PORTARIA
N° 050, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003
Aprova o Regulamento das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (R-29).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da
Defesa, aprovada pelo Decreto n° 3.466, de 17 de maio de 2000, e de
acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, ouvido o Estado-Maior do
Exército, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento das
Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (R-29), que com esta baixa.
Art. 2° Estabelecer que esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogar a Portaria Ministerial n°
453, de 12 de maio de 1988.
REGULAMENTO DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (R-29)
INDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I -
DAS INSPETORIAS E SUAS FINALIDADES..................................... 1°
CAPÍTULO II -
DA
ORGANIZAÇÃO............................................................................
2°
CAPÍTULO III -
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS.............................................. 3°/7°
CAPÍ TULO I V - DAS ATRIBUIÇÕES
FUNCIONAIS........................................... 8°/10
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS.................................................. 11/12
ANEXO ORGANOGRAMA DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
REGULAMENTO DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(R 29)
CAPÍTULO I
DAS INSPETORIAS E SUAS FINALIDADES
Art. 1° As Inspetorias De Contabilidade E
Finanças Do Exército (ICFEx), Como Unidades Setoriais De Contabilidade E De Controle
Interno, São Órgãos Diretamente Subordinados À Secretaria De Economia E Finanças
(Sef), Tendo Por Finalidades, No Âmbito Do Comando Do Exército, Realizar A Contabilidade
Analítica Sob A Coordenação Técnica Da Diretoria De Contabilidade (D Cont) E
Desenvolver Atividades De Auditoria E Fiscalização Sob A Coordenação Técnica Da
Diretoria De Auditoria (D Aud).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° As ICFEx têm a seguinte
estrutura:
I - Chefe;
II - Subchefe;
III - 1ª Seção (S/1) Seção de
Apoio Técnico e Treinamento;
IV - 2a Seção (S/2) - Seção de Auditoria e Fiscalização;
V - 3a Seção (S/3) - Seção de Contabilidade; e
VI - 4a Seção (S/4) - Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo único. O organograma das ICFEx é o constante do Anexo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
Art. 3° Às ICFEx compete:
I - acompanhar a contabilidade analítica das operações orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras (UG) vinculadas;
II - examinar a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesas (OD) e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
III - realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
IV - acompanhar a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes ou similares formulados pelas UG vinculadas;
V - realizar as tomadas de contas dos OD e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e, mediante determinação da SEF, outras medidas que se fizerem necessárias;
VI - executar os trabalhos de auditoria de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA), aprovado pela SEF;
VII - certificar a adequação e a regularidade das contas dos OD e comprovar a eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos;
VIII - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos OD e demais agentes da administração das UG vinculadas; e
IX - propor à D Aud, quando for julgado conveniente, sugestões relacionadas com o cumprimento das suas atividades de controle interno.
Art.
4° À 1ª Seção - Seção de Apoio Técnico e
Treinamento - compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades da Inspetoria;
II - prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas utilizados pela Inspetoria;
III - zelar pela conservação e segurança dos sistemas de informática utilizados pela Inspetoria;
IV - executar, de acordo com as normas em vigor, o cadastramento dos usuários da Inspetoria e das UG vinculadas nos diversos sistemas disponibilizados pela Administração Federal;
V - estabelecer contato junto à regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a fim de solucionar eventuais problemas no acesso aos sistemas disponibilizados por aquela Entidade;
VI - realizar treinamento e atualização de conhecimento para os integrantes da Inspetoria e agentes da administração das UG vinculadas;
VII - planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução;
VIII - manter dados estatísticos relacionados com as atividades da Inspetoria;
IX - promover as ligações funcionais com os agentes da administração das UG vinculadas, na sua área de atuação;
X - elaborar o Boletim Informativo Mensal da Inspetoria;
XI - registrar a conformidade de operadores da Inspetoria; e
XII - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
Art. 5° À 2ª
Seção - Seção de Auditoria e Fiscalização - compete:
I - realizar os trabalhos de pré-auditoria dos atos e fatos administrativos, por intermédio dos sistemas informatizados utilizados pelas UG vinculadas, com vistas a antecipar-se à ocorrência de impropriedades ou de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao Erário, dentre outros, os relacionados com:
a) a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
b) as publicações no Diário Oficial da União (DOU), referentes às licitações, às dispensas, às inexigibilidades, aos contratos, aos convênios e similares;
c) a implantação e a execução de contratos e convênios;
d) as concessões de aposentadorias e pensões;
e) a contratação de pessoal civil por tempo determinado; e
f) a regularidade da situação dos encargos previdenciários, trabalhistas e tributários.
II - realizar os trabalhos de auditoria de campo, com vistas a verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos praticados pelas UG vinculadas, dentre outros, os relacionados com:
a) a avaliação dos controles internos existentes;
b) os processos administrativos referentes às licitações, dispensas ou inexigibilidades;
c) os processos de prestação de contas de suprimento de fundos;
d) os processos de prestação de contas de convênios;
e) o pagamento de pessoal conforme as normas em vigor;
f) a documentação comprobatória de receita e despesa;
g) a organização do arquivo do Setor de Suporte Documental;
h) as Declarações de Bens e Rendas dos agentes responsáveis das UG vinculadas; e
i) a existência física dos bens e direitos ou os resultados alcançados na aplicação de recursos públicos.
III - organizar as atividades de controle interno de forma a criar condições para avaliar a adequação dos controles, a eficiência e a eficácia da gestão;
IV - realizar as Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas UG vinculadas, quando determinadas pela SEF;
V - examinar e certificar os processos de Tomadas de Contas Anuais (TCA) das UG vinculadas, elaborados pela Seção de Contabilidade;
VI - elaborar relatórios e pareceres de auditoria;
VII - elaborar Processo de Impugnação (PI);
VIII - realizar as diligências necessárias para saneamento das impropriedades e/ou irregularidades constadas pela Seção;
IX - acompanhar a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis das UG vinculadas;
X - orientar as UG vinculadas quanto ao atendimento de diligências do Tribunal de Contas da União (TCU);
XI - prestar informações à Seção de Contabilidade com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
XII - propor à D Aud a normatização e padronização das atividades de controle interno;
XIII - elaborar a proposta do PAAA a ser encaminhada à D Aud; e
XIV - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
Art 6° À 3ª Seção
- Seção de Contabilidade - compete:
I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UG vinculadas;
II - acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UG vinculadas;
III - verificar a realização das conformidades diária e de suporte documental efetuadas pelas UG vinculadas;
IV - realizar a analise contábil, tendo por base os Auditores Contábeis do SIAFI, em nível de UG/GESTÃO, diligenciando as UG vinculadas quanto às impropriedades ou inconsistências encontradas;
V - efetuar registros contábeis nas UG vinculadas, quando necessário;
VI - realizar a conformidade contábil das UG vinculadas;
VII - analisar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis das UG vinculadas;
VIII - elaborar os processos de TCA das UG vinculadas;
IX - prestar informações à Seção de Auditoria e Fiscalização, com vista a orientar os trabalhos daquela Seção;
X - propor à D Cont a normatização e a padronização das atividades de contabilidade; e
XI - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
Art. 7° À 4ª
Seção - Seção de Apoio Administrativo - compete:
I - executar as atividades de pessoal, serviços gerais, inclusive registro, movimentação, arquivo e expedição de documentos e processos, bem como as de recebimento, guarda e distribuição de material e patrimônio;
II - realizar o levantamento das necessidades para manutenção das atividades meio e fim da Inspetoria;
III - realizar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e manter atualizado o Rol de Responsáveis, para os casos em que a Inspetoria tiver autonomia administrativa; e
IV - desincumbir-se de outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Art. 8° Ao Chefe da ICFEx, além
das atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), incumbe:
I - dirigir e coordenar as atividades da Inspetoria;
II - orientar e coordenar as atividades de contabilidade e de controle interno, no âmbito das UG vinculadas;
III - estabelecer a programação de trabalho de acordo com as orientações recebidas da SEF;
IV - decidir sobre questões técnico-administrativas de competência da Inspetoria ou submetê-las à apreciação da SEF, quando o assunto fugir à sua esfera de atuação;
V - zelar pelo cumprimento das normas legais que regem as atividades de administração financeira, a contabilidade e o controle interno referentes à Inspetoria e às UG vinculadas;
VI - assessorar o Secretário de Economia e Finanças nos assuntos específicos da sua Inspetoria;
VII - promover a realização de análises, estudos e trabalhos técnicos na esfera de sua competência;
VIII - propor à D Aud o PAAA da Inspetoria;
IX - propor à D Cont ou à D Aud, quando julgar conveniente, medidas relacionadas com o cumprimento das suas atividades de contabilidade e de controle interno, respectivamente;
X - efetuar a avaliação dos OD das UG vinculadas de acordo com as normas em vigor; e
XI - desincumbir-se das demais atribuições regulamentares inerentes ao cargo de Chefe de Organização Militar.
Art. 9° Ao Subchefe, além das
atribuições previstas no RISG, incumbe:
I - coordenar as atividades das Seções;
II - assessorar o Chefe da Inspetoria e substituí-lo nos seus afastamentos temporários;
III - tratar de assuntos referentes ao pessoal militar e civil da Inspetoria;
IV - organizar o cerimonial e os atos oficiais;
V - publicar e distribuir o Boletim Interno da Inspetoria;
VI - exercer outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas; e
VII - participar da execução de encargos ligados à atividade fim, na forma que lhe for determinada pelo Chefe.
Art. 10. Aos Chefes de Seções, além das atribuições previstas no RISG, incumbe:
I - orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos que lhes são pertinentes;
II - submeter ao Chefe da Inspetoria os assuntos que dependem de sua decisão, assessorando-o a respeito;
III - propor ao Chefe da Inspetoria, medidas, sugestões e providências que visem ao aprimoramento das rotinas de trabalho e das normas; e
IV - deter sob responsabilidade própria a carga do material distribuído e, quando for o caso, a sua escrituração.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 11. As Inspetorias com autonomia administrativa prestam contas à 11a ICFEx.
Art. 12. Os casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.
Art. 13. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, as ICFEx elaborarão os seus respectivos Regimentos Internos e os submeterão à aprovação da SEF.
ANEXO
ORGANOGRAMA DAS INSPETORIAS DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO