BOLETIM DO EXÉRCITO
N° 46/2002
Brasília - DF, 14 de novembro de 2002
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA N° 004-SEF, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002
Aprova as Normas para a Realização e Tramitação de Pedidos de Informações e de Consultas à Secretaria de Economia e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 132, inciso I, das "Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42)", aprovadas pela Portaria no 041, de 18 de fevereiro de 2002, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas que têm por finalidade regular a execução dos procedimentos a serem adotados pelas Unidades Gestoras (UG), no encaminhamento de Pedidos de Informações e de Consultas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF).
Art. 2o Uniformizar os procedimentos das UG e das Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) que se referem à realização dos Pedidos de Informações e de Consultas dirigidos à SEF.
Art. 3o Os Pedidos de Informações e de Consultas das UG, que se referem à matéria inserida na Legislação Econômico-Financeira e de Controle Interno, deverão ser encaminhados à SEF por intermédio das respectivas ICFEx, às quais as UG estão vinculadas.
Art. 4o Os Pedidos de Informações e de Consultas, referentes aos assuntos que já tenham sido objeto de solução pela SEF, não deverão ser encaminhados, sendo respondidos pelas próprias ICFEx.
Art. 5o As Consultas serão sempre formuladas em documentos específicos, contendo informações abrangendo o assunto, a legislação pertinente, o estudo comparativo das razões favoráveis à tese da Consulta e/ou dos motivos que lhes são contrários, além do entendimento da questão em estudo, pela UG ou pela ICFEx, conforme o caso.
Art. 6o Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Economia e Finanças.
Art. 7o Revogar a Portaria n° 010-SEF, de 25 de setembro de 1995.
Art. 8o Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data da sua publicação.