PORTARIA Nº 017-EME, DE 19 DE MARÇO DE 2002.

Aprova as Normas para o Funcionamento do Sistema de Material do Exército (SIMATEx).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do art. 3º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 226, de 27 de abril de 1998, e o art. 2º da Portaria nº 398, de 3 de agosto de 2000, do Comandante do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Funcionamento do Sistema de Material do Exército (SIMATEx).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE MATERIAL DO EXÉRCITO (SIMATEx)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular os procedimentos a serem adotados para o funcionamento do Sistema de Material do Exército (SIMATEx).

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Estas normas têm por objetivos:

I - estabelecer atribuições aos órgãos e às Organizações Militares (OM) envolvidas com os diversos módulos do sistema;

II - estabelecer as responsabilidades e permissões de cada usuário, de acordo com seu nível de acesso; e

III - orientar os usuários, quanto às Medidas de Segurança Orgânica a serem adotadas na execução das atividades do sistema.

 

CAPÍTULO III

DAS REFERÊNCIAS

Art. 3º Constituem referências destas normas:

I - Portaria Nº 398 - Cmt Ex, de 03 Ago 00;

II - Diretriz para a implantação do SIMATEx, aprovada pela Port 083 - EME, de 07 Ago 00;

III - Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51), aprovadas pela Port 011 - Cmt Ex, de 10 Jan 01;

IV - Normas para Segurança do Pessoal do Sistema de Inteligência do Exército (NSPSIEx), aprovadas pela Port Min 022-Conf, de 24 Mai 95; e

V - Manuais dos Usuários do SIMATEx.

CAPÍTULO IV

DA CONCEPÇÃO GERAL

Seção I

Do SIMATEX

Art. 4º O SIMATEX será implantado em todas as OM de modo a permitir o controle automatizado e o gerenciamento de todo o material existente no âmbito do Exército.

Art. 5º O SIMATEX é composto por três subsistemas:

I - SICATEx - Sistema de Catalogação do Exército;

II - SISCOFIS - Sistema de Controle Físico; e

III - SISDOT - Sistema de Dotação.

Seção II

Do SICATEx

Art. 6º O SICATEx destina-se a catalogar todo o material existente no Exército, segundo a metodologia do Sistema Militar de Catalogação (SISMICAT).

Seção III

Do SISCOFIS

Art. 7º O SISCOFIS tem por finalidade o controle físico e o gerenciamento de todo o material existente no Exército.

Art. 8º O Sistema será administrado pelo Departamento Logístico (D Log), com o assessoramento de uma Comissão Coordenadora do Sistema, composta de representantes do Estado-Maior do Exército (EME) - 4ª Subchefia, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), inclusive o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) e do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), do Centro de Inteligência do Exército (CIE) e das Diretorias Gestoras de Material.

Art. 9º O Sistema compõe-se de quatro módulos funcionais:

I - Direção;

II - Região Militar;

III - Órgão Provedor; e

IV - Organização Militar.

Art. 10. O Módulo Direção (Dir):

I - destina-se aos órgãos gestores de material do Exército e contempla o tipo de material, a quantidade existente, sua situação e localização; e

II - permite emitir ordens aos demais níveis de gestão de material.

Art. 11. O Módulo Região Militar (RM) destina-se à administração regional e permite:

I - identificação do tipo de material, a quantidade existente, sua situação e localização no âmbito da RM; e

II - emitir ordens aos escalões subordinados, na gestão de material.

Art. 12. O Módulo Órgão Provedor (OP) destina-se a atender à administração do material pelas Unidades de Suprimento e permite:

I - o conhecimento do material existente em seu estoque;

II - efetuar o controle físico e patrimonial do estoque existente;

III - emitir relatórios diversos; e

IV - efetuar propostas de catalogação do material existente.

Art. 13. O Módulo Organização Militar (OM) destina-se a atender às necessidades de gestão do material da OM e permite:

I - o controle físico e patrimonial do material existente;

II - emitir relatórios diversos; e

III - efetuar propostas de catalogação do material existente.

Seção IV

Do SISDOT

Art. 14. O SISDOT padroniza a dotação de material por OM e permite:

I - ao EME elaborar e atualizar os Quadros de Dotação de Material (QDM) e os Quadros de Dotação de Material Previsto (QDMP); e

II - às demais OM realizar consultas sobre a dotação de material prevista.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Do EME

Art. 15. Ao EME incumbe:

I - orientar, supervisionar e controlar, em nível de direção geral, as atividades referentes ao funcionamento do SIMATEx;

II - promover a integração entre os órgãos envolvidos, de forma a assegurar o cumprimento destas normas; e

III - designar um representante na Comissão Coordenadora do SISCOFIS, conforme previsto no art. 8º das presentes normas.

Seção II

Da STI

Art. 16. À STI incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos técnicos de gestão e aperfeiçoamento do sistema e a sua implantação;

II - credenciar o acesso aos dados, em nível estratégico, do módulo Dir (controle de usuários e banco de dados);

III - proporcionar as condições necessárias ao acesso das RM ao banco de dados centralizado e efetuar o seu controle;

IV - executar a sincronização do banco de dados RM com os bancos de dados OM e OP, por meio dos Centros de Telemática de Área/Centro Telemático (CTA/CT);

V - manter em funcionamento a rede Intra Net do Exército Brasileiro (EBNet);

VI - manter em funcionamento a rede do Quartel General do Exército (QGEx), para o acesso dos órgãos gestores ao banco de dados Dir no CITEx;

VII - adquirir e controlar os equipamentos e licenças de "software" distribuídos para a produção do SIMATEx;

VIII - elaborar, editar e divulgar os manuais técnicos orientadores do funcionamento do Sistema;

IX - efetuar a manutenção evolutiva e corretiva dos módulos do sistema;

X - planejar e coordenar estágios de instrução periódicos para padronização de procedimentos técnicos com reflexos na Segurança Orgânica do sistema;

XI - orientar, coordenar e acompanhar as atividades das Diretorias Gestoras de Material subordinadas, na utilização do Módulo Direção do SISCOFIS;

XII - elaborar e manter atualizadas as normas de procedimentos administrativos para as Regiões Militares, Órgãos Provedores e Organizações Militares, referentes aos suprimentos das diversas classes de responsabilidade das Diretorias Gestoras de sua área, de modo a adequá-las ao SISCOFIS;

XIII - manter os Catálogos de Suprimentos atualizados;

XIV - normatizar e coordenar em nível de Direção Setorial a execução dos procedimentos relacionados à operação do SISCOFIS; e

XV - designar Oficiais Superiores representantes da Secretaria e de cada um dos órgãos subordinados, na Comissão Coordenadora do SISCOFIS, e informar ao Departamento Logístico.

Seção III

Do D LOG

Art. 17. Ao D Log incumbe:

I - gerir o sistema, em nível de usuário, sendo de sua responsabilidade:

a) o escopo do sistema;

b) em ligação com a STI, definir as necessidades de atualização de bancos de dados, rede, "software" e "hardware"; e

c) as normas e procedimentos de uso dos bancos de dados do SISCOFIS;

II - orientar, coordenar e acompanhar as atividades das Diretorias Gestoras de Material subordinadas, na utilização do Módulo Direção do SISCOFIS;

III - elaborar e manter atualizadas as normas de procedimentos administrativos para as Regiões Militares, Órgãos Provedores e Organizações Militares, referentes aos suprimentos das diversas classes de responsabilidade das Diretorias Gestoras subordinadas, de modo a adequá-las ao SISCOFIS;

IV - manter os Catálogos de Suprimentos atualizados;

V - normatizar e coordenar, em nível de Direção Setorial, a execução dos procedimentos relacionados à operação do SISCOFIS;

VI - programar reuniões periódicas da Comissão Coordenadora do SISCOFIS, a fim de avaliar o desempenho do sistema e as principais necessidades de aperfeiçoamento;

VII - designar um Oficial Superior como Secretário Executivo da Comissão Coordenadora do SISCOFIS e os representantes de cada uma das Diretorias Gestoras de material subordinadas, na referida Comissão; e

VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades da Comissão Coordenadora do SISCOFIS.

 

Seção IV

Dos Comandos Militares de Áreas

Art. 18. Aos Comandos Militares de Áreas incumbem:

I - assegurar, por intermédio das Regiões Militares e OM subordinadas, a atualização e confiabilidade dos dados e o funcionamento do Sistema em sua área de responsabilidade;

II - por meio dos CTA/CT:

a) distribuir o arquivo de atualização do banco de dados OM que discrimina as informações do escalão superior e que permite a sincronização entre os bancos de dados; e

b) administrar o banco de dados OP, quando este se encontrar no CTA/CT.

Seção V

Das Regiões Militares

Art. 19. Às Regiões Militares incumbem:

I - regular e controlar a entrada de dados das OM no banco de dados RM;

II - habilitar e orientar os usuários na utilização dos aplicativos e banco de dados;

III - em situações de emergência (queda da EBNet), redirecionar o aplicativo RM, controlar a replicação RM-OP e a sincronização entre os bancos de dados RM, OP e OM;

IV - utilizar o módulo RM do SISCOFIS para controle de material dos OP e OM de sua área; e

V - manter sua rede interna em funcionamento.

Seção VI

Do Centro de Inteligência do Exército

Art. 20. Ao CIE incumbe:

I - mediante solicitação dos órgãos gestores do SIMATEx, planejar e coordenar estágios, com a finalidade de padronizar procedimentos relativos à Segurança Orgânica, para os chefes de Agências de Inteligência (AI) e Administradores do sistema de todos os níveis;

II - emitir parecer sobre o pessoal indicado para administrar os bancos de dados;

III - mediante coordenação com o D Log e a STI, supervisionar a segurança orgânica do SIMATEx; e

IV - designar um Oficial Superior, representante na Comissão Coordenadora do SISCOFIS, e informar ao D Log.

Seção VII

Dos Órgãos Provedores

Art. 21. Aos Órgãos Provedores incumbem:

I - gerar e remeter ao CTA/CT o arquivo que permite alimentar o banco de dados RM; e

II - receber do CTA/CT e instalar o arquivo que contém as informações do Escalão Superior e a sincronização com o banco de dados RM.

Seção VIII

Das Organizações Militares

Art. 22. Às Organizações Militares incumbem:

I - manter atualizados os dados relativos ao controle físico e patrimonial do material sob sua responsabilidade;

II - gerar e remeter ao CTA/CT os arquivos necessários à atualização do banco de dados RM; e

III - receber do CTA/CT e instalar o arquivo que contenha as informações do Escalão Superior e sincronização com o banco de dados RM.

CAPÍTULO VI

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 23. As Medidas de Segurança Orgânica fazem parte deste instrumento, constituindo o anexo.

Art. 24. O Comandante, Chefe ou Diretor, em qualquer nível, é o responsável pela Segurança Orgânica do SIMATEx e os Chefes das AI e os Administradores dos Módulos são seus principais assessores nas atividades correspondentes.

Art. 25. Todos os módulos do sistema devem permitir, como medida de segurança, auditoria dos acessos ao sistema, de maneira a identificar o usuário, a data e a operação efetuada.

Art. 26. Deverão ser observadas as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51) no que se refere ao Capítulo VI (DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA).

Art. 27. Os órgãos envolvidos na utilização do sistema devem assegurar o apoio às equipes de desenvolvimento e manutenção, quando solicitado, permitindo-lhes o acesso a todas as informações disponíveis.

Art. 28. Todos os Comandos, Chefias e Direções envolvidos deverão baixar, em suas esferas de atribuições, as instruções complementares que se fizerem necessárias para a execução das presentes normas.

Art. 29. A partir de 31 de julho de 2002, a transmissão de ordens relativas à gestão administrativa de material, tais como ordens de fornecimento, remanejamento, recolhimento e outras, deverá ser efetuada por meio do SIMATEx, salvo os casos excepcionais, a critério do Chefe do EME.

Art. 30. Os encargos do Gerente de Implantação do SIMATEx serão encerrados após concluídos os bancos de dados do SISCOFIS e os aplicativos corporativos do SISDOT, devendo o EME formalizar o referido ato mediante ofício à STI.

ANEXO

MEDIDAS DE SEGURANÇA ORGÂNICA DO SIMATEx

1. FINALIDADE

Orientar os usuários quanto às medidas de Segurança Orgânica a serem adotadas na execução das atividades do Sistema.

2. DOS TIPOS DE USUÁRIOS DO SIMATEx

a. Os usuários do SIMATEx são classificados, de acordo com o nível de acesso, como Administrador, Consultor e Operador:

1) Administrador - usuário com tarefas privilegiadas no sistema. Faz a manutenção nos dados (apagar, inserir e modificar) e de usuários (inserir e definir o tipo de privilégio). Realiza, ainda, atividades rotineiras e consultas;

2) Consultor - usuário autorizado a efetuar apenas consultas no aplicativo. Não insere nem modifica dados; e

3) Operador - usuário operacional do sistema que insere e faz a correção dos dados e realiza as atividades de rotina previstas no aplicativo.

b. SICATEx

1) Administrador - EME (4ª Subchefia);

2) Consultor - EME e Órgãos Gestores de Material; e

3) Operador - Órgãos Gestores de Material.

c. SISCOFIS

1) Módulo Direção

a) Administrador - Órgão Gestor de Material;

b) Consultor - EME e Órgão Gestor de Material; e

c) Operador - Designado pelo Órgão Gestor de Material.

2) Módulo Região Militar

a) Administrador - Chefe do Escalão Logístico (Ch Esc Log);

b) Consultor - Comandante (Cmt) RM e Ch Esc Log; e

c) Operador - Chefe da carteira do Esc Log.

3) Módulo Órgão Provedor

a) Administrador - Chefe do Centro de Operações de Suprimento (COS);

b) Consultor - Cmt ou Ch OP e Ch COS; e

c) Operador - Chefe da Classe de Suprimento.

4) Módulo Organização Militar

a) Administrador - Fiscal Administrativo (Fisc Adm);

b) Consultor - Cmt, Ch ou Diretor (Dir) OM e Fisc Adm; e

c) Operador - Ch Carteira da Fiscalização Administrativa.

d. SISDOT

1) Administrador - EME;

2) Consultor - OM e RM; e

3) Operador - EME.

3. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES

a. Dos usuários do SISCOFIS

1) Nos módulos Dir, RM e OP, cada usuário deverá receber permissão para acesso a uma ou mais classes de suprimento definida no momento de sua inclusão. Esta permissão poderá ser alterada pelo elemento encarregado do controle dos usuários e impede que os usuários de uma classe trabalhem com suprimento de outras classes.

2) No Módulo Direção

O controle de usuários é do administrador do Banco de Dados no CITEx. Deverá ser utilizada uma senha padrão, que posteriormente será alterada pelo próprio usuário. O procedimento valerá para inclusão, exclusão e alteração de permissão e acesso de um usuário.

3) No Módulo Região Militar

a) O Ch Esc Log/RM informa a relação de usuários ao administrador do banco de dados no CITEx ou CTA/CT onde constará a identificação do usuário e a respectiva permissão. Deverá ser utilizada uma senha padrão, que, posteriormente, será alterada pelo próprio usuário. O procedimento valerá para inclusão, exclusão e alteração de permissão e acesso de um usuário.

b)Os Ch das Carteiras do Esc Log auxiliam o Ch Esc Log/RM no controle dos usuários.

c) Os operadores das carteiras alteram suas senhas e solicitam ao Ch da Carteira a alteração da identificação de usuário, sempre que se fizer necessário.

4) No Módulo Órgão Provedor:

a) O Ch COS controla a inclusão e exclusão do usuário, ao cadastrá-lo e atribuir-lhe a permissão. O próprio usuário cadastrará sua senha no momento de sua inclusão e poderá alterá-la, sempre que o desejar. A exclusão será efetuada sempre que o Ch COS desejar. Esta atribuição poderá ser passada para o OP, nos mesmos moldes que o Ch Esc Log/RM passa para o CTA/CT quando este administrar o Banco de Dados do Órgão Provedor (BD/OP).

b) Ch das Classes - Auxilia o Ch COS no Controle dos usuários.

c) operador da Classe - Altera suas senhas e solicitam ao Ch das classes a alteração da identificação de usuário, sempre que se fizer necessário.

5) No Módulo Organização Militar

a) o Fisc Adm da OM, ao instalar o programa, deverá cadastrar-se como administrador. Controla a inclusão e exclusão do usuário, ao cadastrá-lo e atribuir-lhe a permissão. Cada usuário cadastrará sua senha, no momento de sua inclusão, e poderá alterá-la sempre que o desejar.

b) Ch Carteira Fisc Adm - Auxilia o Fisc Adm no Controle dos usuários.

b. Do Suporte Técnico

1) CITEx

a) administrador do banco de dados ao nível Dir/RM;

b) recebe o nível de acesso ADMINISTRADOR; e

c) é o responsável pela segurança, sigilo das informações, acesso aos dados e controle de usuários no banco de dados.

2) CTA/CT

a) administrador do banco de dados ao nível RM e do OP, quando for o caso;

b) recebe o nível de acesso ADMINISTRADOR;

c) é o responsável pela segurança, acesso aos dados e sigilo das informações do banco de dados; e

d) quando for o caso, é o responsável pelo controle dos usuários do banco de dados.

 

(Publicada na BE 013, de 28 Mar 2002)