MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 001 - SEF, DE 27 DE ABRIL DE 2000
Altera as Normas para a Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 94 das Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994, e a Portaria Ministerial nº 149 de 12 de março de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 12 das Normas para a Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do Exército, aprovadas pela Portaria 009-SEF, de 13 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 – ------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 1º - Após o recebimento do Relatório para Conformidade Diária, caberá á Fiscalização Administrativa (FA) da UG ou à seção equivalente, a responsabilidade pelo registro no SIAFI da respectiva Conformidade de Suporte Documental, no prazo máximo de 48 horas, a ser realizado por oficial, ou na impossibilidade e devidamente justificado, por graduado ou servidor civil, designado em Boletim Interno (BI) da UG, e credenciado pela ICFEx de sua vinculação, de modo que seja mantida a segregação entre a função de emitir documentos e a de registrar a referida Conformidade."
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Gen Ex Arby Ilgo Rech
Secretário de Economia e Finanças