SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 002-SEF, 17 DE FEVEREIRO DE 1998
(BE 10/98, DE 06 MAR 98)
ALTERA AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, de acordo com o que prescreve o Art. 94 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994 e tendo em vista o disposto no Art 76 do Regulamento de Administração do Exército (RAE-R-3), aprovado pelo Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º - Alterar as letras "d" e "q" do número 3 e a letra "a" do número 5 das Normas para a Realização de Registros Contábeis no Ministério do Exército, aprovadas pela Port. nº 012-SEF, de 13 de dezembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"3. ESCRITURAÇÃO NAS UG
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d. A utilização dos modelos constantes dos anexos 6 a 17 é de uso obrigatório para as Unidades que não utilizam o Sistema de Controle Patrimonial (SISCOPAT), podendo as Unidades Gestoras fazê-los, ou pela confecção de fichas manuais ou pela operacionalização de sistemas próprios, desenvolvidos pelas unidades e que tenham, como parâmetro legal, as prescrições contidas nas presentes normas.
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q. As Unidades Gestoras do Ministério do Exército, que não dispuserem de sistemas próprios, conforme especificado na letra "d", deverão envidar esforços no sentido de realizar, a partir de 1º de janeiro de 1999, o controle dos seus Bens Patrimoniais, pela utilização do sistema SISCOPAT, desenvolvido pela Diretoria de Contabilidade, cuja operação será processada em Microcomputador, da seguinte forma:
1) O controle e a operação do sistema será da responsabilidade da Fiscalização Administrativa da UG ou outro órgão/seção congênere. O acesso ao mesmo realizar-se-á por meio de senhas, por usuários previamente cadastrados;
2) A movimentação dos bens patrimoniais (inclusão em carga, descarga, relacionamento e desrelacionamento) será gerenciada pelo sistema;
3) As especificações das operações do Sistema serão detalhadas em manual específico; e
4) A passagem de carga de fração ou dependência será realizada com base no Inventário emitido pelo sistema e, após a conferência física do material, deverão ser apostos nesse documento as assinaturas do novo e antigo detentores, devendo tal fato ser publicado em Boletim Interno da UG, de acordo com os Parágrafos 1º e 2º do Art. 142 do Regulamento de Administração do Exército (RAE).
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5. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Os modelos anexos às presentes Normas, devem ser impressos em cartolina ou em papel de boa qualidade, nas dimensões indicadas nos mesmos. No caso de controle dos bens patrimoniais por meio de informática, a fixação das dimensões dos relatórios, que substituirão os anexos 6 a 17, ficará condicionada ao disposto no SISCOPAT ou nos sistemas próprios desenvolvidos pela UG."
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Art. 2º - Determinar que as demais prescrições constantes da Port nº 012-SEF, de 13 de dezembro de 1990, permaneçam inalteradas.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.