívida: (2)__________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.
Importância Básica: (3)_________________________________________________________________
VALOR |
DESCONTOS |
VALOR DEVIDO |
||
(4) |
DEVIDO (5) |
TÍTULO |
VALOR |
LÍQUIDO (10) |
|
|
|||
SOMA .................... |
XXXXXX |
(Local e data) ___________________________
(assinatura)
_______________________________________
Nome e Posto do Enc Set Fin/Pes
Confere: ____________________
Nome completo - Posto
Fiscal Adm
FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO (VERSO)
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO
(1) A RECEBER |
(2) RECEBIDO |
(3) VALOR DEVIDO |
OBS |
|
|
(assinatura)
________________________________________
Nome e Posto Enc Set Fin/ Pes
APÊNDICE 1 AO ANEXO "C"
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO
Ver exemplo de folha de Cálculos por Exercício no Apêndice 2
1. Exercício
Deve compreender o ano a que se refere a despesa calculada e não aquele em que a folha está sendo elaborada.
2. Espécie da dívida
Caracterizar
perfeitamente a despesa. Ver orientação constante do nº 1 do Apêndice
ao anexo "A".
3. Importância básica
É
aquela que serve de base para o cálculo do valor a receber (Ex: No caso de promoção por
ressarcimento de preterição de 3º Sgt para 2º Sgt,
será o soldo deste último). Se houver modificação nos valores iniciais, estes devem
ser seguidos do período de validade, entre parêntesis, e a seguir expressos os valores
modificados, também com a indicação do seu período de validade [ Ex: R$ 535, 20 (até
Agosto) R$ 812,70 (a partir de Setembro)]. Deve ser registrado no padrão monetário da
época a que se refere (NCr$, CR$, etc).
4. Especificação
Deverá ser preenchida com a discriminação de cada parcela componente do pagamento, tal como aparece na ficha financeira ou nos contracheques.
5. Valor devido
O valor devido, a ser lançado na Folha de Cálculo, deve ser calculado, no verso da folha, de modo a considerar-se as deduções. As deduções consistirão em abatimentos de recebimentos havidos anteriormente (encontro de contas). O valor devido será apurado da seguinte forma: Lançamento na coluna 1: as parcelas componentes do pagamento a receber (conforme direitos do requerentes); na coluna 2: as parcelas correspondentes à pagamentos recebidos (conforme contracheques, fichas financeiras ou folhas de pagamento); e na coluna 3: a diferença entre as colunas 1 e 2. Quando uma importância recebida não puder ser abatida aritmeticamente de uma importância a receber, faz-se a soma algébrica dos fatores e lança-se o resultado na coluna 3, com sinal negativo.
6. Comprovação do recebido e descontos efetuados
Deve ser anexada ao processo, cópia da ficha financeira ou dos contracheques do interessado, de modo a comprovar os valores recebidos e os descontos efetuados, no período considerado. Devem, ainda, serem lançados na coluna 2 (dois) do verso da Folha de Cálculo. (Ap 2 ao An "C"), após a devida correção monetária realizada (Ap 3 ao An "D" ou An "L"), no Demonstrativo dos Valores Recebidos e Descontos Efetuados (Ap 4 ao An "C" ou Ap 2 ao An "L").
Deve ser anexado ao processo o Demonstrativo dos Valores Recebidos e dos descontos efetuados, mês a mês, referentes a cada exercício, assinalando a devida correção monetária.
7. Comprovação dos valores a receber e descontos
Ver exemplo de comprovação dos valores a receber no Apêndice 3 ao Anexo "C" ou Apêndice 1 ao Anexo "L".
a. Demonstrativo dos Valores a Receber e Descontos
Deve ser anexado ao processo um demonstrativo dos valores a receber e dos descontos, mês a mês, referentes a cada exercício, assinalando a devida correção monetária. (Ap 3 ao An "D" ou Ap 1 ao An "L").
Este
demonstrativo será uma verdadeira Ficha Financeira, com valores que o requerente deveria
ter recebido e dos descontos que deveria ter sofrido à época, se tivesse sido pago nos
valores requeridos. No exemplo citado no item 3, este demonstrativo seria a Ficha
Financeira de 2º Sgt (a receber), para comparação com a Ficha
Financeira de 3º Sgt (recebido), a fim de determinar a diferença a ser
paga.
O somatório dos valores a receber de cada parcela do pagamento, já corrigidos monetariamente, e dos descontos constante do demonstrativo, deverá ser lançado na coluna 1 (um) do verso da Folha de Cálculo do exercício apurado (Ap 2 ao An "C").
b. Outros documentos
O demonstrativo de que trata a letra anterior, será dispensado quando houver outro(s) documento(s) que indique(m) claramente os valores que o requerente tem direito de receber e os descontos que deve sofrer, se for o caso.
Exemplo: existência de ofício de adicional de invalidez e ou ofício de cálculo de proventos que expliquem os valores que devem ser pagos. Neste caso, os valores constantes dos ofícios serão lançados na Folha de Cálculo por Exercício e esses documentos anexados ao processo.
Observação: Nos casos em que este documento deva ser enviado ao OS envolvido ou ao CPEx, os demonstrativos dos valores a receber e recebidos ou outros documentos da mesma finalidade anexados ao processo, deverão também ser anexados à Solicitação de Pagamento.
8. Descontos
As importâncias lançadas na coluna Valor Devido poderão vir a sofrer descontos obrigatórios. Os descontos consistirão em abatimentos de valores devidos à consignatárias, e devem ser identificados (por suas siglas ou abreviaturas) na coluna Título, aos quais serão destinadas as respectivas importâncias consignadas na coluna valor (Ex.: Z01 - FUSEX, Z02 - PENSÃO MILITAR, Z03 - PNR (FEX CNST), Z04 - PNR (021840), Z08 - PNR (FEX Mnt), etc). Como se observa, os descontos devem ser desdobrados para cada um dos consignatários, para os quais o CPEx remeterá os valores que lhes correspondem. Observa-se no caso dos PNR o desdobramento para cada um dos destinatários dos respectivos descontos, embora sob um mesmo título.
Os valores dos descontos já corrigidos monetariamente, do mesmo modo, e resultantes da coluna (3) Valor Devido, deverão ser lançados na coluna correspondente (Título e valor) do anverso da mesma Folha de Cálculo e da Folha de Cálculos-Recapitulação no Exercício Financeiro correspondente. (Ap 2 ao An "D")
9. Servidores civis
No caso de importâncias devidas a servidores civis, deverão ser lançados, distintamente, na coluna Especificação, os encargos sociais do empregador (quando for o caso) com os respectivos valores registrados na coluna Valor Devido. Esse mesmos valores deverão ser lançados na coluna Descontos, de modo a serem abatidos e não influírem no valor devido líquido.
10. Valor devido líquido
O valor devido líquido só é apurado no cálculo final, pela subtração da soma dos descontos da soma do Valor Devido.
11. Assinatura da Folha de Cálculos e comprovação dos valores a receber e recebidos
A Folha de Cálculo e a comprovação serão assinadas pelo encarregado do Setor de Pessoal, no caso de despesas de pessoal. Caberão assinaturas do Encarregado do Setor Financeiro, quando se tratar de despesas de material, serviços ou obras (ODCC).
12. Conferência
A Folha de Cálculo por Exercício será conferida pelo Fiscal Administrativo.
13. Salário família, indenização de moradia e de transporte e auxílio funeral
Quando a especificação da dívida incluir qualquer uma dessas vantagens ou indenizações, deverão ser indicados em observação na folha de Cálculo os nomes dos dependentes ou do "de cujus".
APÊNDICE 2 AO ANEXO "C"
EXEMPLO DE FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
348º BI MTZ
FOLHA DE CÁLCULO POR EXERCÍCIO
EXERCÍCIO DE 1995
Requerente: 1º Sgt PEDRO ALVARES
Período: 01 Jan 95 a 31 Dez 95
Espécie da Dívida: Diferença de Proventos - 2º Sgt para 1º
Sgt
Importância Básica: Soldo 1º Sgt: R$ 28,20 (Port 4.315-EMFA - ON nº
44)
VALOR DEVIDO |
DESCONTOS |
VALOR DEVIDO |
||
TÍTULO |
VALOR |
LÍQUIDO |
||
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - I MORADIA A20 - G CET A50 - G TEMP A85 - Adic Natal AD2 - Adic Férias Z01 Z02 |
49,65 13,81 39,73 79,50 29,80 14,90 12,13 12,13 23,41 7,80 |
FUSEX Pensão Mil |
2,49 7,28 |
|
SOMA .................... |
282,86 |
|
9,77 |
273,09 |
Goiânia-GO, 06 de novembro de 1997
MANOEL JOSÉ - Cap
Enc Set Pesxxxxxxx
CONFERE:__________________________
LUÍS GUILHERME - Maj
Fisc Adm
FOLHA DE CÁLCULOS POR EXERCÍCIOS (VERSO)
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO E DESCONTOS
(1) A RECEBER |
(2) RECEBIDO |
(3) VALOR DEVIDO |
OBS |
|
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I REPRES A17 - I MORADIA A20 - G CET A50 - G TEMP A85 - Adc Natal AD2 - Adic Férias DESCONTOS Z01 - FUSEX Z02 - PENS MIL |
421,76 118,00 337,41 674,82 253,06 126,53 103,01 103,01 198,78 66,26 A DESCONTAR 21,09 61,77 |
372,11 104,19 297,68 595,32 223,26 111,63 90,88 90,88 175,37 58,46 DESCONTADO 18,60 54,49 |
49,65 13,81 39,73 79,50 29,80 14,90 12,13 12,13 23,41 7,80 DIF A DESC 2,49 7,28 |
|
____________________
Manoel José - Cap
Enc Set Pes
APÊNDICE 3 AO ANEXO "C"
EXEMPLO DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES A RECEBER
COMPROVAÇÃO DOS VALORES A RECEBER
Nome do Requerente: 1º Sgt Pedro Alvares Idt: MEX 0100000017
Período/Ano: 01 Jan 95 a 31 Dez 95 Padrão Monetário: Real Importância Básica: R$ 28,20
JANEIRO /UFIR(Jan) xUFIR97 |
FEVEREIRO /UFIR(Fev) xUFIR97 |
MARÇO /UFIR(Mar) xUFIR97 |
|
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
28,20 corrigido = 37,96 7,89 corrigido = 10,62 22,56 corrigido = 30,36 45,12 corrigido = 60,73 16,92 corrigido = 22,77 8,46 corrigido = 11,39 1,41 corrigido = 1,90 4,13 corrigido = 5,56 |
28,20 corrigido = 37,96 7,89 corrigido = 10,62 22,56 corrigido = 30,36 45,12 corrigido = 60,73 16,92 corrigido = 22,77 8,46 corrigido = 11,39 1,41 corrigido = 1,90 4,13 corrigido = 5,56 |
28,20 corrigido = 37,96 7,89 corrigido = 10,62 22,56 corrigido = 30,36 45,12 corrigido = 60,73 16,92 corrigido = 22,77 8,46 corrigido = 11,39 1,41 corrigido = 1,90 4,13 corrigido = 5,56 |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRIL /UFIR(Abr) xUFIR97 |
MAIO /UFIR(Mai) xUFIR97 |
JUNHO /UFIR(Jun) xUFIR97 |
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
28,20 corrigido = 36,38 7,89 corrigido = 10,18 22,56 corrigido = 29,10 45,12 corrigido = 58,20 16,92 corrigido = 21,83 8,46 corrigido = 10,91 1,41 corrigido = 1,82 4,13 corrigido = 5,53 |
28,20 corrigido = 36,38 7,89 corrigido = 10,18 22,56 corrigido = 29,10 45,12 corrigido = 58,20 16,92 corrigido = 21,83 8,46 corrigido = 10,91 1,41 corrigido = 1,82 4,13 corrigido = 5,53 |
28,20 corrigido = 36,38 7,89 corrigido = 10,18 22,56 corrigido = 29,10 45,12 corrigido = 58,20 16,92 corrigido = 21,83 8,46 corrigido = 10,91 1,41 corrigido = 1,82 4,13 corrigido = 5,53 |
ESPECIFICAÇÃO |
JULHO /UFIR(Jul) xUFIR97 |
AGOSTO /UFIR(Ago) xUFIR97 |
SETEMBRO /UFIR(Set) xUFIR97 |
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia A20 - G CET A50 - G TEMP Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
28,20 corrigido = 33,96 7,89 corrigido = 9,50 22,56 corrigido = 27,17 45,12 corrigido = 54,33 16,92 corrigido = 20,37 8,46 corrigido = 10,19 ......... ......... 1,41 corrigido = 1,70 4,13 corrigido = 4,97 |
28,20 corrigido = 33,96 7,89 corrigido = 9,50 22,56 corrigido = 27,17 45,12 corrigido = 54,33 16,92 corrigido = 20,37 8,46 corrigido = 10,19 ......... ......... 1,41 corrigido = 1,70 4,13 corrigido = 4,97 |
28,20 corrigido = 33,96 7,89 corrigido = 9,50 22,56 corrigido = 27,17 45,12 corrigido = 54,33 16,92 corrigido = 20,37 8,46 corrigido = 10,19 22,20 corrigido = 26,73 22,20 corrigido = 26,73 1,41 corrigido = 1,70 4,13 corrigido = 4,97 |
OUTUBRO /UFIR(Out) xUFIR97 |
NOVEMBRO /UFIR(Nov) xUFIR97 |
DEZEMBRO /UFIR(Dez) xUFIR97 |
|
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia A20 - G CET A50 - G TEMP A85 - Ad Natal AD2 - Adic Férias Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
28,20 corrigido = 32,30 7,89 corrigido = 9,04 22,56 corrigido = 25,84 45,12 corrigido = 51,68 16,92 corrigido = 19,38 8,46 corrigido = 9,69 22,20 corrigido = 25,43 22,20 corrigido = 25,43 ......... ......... 1,41 corrigido = 1,61 4,13 corrigido = 4,73 |
28,20 corrigido = 32,30 7,89 corrigido = 9,04 22,56 corrigido = 25,84 45,12 corrigido = 51,68 16,92 corrigido = 19,38 8,46 corrigido = 9,69 22,20 corrigido = 25,43 22,20 corrigido = 25,43 ......... ......... 1,41 corrigido = 1,61 4,13 corrigido = 4,73 |
28,20 corrigido = 32,30 7,89 corrigido = 9,04 22,56 corrigido = 25,84 45,12 corrigido = 51,68 16,92 corrigido = 19,38 8,46 corrigido = 9,69 22,20 corrigido = 25,43 22,20 corrigido = 25,43 173,55 corrigido =198,78 57,85 corrigido = 66,26 1,41 corrigido = 1,61 4,13 corrigido = 4,73 |
________________________
Manoel José - Cap
Enc Set Pes
APÊNDICE 4 AO ANEXO "C"
EXEMPLO DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS
COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS
Nome do Requerente: 1º Sgt Pedro Alvares Idt: MEX 0100000017
Período/Ano: 01 Jan 95 a 31 Dez 95 Padrão Monetário: Real Importância Básica: R$ 24,88
JANEIRO /UFIR(Jan) xUFIR97 |
FEVEVEIRO /UFIR(Fev) xUFIR97 |
MARÇO /UFIR(Mar) xUFIR97 |
|
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
24,88 corrigido = 33,49 6,97 corrigido = 9,38 19,90 corrigido = 26,79 39,81 corrigido = 53,58 14,93 corrigido = 20,09 7,46 corrigido = 10,05 1,24 corrigido = 1,67 3,64 corrigido = 4,90 |
24,88 corrigido = 33,49 6,97 corrigido = 9,38 19,90 corrigido = 26,79 39,81 corrigido = 53,58 14,93 corrigido = 20,09 7,46 corrigido = 10,05 1,24 corrigido = 1,67 3,64 corrigido = 4,90 |
24,88 corrigido = 33,49 6,97 corrigido = 9,38 19,90 corrigido = 26,79 39,81 corrigido = 53,58 14,93 corrigido = 20,09 7,46 corrigido = 10,05 1,24 corrigido = 1,67 3,64 corrigido = 4,90 |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRIL /UFIR(Abr) xUFIR97 |
MAIO /UFIR(Mai) xUFIR97 |
JUNHO /UFIR(Jun) xUFIR97 |
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
24,88 corrigido = 32,09 6,97 corrigido = 8,99 19,90 corrigido = 25,67 39,81 corrigido = 51,35 14,93 corrigido = 19,26 7,46 corrigido = 9,63 1,24 corrigido = 1,60 3,64 corrigido = 4,70 |
24,88 corrigido = 32,09 6,97 corrigido = 8,99 19,90 corrigido = 25,67 39,81 corrigido = 51,35 14,93 corrigido = 19,26 7,46 corrigido = 9,63 1,24 corrigido = 1,60 3,64 corrigido = 4,70 |
24,88 corrigido = 32,09 6,97 corrigido = 8,99 19,90 corrigido = 25,67 39,81 corrigido = 51,35 14,93 corrigido = 19,26 7,46 corrigido = 9,63 1,24 corrigido = 1,60 3,64 corrigido = 4,70 |
ESPECIFICAÇÃO |
JULHO /UFIR(Jul) xUFIR97 |
AGOSTO /UFIR(Ago) xUFIR97 |
SETEMBRO /UFIR(Set) xUFIR97 |
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia A20 - G CET A50 - G TEMP Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
24,88 corrigido = 29,96 6,97 corrigido = 8,39 19,90 corrigido = 23,97 39,81 corrigido = 47,93 14,93 corrigido = 17,98 7,46 corrigido = 8,99 ......... ......... 1,24 corrigido = 1,50 3,64 corrigido = 4,39 |
24,88 corrigido = 29,96 6,97 corrigido = 8,39 19,90 corrigido = 23,97 39,81 corrigido = 47,93 14,93 corrigido = 17,98 7,46 corrigido = 8,99 ......... ......... 1,24 corrigido = 1,50 3,64 corrigido = 4,39 |
24,88 corrigido = 29,96 6,97 corrigido = 8,39 19,90 corrigido = 23,97 39,81 corrigido = 47,93 14,93 corrigido = 17,98 7,46 corrigido = 8,99 19,58 corrigido = 23,58 19,58 corrigido = 23,58 1,24 corrigido = 1,50 3,64 corrigido = 4,39 |
OUTUBRO /UFIR(Out) xUFIR97 |
NOVEMBRO /UFIR(Nov) xUFIR97 |
DEZEMBRO /UFIR(Dez) xUFIR97 |
|
A01 - SOLDO A02 - G Tp Sv A03 - G Hab mil A04 - G Atv Mil A14 - I Repres A17 - Moradia A20 - G CET A50 - G TEMP A85 - Ad Natal AD2 - Adic Férias Z01 - FUSEX Z02 - Pens Mil |
24,88 corrigido = 28,50 6,97 corrigido = 7,98 19,90 corrigido = 22,80 39,81 corrigido = 45,59 14,93 corrigido = 17,10 7,46 corrigido = 8,55 19,58 corrigido = 22,43 19,58 corrigido = 22,43 ........ ........ 1,24 corrigido = 1,42 3,64 corrigido = 4,17 |
24,88 corrigido = 28,50 6,97 corrigido = 7,98 19,90 corrigido = 22,80 39,81 corrigido = 45,59 14,93 corrigido = 17,10 7,46 corrigido = 8,55 19,58 corrigido = 22,43 19,58 corrigido = 22,43 ........ ........ 1,24 corrigido = 1,42 3,64 corrigido = 4,17 |
24,88 corrigido = 28,50 6,97 corrigido = 7,98 19,90 corrigido = 22,80 39,81 corrigido = 45,59 14,93 corrigido = 17,10 7,46 corrigido = 8,55 19,58 corrigido = 22,43 19,58 corrigido = 22,43 153,11 corrigido =175,37 51,04 corrigido = 58,46 1,24 corrigido = 1,42 3,64 corrigido = 4,17 |
_________________________
Manoel José - Cap
Enc Set Pes
ANEXO "D"
MODELO DE FOLHA DE CÁLCULOS-RECAPITULAÇÃO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
_____________________________
(UG)
FOLHA DE CÁLCULOS - RECAPITULAÇÃO
Requerente:
Período: (2)
Espécie da Dívida: (3) __________________________________________________________________
VALOR |
DESCONTOS |
VALOR DEVIDO |
||
EXERCÍCIOS (4) |
DEVIDO |
TÍTULO |
VALOR |
LÍQUIDO |
|
||||
SOMA .................... |
Observações:
1. Correção monetária (Ap 3 ao An "D" ou Ap 1 e 2 ao An "L").
2. Idêntico procedimento quando da confecção da Folha de Cálculo por Exercício:
- Discriminação dos totais do Valor Devido e dos descontos no verso ou folha anexa.
(Local e data) ___________________________
(assinatura)
_______________________________________
Nome e Posto do Enc Set Fin/Pes
APÊNDICE 1 AO ANEXO "D"
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FOLHA DE CÁLCULOS-RECAPITULAÇÃO
1. A Folha de Cálculos-Recapitulação consolidará os resultados parciais obtidos nas diversas Folhas de Cálculos por Exercício. (Ver exemplo de Folha de Cálculos-Recapitulação - Ap 2 ao An "D").
2. Período
Indicar a data de início e término do período da dívida.
3. Espécie da dívida
A despesa deve ficar perfeitamente caracterizada. Ver item 1 do Apêndice ao anexo "A".
4. Indicação do exercício
Deve ser lançado nesta coluna o ano correspondente ao exercício e nas demais colunas a soma do valor devido e de cada parcela dos descontos no exercício, isto é, os dados apurados da Folha de Cálculos por Exercício correspondente.
5. Correção monetária
Antes de serem lançados os valores no seu anverso, deve ser efetuada a correção monetária de suas parcelas para o padrão atual no verso da Folha de Cálculo-Recapitulação ou em folha anexa. No mesmo local deve ser lançada a soma dos descontos de cada consignatária, corrigidos monetariamente. (Ver Ap 3 ao An "D" ou Ap 1 e 2 ao An "L").
6. Assinatura
Deve ser obedecido o mesmo procedimento preconizado para as Folhas de
Cálculos por Exercício (Ver nº 11 e 12 do Apêndice ao Anexo
"C").
APÊNDICE 2 AO ANEXO "D"
EXEMPLO DE FOLHA DE CÁLCULOS-RECAPITULAÇÃO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
348º B I Mtz
FOLHA DE CÁLCULO - RECAPITULAÇÃO
Requerente: 1o Sgt PEDRO ALVARES
Período: 01 Jan 94 a 31 Dez 95
Espécie da Dívida: Diferença de Proventos - 2º Sgt para 1º
Sgt
VALOR |
DESCONTOS |
VALOR DEVIDO |
|||
EXERCÍCIOS |
DEVIDO |
TÍTULO |
VALOR |
LÍQUIDO |
|
1 9 9 4 |
R$ 207,25 |
FUSEX PENS MIL |
R$ 2,39 R$ 7,00 |
R$ 197,86 |
|
1 9 9 5 |
R$ 282,86 |
FUSEX PENS MIL |
R$ 2,49 R$ 7,28 |
R$ 273,09 |
|
SOMA ................... |
R$ 490,11 |
XXXXXXXX |
R$ 19,16 |
R$ 470,95 |
Goiânia-GO, 6 de novembro de 1997
Manoel José - Cap
Enc Set Pes
APÊNDICE 3 AO ANEXO "D"
CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO
1. FATORES DE CONVERSÃO:
NC$ : 1 = Cr$
Cr$ : 1000 = CR$
CR$ : 2.750,00 = R$
2. TABELA DE UFIR:
1992 diária |
1993 diária |
1994 diária/mensal |
1995 trimestral |
1996 semestral |
1997 anual |
|
Janeiro |
597,06 |
7.412,55 |
187,77 |
0,6767 |
0,8287 |
0,9108 |
Fevereiro |
749,91 |
9.597,03 |
261,32 |
0,6767 |
0,8287 |
0,9108 |
Março |
945,64 |
12.161,36 |
365,06 |
0,6767 |
0,8287 |
0,9108 |
Abril |
1.153,96 |
15.318,45 |
524,34 |
0,7061 |
0,8287 |
0,9108 |
Maio |
1.382,79 |
19.506,52 |
740,63 |
0,7061 |
0,8287 |
0,9108 |
Junho |
1.707,05 |
25.126,35 |
1.068,06 |
0,7061 |
0,8287 |
0,9108 |
Julho |
2.104,28 |
32.749,68 |
0,5618 |
0,7564 |
0,8847 |
0,9108 |
Agosto |
2.546,39 |
42,79 |
0,5911 |
0,7564 |
0,8847 |
0,9108 |
Setembro |
3.135,62 |
56,48 |
0,6207 |
0,7564 |
0,8847 |
0,9108 |
Outubro |
3.867,16 |
75,90 |
0,6308 |
0,7952 |
0,8847 |
0,9108 |
Novembro |
4.852,51 |
102,59 |
0,6428 |
0,7952 |
0,8847 |
0,9108 |
Dezembro |
6.002,55 |
137,37 |
0,6618 |
0,7952 |
0,8847 |
0,9108 |
3. TABELA DO INPC ACUMULADO ATÉ DEZ/91:
INPC acumulado do mês posterior |
Moeda |
|
SETEMBRO / 91 |
( VALOR DEVIDO x 1,9012 ) |
Cr$ |
OUTUBRO / 91 |
( VALOR DEVIDO x 1,5702 ) |
Cr$ |
NOVEMBRO / 91 |
( VALOR DEVIDO x 1,2415 ) |
Cr$ |
DEZEMBRO / 91 |
( VALOR DEVIDO x 1,0000 ) |
Cr$ |
4. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS COM FATO GERADOR OCORRIDO
ANTERIORMENTE AO ANO DE 1991 (ON-44-EMFA):
a. Multiplica-se o Valor Devido à época pela variação mensal do INPC acumulado do mês posterior ao do Fato Gerador.
b. Divide-se o valor assim corrigido, pela UFIR de 02 Jan 92 (UFIR de 02 Jan 92 = 597,06).
c. Multiplica-se a quantidade de UFIR resultante pelo valor da UFIR do mês do pagamento.
d. O valor encontrado é igual ao valor devido corrigido e em Real.
5. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PAGAMENTOS COM FATO GERADOR OCORRIDO A PARTIR DE 01 JAN 1992 (ON-44-EMFA):
a. Divide-se o Valor Devido à época pela UFIR do mês do Fato Gerador.
b. Multiplica-se a quantidade de UFIR encontrada pelo valor da UFIR do mês do pagamento.
c. O valor encontrado é igual ao valor devido corrigido e em Real.
ANEXO "E"
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO (FRENTE/VERSO)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
______ REGIÃO MILITAR
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO Nº _______
RESERVADO AO OS ou CPEx |
|||||||
Ao Sr Ch de OS ou CPEx Solicito o pagamento de despesa por mim reconhecida e declaro não haver duplicidade. Anexos: ( ) Folha(s) de Cálculo(s) ( ) Fl Cálculo-Recapitulação ( ) ...... |
SEA Apreciado em: Duplicidade: _______________ Chefe da SEA |
||||||
_________________, em _______/__________/199____ (assinatura) ______________________________________________ Nome e Posto Idt do OD |
Ch OS ou C PEx |
||||||
N |
Nome do Interessado N |
PERÍODO |
VALOR |
DESCONTOS |
VALOR |
||
ORDEM |
Posto/Grad, PREC/CP Categoria Mat. SIAPE |
DA DÍVIDA |
DEVIDO |
TÍTULO |
VALOR |
DEVIDO LÍQUIDO |
|
|
Nome e Posto
Enc Set Fin/Pes
Confere:
_____________________
Nome e Posto
Fiscal Adm
" VERSO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO "
DATA REQ |
BOL AVERBOU |
N MAT DIREITO |
EXPLICAÇÃO DO NÃO PAGAMENTO À ÉPOCA DEVIDA |
|
|
Sou de parecer que o(s) requerentes(s) deve(m) ser atendido(s).
(Local e data) _____________________________________
____________________________________
Nome / Posto do OD
APÊNDICE AO ANEXO "E"
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
1. Finalidade
A Solicitação de pagamento substitui a remessa do processo ao OS ou
CPEx, no caso de despesas com pessoal militar da ativa, inativos e seus pensionistas com
valor superior ao limite de 0,25% da alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei
nº 8.666/93 (despesas de pequeno vulto). E qualquer que seja o valor, no
caso de despesas com pessoal civil da ativa, inativos e seus pensionistas.
2. Número de vias
Elaborada em 3 (três) vias, assim destinadas:
- a 1ª via e 2ª, ao OS ou CPEx;
- a 3ª via, ao processo correspondente arquivado na UG.
3. Numeração das Solicitações de Pagamento
As Solicitações de pagamento deverão ser numeradas seqüencialmente, dentro de cada ano, na UG de origem. Cada formulário constituirá uma solicitação em separado, com numeração própria não podendo haver continuação ou transporte de somas de uma para outra Solicitação.
4. Período da Dívida
Registrar o dia, mês e ano do início e do término do período da despesa cujo pagamento está sendo solicitado.
5. Exigências
a. O OS envolvido ou o CPEx necessita conhecer os dados utilizados pela UG para o cálculo dos valores a serem ressarcidos ao requerente, para fins de conferência e comprovação (deduções), quando for o caso, e dos valores a receber e recebidos.
b. Os valores recebidos, quando for o caso, serão retirados da Ficha Financeira ou dos Contracheques anexados ao processo. A UG faz a transferência desses dados, corrigidos monetariamente, explicitado no Demonstrativo da comprovação dos Valores Recebidos (Ap 4 ao An "C") ou na Planilha de Atualização/MARE (Ap 2 ao An "L"), para a coluna 2 (dois) do verso da Folha de Cálculo por Exercício. O OS envolvido ou o CPEx tomará conhecimento destes por meio do citado documento. Havendo, ainda, necessidade de remessa, juntamente com a Solicitação de Pagamento, de cópia autenticada da Ficha Financeira ou dos contracheques.
c. Os dados relativos aos valores a receber, devidamente corrigidos, deverão ser explicitados no Demonstrativo de Comprovação dos Valores a Receber (Ap 3 ao An "C") ou na Planilha de Atualização/MARE (Ap 1 ao An "L") e, em documentos(s) a ser(em) enviados(s) ao OS envolvidos ou CPEx, juntamente com a Solicitação de Pagamento e que são tratados no item a seguir.
6. Documentos a serem anexados à solicitação de Pagamento
a. Folha de Cálculo por Exercício
Deverá ser anexada cópia da Folha de Cálculo por Exercício para cada credor. Deverão ser anexadas cópias de tantas Folhas de Cálculos quantos forem os exercícios abrangidos no período da despesa.
b. Cálculo dos valores a receber e recebidos
O demonstrativo dos valores a receber e recebidos, previsto para ser elaborado por ocasião da confecção da Folha de Cálculo por Exercício, deve acompanhá-lo na Solicitação de Pagamento.
c. Folha de Cálculo-Recapitulação
Deverá ser anexada quando o período da despesa envolver mais de uma exercício. Se a conversão da moeda e os totais dos descontos, previstos na elaboração da Folha de Cálculos-Recapitulação, forem feitos em folhas a parte, esta também deve ser anexada a Solicitação de Pagamento.
d. Outros documentos
Cópias dos documentos referidos nas letras "c", "d" e "e" do item 6, desta Norma, devem ser remetidas ao OS envolvidos ou ao CPEx, juntamente com a Solicitação de Pagamento.
7. Valores expressos na Solicitação de Pagamento
a. Na coluna Valor Devido, deve ser expresso apenas o valor total do Valor Devido constante da Folha de Cálculo por Exercício ou Folha de Cálculo-Recapitulação.
b. Na coluna Descontos deverão ser indicadas na subcoluna Título, uma a uma, as entidades consignatárias, com os respectivos descontos que lhes correspondem registrados na subcoluna Valor. Quando a despesa referir-se a mais de um exercício, os valores expressos deverão ser os do somatório dos descontos registrados na Folha de Cálculo-Recapitulação.
c. Na coluna Valor Devido Líquido deverá ser expresso o Valor Devido menos os descontos, que será o valor apurado a ser pago ao requerente. O Valor a ser destinado às consignatárias já estará expresso na coluna Descontos/Valor.
d. No caso de servidores civis, não será necessário lançar na Solicitação de Pagamento os encargos sociais do empregador, por já estarem registrados na(s) Folha(s) de Cálculo por Exercício e não haver nenhuma providência mais a tomar quanto aos mesmos.
8. Materialização do direito
Quando o documento que materializa o direito do requerente for um decreto ou título de concessão de pensão, deverá ser indicada na coluna específica do verso da Solicitação de Pagamento, além do número e data de tais documentos, a data de seu registro no TCU.
9. Explicação do não pagamento na época devida
Discorrer sobre a despesa, sumariando as razões pelas quais a mesma não foi paga à época devida, nos mesmos termos expressos na letra "b" dos Dados Informativos Gerais da Informação ao Requerimento (ver Apêndice ao anexo "B" e "G"). Informar, se for o caso, o boletim no qual determinou a abertura de sindicância para apuração de responsabilidade de agente(s) da administração.
10. Assinatura do OD
Não é admitida a assinatura "no impedimento" do OD"
11. Números de credores numa Solicitação de Pagamento
Em uma solicitação de Pagamento poderão constar mais de um credor, desde que as despesas se enquadrem na mesma Classe, comportem em uma única página e que tal expediente não prejudique a clareza das informações.
Observação:
Classe de despesas:
- despesas (excluído o Salário-Família e o Auxílio-Funeral) com pessoal em atividade, militar ou civil.
- despesas com Salário-Família e Auxílio-Funeral devidos a pessoal em atividade, militar ou civil, bem como o Auxílio-Funeral devidos a pessoas físicas não habilitados à pensão militar (ressarcimento de despesas de sepultamento);
- despesas (incluídas o Salário-Família e o Auxílio-Funeral) relativas a pensionistas e inativos militares e civis.
12. Ofício de remessa
Para o envio de uma Solicitação de Pagamento ou no envio de mais de
uma Solicitação, recomenda-se a remessa por ofício, (exceto as despesas de que trata o
nº 2) da letra d. do item 6. destas Normas) de modo a diminuir os
procedimentos burocráticos de protocolo no OS ou CPEx.
ANEXO "F"
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESPESAS CORRENTES
Ao Sr OD do(a)__________________________________
__________________________________
(OM)
OBJETIVO: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores
Sr. Ordenador de Despesas
1. __________________________________________________ vem requerer a V Sa o pa-
(razão social)
gamento da importância de R$ ___________(______________________________________________),
(por extenso)
relativa à(s) Nota(s) Fiscal(ais) nº(s)
________________, de _______________, correspondente ao(s) empenho(s) nº(s),
_____________ referente(s) a prestação de serviços de (ou fornecimento de)
____________________________________________________________________________________
(especificação)
a/ao____________________________________________em __________________________________
(nome da om)
(data ou período)2. A solicitação encontra amparo nas Normas para o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito do Ministério do Exército.
3. Dados do Requerente:
Endereço ________________________________________________________________
(rua/avenida, nº, município, uf e telefone)
Banco______________________________ Agência__________ C/C ______________.
4. É a (______________) vez que requer.
(Local e data) _____________________________________
(assinatura)
________________________________________________
(nome do responsável)
ANEXO "G"
MODELO DE INFORMAÇÃO DE REQUERIMENTO PARA DESPESAS CORRENTES
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO ______________________________
______ REGIÃO MILITAR (local e data)
_________________________ Do: Encarregado do Setor Financeiro
(UG) Ao: Sr Ordenador de Despesas
Assunto: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores.
Informação nº _________
1. Requerimento datado de __________, em que ___________________________________
(razão social)
requer pagamento da importância de R$______________(_____________________________________
(valor por extenso)
____________________________), correspondente à(s) Nota(s) Fiscal(ais)
nº(s) ____________, de
____________________________________________________________________________________,
referente(s) a prestação de serviços de (ou fornecimento de ) ___________________________________
_______________________________________________________________________________ a esta
(especificação)
UG (ou indicar qual OM), no período (ou na data) de _________________________________________
2. Informações:
a. Amparo do requerente:
l) O direito pretendido está amparado (materializado) no ________________________
(indicar número do empenho e a data da liquidação da despesa)
2) A solicitação encontra amparo nas Normas para Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito do Ministério do Exército.
b. Estudo Fundamentado:
1) Dados sobre o requerente:
Nome da firma
Endereço
Registro no CGCMF
2) Dados informativos gerais:
a) Foi prestado o serviço (ou fornecido material).
b) Era Ordenador de Despesas, à época do fato gerador do compromisso, o
(posto, nome, idt e cpf)
c) A ocorrência da despesa de Exercícios Anteriores é explicada da forma seguinte:
d) Duplicidade (existe ou não)
e) Outros dados (se for o caso)
c. Estudo comparativo:
d. Tempo de tramitação
O requerimento permaneceu ___________ dia(s) nesta seção para fins de informação e organização do processo.
(assinatura)
________________________________
(Nome e Posto do Enc Set Fin)
Confere:
(assinatura)
___________________________________
(Nome e Posto do Fiscal Adm)
3. Reconhecimento da dívida e parecer:
(assinatura)
_________________________________
(Nome e Posto do OD)
ANEXO "H"
MODELO DE RADIOGRAMA
(Despesas de Pequeno Vulto)
(somente para as despesas referentes aos militares da ativa, inativos e seus pensionistas)
FIM PAGAMENTO DPS PES EXC ANTERIORES JAH REC ESTE OD VG ACD Nº
2) LETRA B ITEM 6. DA PORT ________/SEF VG INFO SEG DADOS PTPT NOME
_______________________
_________________________________ Nº IDT
_______________________ ÓRGÃO EMISSOR ___________________________________ POSTO/GRAD
___________________________ PREC/CP _____________ DT REQ ________________ BOL AVERBOU
________________________________ ESPECIFICAÇÃO DIVIDA __________________
PERÍODO______________________________ VLR DEVIDO (*) ___________________________________
DESCONTOS PTPT TITULO (**) _______________________________ ET VLR ________________________
PT VG TITULO ____________________ ET VLR ____________________ PT TOTAL VALOR DEVIDO
LIQUIDO _________________Nº ET DT DOC MATERIALIZOU DIREITO
_____________________ PT OD/UG
(*) Correção Monetária (Ver Ap 3 e 4 ao An "D").
(**) Os descontos com seus respectivos títulos e valores deverão ser discriminados um a um.
ANEXO "L"
- PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO/MARE -
CÁLCULOS PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES A RECEBER OU RECEBIDO NO ANO _______
(OFÍCIO-CIRCULAR nº 44, DE 21 OUT 96-SRH/MARE - FG
ocorrido____________
REQUERENTE: UG:
DISCR |
VALOR DEVIDO CR$ |
/UFIR MENSAL= POSTERIOR FG |
QTD UFIR EN- CONTRADA |
X VALOR UFIR 30JUN94 CR$ |
= VLR ENCON- TRADO CR$ |
/CR$ 2.750,00 = |
VALOR DEVIDO R$ |
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JAN |
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MAR |
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ABR |
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MAI |
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JUN |
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JUL |
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AGO |
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SET |
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OUT |
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NOV |
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DEZ |
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VALORES A RECEBER ANO:
(Local e data) ______________
________ Ch SPP
Soma = R$
3.861,69APÊNDICE 1 AO ANEXO "L"
- EXEMPLO DE PLANILHA DE CÁLCULOS PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES A RECEBER -
CÁLCULOS PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES A RECEBER - ANO 1994
(OFÍCIO-CIRCULAR nº 44, DE 21 OUT 96-SRH/MARE - FG
ocorrido JAN 92 a 30 JUN 94)
REQUERENTE: JOÃO MARIA DA SILVA UG: 300 BIMtz
DISCR |
VALOR DEVIDO CR$ |
/UFIR MENSAL= POSTERIOR FG |
QTD UFIR EN- CONTRADA |
X VALOR UFIR 30 JUN 94 CR$ |
= VLR ENCON- TRADO CR$ |
/CR$ 2.750,00 = |
VALOR DEVIDO R$ |
|
Venc. | 75.150,11 |
261,32 |
287,58 |
1.518,07 |
436.564,85 |
2.750,00 |
158,75 |
|
JAN |
T. Sv. | 2.254,50 |
261,32 |
8,63 |
1.518,07 |
13.096,95 |
2.750,00 |
4,76 |
GAE | 75.150,11 |
261,32 |
287,58 |
1.518,07 |
436.564,85 |
2.750,00 |
158,75 |
|
Venc. | 75.150,11 |
365,06 |
205,86 |
1.518,07 |
312.505,14 |
2.750,00 |
113,64 |
|
FEV |
T. Sv. | 2.254,50 |
365,06 |
6,18 |
1.518,07 |
9.375,15 |
2.750,00 |
3,41 |
GAE | 90.018,13 |
365,06 |
247,03 |
1.518,07 |
375.006,17 |
2.750,00 |
136,37 |
|
Venc. | 75.150,11 |
524,34 |
143,32 |
1.518,07 |
217.514,72 |
2.750,00 |
79,12 |
|
MAR |
T. Sv. | 2.254,50 |
524,34 |
4,30 |
1.518,07 |
6.527,24 |
2.750,00 |
2,37 |
GAE | 90.180,13 |
524,34 |
171,99 |
1.518,07 |
261.089,66 |
2.750,00 |
94,94 |
|
Venc. | 75.150,11 |
740,63 |
101,47 |
1.518,07 |
154.035,25 |
2.750,00 |
56,01 |
|
ABR |
T. Sv. | 2.254,50 |
740,63 |
3,04 |
1.518,07 |
4.621,06 |
2.750,00 |
1,68 |
GAE | 105.210,15 |
740,63 |
142,05 |
1.518,07 |
215.649,35 |
2.750,00 |
78,42 |
|
Venc. | 75.150,11 |
1.068,06 |
70,36 |
1.518,07 |
106.813,41 |
2.750,00 |
38,84 |
|
MAI |
T. Sv. | 2.254,50 |
1.068,06 |
2,11 |
1.518,07 |
3.204,40 |
2.750,00 |
1,17 |
GAE | 105.210,15 |
1.068,06 |
98,51 |
1.518,07 |
149.538,77 |
2.750,00 |
54,38 |
|
Venc. | 75.150,11 |
1.518,07 |
49,50 |
1.518,07 |
75.150,11 |
2.750,00 |
27,33 |
|
JUN |
T. Sv. | 2.254,50 |
1.518,07 |
1,49 |
1.518,07 |
2.254,50 |
2.750,00 |
0,82 |
GAE | 120.240,18 |
1.518,07 |
79,21 |
1.518,07 |
120.240,18 |
2.750,00 |
43,72 |
|
Venc. | ||||||||
JUL |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
AGO |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
SET |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
OUT |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
NOV |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
DEZ |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
G.Nat |
VALORES A RECEBER 1994
Vencimento = R$ 473,95 Brasília, DF, 10 de julho de 1997
T. Serviço = R$ 14,21
G A E = R$ 566,58
G Natalina = - 0 - ___________________________
_______ JOÃO DA SILVA - 1º Ten
Soma = R$ 1.054,48 Ch SPP
APÊNDICE 2 AO ANEXO "L"
- EXEMPLO DE PLANILHA DE CÁLCULOS PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS -
CÁLCULOS PARA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS - ANO 1994
(OFÍCIO-CIRCULAR nº 44, DE 21 OUT 96-SRH/MARE - FG
ocorrido JAN 92 a 30 JUN 94)
REQUERENTE: JOÃO MARIA DA SILVA UG: 300 BIMtz
DISCR |
VALOR DEVIDO CR$ |
/UFIR MENSAL= POSTERIOR FG |
QTD UFIR EN- CONTRADA |
X VALOR UFIR 30JUN94 CR$ |
= VLR ENCON- TRADO CR$ |
/CR$ 2.750,00 = |
VALOR DEVIDO R$ |
|
Venc. | 25.926,79 |
261,32 |
99,21 |
1.518,07 |
150.614,87 |
2.750,00 |
54,77 |
|
JAN |
T. Sv. | 777,80 |
261,32 |
2,98 |
1.518,07 |
4.518,45 |
2.750,00 |
1,64 |
GAE | 25.926,79 |
261,32 |
99,21 |
1.518,07 |
150.614,87 |
2.750,00 |
54,77 |
|
Venc. | 25.926,11 |
365,06 |
71,02 |
1.518,07 |
107.814,27 |
2.750,00 |
39,21 |
|
FEV |
T. Sv. | 777,80 |
365,06 |
2,13 |
1.518,07 |
3.234,43 |
2.750,00 |
1,18 |
GAE | 31.112,15 |
365,06 |
85,22 |
1.518,07 |
129.377,13 |
2.750,00 |
47,05 |
|
Venc. | 25.926,79 |
524,34 |
49,45 |
1.518,07 |
75.063,28 |
2.750,00 |
27,30 |
|
MAR |
T. Sv. | 777,80 |
524,34 |
1,48 |
1.518,07 |
2.251,90 |
2.750,00 |
0,82 |
GAE | 31.112,15 |
524,34 |
59,34 |
1.518,07 |
90.075,93 |
2.750,00 |
32,75 |
|
Venc. | 25.926,79 |
740,63 |
35,01 |
1.518,07 |
53.142,16 |
2.750,00 |
19,32 |
|
ABR |
T. Sv. | 777,80 |
740,63 |
1,05 |
1.518,07 |
1.594,26 |
2.750,00 |
0,58 |
GAE | 36.297,50 |
740,63 |
49,01 |
1.518,07 |
74.399,03 |
2.750,00 |
27,05 |
|
Venc. | 25.926,79 |
1.068,06 |
24,27 |
1.518,07 |
36.850,63 |
2.750,00 |
13,40 |
|
MAI |
T. Sv. | 777,80 |
1.068,06 |
0,73 |
1.518,07 |
1.105,52 |
2.750,00 |
0,40 |
GAE | 36.297,50 |
1.068,06 |
33,98 |
1.518,07 |
51.590,88 |
2.750,00 |
18,76 |
|
Venc. | 25.926,79 |
1.518,07 |
17,08 |
1.518,07 |
25.926,79 |
2.750,00 |
9,43 |
|
JUN |
T. Sv. | 777,80 |
1.518,07 |
0,51 |
1.518,07 |
777,80 |
2.750,00 |
0,28 |
GAE | 41.482,86 |
1.518,07 |
27,33 |
1.518,07 |
41.482,86 |
2.750,00 |
15,08 |
|
Venc. | ||||||||
JUL |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
AGO |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
SET |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
OUT |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
NOV |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
Venc. | ||||||||
DEZ |
T. Sv. | |||||||
GAE | ||||||||
G.Nat |
VALORES RECEBIDOS 1994
Vencimento = R$ 163,42 Brasília, DF, 10 de julho de 1997
T. Serviço = R$ 4,90
G A E = R$ 195,47
G Natalina = - 0 - ___________________________
______ JOÃO DA SILVA - 1º Ten
Soma = R$ 363,79 Ch SPP
ANEXO "M"
- RELAÇÃO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO CPEX -
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
___________________________________________
UG ou OS
RELAÇÃO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO CPEX
CÓDG ÓRG:
UPAG:
RUBRICAS: -219 (EXT ANT) REFERENTES A: ______________________
SEQÜÊNCIA
MATRÍCULA SIAPE PREC/CP |
POSTO GRAD |
N O M E |
ESPECIFICAÇÃO OU ORIGEM DA DÍVIDA |
FUNDAMENTO OU BASE LEGAL |
PERÍODO |
VALORES RECONHECI-DOS PELO OD |
||
|
||||||||
TOTAL |
___________________
Cmt/Ch/dir do(a) UG ou OS