PORTARIA N° 050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

Aprova o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (R-29).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (R-29), que com esta baixa.

Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogar a Portaria Ministerial n° 453, de 12 de maio de 1988.


REGULAMENTO DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (R-29)

INDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I - DAS INSPETORIAS E SUAS FINALIDADES..................................... 1°

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO............................................................................ 2°

CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS.............................................. 3°/7°

CAPÍ TULO I V - DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS........................................... 8°/10

CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS.................................................. 11/12

ANEXO – ORGANOGRAMA DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

REGULAMENTO DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(R – 29)

CAPÍTULO I

DAS INSPETORIAS E SUAS FINALIDADES

Art. 1° As Inspetorias De Contabilidade E Finanças Do Exército (ICFEx), Como Unidades Setoriais De Contabilidade E De Controle Interno, São Órgãos Diretamente Subordinados À Secretaria De Economia E Finanças (Sef), Tendo Por Finalidades, No Âmbito Do Comando Do Exército, Realizar A Contabilidade Analítica Sob A Coordenação Técnica Da Diretoria De Contabilidade (D Cont) E Desenvolver Atividades De Auditoria E Fiscalização Sob A Coordenação Técnica Da Diretoria De Auditoria (D Aud).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° As ICFEx têm a seguinte estrutura:

I - Chefe;

II - Subchefe;

III - 1ª Seção (S/1) – Seção de Apoio Técnico e Treinamento;

IV - 2a Seção (S/2) - Seção de Auditoria e Fiscalização;

V - 3a Seção (S/3) - Seção de Contabilidade; e

VI - 4a Seção (S/4) - Seção de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. O organograma das ICFEx é o constante do Anexo.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 3° Às ICFEx compete:

I - acompanhar a contabilidade analítica das operações orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras (UG) vinculadas;

II - examinar a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesas (OD) e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

III - realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;

IV - acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes ou similares formulados pelas UG vinculadas;

V - realizar as tomadas de contas dos OD e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e, mediante determinação da SEF, outras medidas que se fizerem necessárias;

VI - executar os trabalhos de auditoria de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA), aprovado pela SEF;

VII - certificar a adequação e a regularidade das contas dos OD e comprovar a eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos;

VIII - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos OD e demais agentes da administração das UG vinculadas; e

IX - propor à D Aud, quando for julgado conveniente, sugestões relacionadas com o cumprimento das suas atividades de controle interno.

Art. 4° À 1ª Seção - Seção de Apoio Técnico e Treinamento - compete:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria;

II - prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;

III - zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;

IV - executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela Administração Federal;

V - estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;

VI - realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;

VII - planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;

VIII - manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;

IX - promover as ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;

X - elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;

XI - registrar a conformidade de operadores da Inspetoria; e

XII - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.


Art. 5° À 2ª Seção - Seção de Auditoria e Fiscalização - compete:

I - realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:

a) a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

b) as publicações no Diário Oficial da União (DOU), referentes às licitações, às dispensas, às inexigibilidades, aos contratos, aos convênios e similares;

c) a implantação e a execução de contratos e convênios;

d) as concessões de aposentadorias e pensões;

e) a contratação de pessoal civil por tempo determinado; e

f) a regularidade da situação dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários.

II - realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, os relacionados com:

a) a avaliação dos controles internos existentes;

b) os processos administrativos referentes às licitações, dispensas ou inexigibilidades;

c) os processos de prestação de contas de suprimento de fundos;

d) os processos de prestação de contas de convênios;

e) o pagamento de pessoal conforme as normas em vigor;

f) a documentação comprobatória de receita e despesa;

g) a organização do arquivo do Setor de Suporte Documental;

h) as Declarações de Bens e Rendas dos agentes responsáveis das UG vinculadas; e

i) a existência física dos bens e direitos ou os resultados alcançados na aplicação de recursos públicos.

III - organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;

IV - realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;

V - examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;

VI - elaborar relatórios e pareceres de auditoria;

VII - elaborar Processo de Impugnação (PI);

VIII - realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;

IX - acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;

X - orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);

XI - prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;

XII - propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno;

XIII - elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud; e

XIV - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.


Art 6° À 3ª Seção - Seção de Contabilidade - compete:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;

II - acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;

III - verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pelas UG vinculadas;

IV - realizar a analise contábil, tendo por base os “Auditores Contábeis” do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;

V - efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;

VI - realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;

VII - analisar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;

VIII - elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;

IX - prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;

X - propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de contabilidade; e

XI - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.


Art. 7° À 4ª Seção - Seção de Apoio Administrativo - compete:

I - executar as atividades de pessoal, serviços gerais, inclusive registro, movimentação, arquivo e expedição de documentos e processos, bem como as de recebimento, guarda e distribuição de material e patrimônio;

II - realizar o levantamento das necessidades para manutenção das atividades meio e fim da Inspetoria;

III - realizar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e manter atualizado o Rol de Responsáveis, para os casos em que a Inspetoria tiver autonomia administrativa; e

IV - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 8° Ao Chefe da ICFEx, além das atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:

I - dirigir e coordenar as atividades da Inspetoria;

II - orientar e coordenar as atividades de contabilidade e de controle interno, no âmbito das UG vinculadas;

III - estabelecer a programação de trabalho de acordo com as orientações recebidas da SEF;

IV - decidir sobre questões técnico-administrativas de competência da Inspetoria ou submetê-las à apreciação da SEF, quando o assunto fugir à sua esfera de atuação;

V - zelar pelo cumprimento das normas legais que regem as atividades de administração financeira, a contabilidade e o controle interno referentes à Inspetoria e às UG vinculadas;

VI - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos específicos da sua Inspetoria;

VII - promover a realização de análises, estudos e trabalhos técnicos na esfera de sua competência;

VIII - propor à D Aud o PAAA da Inspetoria;

IX - propor à D Cont ou à D Aud, quando julgar conveniente, medidas relacionadas com o cumprimento das suas atividades de contabilidade e de controle interno, respectivamente;

X - efetuar a avaliação dos OD das UG vinculadas de acordo com as normas em vigor; e

XI - desincumbir-se das demais atribuições regulamentares inerentes ao cargo de Chefe de Organização Militar.


Art. 9° Ao Subchefe, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:

I - coordenar as atividades das Seções;

II - assessorar o Chefe da Inspetoria e substituí-lo nos seus afastamentos temporários;

III - tratar de assuntos referentes ao pessoal militar e civil da Inspetoria;

IV - organizar o cerimonial e os atos oficiais;

V - publicar e distribuir o Boletim Interno da Inspetoria;

VI - exercer outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas; e

VII - participar da execução de encargos ligados à atividade fim, na forma que lhe for determinada pelo Chefe.


Art. 10. Aos Chefes de Seções, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:

I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos que lhes são pertinentes;

II - submeter ao Chefe da Inspetoria os assuntos que dependem de sua decisão, assessorando-o a respeito;

III - propor ao Chefe da Inspetoria, medidas, sugestões e providências que visem ao aprimoramento das rotinas de trabalho e das normas; e

IV - deter sob responsabilidade própria a carga do material distribuído e, quando for o caso, a sua escrituração.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 11. As Inspetorias com autonomia administrativa prestam contas à 11a ICFEx.

Art. 12. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.

Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, as ICFEx elaborarão os seus respectivos Regimentos Internos e os submeterão à aprovação da SEF.

ANEXO

 

ORGANOGRAMA DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

 

 

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