PORTARIA Nº 083-EME, DE 07 DE AGOSTO DE 2000
Aprova a Diretriz para a Implantação do SIMATEx
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO exército, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 3º do capítulo III do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 226, de 27 de abril de 1998, art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 1.799-6, de 10 de junho de 1999 e a Portaria nº 398 - Gab Cmt Ex, de 3 de agosto de 2000, resolve:
Art 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação do SISTEMA DE MATERIAL DO EXÉRCITO (SIMATEx).
Art 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DO SIMATEX |
1. FINALIDADE |
Regular os atos complementares ao Projeto de Implantação do SIMATEx.
2. REFERÊNCIAS |
a. Portaria Nº 119 - EME, de 13 de dezembro de 1999
b. Portaria Nº 398 - Gab Cmt Ex, de 3 de agosto de 2000
3. OBJETIVOS |
Atribuir responsabilidades aos órgãos diretamente envolvidos.
4. CONCEPÇÃO GERAL |
a. Premissas
- Será acessível a todas as OM do Exército. O EME e os Órgãos de Direção Setorial terão acesso amplo ao aplicativo. Os demais usuários terão acesso restrito ao módulo consulta.
- Compõe-se de quatro módulos específicos: OM, Depósito, RM e Diretoria. O aplicativo será implantado em todas as OM do Exército.
c) Dotação (SISDOT)
- O aplicativo inclui os Quadros de Dotação de Material (QDM) e será disponibilizado para todas as OM.
b. Implantação
1) A implantação do SIMATEx incluirá os seguintes programas:
a. Rede Integrada de Comunicações do Exército;
b. Publicações;
c. Divulgação;
d. Implantação dos Aplicativos do SIMATEx;
e. Carga Inicial de Dados;
f. Operação do Sistema; e
g. Suporte Técnico.
2) Caberá a STI a responsabilidade pela implantação do SIMATEx.
3) Numa primeira fase, como projeto piloto, o SIMATEx será implantado nas OM das 3ª e 11ª RM. Posteriormente, estender-se-á às demais OM.
4) O EME constitui-se em órgão supervisor do processo de implantação, cabendo-lhe acompanhar a execução do Plano de Implantação, elaborado pela STI.
5. ATRIBUIÇÕES |
1) Expedir Portarias e atos decorrentes.
2) Coordenar e acompanhar, como Órgão de Direção Geral, as atividades para a execução da presente diretriz.
3) Elaborar os manuais do usuário para os módulos Catalogação, Controle Físico e Dotação.
4) Divulgar o sistema, visando à sensibilização dos usuários no apoio ao esforço de implantação do SIMATEx.
b. Secretaria de Tecnologia da Informação
1) Elaborar o Plano de Implantação do SIMATEx, submetendo-o ao EME para aprovação e acompanhamento.
2) Implantar o SIMATEx.
3) Estabelecer normas de funcionamento, tendo em vista a segurança e o controle de acesso dos diversos usuários.
4) Elaborar os manuais técnicos e o manual de operação do SIMATEx.
5) Estabelecer um cronograma de elaboração dos demais manuais necessários à implantação do SIMATEx.
6) Ativar a Rede de Comunicações antes do início da implantação dos aplicativos.
7) Elaborar um memento para o carregamento do módulo SISCOFIS/OM, em ligação com o EME, a fim de padronizar os procedimentos iniciais de todas as OM.
8) Proporcionar o suporte técnico ao funcionamento do SIMATEx.
1) Elaborar os catálogos de suprimento.
2) Divulgar os catálogos de suprimento para todos os níveis de usuários.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS |
a. Após a implantação, o SIMATEx passará a ser administrado pelo Órgão de Direção Setorial do sistema logístico.
b. Ficam autorizadas as ligações diretas entre os órgãos envolvidos.
c. Fica vedado o desenvolvimento ou a aquisição de novos aplicativos para a administração de material, sem autorização do EME.
d. Fica vedada a distribuição de itens de suprimento que não possuam o Número de Estoque do Exército (NEE) na base de dados do SICATEx, salvo os casos excepcionais, a critério do Chefe do EME.
e. Os materiais adquiridos pelas OM no comércio ou recebidos por doação, somente poderão ser remanejados para outras OM, com autorização do Chefe do EME.
f. O Plano de Implantação do SIMATEx deverá ser submetido à aprovação do EME até 30 de setembro de 2000.