PORTARIA NORMATIVA N° 927/MD, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera os arts. 1° e 2° da Portaria Normativa n° 4.833, de 7 de agosto de 2000, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, com fundamento na Portaria n° 95/MF, de 19 de abril de 2002 e na Portaria Normativa n° 582/MD, de 15 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1° Acrescentar o §3° ao art.1° e o §4° ao art. 2° da Portaria Normativa n° 4.833, de 7 de agosto de 2000, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 3° Quando a movimentação do suprimento de fundos for realizada por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, o percentual estabelecido no inciso II deste artigo fica elevado para dez por cento, devendo o ato de concessão indicar o uso dessa sistemática." (NR)

"Art. 2° .....................................................................................

....................................................................................................

§ 4° Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo ficam alterados para um por cento, quando a concessão do suprimento de fundos adotar a sistemática do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal." (NR)

Art. 2° A concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos por meio do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal obedecerão ao disposto no Decreto n° 3.892, de 20 de agosto de 2001, disciplinado pela Portaria/MP n° 265, de 16 de novembro de 2001.

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado no Diário Oficial da União n° 190, de 1 de outubro de 2003 – Seção 1).