DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
Portaria nº 016, de 15 de junho de 1998
Aprova as Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento do Departamento-Geral de Serviços (R-154), aprovado pela Portaria Ministerial nº 028, de 17 Jan 97, e de acordo com o Art. 94 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 Ago 94, resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS .
Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art 3o Revogar a Port nº 05-DGS, de 29 Mar 96.
NORMAS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DO D G S
- ÍNDICE -
ART
TÍTULO |
I |
- |
FUNDAMENTOS |
|
Capítulo |
I |
- |
Finalidade e Objetivo |
1º/2º |
Capítulo |
II |
- |
Legislação Básica |
3º |
TÍTULO |
II |
- |
LICITAÇÕES E CONTRATOS |
|
Capítulo |
I |
- |
Processo Licitatório |
4º/8º |
Capítulo |
II |
- |
Processo Licitatório Centralizado |
9º/11 |
Capítulo |
III |
- |
Fases do Processo Licitatório |
|
Seção |
I |
- |
Definição das Fases |
12 |
Seção |
II |
- |
Fase Preliminar |
13/25 |
Seção |
III |
- |
Elaboração do Edital |
26/35 |
Seção |
IV |
- |
Habilitação |
36/46 |
Seção |
V |
- |
Julgamento e Adjudicação |
47/58 |
Seção |
VI |
- |
Homologação |
59/65 |
Capítulo |
IV |
- |
Inexigibilidade e Dispensa de Licitação |
66/69 |
Capítulo |
V |
- |
Processo Licitatório Descentralizado |
70 |
Capítulo |
IV |
- |
Processo Contratual |
71/85 |
TÍTULO |
III |
- |
DISPOSIÇÕES GERAIS |
86/90 |
Anexo |
A |
: |
Seqüência das Ações |
Anexo |
B |
: |
Termo de Abertura de Licitação |
Anexo |
C |
: |
Nomeação da Comissão Especial de Licitação (CL) - Nota para Boletim Interno (BI) |
Anexo |
D |
: |
Apreciação da Proposta do Edital de Licitação pela CSL/DGS |
Anexo |
E |
: |
Aprovação do Edital - Nota para BI |
Anexo |
F |
: |
Aviso de Edital – Concorrência - Nota para DOU |
Anexo |
G |
: |
Aviso de Licitação – Tomada de Preços – Nota para DOU |
Anexo |
H |
: |
Ata de Reunião para Abertura da Documentação de Habilitação |
Anexo |
I |
: |
Resultado da Habilitação - Nota para DOU |
Anexo |
J |
: |
Ata de Reunião para Abertura das Propostas de Preços |
Anexo |
L |
: |
Resultado do Julgamento – Nota para DOU |
Anexo |
M |
: |
Homologação e Revogação - Nota para DOU |
Anexo |
N |
: |
Rescisão Consensual de Contrato – Autorização – Nota para BI |
Anexo |
O |
: |
Termo de Rescisão Consensual de Contrato |
Anexo |
P |
: |
Termo de Rescisão Unilateral de Contrato |
Anexo |
Q |
: |
Ofício de Convocação para Assinatura de Contrato |
Anexo |
R |
: |
Dados da Catalogação do Material |
Anexo |
S |
: |
Conclusão e Arquivamento do Processo Licitatório |
Anexo |
T |
: |
Composição do Processo Licitatório - Juntada |
Anexo |
U |
: |
Minuta de Contrato |
NORMAS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO ÂMBITO DO D G S
TÍTULO I
FUNDAMENTOS
CAPÍTULO I
Finalidade e Objetivo
Art 1º - Estas Normas destinam-se, nos termos do Art. 2º da Port Min Nr 305, de 24 Mai 95 – Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), a complementar as citadas instruções, considerando as peculiaridades do Departamento-Geral de Serviços (DGS).
Art 2º - O objetivo destas Normas é fixar procedimentos que possibilitem a uniformização, a coordenação, o controle e a definição de responsabilidades, na realização de licitações, condução de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e na celebração e execução dos contratos.
CAPÍTULO II
Legislação Básica
Art 3º - Estas Normas estão vinculadas à seguinte legislação básica:
TÍTULO II
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CAPÍTULO I
Processo Licitatório
Art. 4º - Para efeito destas Normas, considera-se processo licitatório o conjunto de atividades que se inicia com a requisição do objeto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado e a conseqüente autorização para a abertura da Licitação pelo Chefe do DGS e termina com a respectiva homologação.
§ 1º A requisição será encaminhada ao Chefe do DGS, pela Diretoria/DA interessada, instruída com as seguintes informações ou elementos:
§ 2º No caso de constatação de inobservância ou irregularidade, a Divisão Administrativa (DA) do DGS devolverá a documentação para a Diretoria requisitante.
Art. 5º - A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. (Art. 3º da Lei Nr 8.666/93).
Art. 6º - São formas de processo licitatório:
§ 1º Caberá ao DGS escolher a forma do processo licitatório.
§ 2º O processo licitatório centralizado, tratado no Capítulo II, Título II, destas Normas, ocorre quando suas fases são desenvolvidas sob responsabilidade do DGS.
§ 3º O processo licitatório descentralizado ocorrerá por decisão do Chefe do DGS e de conformidade com o disposto no Art. 70 destas Normas.
Art. 7º - Após a decisão do Chefe do DGS o procedimento licitatório terá prosseguimento com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, ao qual serão juntados, oportunamente:
Art. 8º - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a Licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. ( Art 49 da Lei Nr 8.666/93).
CAPÍTULO II
Processo Licitatório Centralizado
Art. 9º - Os membros da CL e os responsáveis pela celebração e execução de contratos deverão atender às prescrições contidas nestas Normas, em toda a sua abrangência, conforme as fases constantes do Capítulo III.
Parágrafo único. A seqüência das ações, a ser seguida em cada fase, consta do Anexo "A" às presentes Normas.
Art. 10. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários, especificados por projetos e atividades, para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (Art. 14 da Lei Nr 8.666/93).
Art. 11. - As compras, sempre que possível, deverão atender aos requisitos previstos no Art. 15 da Lei Nr 8.666/93, por proposta da Diretoria competente.
CAPÍTULO III
Fases do Processo Licitatório
Seção I
Definição das Fases
Art. 12. O processo licitatório no âmbito do DGS conterá as seguintes fases:
1ª fase: preliminar;
Seção II
Fase Preliminar
Art. 13. Na 1ª fase (preliminar) será observada a Seqüência das Ações dos Nr 1 ao 3 do Anexo "A".
Art. 14. O processo licitatório terá início por decisão do Chefe do DGS, após análise da requisição elaborada pela Diretoria interessada, através de Nota para Boletim Interno (BI) apresentada pela DA.
Art. 15. No despacho com o Chefe do DGS, até trinta dias após a determinação acima, a Diretoria interessada apresentará as suas necessidades, agrupando, quando aplicável, os artigos a adquirir em conjuntos homogêneos e indicando:
Parágrafo único. Após o despacho do Chefe do DGS, a documentação acima será encaminhada à DA.
Art. 16. A DA, através da 2ª Subseção-Licitações e Contratos (SLC), da 3ª Seção–Controle e Acompanhamento de Licitações e Contratos (DA/3), de posse da documentação aprovada pelo Chefe do DGS, deverá adotar as seguintes providências:
1. examinar toda a documentação, com particular atenção para o cumprimento das disposições regulamentares, a observância dos planos de apoio da Diretoria interessada e a sua adequação aos créditos disponíveis e ao cronograma de desembolso;
2. organizar e propor a composição da CL, de acordo com as IG 12 - 02, que será constituída por oficiais ou servidores civis de nível superior, devendo, entretanto, as funções de Presidente e de Adjunto serem preenchidas por oficiais superiores, observando-se o necessário escalonamento hierárquico e a habilitação técnica;
3. numerar, consecutivamente, os Processos Licitatórios, as Inexigibilidades e as Dispensas de Licitação, conforme os exemplos abaixo:
- Licitação Nr 02/96-DGS/DMI;
- Edital Nr 02/96-DGS/DMI;
- CL Nr 02/96-DGS/DMI;
- DISP Nr 03/95-DGS/DS (no caso de dispensa de Licitação);
- INEX Nr 05/97-DGS/DSAU (no caso de inexigibilidade de Licitação);
4. organizar e propor um cronograma detalhado de eventos.
Art. 17. Quando ocorrer a Dispensa de Licitação ou a Inexigibilidade, para aquisições que requeiram estes procedimentos, a Diretoria interessada deverá indicar um oficial superior, a ser nomeado em BI/DGS, que ficará encarregado, perante o DGS, do processo correspondente.
Art. 18. A DA deverá escalar um oficial de informática para o assessoramento técnico informatizado às CL, de preferência da Diretoria interessada.
Art. 19. Será também escalado, pela DA, um oficial, preferencialmente superior, para acompanhamento dos contratos, de acordo com a indicação da Diretoria interessada. Esse oficial deverá encaminhar, ao DGS, informações sobre quaisquer ocorrências nos referidos instrumentos.
Art. 20. Os trabalhos licitatórios são de natureza prioritária e, em razão disso, a Diretoria interessada deverá proporcionar às CL apoio total e irrestrito, principalmente, no que concerne à liberação dos seus membros das atividades normais, facultar o acesso aos serviços de informática e material de expediente necessário. Eventualmente, os Presidentes das CL poderão requisitar material de expediente, diretamente, junto ao Almoxarifado do DGS.
Art. 21. Os membros da CL responderão, solidariamente, por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão (§ 3º do Art 51 da Lei Nr 8.666/93).
Art. 22. Serão facultadas, às CL, as instalações da DA para a realização dos trabalhos licitatórios.
Art. 23. Será da responsabilidade da CL a elaboração do aviso do Edital ou Convite, para a DA enviar para publicação no DOU e, pelo menos, em 01(um) jornal de grande circulação no País. No caso de Convite, a CL afixará, em quadro de aviso, a cópia do instrumento convocatório.
Art. 24. Será, também, da responsabilidade da CL, a elaboração do processo licitatório, cabendo ao Secretário da mesma realizar a juntada da documentação em ordem, numerá-la e rubricá-la, de acordo com as normas vigentes.
Art. 25. O DGS, através da DA, deverá fornecer aos membros da CL um exemplar da Lei Nr 8.666/93, contendo, ressaltados, os principais artigos dessa norma legal.
Seção III
Elaboração do Edital
Art. 26. Na segunda fase (Elaboração do Edital) será observada a Seqüência das Ações dos Nr 4 ao 12 do Anexo "A".
Art 27. O Edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome do DGS e da Diretoria interessada, a modalidade e o tipo de Licitação, a menção de que será regido pela Lei Nr 8.666/93 e pelas IG 12-02, o local, dia e hora para recebimento da documentação de habilitação e das propostas de preços, bem como o local, dia e hora da abertura da documentação de habilitação (concorrência) e dos envelopes das propostas. O Edital indicará, obrigatoriamente, todos os quesitos relacionados nos incisos do Art. 40 da Lei Nr 8.666/93.
Parágrafo único. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:
Art 28. O original do Edital deverá ser datado, assinado e rubricado, em todas as suas folhas, pelos membros da CL que o expedir, permanecendo no processo de Licitação e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
Art 29. O DGS manterá um Edital padrão no que concerne ao seu corpo de disposições legais, variando, evidentemente, em relação às peculiaridades do objeto, cuja caracterização e especificidade técnica serão de responsabilidade da Diretoria interessada.
Art 30. A minuta do Edital será produzida pela SLC. Entretanto, sua elaboração final será responsabilidade da CL, que terá um prazo de 15 dias para estudá-lo, discuti-lo e adequá-lo às conveniências da Diretoria interessada, antes de levá-lo à apreciação da CSL/ DGS, visando sua aprovação pelo Chefe do DGS.
Art 31. O Edital deverá ser elaborado em função da modalidade de Licitação adotada e das características peculiares do objeto a ser licitado. Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração observará o disposto no Decreto Nr 1070, de 02 de março 1994, que regulamenta o Art 3º da Lei Nr 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2º e adotando, obrigatoriamente, o tipo de Licitação técnica e preço, sendo permitido o emprego de outro tipo de Licitação, nos casos indicados em Decreto do Poder Executivo.
Art 32. A DA, através da 1ª Seção–Apoio e Fiscalização Administrativa (DA/1), extrairá cópias do original do Edital, nas quantidades necessárias, para atender à DA, à Assessoria Jurídica, às Diretorias, aos Órgãos Provedores (OP), à CL e aos licitantes. Também será da responsabilidade da DA/1, através do Almoxarifado, a distribuição das cópias do Edital aos licitantes interessados, mediante o recolhimento de indenização a ser estipulada pelo Ordenador de Despesas (OD), referente aos custos da reprodução gráfica. O total dessa arrecadação será, posteriormente, recolhido à conta única, Gestão Não Tesouro-Fundo do Exército, pela 2ª Seção–Contabilidade e Finanças (DA/2).
Art 33. O instrumento convocatório do Convite será a Carta-Convite.
Art 34. No caso de impugnação do Edital, a CL, assessorada pela Assessoria Jurídica e pela SLC, emitirá seu parecer e responderá ao interessado, dentro dos prazos previstos na Lei Nr 8.666/93.
Art 35. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ( § 4º Art 21 da Lei Nr 8.666/93).
Seção IV
Habilitação
Art 36. A Terceira fase corresponde à Habilitação (no caso da modalidade concorrência) e deverá obedecer aos procedimentos indicados na Seqüência das Ações dos Nr 13 ao 24 do Anexo "A".
Art 37. Ao estabelecer seu programa de trabalho, a CL deverá considerar três eventos básicos, cujas datas e locais estão previstos no Edital de Licitação: a abertura da documentação de habilitação, em ato público, para o caso de concorrência; a publicação, em DOU, da relação preliminar das firmas habilitadas e inabilitadas e a divulgação da relação definitiva, após o julgamento dos recursos e impugnações, em Quadro de Avisos da Diretoria interessada e do DGS.
Art 38. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á das firmas interessadas, exclusivamente, a documentação relativa à (Art. 27 a 31 da Lei Nr 8.666/93):
Parágrafo único - No DGS, para habilitação nas licitações, serão exigidas, também, outras especificações peculiares, a saber:
1. nas compras para entrega futura - prazo maior que 30 (trinta) dias para entrega do objeto - o DGS poderá estabelecer, no instrumento convocatório, a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido, cujo valor não poderá exceder a 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação. O capital mínimo ou o patrimônio líquido deve estar registrado e integralizado até a data da entrega da documentação relativa à habilitação;
2. no caso específico das aquisições da DMI e da DSau, poderá ser exigido o Termo de Garantia de Fornecimento de Material. Este documento permitirá que o licitante fabricante demonstre possuir, do produtor de matéria-prima, a garantia do seu fornecimento para a realização do objeto da Licitação;
3. a qualificação técnica e a comprovação de aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, com o objeto da Licitação, serão feitas através de atestados fornecidos por empresas públicas ou privadas de acordo com as exigências do Edital;
4. as empresas já cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF do Governo Federal, só terão que provar essa condição (cópia da Portaria de publicação do cadastramento no DOU) e apresentar a documentação relativa à qualificação técnica. Evidente está que, pelas regras do SICAF, as firmas nele cadastradas são obrigadas a manterem válidas todas as certidões relativas à regularidade fiscal, bem como a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atualizadas;
5. relação de compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa.
Art 39. Um dia antes da abertura da documentação de habilitação, o Secretário da CL deverá verificar o aprestamento do local onde acontecerá o evento, inclusive a parte relativa à sua informatização.
Art 40. Antes da abertura da documentação de habilitação, a CL deverá acionar oficialmente a 1ª Subseção-Controle, da DA/3, objetivando saber quais firmas, dentre aquelas que solicitaram inscrição, estão impedidas de licitar com a Administração Pública, em particular com o Ministério do Exército.
Art 41. O licitante fica obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação relativa à qualificação técnica.
Art. 42. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados:
Art. 43. Na modalidade de Licitação de Tomada de Preços, não existe a fase de habilitação, uma vez que, por definição, as firmas licitantes deverão estar "previamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF", ou assim estarem até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas de preços. O trabalho da CL, nesse caso, será apenas de receber essa documentação dentro do prazo e enviá-la à SLC para a sua avaliação.
Art. 44. No caso de Convite, Aquisições de Bens para Pronta Entrega, independentemente de modalidade de licitação, mesmo nos casos de Dispensa ou de Inexigibilidade, será obrigatório a firma estar cadastrada no SICAF.
Art. 45. A CL deverá publicar, no DOU, o resultado preliminar das firmas habilitadas e inabilitadas, para efeito de recurso.
Parágrafo único Após a publicação no DOU do resultado preliminar da habilitação, abre-se prazo de recursos e impugnações, não sem antes facultar aos interessados vistas ao processo.
Art. 46. Desta fase resultará um relatório que integrará o processo licitatório.
Seção V
Julgamento e Adjudicação
Art. 47. A Quarta fase corresponde ao Julgamento e à Adjudicação, e as CL deverão obedecer aos procedimentos indicados na Seqüência das Ações dos Nr 25 ao 35 do Anexo "A".
Art. 48. A CL receberá as propostas dos licitantes em envelopes lacrados, que serão abertos em ato público, na data e no local estabelecidos no Edital.
Art. 49. Na reunião, que será realizada em ato público, para abertura dos envelopes contendo as propostas, a CL deverá classificá-las e elaborar o Mapa Comparativo, o qual será dado ao conhecimento dos licitantes. Em ato contínuo, lavrará ata circunstanciada, assinada obrigatoriamente pelos licitantes presentes e pela própria CL. Para essa reunião, a Assessoria Jurídica do DGS deve ficar em condições de, a qualquer momento, atender à solicitação do Presidente da CL.
Parágrafo único Como todas as propostas são rubricadas pelos licitantes presentes, a CL deverá manter especial atenção aos documentos, para que não sejam extraviados ou adulterados, durante o manuseio pelos licitantes.
Art. 50. O julgamento das propostas de preços será objetivo, devendo haver a verificação da conformidade de cada proposta com os critérios previamente estabelecidos no Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda, com os constantes do sistema de registros de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, ou anexados a ela, promovendo-se a desclassificação das desconformes ou incompatíveis.
Parágrafo único - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências previstas nos incisos I e II do Art. 48 da Lei Nr 8.666/93.
Art. 51. Quando todos os licitantes forem inabilitados (fase anterior) ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a CL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no item anterior, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 03(três) dias úteis.
Art. 52. É de fundamental importância que os membros da CL, responsáveis pelo julgamento das propostas, estejam conhecendo de forma categórica os preços praticados no mercado, para o objeto da Licitação, consultados os órgãos oficiais de preços, o banco de dados da Diretoria interessada e as pesquisas realizadas pelos OP, que serão o referencial para a CL saber se os valores ofertados são compatíveis.
Art. 53. Objetivando alimentar as CL do DGS com informações precisas e confiáveis, acerca dos preços ofertados nas licitações, as Diretorias do DGS deverão operacionalizar e manter atualizado um banco de dados, com os preços de mercado dos materiais de suas gestões.
Parágrafo único Enquanto não for implementado e regulamentado o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública, para manter atualizados seus bancos de dados, as Diretorias devem se valer dos meios abaixo listados para apresentar, como base de comparação, o preço que julgarem o mais conveniente para os interesses da Instituição:
Art. 54. A CL deverá publicar no DOU, de acordo com o cronograma de eventos, o Resultado Preliminar do Julgamento, para efeito de recursos.
Art. 55. Após a publicação no DOU do Resultado Preliminar do Julgamento das propostas, abre-se o prazo de recursos e impugnações, durante o qual é facultada aos interessados a vista ao processo.
§ 1º Havendo recursos, a CL deve se pronunciar.
§ 2º Em caso de deferimento do recurso, por parte da CL, o processo fica solucionado, afixando-se em quadro de avisos o resultado final.
§ 3º Em caso de indeferimento, o recurso será remetido à DA, acompanhado de parecer da CL, que o encaminhará à Assessoria Jurídica, para o competente parecer. Juntamente com o parecer jurídico, esse recurso será submetido à apreciação da CSL/ DGS, que, através de ata circunstanciada, formalizará, também, o seu parecer, que será submetido ao Chefe do DGS, para decisão final.
Art. 56. Decorrido o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento, sem que tenha havido qualquer manifestação, passa-se de imediato à fase seguinte, que é a adjudicação (Art 110 da Lei Nr 8666/93).
Art. 57. Essa fase da Licitação resultará em relatório que irá integrar o processo licitatório.
Art. 58. Nos Mapas de Adjudicação, a CL, por delegação do Chefe do DGS, deverá observar a recomendação contida no Art. 6º do Decreto 449, de 02 de fevereiro de 1992. Nessa observação, o Chefe do DGS confirma ter sido feita pela CL consulta a 02 (duas) firmas, não participantes da Licitação, acerca dos preços cotados, para efeito de comparação com os preços das firmas vencedoras.
Seção VI
Homologação
Art 59. A Quinta fase corresponde à Homologação e deve obedecer aos procedimentos indicados na Seqüência das Ações dos Nr 36 ao 42 do Anexo "A".
Art. 60. Terminada a fase de julgamento, com a publicação do resultado no DOU, já decididos os recursos, se os mesmos tiverem ocorrido, a CL, após consulta à Diretoria interessada, prepara em 04 (quatro) vias o Mapa de Adjudicação da Licitação e o envia para a SLC, juntamente com o Mapa Comparativo, também em 04 (quatro) vias.
Art. 61. A SLC faz a sua apreciação administrativa e prepara a documentação referente à reunião da CSL/ DGS. Através de ata circunstanciada, a CSL/ DGS formaliza seu parecer para a decisão final do Chefe do DGS.
Art. 62. Realizada a homologação, de acordo com o estabelecido no Edital, a SLC devolve os mapas homologados à CL, em duas vias. Esses Mapas fornecerão as bases da futura contratação e deverão instruir as 02 (duas) vias do processo licitatório.
Art. 63. A CL confecciona a Nota de Homologação da Licitação, por firma e valor, para publicação no DOU.
Art. 64. Com a homologação e a sua conseqüente publicação em DOU, encerram-se os trabalhos processuais e administrativos da CL, restando tão somente, ao Secretário, a montagem final do processo licitatório, em ordem, de acordo com a seqüência natural dos acontecimentos, numerando e rubricando todas as páginas. Em seguida, o enviará à SLC, para análise e publicação, em BI do DGS, da conclusão e arquivamento do processo.
Art. 65. Essa fase redundará num relatório específico que integrará o processo licitatório respectivo.
CAPÍTULO IV
Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
Art. 66. Um processo de aquisição com inexigibilidade ou dispensa de Licitação, em termos legais, deve decorrer de 03 (três) pontos básicos:
Art. 67. No caso de dispensa de licitação com base no inciso V do Art. 24 da Lei Nr 8.666/93, o processo de aquisição será iniciado pela Diretoria interessada.
Art. 68. Os procedimentos para aquisição de materiais, ou contratação de serviços, com dispensa ou inexigibilidade de Licitação no DGS, deverão ser conduzidos por 01(um) oficial superior indicado pela Diretoria interessada. A SLC providenciará a publicação em BI do DGS da designação desse Oficial, bem como tomará as demais providências cabíveis.
Parágrafo único Esse oficial conduzirá o processo de aquisição, com dispensa ou inexigibilidade, sempre assessorado pela Diretoria interessada, pela SLC e pela Assessoria Jurídica. Os trabalhos se desencadearão de acordo com a seqüência das ações normais de Licitação, no que couber.
Art. 69. O processo de dispensa ou de inexigibilidade de Licitação será confeccionado em duas vias. O original será arquivado no DGS e a outra via na Diretoria interessada. Esse processo será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
1. definição da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso, formalizada através de um expediente elaborado pela Diretoria interessada, de acordo com os itens previstos no Art. 24 da Lei Nr 8.666/93 e suas justificativas para adoção desse procedimento (Art 26 da Lei Nr 8666/93);
2. razão da escolha do fornecedor. Documento elaborado pelo oficial encarregado do processo de Dispensa ou Inexigibilidade, salientando as razões de escolha daquele fornecedor, tais como: fornecedor cadastrado, tradicional, alta capacidade de produção e atendimento dos prazos e locais estabelecidos, e possuidor da necessária regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social e FGTS, a ser verificado junto ao SICAF;
3. justificativa do preço. Documento também elaborado pelo oficial encarregado do processo de Dispensa ou Inexigibilidade, que afirme, de forma categórica, que os preços de aquisição estão compatíveis com os praticados no mercado. Quando houver propostas de preços de diferentes fornecedores, anexar, a este documento de justificativa, o quadro resumo de preços coletados, evidenciando os menores preços;
4. cópias do reconhecimento pelo OD e da ratificação pelo Chefe do DGS, publicadas no DOU;
5. a(s) cópia(s) da(s) nota(s) de empenho (NE) correspondente(s).
CAPÍTULO V
Processo Licitatório Descentralizado
Art. 70. A Chefia do DGS, sempre que necessário, poderá autorizar os Comandos de Regiões Militares (RM) ou Chefias de OP, por propostas de suas Diretorias, a realizarem Licitações descentralizadas, destinadas a atender às necessidades de aquisições locais ou especiais.
Parágrafo único Nesse caso, caberá aos Comandos de RM ou Chefias de OP conduzirem todo o processo licitatório em questão, devendo os mesmos remeterem ao DGS cópias dos Mapas Comparativos e de Adjudicação, para fins de apreciação dos preços obtidos, através de propostas das Diretorias correspondentes.
CAPÍTULO VI
Processo Contratual
Art. 71. A Contratação e a Prorrogação de Contratos devem obedecer aos procedimentos indicados na Seqüência das Ações dos Nr 43 ao 46 do Anexo "A".
Art. 72. O Termo de Contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades, cujos valores estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de Licitação (Art 62 da Lei Nr 8.666/93).
Art. 73. É dispensável o Termo de Contrato e facultada a substituição prevista no Art. 62 da Lei Nr 8.666/93, a critério do DGS, e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Art. 74. A publicação do extrato de contrato, que é condição indispensável para a sua eficácia, deverá ser providenciada pelo DGS, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no Art. 26 da Lei Nr 8.666/93.
Art. 75. São cláusulas essenciais, em qualquer contrato administrativo, aquelas relacionadas no Art. 55 da Lei Nr 8.666/93.
Art. 76. Após a homologação da licitação pelo Chefe do DGS, a DA, com base nos mapas de adjudicação, confeccionará as Notas de Empenho e realizará a contratação. A DA convocará o licitante vencedor para, no prazo estipulado em Edital, assinar o Termo de Contrato, na presença do Ordenador de Despesas do DGS; na oportunidade, o Diretor da firma vencedora ou seu representante legal apresentará a respectiva garantia contratual, de acordo com o inciso VI do Art 55 e com o Art 56 da Lei Nr 8666/93.
Parágrafo único. Os licitantes adjudicatários para o fornecimento deverão apresentar na ocasião da assinatura do contrato, na Diretoria gestora correspondente, os dados do material licitado que está sendo adquirido e da empresa fornecedora, conforme o quadro e instruções de preenchimento previstos no Anexo ¨S¨ a estas normas, a fim de que o referido item seja incluído no banco de dados do Sistema de Catalogação do Exército (SICATEX).
Art. 77. Os contratos serão confeccionados no DGS, através da DA3/1 – Controle.
Art. 78. Os contratos serão formalizados em 04 (quatro) vias originais, que serão assim distribuídas:
- 02 (duas) vias para o DGS (processo licitatório e arquivo) ;
- 01 (uma) via para o fornecedor ;
- 01 (uma) via para a Diretoria interessada.
Parágrafo único. A DA fará a remessa de 01 (uma)cópia xerográfica para a 11ª ICFEX.
Art. 79. A numeração dos contratos será em seqüência anual, incluindo Diretorias e DA. O número do contrato será composto pelos seguintes elementos:
CONTRATO NR 01 – 15/98 – DGS/DMI
Órgãos (enquadrante e enquadrado)
Ano do exercício financeiro
Nr do processo licitatório, Disp ou Inex (dois dígitos)
Nr da seqüência anual (dois dígitos)
Parágrafo único. Idêntica providência deverá ser tomada em relação aos Contratos provenientes de dispensa e inexigibilidade de Licitação, acrescentando, no final, entre parenteses, as siglas DISP ou INEX, conforme o caso.
Art. 80. Os valores das garantias contratuais e as suas formalizações deverão ser previstos em Edital. Essas garantias contratuais devem ter o prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, após a vigência do respectivo Contrato e possuir os mesmos critérios de atualização financeira previstos para os valores contratuais (se for o caso).
Art. 81. Prorrogações de prazo de vigência caracterizam alterações substanciais, devendo ser publicadas no DOU por meio de Termo Aditivo.
Art. 82. Caberá à DA3.1 - CONTROLE e à Assessoria Jurídica agilizarem os respectivos pareceres nos processos sobre prorrogações contratuais, a fim de que sejam evitadas soluções de continuidade no cumprimento do Contrato. Os procedimentos para a decisão sobre prorrogação de vigência contratual devem ter a máxima prioridade.
Art. 83. Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro (quando for o caso), desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
1. variação das quantidades inicialmente previstas no Contrato, no limite permitido de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato (inciso II do §1º do Art 57 da Lei Nr 8666/93);
3. impedimento de execução do Contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo DGS, em documento contemporâneo à sua ocorrência(inciso V do §1º do Art 57 da Lei Nr 8666/93);
4. omissão ou atraso de providências a cargo do DGS, que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, por parte do contratado, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis(inciso VI do §1º do Art 57 da Lei Nr 8666/93);.
Art. 84. A validade das propostas pode ser prorrogada, desde que aceita pelas firmas vencedoras. Essa decisão deve ser formalizada em documento da firma, assinado pelo Diretor ou seu representante legal.
Art. 85. O processo de prorrogação de prazo contratual será conduzido pelo DGS e terá a seguinte instrução processual:
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86. O processo licitatório deverá ser mantido arquivado na Unidade Gestora (UG), à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, remetendo-se uma cópia para a ICFEX, imediatamente após a sua conclusão.
Art. 87. Fica vedado às CL fornecer qualquer cópia do processo licitatório sem autorização do DGS. Os pedidos de obtenção de cópias autenticadas de termos de contratos e de processos licitatórios serão processados na SLC, que determinará o valor dos emolumentos devidos.
Art. 88. Os processos de aquisição referentes à atividade meio do DGS (materiais e serviços), realizados pela DA/1, devem se submeter, também, ao disposto nestas Normas Complementares.
Art. 89. Estas Normas poderão ser, a qualquer tempo, aperfeiçoadas e atualizadas. Solicita-se a todos os órgãos participantes do processo licitatório a remessa, ao DGS, de sugestões para seu aprimoramento. A SLC deverá consolidar, estudar as sugestões e propor, ao Chefe do DGS, as alterações necessárias. Toda vez que ocorrer uma modificação, a folha substituta terá registrada, em seu rodapé, a expressão: "Alteração introduzida em ___/___/___" e a última folha das Normas será substituída, registrando, em seu rodapé, a expressão: "Atualizada até ___/___/___".
Art. 90. Os casos omissos às presentes Normas serão solucionados pelo Chefe do DGS.
Anexo "A" (SEQÜÊNCIA DAS AÇÕES) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO – LICITAÇÕES E CONTRATOS
Fase Preliminar
1. Chefe do Departamento-Geral de Serviços (DGS): - faz a abertura genérica dos procedimentos licitatórios no DGS, no ano em curso (lª semana de janeiro).
2. Diretoria/ Divisão Administrativa (DA) do DGS: - verifica a existência de crédito junto à A/1, avalia as necessidades e estabelece prazos;
- solicita ao Chefe do DGS a abertura dos procedimentos licitatórios, para aquisição do suprimento necessário;
- no ofício, solicitando a abertura dos procedimentos licitatórios, a Diretoria deverá informar o que consta no Art. 15 das presentes Normas.
3. 2ª Subseção–Licitações e Contratos (SLC): - examina a documentação;
- expede o ofício de informação aos prováveis componentes da Comissão Especial de Licitação (CL);
- propõe ao Chefe do DGS a nomeação da CL;
- elabora o cronograma de eventos (provisório);
- expede a agenda e marca a reunião da CL com os Chefes da DA e da SLC;
- define a data de entrada do Edital na DA (02 cópias).
Fase da Elaboração do Edital
4. CL: - confecciona o Edital, utilizando cópia fornecida pelo DGS, incluindo a relação do material com quantidades, locais de entrega, características e capital social, por item fornecido pela Diretoria interessada. Pode receber proposta do Edital da Diretoria.
5. SLC: - recebe o Edital, analisa-o administrativamente, envia uma cópia para a Assessoria Jurídica, para o competente parecer jurídico, e para todos os membros da Comissão Superior de Licitação do Departamento-Geral de Serviços (CSL/ DGS).
6. Assessoria Jurídica: - estuda o Edital e elabora o parecer jurídico, devolvendo-o para a SLC.
7. SLC: - recebe o Edital, juntamente com o parecer jurídico.
Existe modificação a fazer?
Sim - convoca a CL e solicita que sejam efetuadas as modificações. Feitas as modificações, prepara a reunião da CSL/ DGS, para aprovação do Edital (expede agenda).
Não - prepara a reunião da CSL/ DGS para aprovação do Edital (expede agenda).
8. CSL/ DGS: - reunião de discussão sobre o Edital.
Edital aprovado?
Sim - segue para o item 11.
Não - Edital volta para a CL, para efetuar as mudanças.
Feitas as mudanças indicadas, segue para o item 11.
9. CL: - após a aprovação do Edital elabora o Aviso de Edital e o remete à SLC para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
10. Chefe do DGS: - aprova o Edital, através de Nota da DA para Boletim Interno (BI).
11. SLC: - remete o aviso do Edital para a Imprensa Nacional (IN), através de ofício;
- envia a via original do Edital para a 1ª Seção-Apoio e Fiscalização Administrativa (DA/1), da DA do DGS, para retirada de cópias e vendas aos interessados.
a. quarenta e cinco dias para:
- concurso;
- concorrência tipo melhor técnica, técnica e preço ou com regime de empreitada global;
b. trinta dias para:
- concorrência, tipo menor preço;
- tomada de preços, tipo melhor técnica ou técnica e preço;
c. quinze dias para:
- tomada de preços, tipo menor preço;
- leilão;
d. cinco dias úteis para:
- convite.
Fase da Habilitação
13. CL: - recebe a documentação de habilitação.
14. CL: - verifica, junto à 1ª Subseção–Controle (SC), da DA, quais as firmas que estão inadimplentes e com entrega de material ou execução de serviço em atraso.
15. CL: - realiza sessão pública para abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação;
- elabora ata da sessão;
- colhe a assinatura de todos os participantes da sessão;
- inicia, logo em seguida, os trabalhos de exame da documentação;
- elabora Nota para publicação em DOU, com a relação preliminar dos licitantes habilitados e inabilitados;
- envia Nota para publicação em DOU, para a SLC.
16. SLC: - remete nota para publicação em DOU.
17. CL: - faculta vista do processo aos interessados. No dia útil seguinte à publicação iniciam-se os prazos de 05(cinco) dias úteis para recebimento de recursos contra o resultado da habilitação e inabilitação e mais 05(cinco) dias úteis para o recebimento das impugnações.
Houve recursos? Sim
DEFERIDOS: aceita as razões da petição recursal e implementa as modificações, através de parecer circunstanciado, que irá instruir o processo.
INDEFERIDOS: elabora parecer circunstanciado de não aceitação dos recursos e os envia para a SLC.
Não - vai para o item 25.
Houve impugnações? Sim
DEFERIDAS: aceita as razões da petição recursal e emite parecer circunstanciado que irá instruir o processo.
INDEFERIDAS: elabora parecer circunstanciado de não aceitação dos recursos e os envia para a SLC.
Não - vai para o item 25.
18. SLC: - recebe o (s) recurso(s) indeferido(s) e impugnação(ões) e o(s) envia para a Assessoria Jurídica, para o competente parecer, dentro dos prazos previstos na Lei.
19. Assessoria Jurídica: - elabora o competente parecer jurídico e devolve a documentação para a SLC, ainda dentro do prazo previsto na Lei.
20. SLC: - de posse do(s) recurso(s) e parecer jurídico, prepara a reunião da CSL/ DGS e expede agenda da reunião da CSL/ DGS.
21. CSL/ DGS: - analisa os recursos contra habilitação, inabilitação e impugnação. Elabora a ata da reunião, tudo dentro do prazo previsto na Lei.
22. Chefe do DGS: - homologa ou não o parecer da CSL/ DGS. Determina o seu encaminhamento à SLC.
23. SLC: - remete essa documentação, mediante recibo, à CL, para constar do processo licitatório.
24. CL: - recebe os envelopes das propostas de preços, de acordo com o cronograma de eventos;
- recebe a documentação contendo a decisão do Chefe do DGS sobre o recurso;
- elabora a relação final das firmas licitantes habilitadas e inabilitadas e afixa em quadro de avisos da Diretoria interessada.
Fase do Julgamento e da Adjudicação
25. CL: - realiza a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços em sessão pública;
- elabora a ata da reunião, assinada, obrigatoriamente, por todos os membros da Comissão e Representantes de firmas presentes;
- desclassifica as propostas inexeqüíveis. Se todas as propostas forem desclassificadas, serão concedidos 08 (oito) dias úteis para os licitantes apresentarem novas propostas, escoimadas dos vícios que lhes deram causa;
- realiza a 2ª abertura de propostas (se for o caso), escoimadas dos vícios anteriores, quando será realizado novo julgamento;
- elabora o Mapa Comparativo.
Obs: nesta oportunidade, a CL deve conhecer, com exatidão, os preços-base praticados no mercado, ou adotados pela Diretoria, quando o artigo não for comum no mercado.
26. CL: - concluídos os trabalhos de julgamento das propostas, a CL elabora a nota para publicação, em DOU, do resultado preliminar do julgamento e a envia para a SLC.
27. SLC: - envia a nota para publicação, em DOU, por intermédio de ofício.
28. CL: - faculta vistas do processo aos interessados;
- inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recebimento de recursos contra o resultado do julgamento e mais 05 (cinco) dias úteis para recebimento das impugnações.
Houve recursos? Sim
DEFERIDOS: aceita as razões da petição recursal e implementa as modificações propostas, por intermédio de parecer circunstanciado que irá integrar o processo.
INDEFERIDOS: elabora parecer circunstanciado da não aceitação dos recursos e os envia para a SLC.
Não - vai para o item 36.
Houve impugnações? Sim
DEFERIDAS: aceita as razões da petição recursal e implementa as modificações propostas, por intermédio de parecer circunstanciado que irá integrar o processo.
INDEFERIDAS: elabora parecer circunstanciado da não aceitação dos recursos e os envia para a SLC.
Não - vai para o item 36.
29. SLC: - recebe o(s) recurso(s) e impugnação(ões) indeferido(s) e o(s) envia para a Assessoria Jurídica, para o competente parecer, dentro dos prazos previstos na Lei.
30. Assessoria Jurídica: - elabora o competente parecer jurídico e devolve a documentação para a SLC, dentro do prazo previsto em Lei.
31. SLC: - de posse do(s) recurso(s) e parecer jurídico, prepara a reunião da CSL/ DGS e expede a agenda da reunião, tudo dentro do prazo previsto em Lei.
32. CSL/ DGS: - analisa os recursos contra o julgamento;
- elabora a ata da reunião.
33. Chefe do DGS: - homologa ou não o parecer da CSL/ DGS. Determina o seu encaminhamento à SLC.
34. SLC: - remete essa documentação, mediante recibo, à CL, para fazer constar do processo licitatório.
35. CL: - recebe a documentação sobre recursos;
- elabora os mapas de adjudicação;
- envia, para a SLC, os mapas de adjudicação e mapas comparativos, em 4 vias, assinados.
Fase da Homologação
36. SLC: - recebe os mapas comparativos e de adjudicação;
- faz as análises cabíveis;
- prepara os mapas para assinatura do Chefe do DGS;
- expede a agenda da reunião;
- elabora a ata prévia de homologação;
- prepara a reunião da CSL/ DGS;
37. CSL/ DGS: - analisa o trabalho da CL e elabora a ata da reunião de homologação para Despacho do Chefe do DGS.
38. SLC: - remete, mediante recibo, 2 (duas) vias dos mapas comparativos e de adjudicação e ata da homologação à CL, para fazer constar do processo.
39. CL: - recebe as 02 (duas) vias dos mapas comparativos e de adjudicação;
- elabora a nota de homologação da Licitação, para publicação em DOU e a envia para a SLC.
40. SLC: - conserva (01) uma via do mapa de adjudicação para a elaboração dos Contratos pela DA/3.1.
41. SLC: - remete (01) uma via dos mapas de adjudicação para a DA/2 -Setor Financeiro, para elaboração das Notas de Empenho (NE).
42. CL: - recebe a cópia da nota da homologação;
- recebe a via original do Edital;
- realiza a juntada final do processo licitatório;
- elabora relatório final da Licitação;
- numera todas as páginas do processo licitatório, rubricando-as;
- envia o original do processo para a SLC;
- nesse ponto, encerram-se os trabalhos da CL.
Fase Contratual
43. SLC: - recebe a nota de homologação da Licitação, enviando-a para a publicação em DOU, por intermédio de ofício;
- envia à CL a cópia da publicação, para fazer constar do processo licitatório;
- envia à CL o original do Edital, para fazer constar do processo.
44. DA/3.1: - elabora os contratos, em 04 (quatro) vias, de acordo com as propostas da Diretoria interessada;
45. SLC: - convoca os representantes das firmas vencedoras, para a assinatura dos Contratos, junto ao Ordenador de Despesas (OD) do DGS;
- recebe, identifica e relaciona as garantias contratuais e transfere para a DA/3.1 - Controle;
- após as assinaturas dos Contratos providencia 01 (uma) via para o fornecedor, 01(uma) via para o arquivo do DGS, 01(uma) via para o processo licitatório original e outra para a Diretoria interessada;
- remete, ainda, cópias dos Contratos para a 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (11ª ICFEx), a SC e o Oficial Encarregado do Acompanhamento do Contrato, visando o devido acompanhamento dos mesmos.
46. SLC: - providencia a publicação dos extratos de contratos no DOU.
47. SLC: - prepara nota para BI, de aprovação do processo licitatório e arquiva a 2ª via da nota, juntamente com o processo licitatório;
- envia uma cópia dos Mapas Comparativos e de Adjudicação, e das respectivas atas, para a 11ª ICFEx.
Observações:
1. Quanto à Tomada de Preços
A seqüência das ações da modalidade de Licitação Tomada de Preços obedece às mesmas condições da seqüência das ações da Concorrência, com as seguintes diferenciações:
a. prazo de divulgação - 15(quinze) dias, se licitação tipo menor preço e 30 (trinta) dias, se licitação tipo melhor técnica ou técnica e preço;
b. não existe no DGS fase de habilitação. As empresas participantes devem estar previamente cadastradas no SICAF, ou, ainda, atenderem às condições de cadastramento, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas;
c. a CL receberá toda a documentação de cadastramento no SICAF e a enviará para a SLC;
d. a SLC fará a validação do cadastramento e a comprovação do mesmo, através do terminal do SICAF e devolverá toda essa documentação à CL, com uma ata circunstanciada.
2. Quanto ao Convite
a. o prazo de divulgação é de 05 (cinco) dias úteis;
b. instrumento convocatório simplificado - Carta-Convite;
c. deverão ser afixadas cópias da Carta-Convite nos quadros de avisos do DGS e da Diretoria interessada, para que qualquer empresa manifeste seu desejo de participar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta;
d. para participação em Convites as empresas devem estar cadastradas no SICAF.
Anexo "B" (TERMO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
TERMO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Concorrência Nr ____/_____- DGS /____
Em conformidade com o disposto no Art 38 (caput) da Lei Nr 8.666, de 21 de junho de 1993, autuo, nesta data, o Processo Administrativo referente à Licitação acima indicada, cuja despesa será custeada com os recursos (indicar a classificação orçamentária, até ND), tendo por objeto a aquisição de (indicar, em resumo, os tipos de bens, serviços ou obras, ou conforme relação anexa).
Brasília-DF,
______________________________
Secretário da Comissão de Licitação
Anexo "C" (NOMEAÇÃO DA CL – NOTA PARA BI) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO - LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTA Nr - DA, / / PUBLIQUE-SE:
PARA O BOLETIM Em / /
" URGENTÍSSIMO "
____________________________________
Chefe do DGS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CL) Nr __/__-DGS/____
1. Nomeio os militares abaixo relacionados para a realização dos trabalhos previstos nas IG 12-02, destinados à Aquisição de______________________, através da modalidade de licitação Tomada de Preços - tipo menor preço, consubstanciada na requisição da Diretoria de ________________________ (___) constante do Of Nr _____, do citado Órgão de Apoio Setorial:
a. membros da CL.
- Cel ______________________ - DMI
- Maj ___________________________ - DT
- 1º Ten __________________________ - DGS
b. assessor de informática
- 1º Ten ____________________________ - DMI
c. acompanhamento dos contratos
- Maj __________________________________ - DMI
2. Delego à comissão ora nomeada a realização da pesquisa de preços prevista no Art 6º do Decreto Nr 449, de 17 Fev 92. O referido dado deverá ser observado no MAPA DE ADJUDICAÇÃO ( anexo Nr 4 das IG 12-02-Port Min Nr 305, de 24 Mai 95).
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Publicado no Boletim Nr ____________ de____________ __________________
_________________________________________________________________________________
Anexo "D " (APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PELA CSL/ DGS) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO-LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO SUPERIOR DE LICITAÇÃO
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
1. Após apreciar a proposta do Edital Nr __/__-DGS/D__, apresentada pela Comissão Especial de Licitação (CL), referente à CONCORRÊNCIA Nr __/__-DGS/D__, esta Comissão Superior de Licitação do Departamento-Geral de Serviços (CSL/ DGS) firma o seu PARECER de acordo com o abaixo especificado:
a. atende integralmente aos preceitos da Lei Nr 8.666/93;
b. atende aos demais diplomas legais que regulam o assunto;
c. nada há a opor sob o aspecto de juridicidade conforme o Parecer Nr ___-A/5, de __/__/__, da Assessoria Jurídica do DGS;
d. pode ser aprovado pelo Chefe do DGS.
2. O PARECER desta Comissão deve ser submetido ao Chefe do DGS para a DECISÃO final e publicação em boletim interno.
BRASÍLIA, DF, __ de ____de ___.
_____________________________________
Vice-Chefe do DGS - Presidente da CSL/ DGS
______________________________________________
Diretor de Subsistência - Membro da CSL/ DGS
__________________________________
Diretor de Saúde – Membro da CSL/ DGS
________________________________________________________
Diretor de Material de Intendência -Membro da CSL/ DGS
___________________________________________________
Diretor de Assistência Social - Membro da CSL/ DGS
______________________________________________
Diretor de Transportes - Membro da CSL/ DGS
Anexo "E" (APROVAÇÃO DO EDITAL – NOTA PARA BI) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO - LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO SUPERIOR DE LICITAÇÃO
NOTA Nr - DA, / / PUBLIQUE-SE:
PARA O BOLETIM Em / /
" URGENTÍSSIMO "
____________________________________
Chefe do DGS
EDITAL Nr / -DGS/ - Aprovação
Acatando Parecer da Comissão Superior de Licitação deste Departamento (CSL/ DGS), resolvo APROVAR o EDITAL Nr / -DGS/ , por atender integralmente aos preceitos da Lei Nr 8.666/93 e dos demais diplomas legais que regulam as licitações e contratos no âmbito da Administração Pública em geral e do Ministério do Exército em particular.
Publicado no Boletim Nr _____________de _______ _______ |
Anexo "F" (AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA - NOTA PARA DOU) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº ____/___ - DGS____
A Comissão Especial de Licitação (CL) Nº __/__-DGS/___ comunica que fará realizar Concorrência, tipo menor preço, para a aquisição de ____________________, conforme relações constantes do Anexo "A" ao Edital Nr __/__- DGS/____. A documentação para inscrição e habilitação e também as propostas de preços deverão ser entregues no protocolo da Diretoria de _______________ (___), até às _____ hs do dia ___ de ______ de ___ e até às _____ hs do dia __ de ____ de ___, respectivamente. A abertura da documentação de habilitação dar-se-á a partir das ______ hs, do dia ___ de _____ de ___ e das propostas de preços a partir das ______ hs do dia ____ de _______ de ____, ambas no Auditório do Departamento-Geral Serviços (DGS) - (QGEx - Bloco "G" – 3º piso - SMU -Brasília-DF).
O Edital poderá ser adquirido no Almoxarifado do DGS (QGEx - Bloco "H" – 2º piso - SMU -Brasília-DF), nos Depósitos de Suprimento e nos Batalhões de Suprimento, mediante recolhimento da quantia de R$ ___,___ (_____), referente aos custos reprográficos. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na DMI (QGEx - Bloco "G" - Térreo - SMU - Brasília-DF), ou pelo tefefone (061) 415 –5421, ou FAX (061) 415-5709.
Brasília-DF, ___ de _____ de ___
Cel _________________________________
Presidente da Comissão
Anexo "G" (AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS-NOTA PARA DOU) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº ____/___ - DGS____
A Comissão Especial de Licitação (CL) Nº ___/__-DGS/___ comunica que fará realizar a TOMADA DE PREÇOS (empresas previamente cadastradas no SICAF), tipo menor preço, para a aquisição de ______________________, conforme relações constantes do Anexo "A" ao Edital Nr ___/___- DGS/____. A documentação para a inscrição, a de complementação do SICAF ( capacidade técnica) e as propostas de preços deverão ser entregues na Diretoria de __________________ (___), até às _____ hs do dia ___ de ____ de __. A abertura das propostas de preços dar-se-á a partir das ____ hs, do dia ____ de ______ de ___, no Auditório do Departamento-Geral Serviços (DGS) (QGEx - Bloco "G" – 3º piso - SMU -Brasília-DF).
O Edital poderá ser adquirido no Almoxarifado do DGS (QGEx - Bloco "H" – 2º piso - SMU -Brasília-DF), nos Depósitos de Suprimento e nos Batalhões de Suprimento, mediante recolhimento da quantia de R$ __________ (_______________), referente aos custos reprográficos. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na DMI (QGEx - Bloco "G" - Térreo - SMU - Brasília-DF), ou pelo tefefone (061) 415 –5421, ou FAX (061) 415-5709.
Brasília-DF, ___ de ______ de ____
Cel _________________________________
Presidente da Comissão
Anexo "H" (ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Nr / -DGS/
ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À
_______________________ Nr / -DGS/
1. Às __ hs do dia __ de ______ de ____ reuniu-se, no Auditório do Departamento-Geral de Serviços, a Comissão de Licitação nomeada por ato público, através do Bol Int Nr______, de____de____________de _____, sob a presidência do Cel________________________, com a finalidade de abrir a documentação relativa à HABILITAÇÃO à _____________________Nr____/___ - DGS/___.
2. Compareceram ao ato de abertura os representantes das seguintes empresas:
E M P R E S A
|
REPRESENTANTES |
RUBRICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Foram abertos, na ordem explicitada a seguir, os envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas: (citar a razão social).
4. Após a abertura dos envelopes, os representantes das firmas visaram a referida documentação.
5. As empresas a seguir (citar a razão social) tiveram seus envelopes devolvidos por terem descumprido normas legais e editalícias:
-
-
-
6. Às ____ hs os trabalhos de abertura da documentação de habilitação à Concorrência Nr _______/___-DGS/____ foram interrompidos, tendo em vista o horário de almoço.
7. Às ____ hs os trabalhos foram reiniciados, com a presença dos integrantes da Comissão de Licitação e dos representantes das empresas.
8. Às ____ hs ocorreu o seguinte fato: (relatar de modo objetivo, preciso e conciso fatos excepcionais ou extraordinários porventura ocorridos durante a sessão).
9. Foi constatado pela Comissão de Licitação que, apesar de inscritas, as empresas a seguir (citar a razão social) não apresentaram as respectivas documentações.
-
-
10. Às _____ hs do dia ____ de ____ de __ foram encerrados os trabalhos da sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas, relativa à Concorrência Nr _____/____-DGS/_____. A documentação ficou na posse da Comissão de Licitação para as devidas análises e pareceres posteriores, devendo o resultado preliminar ser publicado no Diário Oficial (DOU) a partir do dia _____ de _____ de ___.
Obs: Os resultados deverão constar do respectivo processo licitatório, em relatório especifico.
Nada mais havendo a ser considerado eu, (fulano de tal – Secretário da CL), lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão de Licitação, e rubricada pelos representantes das firmas licitantes, para que surta os seus efeitos legais.
Brasília-DF, de de
Cel_______________________________
Presidente da Comissão de Licitação
Ten Cel_______________________________
Adjunto da Comissão de Licitação
1º Ten______________________________
Secretário da Comissão de Licitação
Anexo "I" (RESULTADO DA HABILITAÇÃO – NOTA PARA DOU) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº ____/___
O Presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência nº_____/___-DGS/____ comunica que: a) foram preliminarmente habilitadas as empresas..............................,
....................................,........................................,......................................,....................................,
....................................,........................................,......................................,....................................,
b) foram preliminarmente inabilitadas as empresas.................................,..................................,
....................................,........................................,......................................,....................................,
....................................,........................................,......................................,....................................,
c) foram preliminarmente e parcialmente inabilitadas as empresas...................,.........................,
....................................,........................................,......................................,....................................,
....................................,........................................,.......................................,...................................,
Cel______________________________
Presidente da Comissão
Anexo "J" (ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Nr / -DGS/
ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS REFERENTES À _______________________ Nr / -DGS/
1. Às ___ hs do dia ___ de _____ de ____, reuniu-se, no Auditório do Departamento-Geral de Serviços, a Comissão de Licitação nomeada por ato público, através do Bol Int Nr______, de____de____________de ___, sob a presidência do Cel ________________________, com a finalidade de abrir a documentação relativa às PROPOSTAS DE PREÇOS da __________Nr____/___ - DGS/___.
2. Compareceram ao ato de abertura os representantes das seguintes empresas:
E M P R E S A S
|
REPRESENTANTES |
RUBRICA |
|
|
|
|
|
|
3. Foram abertos, na ordem explicitada a seguir, os envelopes contendo as propostas de preços: (citar as empresas) ______________________________________.
4. Abertos os envelopes, foram lidas as propostas, por ordem de entrada, rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos licitantes presentes, sendo registradas no Mapa Comparativo, para efeito de apuração.
5. Ás _____hs ocorreu o seguinte fato:
(narrar o ocorrido com objetividade)
6. Fazer constar outras informações ou conhecimentos de caráter geral, sempre com relatos objetivos, precisos e concisos.
7. Às ____ hs do dia ____ de ____ de __ foram encerrados os trabalhos da sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas, relativa à Concorrência Nr _____/____-DGS/_____. A documentação ficou na posse da Comissão de Licitação para as devidas análises e pareceres posteriores, devendo o resultado ser publicado no Diário Oficial (DOU) a partir do dia _____ de _____ de ___.
Obs: os resultados deverão constar do respectivo processo licitatório, em relatório específico.
Nada mais havendo a ser considerado, eu (fulano de tal – Secretário da CL Nº ___/____-DGS/____), lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros da Comissão de Licitação, e rubricada pelos representantes das firmas licitantes, para que surta os seus efeitos legais.
Brasília-DF, de de
_______________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
_______________________________________
Adjunto da Comissão de Licitação
_______________________________________
Secretário da Comissão de Licitação
Anexo "L" (RESULTADO DO JULGAMENTO – NOTA PARA DOU) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº __19_
1. O Presidente da CL da Concorrência em epígrafe comunica, nos termos , o seguinte: a) empresas vencedoras ........................................, nos itens.............................................;
.................................., nos itens....................; ............................., nos itens.......................................;
b) empresas desclassificadas, por apresentarea preços inexeqüíveis nos termos da, .............................., nos itens.................; ............................., nos itens........................ .
2. Em consequência, as empresas que tiveram suas propostas desclassificadas ficam convocadas para que, até às _____ hs do dia ____ ____ ____, apresentem novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
3. A abertura das novas propostas dar-se-á a às hs do dia ____/ ____/ ____, no Auditório do Departamento-Geral de Serviços (DGS) QGEx - Bloco "G" 3º andar.
Brasília-DF, __ de ________ de
Cel ___________________________
Presidente da Comissão
Anexo "M" (HOMOLOGAÇÃO E REVOGAÇÃO – NOTA PARA DOU) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DESPACHO DO CHEFE
EM __ DE ________________ DE ___
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº ___ /___-DGS/
De acordo com o prescrito no Inciso VI do Art 43, da Lei Nº 8.666/93, HOMOLOGO as adjudicações realizadas pela Comissão Especial de Licitação Nº__/__-DGS/_____, por empresa e valor:...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................
De acordo com o prescrito no Art 49 (caput) da Lei Nº 8.666/93, REVOGO parcialmente as adjudicações realizadas pela Comissão Especial de Licitação Nº__/__-DGS/_____, nos itens constantes das relações Nr(s) , por razões de interesse público.
Gen Ex ________________________
Anexo "N" (RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO – AUTORIZAÇÃO – NOTA PARA BI) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
DA3.1 – LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTA Nr - DA, / / PUBLIQUE-SE:
PARA O BOLETIM Em / /
" URGENTÍSSIMO "
____________________________________
Chefe do DGS
RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nr - / - / - AUTORIZAÇÃO
1. Atendendo solicitação da Firma_______________________________ e parecer favorável da Assessoria Jurídica deste Departamento, autorizo a RESCISÃO amigável do Contrato acima referenciado, com fundamento no Inciso II, do Art 79, da Lei Nr 8.666/93.
2. Em conseqüência, deve a Divisão Administrativa do DGS:
a. comunicar à Firma interessada o teor desta decisão e convocar seu representante legal para assinatura do Termo de Rescisão;
b. elaborar o respectivo Termo de Rescisão Concensual de Contrato, fazê-lo publicar em BI e arquivá-lo no processo correspondente.
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Publicado no Boletim Interno Nr___________, de ______/______/_____
_________________________________________________________________________________
Anexo "O" (TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO – LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
A UNIÃO FEDERAL, através do DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, órgão do Ministério do Exército, representado neste ato pelo_______________________- Ordenador de Despesas, devidamente autorizado pelo Chefe deste Departamento, e a Firma__________________, estabelecida______________ à ________________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o Nr _______________/ -____________representada neste ato pelo _____________________, portador da Carteira de Identidade Nr ________, expedida pela(o) ______ / _______, CPF Nr _______. ____ - _____, resolvem, de comum acordo, na forma da lei, e de acordo com o prescrito no Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato Nr ____ - _____/ ___ - _____ /_______ e aditivo, por interesse mútuo e conveniência para a Administração, nada havendo a reclamar em Juízo ou fora dele, em virtude de não ocorrer prejuízo para qualquer das partes.
Brasília DF, de de
________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DO DGS
__________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Anexo "P" (TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO – LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
A UNIÃO FEDERAL, através do DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS, órgão do Ministério do Exército, representado neste ato pelo____________________________- Ordenador de Despesas, devidamente autorizado pelo Chefe deste Departamento, resolve RESCINDIR unilateralmente o Contrato Nr ___ - _____/_____-DGS/________com a Firma __________________________estabelecida à _______________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o Nr _____________, com fundamento no Inciso II do artigo 78, combinado com o inciso I do artigo 79, ambos da Lei Nr 8.666/93.
Brasília - DF, de de
______________________________________
Ordenador de Despesas
Anexo "Q" (OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA - 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO – LICITAÇÕES E CONTRATOS
Of Nr _____ - DA Brasília - DF, ___/______/_____
Do Ordenador de Despesas do Departamento-Geral de Serviços
Assunto: Convocação para assinatura de Contrato
_______________________________________
Ordenador de Despesas
Anexo "R" (DADOS PARA CATALOGAÇÃO DE MATERIAL) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIRETORIA DE
DADOS PARA CATALOGAÇÃO DE MATERIAL
1. EMPRESA FORNECEDORA
a. Nome de Fantasia: ( nome pelo qual a firma e conhecida)
b. Razão social:
c. CGC: (extrair da Nota Fiscal)
d. Endereço e telefone: (completo)
e. Atividades: (fabrica, fornece, presta serviço, importa e/ou exporta.)
f. Cage: (Código da empresa atribuído pelo sistema OTAN, se possuir)
2- ARTIGO ADQUIRIDO - ITEM
a. nome: (nome pelo qual o item e conhecido)
b.código ou número de referência: (é atribuído pelo fabricante e permite a individualização do item. Pode ser extraído da própria nota fiscal, dos catálogos ou manuais, ou obtido do fornecedor).
c. país: (pais de procedência)
d. unidade de fornecimento: (Ex. litro, metro, barril, unidade, ampola etc ... .)
e. preço e moeda: (extrair de Nota Fiscal)
f. data da aquisição: (extrair de Nota Fiscal)
g. NEE ou NSN: (o que possuir)
h. dados complementares: (modelo, fabricante, a que se destina, ou qualquer outro dado julgado importante).
i. características técnicas: (apenas dados técnicos que diferenciem o material de outros semelhantes. Se é de aço inox ou esmaltado, voltagem, dimensões, componentes etc. .)
Anexo "S" (CONCLUSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO - LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTA Nr - DA, / / PUBLIQUE-SE:
PARA O BOLETIM Em / /
" URGENTÍSSIMO "
____________________________________
Chefe do DGS
CONCORRÊNCIA Nr __/__-DGS/_____ - Conclusão/Arquivamento
Por proposta da Divisão Administrativa (DA), considero concluída a Concorrência Nr __/__-DGS/_____, determinando que os seus autos processuais sejam arquivados na 2ª Subseção-Licitações e Contratos (SLC), conforme prescreve o Art 25 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército - Port Min Nr 433/94 (IG 10-42).
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Publicado no Boletim Interno Nr _____ de ___/___/9_
_________________________________________________________________________________
Anexo "T" (COMPOSIÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - JUNTADA)
às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no Âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3ª SEÇÃO
2ª SUBSEÇÃO – LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - JUNTADA
LICITAÇÃO: _____________________________
NR |
D O C U M E N T O S |
EXISTÊNCIA |
OBS |
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ORD |
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SIM |
NÃO |
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01 |
Termo de Abertura de Licitação (Secretário da Comissão de Licitação). |
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02 |
Ofício do Diretor solicitando a abertura da licitação, com os anexos. |
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03 |
Ato de designação da Comissão Especial de Licitação (CL) através de nota para BI. |
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04 |
Cronograma de Eventos. |
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05 |
Edital ou Convite e respectivos anexos. |
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06 |
Parecer administrativo e jurídico sobre o Edital ou Convite. |
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07 |
Apreciação do Edital pela Comissão Superior de Licitação do DGS (CSL/DGS). |
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08 |
Aprovação do Edital pelo Ch do DGS (nota para BI). |
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09 |
Comprovantes das publicações do extrato do Edital na forma da Lei. |
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10 |
Documentação de habilitação das firmas inscritas (no caso de concorrência). |
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11 |
Ata de abertura da documentação de habilitação (no caso de concorrência). |
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12 |
Comprovante da publicação no DOU do Resultado Preliminar da Habilitação. |
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13 |
Comprovante do aviso, aos licitantes, das firmas que entraram com recursos ou impugnações na fase de habilitação (Quadro de Avisos). |
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14 |
Recursos e impugnações interpostos na habilitação, com respectivos pareceres das CL e Assessoria Jurídica do DGS. |
|
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15 |
Relação final das firmas habilitadas e inabilitadas ( no caso de concorrência). |
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16 |
Apreciação sobre recursos na hablitação pela CSL/DGS e decisão do Ch do DGS. |
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17 |
Relatório da Fase de habilitação ( no caso de concorrência). |
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18 |
Relação das firmas com CRC/SICAF válido (no caso de tomada de preços). |
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19 |
Propostas de Preços. |
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20 |
Ata de abertura das propostas de preços. |
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21 |
Comprovante de publicação do "Resultado Preliminar do Julgamento", no DOU. |
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22 |
Mapa Comparativo. |
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23 |
Recursos e impugnações interpostos no julgamento, com respectivos pareceres das CL e Assessoria Jurídica do DGS. |
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24 |
Comprovante de aviso, aos licitantes, das firmas que entraram com recursos ou impugnações na fase de julgamento. |
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25 |
Apreciação pela CSL/DGS dos recursos contra o julgamento das propostas e a decisão do Ch do DGS. |
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26 |
Mapa de Adjudicação. |
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27 |
Apreciação pela CSL/ DGS da adjudicação e a homologação pelo Ch do DGS. |
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28 |
Comprovante de publicação da homologação (DOU). |
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29 |
Relatório da fase de Julgamento/ Adjudicação/ Homologação. |
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30 |
Outros comprovantes de publicações (4). |
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31 |
Demais documentos relativos à licitação (4). |
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Obs: 1. Os encaminhamentos e ofícios comprobatórios da entrega dos diferentes documentos deverão fazer parte do processo.
2. Todos os documentos que compõem a 1ª via do processo licitatório deverão ser originais e remetidos ao DGS pela CL. A 2ª via ficará arquivada na Diretoria interessada.
3. O processo licitatório deverá ter todas as suas folhas numeradas e rubricadas pelo Secretário da Comissão, de acordo com o previsto na letra "o." do anexo "A" das INSTRUÇÕES GERAIS PARA CORRESPONDÊNCIA, PUBLICAÇÕES E ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO (IG 10-42),
4. Os documentos previstos nos Nr de ordem 31 e 32, devem ser inseridos no processo de acordo com a sua cronologia.
Anexo "U" (MINUTA DE CONTRATO) às Normas Complementares para Execução de Licitações e Contratos no âmbito do DGS
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: União Federal/MEx/DGS
CONTRATADA:
O0BJETO:
NATUREZA: Ostensivo
VIGÊNCIA: De de de
a de de
TERMO DE CONTRATO No - / -DGS/
A União Federal, entidade de direito público interno, por intermédio do Departamento-Geral de Serviços (DGS), Órgão do Ministério do Exército, representado neste ato pelo Cel - Ordenador de Despesas do DGS, CPF e Idt , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa , estabelecida à , inscrita no Cadastro-Geral de Contribuinte da Secretaria da Receita Federal, sob o Nº , representada neste ato por , carteira de identidade Nº , CPF Nº , conforme procuração anexa, daqui por diante denominada CONTRATADA, com sujeição ao disposto na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nas IG 12-02, aprovadas pela Portaria Ministerial Nº 305, de 24 de maio de 1995, e demais normas legais que regem a espécie, têm entre si, justo e contratado, o fornecimento de , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é o fornecimento pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, do material abaixo discriminado:
Área 5 |
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ARTIGO |
UNID |
8º D Sup |
12º B Sup |
6º D Sup |
7º D Sup |
10º D Sup |
4º D Sup |
14º D Sup |
21º D Sup |
3º B Sup |
5º B Sup |
9º B Sup |
11º D Sup |
TOTAL |
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
O objeto deste contrato deverá ser confeccionado obedecendo às especificações, modelos ou protótipos fornecidos pela Diretoria de ( ), cabendo a verificação respectiva à Comissão de Recebimento de Exame de Material (CREM) do Órgão Provedor (OP) responsável pelo recebimento, sem prejuízo do disposto no Art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, por conta e risco da CONTRATADA, nos Órgãos Provedores (OP) indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA, acondicionado de acordo com as Normas da Diretoria de , obedecendo as seguintes etapas:
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga a permitir, nos termos deste instrumento, o acompanhamento, pela CONTRATANTE, da produção dos artigos constantes do objeto deste contrato, em todas as suas fases, quando isto for da conveniência da CONTRATANTE, que poderá, a seu critério, antecipar a fase de recebimento técnico-qualitativo previsto na SUBCLÁUSULA ÚNICA DA CLÁUSULA PRIMEIRA, fazendo realizar em cada fase de produção os ensaios que se fizerem necessários à certificação dos produtos como um todo e seus componentes, com as normas respectivas, deixando à CREM/OP, a conferência quantitativa e a verificação da conformidade com as grades de pontuação, se for o caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA ficará obrigada a entregar, sem ônus para a CONTRATANTE, (tantas) unidades do artigo homologado quantos forem os OP destinatários, além das necessárias para análise laboratorial. Esse material deverá ser entregue na DMI até 10 (dez) dias antes da expedição do material para os OP, sob pena de retardo na liquidação das notas fiscais respectivas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
No recebimento do material somente serão aceitos documentos fiscais emitidos pela matriz ou pela filial credora da nota de empenho e vencedora da licitação. A entrega de material por outra filial, que não a vencedora da licitação, poderá ser admitida quando forem cumpridas as seguintes condições:
a) a empresa participante da licitação, na situação de líder, comprove, documentalmente, estar em condições de assumir compromissos em nome das demais partícipes para assinar os respectivos contratos;
b) as filiais/matriz envolvidas estejam habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
c) constem dos contratos os quantitativos a serem fornecidos por cada filial/matriz, conforme o objeto adjudicado a cada uma e mediante notas de empenho específicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS UNITÁRIOS
Os preços unitários dos artigos que constituem o objeto deste contrato são os seguintes:
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - VALOR
O valor total deste contrato é de R$ ( reais).
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento das importâncias correspondentes aos itens adquiridos, entregues e julgados em conformidade será efetuado pelo DGS em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante saque contra a Conta Única - Gestão Tesouro, para crédito nas contas das empresas credoras, nos estabelecimentos bancários por elas indicados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A efetivação do pagamento ficará condicionada às disponibilidades de recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional, com base na programação das liberações financeiras estabelecidas pelo Decreto Nº 2.183, de 21 de março de 1997, à comprovação da regularidade da situação do fornecedor no SICAF e à ordem cronológica do encaminhamento para o DGS do documento correspondente, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, com prévia justificativa do Ordenador de Despesas, aprovada pelo Chefe do DGS e devidamente publicada em Boletim Interno.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O pagamento somente será autorizado após a entrada no DGS da primeira via da nota fiscal respectiva, devidamente liquidada pelo OP onde se realizou a entrega do material, acompanhada de mais uma via e da nota de lançamento (NL) correspondente, no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - ORIGEM DOS RECURSOS
A classificação funcional programática dos recursos destinados a cobrir as despesas com a execução deste contrato é.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
27101 |
06028016645210003 |
45.90.52 |
0100000000 |
|
|
|
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
Classificada conforme esta cláusula, foi(ram) emitida(s) a(s) seguinte(s) Nota(s) de Empenho (NE):
NOTA DE EMPENHO |
DATA |
VALOR (R$) |
97NE00633 |
01 SET 97 |
707.300,00 |
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
A garantia deste contrato, feita em conformidade com o Art. 56 da Lei Nº 8.666/93, é de R$ ( reais), correspondentes a 3% (três por cento) do seu valor total, cuja via original do comprovante foi entregue à CONTRATANTE antes do ato de assinatura do presente instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O valor caucionado será liberado ou restituído após a execução total deste contrato, cumpridas todas as suas condições, ou será transferido, total ou parcialmente, para a Conta "Tesouro Nacional", no Banco do Brasil S/A, no caso de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a. São direitos legais da CONTRATANTE:
1) receber o objeto deste contrato dentro do prazo e nas demais condições nele estabelecidas;
2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei Nº 8.666/93 e das IG 12-02, combinado com o Inciso VI, do Art. 585, do Código de Processo Civil.
b. São direitos legais da CONTRATADA:
1) receber o pagamento pelo fornecimento, à CONTRATANTE, do objeto deste contrato, nas condições nele estabelecidas;
2) requerer à CONTRATANTE a rescisão deste Contrato, caso a mesma descumpra qualquer uma das suas cláusulas ou algum dos incisos compreendidos entre os Nº XIV a XVII do Art. 78, da Lei Nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, tendo praticado atos em desacordo com o previsto na legislação que rege este contrato, sujeitar-se-á às sanções previstas nas leis, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA será responsável, durante o período de 01 (um) ano, a contar da data do recebimento no OP, pelas quantidades dos artigos declaradas nas embalagens, desde que as mesmas não tenham sido abertas ou violadas nesse período.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA será responsável, durante o período de 01 (um) ano, pela qualidade e respectivas especificações técnicas, a contar da data de distribuição do material pelo OP, para uso nas Organizações Militares (OM).
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PENALIDADES
O atraso injustificado na execução deste contrato, a recusa do material entregue ou o descumprimento de qualquer outra Cláusula deste, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora conforme prescrito no Art. 86 da Lei Nº 8.666/93, na forma a seguir discriminada:
a. de 2% (dois por cento) ao mês, contado dia a dia, do valor do saldo devedor do contrato, pelo atraso da entrega do material no prazo fixado, inclusive nas reincidências, considerando-se como reincidência cada período de 30 (trinta) dias decorrido após o vencimento do contrato;
b. de 2% (dois por cento) ao mês, contado dia a dia, do valor total do contrato, a partir da 3ª (terceira) reincidência;
c. de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da mercadoria recusada, por dia de armazenamento excedente, contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil do recebimento, pela CONTRATADA, da notificação de recusa do material;
d. de 2% (dois por cento) ao mês, contado dia a dia, do valor do contrato, pelo não cumprimento sem motivo justificado de qualquer outra cláusula deste contrato, não abrangida pelas acima citadas, a contar da ocorrência do fato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
As multas previstas nesta cláusula não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na cláusula anterior, enseja também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as conseqüências previstas na Lei. Constituem motivos de rescisão contratual os casos previstos no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
À CONTRATANTE é reservado o direito de realizar inspeções técnicas nas instalações fabris indicadas, com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todo o apoio técnico e administrativo indispensável a este mister. Para essas inspeções deverão ser observadas, pela CONTRATANTE, todas as normas de segurança vigentes nas instalações fabris indicadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - REJEIÇÃO
Os artigos recusados serão colocados à disposição da CONTRATADA, que deverá retirá-los, refazê-los ou substituí-los, inteiramente às suas expensas, entregando-os no mesmo endereço do OP que fez a rejeição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A substituição do(s) artigos(s) recusado(s) deverá ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Notificação de Recusa de Material, de acordo com o previsto no Art. 98 das IG 12-02.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As rejeições de material que porventura ocorram não justificarão atrasos nos prazos de entrega fixados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - CATALOGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, quando solicitada pela CONTRATANTE, a apresentar à Agência de Catalogação da DMI toda a documentação que permita controlar os "DADOS TÉCNICOS" dos artigos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Quaisquer alterações a serem efetuadas neste contrato serão formalizadas mediante termos aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - SIGILO
A CONTRATADA compromete-se a manter o sigilo das especificações técnicas do material, ou algum outro dado que possua valor de interesse militar.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A CONTRATANTE compromete-se a manter o sigilo de dados técnicos de interesse da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial da União (DOU), será providenciada pelo DGS, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte dias) daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DOMICÍLIO E FORO
As partes contratantes elegem como seu domicílio legal a cidade de Brasília-DF, em cujo foro serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, preparam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Brasília, DF, ____ de ______________ de 199_
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Ordenador de Despesas
CONTRATANTE
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REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS: CONTRATADA
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